Paulo Henrique Amorim não precisa indenizar Daniel Dantas, diz STF

Citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski anulou decisão que obrigava o blogueiro e apresentador de televisão Paulo Henrique Amorim a indenizar o banqueiro Daniel Dantas. Para o julgador, o comunicador exerceu seu direito de livre expressão e de informar coisas de interesse público.

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STF anulou decisão que obrigava Paulo Henrique Amorim (à esquerda) a indenizar o banqueiro Daniel Dantas (à direita).
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A disputa teve início após Amorim publicar em seu blog um texto no qual associava o nome de Daniel Dantas a uma foto do traficante colombiano Juan Carlos Abadia. Na primeira instância, o blogueiro foi condenado a pagar R$ 50 mil. Na segunda, o valor foi aumentado para R$ 100 mil.

Em sua defesa no Supremo, Amorim disse que exerceu atividade jornalística e que, para isso, usou linguagem singular, irônica e irreverente, que são marcas do conteúdo feito para novas mídias. Ressaltou que “não se pautou em invencionices”.

Lewandowski pouco analisou a questão por sua conta. Baseou totalmente sua decisão em um voto do decano Celso de Mello em outro caso. “É preciso advertir, bem por isso, notadamente quando se busca promover a repressão à crítica jornalística, mediante condenação judicial ao pagamento de indenização civil, que o Estado — inclusive o Judiciário — não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social”, apontou Celso na Rcl 15.243/RJ.

Para o decano, a garantia básica da liberdade de expressão representa um dos fundamentos da ordem democrática. “Nenhuma autoridade, mesmo a autoridade judiciária, pode prescrever o que será ortodoxo em política, ou em outras questões que envolvam temas de natureza filosófica, ideológica ou confessional.” 

Clique aqui para ler a decisão. 

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Flizi disse:
29 de março de 2017 às 15:26

Sou insuspeito para afirmar que a decisão é corretíssima, pois, permitindo-me generalizar, tudo o que o jornalista Paulo Henrique Amorim pensa, eu penso ao contrário.

Lauro Soares de Souza Neto, advogado em Marília-SP disse:
30 de março de 2017 às 08:11

Ao contrário do azarado Noblat - que vai pagar 142K para o lixo do Renan - o sortudo do Amorim não vai pagar nada para Daniel Dantas. O judiciário é lotérico ou não?

O Ninfador disse:
30 de março de 2017 às 08:30

Não comungo das ideias do esquerdalha Paulo "Engana" Amorim, que tem o famigerado PT como partido de estimação, mas reconheço no caso citado que a decisão do ministro (minúsculo mesmo) Lewandrácula (outro que não vou com a cara) foi correta!

Car.Borges disse:
30 de março de 2017 às 11:24

Bom a mensagem que o STF passa é a seguinte : Aos jornalistas tudo é permitido publicar, desde que não seja contra alguns escolhidos...

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