O Tribunal de Contas da União afirmou, em relatório, que o trabalho de arrecadação de tributos da Receita Federal vem sendo executado de forma ineficiente. Isso se deve à redução do número de servidores, à falta de gestão sobre cargos administrativos e à dificuldade em mapear processos de trabalho.
A Secretaria de Fiscalização de Pessoal do TCU fez auditoria na Receita após contatar que a arrecadação federal atingiu o menor ponto dos últimos cinco anos. Como nos registros de 2015 existiam cerca de R$ 207 bilhões em créditos tributários a receber, que podem representar, desde que devidamente constituídos, novos ingressos ao Tesouro Nacional e uma dívida ativa de R$ 1,6 trilhão, o órgão considerou alta a probabilidade de o número de servidores nas unidades da Receita Federal ser inadequado.
E a auditoria que o TCU fez na Receita confirmou essa análise. Segundo o exame, a força de trabalho da Receita não está bem dimensionada. E isso faz com que o órgão reduza sua capacidade operacional, o que pode gerar queda na arrecadação.
Além disso, essa má distribuição dos funcionários gera aumento do custo das atividades-meio, declarou o TCU. Como a quantidade atual de servidores administrativos não supre a necessidade da Receita, muitos auditores — que recebem salários mais altos — têm que desempenhar essas atividades.
Diante desse cenário, o TCU opinou ser necessário que a Receita Federal aprimore o planejamento da força de trabalho, com apresentação, em até 90 dias, de plano de ação especificando as medidas a serem adotadas.
A corte de Contas ainda recomendou que a Receita proponha a simplificação do sistema tributário para otimizar seus recursos, diminuir o custo da arrecadação e reduzir a sonegação.
Falsa impressão
Para o TCU, a falta de servidores, as constantes mudanças em normas tributárias, bancos de dados dos sistemas fazendário e previdenciário separados, processos de compensação e arrecadação inadequados e objetivos ajustados dão a “falsa impressão de que o quantitativo de fiscalizações está se mantendo ou crescendo, já que as metas são cumpridas, sendo que, na realidade, estas são decrescentes ano a ano, em função da quantidade de mão de obra disponível”.
Na verdade, as fiscalizações estão caindo. Os servidores não aumentam sua capacidade de produção, afirmaram ao TCU 89,84% dos servidores entrevistados. Isso vai de encontro a um dos argumentos pela criação do chamado “bônus de eficiência” para auditores fiscais — o que aumentariam a eficiência do trabalho.
O bônus foi criado em dezembro de 2016 pela Medida Provisória 765. A MP mexeu na configuração do Fundaf, um fundo que recebe dinheiro de diversas fontes e deve ser usado para a melhoria da estrutura da Receita Federal e para o funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Uma das fontes do Fundaf são as multas fiscais. Mas a MP passou a dizer que 100% do dinheiro das multas seria destinado ao pagamento do “bônus de eficiência”.
A intenção do bônus foi aumentar a remuneração dos auditores fiscais, mas sem dar aumento de salário, o que dependeria de aprovação de lei e criaria despesa obrigatória permanente. Mas, segundo tributaristas, foi criada uma forma de estimular os auditores a multar os contribuintes, ou, pior, qualificar as multas sempre que for possível.
Clique aqui para ler a íntegra do relatório.

Com a palavra o sindicato que só pensa em fazer greve para parar a movimentação de cargas do maior porto da América do Sul (Santos), prejudicando centenas de importadores, despachantes e suas famílias e todos os da iniciativa privada que vivem da atividade portuária - e que também recolhem impostos altíssimos (a maior carga tributária do mundo, posto que sem o retorno correspondente, em serviços para a população) para sustentar tudo isso, inclusive o bônus da eficiência, que o próprio TCU classificou, agora, de bônus da ineficiência, pela sua conclusão!
Veículo: CORREIO BRAZILIENSE - DF
Editoria: OPINIÃO
Tipo: Carta/Email
Veiculação: 16/11/2017
Página: A08
Assunto: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Receita esclarece
Sobre a reportagem "TCU acusa Receita de ineficiência" (15/11/2017), esclarecemos que a atribuição de cobrar valores da Dívida Ativa é da PGFN. Além desse equívoco, a utilização do termo "ineficiência" para intitular a matéria não foi adequada, uma vez que o próprio TCU em seu relatório de fiscalização de rotina fez questão de dar destaque à falta de pessoal e de recursos orçamentários, problemas enfrentados por toda a Administração Pública. Vale esclarecer que a Receita Federal, apesar dessa carência de recursos, já demonstrou de forma inequívoca ter alcançado excelentes resultados de produtividade, o que pode ser verificado nos repetidos recordes alcançados pela instituição nos últimos anos. No primeiro semestre de 2017, o total de autuações chegou a R$ 73,6 bilhões, superando em 12,6% o mesmo período de 2016. No combate ao contrabando, descaminho e pirataria, a apreensão de mercadorias irregulares alcançou R$ 1,17 bilhão, resultado 30% superior ao mesmo período de 2016. A instituição também permanece na vanguarda no oferecimento de serviços digitais aos contribuintes, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios, sempre fazendo mais com menos.
Se fôssem eficientes não ocorreria o rombo previdenciário atual. Necessita-se de um fator decisivo pra que não haja a questão sofrida por mim desde 1987. No pedido de registro de funcionamento as "novatas" deveriam explicar se no processo produtivo deveria ter profissionais formados e registrados em seus Conselhos Regionais para que não haja sonegação previdenciária como ocorreu comigo.
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