A criminalização das violações das prerrogativas dos advogados é uma medida urgente para o Brasil. Essa é uma das conclusões da XXIII Conferência Nacional da Advocacia, que teve nesta quinta-feira (30/11) sua cerimônia de encerramento. A entidade leu ao final dos trabalhos a Carta de São Paulo, documento que sintetiza os resultados dos debates feitos ao longo da semana.

A defesa dos direitos fundamentais foi considerado o tema central da conferência. A carta afirma que o Brasil não aguenta mais corrupção, mas que o combate deve ser feito dentro da lei, respeitando o direito de defesa, o contraditório e a presunção de inocência.
À ConJur, o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Luís Cláudio Chaves, apontou que a criminalização do desrespeito às prerrogativas servirão para assegurar o direito de defesa do cidadão perante autoridades. [Clique aqui para ver o vídeo]
A OAB reafirmou sua linha de manter o Exame de Ordem como algo obrigatório, alegando que se trata de um recurso para estabelecer padrão mínimo e proteger a sociedade.
A necessidade de mais mulheres nas posições de direção da Ordem foram um dos pontos elencados na carta. A entidade também oficializou o pedido para que haja um esforço do Poder Judiciário para manter juízes e servidores em todas as comarcas, coisas que hoje em dia não acontecem.
Para ter parâmetros claros para a criação de políticas públicas, a entidade pede a criação do programa “Brasil em Números”, que seria uma política obrigatória de coleta de dados de interesse público, para facilitar o planejamento, execução e fiscalização em todos os níveis do governo.
Relembre abaixo momentos de destaque da Conferência:
Entrevista com o presidente
Em entrevista a ConJur, o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, afirmou que os ataques do Ministério Público do Trabalho à contratação de advogados como associados em escritórios de advocacia mostra a falta noção de prioridades da entidade.
Paridade de armas
Ficou decidido que a conferência enviará duas propostas ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para fortalecer a paridade de armas entre defesa e acusação no processo penal. A primeira retira do Ministério Público todas as suas funções de fiscal da lei. A segunda considera abuso de autoridade o oferecimento de denúncia “contrária às evidências dos fatos e das provas”.
Ajustar delação
Os debatedores que discutiram delações premiadas planejam enviar ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil propostas de mudanças nas regras sobre os acordos. Por sugestão do criminalista Marcelo Leonardo, a proposta é regulamentar o fechamento de acordos e fixar regras para punições e benefícios que podem ser negociados.
Fala de Barroso
Em disputada palestra, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, declarou que não é punitivista e que o Brasil não irá ter conserto por meio do Direito Penal. Mas reforçou seu ponto de que a lei precisa passar a punir quem ganha mais que cinco salários mínimos, o que segundo ele não acontece hoje.
Manual de Direito Eleitoral
A editora Consultor Jurídico lançou no evento a segunda edição do Manual de Direito Eleitoral e Jurisprudência, elaborado pelo advogado André Lemos Jorge, ex-desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Ativismo x Excentricidade
Em sua fala, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, criticou o que chama de excentricidade do Judiciário, quando juízes vão além das interpretações sobre leis e buscam substituir o Poder Legislativo com decisões. Se tentar se transformar no principal ator político do país, o Supremo perderá sua legitimidade, afirmou Moraes.
Sem ferramentas
Já o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, disse que as instituições brasileiras têm se tornado vulneráveis em meio à crise política e econômica, mas não há ferramentas adequadas para punir, por exemplo, a compra de leis e medidas provisórias.


Por: Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo". (Martin Luther King). Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: O jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas. E por falar em escravidão, o Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 /AL dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas alternativas previstas no tipo penal. A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”. C/ a palavra Organização Internacional do Trabalho .
de tratamento, caso a violação de prerrogativa seja considerada crime, o advogado também deverá responder pessoalmente por litigância de má-fé e por crime de falsidade quando suas manifestações no processo caracterizarem os citados ilícitos. Aí, sim, a Justiça poderá ser alcançada.
www.holonomia.com
Chega a ser surreal. A OAB defende o combate à corrupção, mas ao mesmo tempo propõe um texto de abuso de autoridade bisonho. Ora, evidencia de fatos e provas é matéria de mérito. Então o MP terá que entrar com uma ação penal com 100% de probabilidade de êxito, para não ser acusado de abuso de autoridade? Quanto a retirar o MP da função de fiscal da lei, isso é atributo constitucional do Ministério Público. Mais um órgão, com mais gastos, mais servidores a serem contratados? Não vejo essa sobreposição do MP no processo penal, sendo praticamente uma lenda criada. A defesa tem vários recursos exclusivos e ainda o HC e mesmo assim não vejo o MP alardeando desequilibrios no processo penal.
Holonomia (Juiz Estadual de 1ª. Instância).
E também, ilustre Juiz, quando o advogado desrespeitar servidor no Ofício, deve ser processado por desacato (STJ -HC 379.269) ainda existente em nossa ordem jurídica, apesar dos profissionais da advocacia, principalmente a esquerdista Defensoria Pública, defenderem que o
13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) tenha ab-rogado o artigo.
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