Aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, a reforma trabalhista ainda não foi discutida pelos tribunais, mas juízes, desembargadores e ministros da Justiça do Trabalho já dizem que as novas normas não poderão ser aplicadas integralmente.
Eles estão reunidos em Brasília nesta segunda-feira (9/10) em evento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). No encontro, ministros do Tribunal Superior do Trabalho, desembargadores, procuradores e auditores fiscais do Trabalho, entre outros, fizeram duras críticas às mudanças nas leis que regem as relações entre patrões e empregados e avisaram: diversos pontos da reforma não se tornarão realidade, pois desrespeitam a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Para o ministro do TST Mauricio Godinho, por exemplo, caso a nova lei seja interpretada de maneira literal, a população não terá mais acesso à Justiça do Trabalho no Brasil, o que representaria clara ofensa ao princípio do amplo acesso ao Judiciário estabelecido pela Constituição.
“Faremos a interpretação do diploma jurídico em conformidade com a Constituição. Não houve constituinte no país e não houve processo revolucionário que tenha suplantado a Constituição Federal. A Constituição é a grande matriz que vai iluminar o processo interpretativo da Reforma Trabalhista”, avisou.
O Brasil, lembrou o magistrado, é um dos dez países do mundo que mais subscrevem ou ratificam tratados internacionais — segundo ele, são mais de 80. E a jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal, ressaltou Godinho, é no sentido de que os acordos com outras nações têm força supralegal e devem ser respeitados como qualquer outra norma jurídica vigente.
Ele listou alguns pontos da nova lei que considera prejudiciais aos trabalhadores. Equiparar a dispensa coletiva a demissões isoladas, disse, é um dos exageros. Na visão do ministro, não há como dizer que demitir uma pessoa é a mesma coisa do que dispensar 4 mil funcionários. "A Constituição e outras normas, como o Código de Processo Civil, tratam com cuidado e zelo à figura do abuso do direito", argumentou.
As novas regras que disciplinam os contratos com autônomos não poderão valer para todas as situações, afirmou. Deve-se examinar caso a caso: "Se os elementos de relação de emprego estiverem presentes, o indivíduo é empregado e ponto final".
O trecho do texto que trata do salário e sua composição também deverá ter uma interpretação restritiva, defendeu Godinho. “Como uma gratificação habitual vai deixar de compor o salário? Gratificação dada durante vários anos faz parte do salário por força de princípios da CF e do tratado da Organização Internacional do Trabalho”, frisou.
Vincular o cálculo da indenização por danos morais ao salário é questionável, apontou. Com a terceirização da mão de obra em atividade fim, permitida pela Lei 13.429/2017, aprovada pouco antes da reforma, a tendência é que se acabem as categorias profissionais, pois todos serão terceirizados, sustentou. Os três métodos de interpretação das leis, o lógico racional, o sistemático e o teleológico, terão que ser aplicados na análise de processos após a reforma, disse.
O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e ministro do TST, Renato de Lacerda Paiva, evitou fazer críticas diretas à reforma, mas reconheceu que é um momento delicado para a advocacia trabalhista no Brasil. "O que ocorre no momento é uma mudança de paradigma conjuntural da sociedade. Mera conjuntura. E acho que temos que ter essa percepção, que já passamos por momentos piores e superamos. E vamos superar esse agora também, que vai passar”, previu.
E o evento é oportuno para se discutir esse novo paradigma que, segundo ele, quem escolheu foi a sociedade. "Que esse debate seja feito em alto nível, com equilíbrio e respeito. Com tranquilidade e sem paixão, para que nós consigamos alcançar resultados que tragam aquilo que sempre fizemos. Nosso papel na sociedade sempre foi o de promover a paz social e a segurança jurídica. Que o resultado desse evento possa ser nessa direção. Vamos dar um testemunho à sociedade do que nós somos”, afirmou.
Aqueles que criticam os profissionais da área trabalhistas, disse, o fazem por desconhecimento. “Como corregedor, posso garantir que a Justiça do Trabalho é seríssima e se pautada pela excelência, com raríssimas exceções”, salientou.
O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, classificou a nova legislação como “altamente polêmica” e admitiu que faz parte da corrente que vê na lei inúmeras "inconstitucionalidades e inconvencionalidades". Vários pontos da reforma também se chocam com tratados internacionais, que integram o ordenamento jurídico com status de supralegalidade, defendeu. A norma não é o texto, a norma é o que se extrai do texto, explicou.
Ele comemorou a alta adesão de profissionais da área ao evento, que teve mais de 600 inscritos, e disse que o encontro servirá para descortinar um horizonte hermenêutico em relação ao tema. “Negar ao Judiciário a sua independência institucional ─ e, ao juiz, a sua independência técnica ─, em qualquer tema que seja (inclusive na reforma), é fazer claudicar o sistema constitucional de freios e contrapesos. É ferir de morte a Democracia. E é, no limite, negar um dos fundamentos da República”, disse.
Garantias individuais respeitadas
Ele criticou as afirmações de que os juízes do Trabalho vão "ignorar" a nova legislação ou que a própria subsistência da Justiça do Trabalho estaria condicionada ao cumprimento da Lei 13.467/17. Não há como saber de antemão como a lei será aplicada, avisou: "Na livre convicção motivada de cada juiz do Trabalho, a partir de 11 de novembro, reside a indelével garantia do cidadão. A garantia de que o seu litígio será concretamente apreciado por um juiz natural, imparcial e tecnicamente apto para, à luz das balizas constitucionais, convencionais e legais, dizer a vontade concreta da lei".
Para o presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas Roberto Parahyba, “a reforma foi aprovada de uma forma açodada, com uma urgência irresponsável e desmesurada, em que pretende atacar os alicerces sob os quais encontram-se construídos todos os princípios do Direito do Trabalho e do direito social, que são espécie do gênero direitos fundamentais”. O objetivo do encontro, disse, é tentar minimizar ao máximo o impacto da reforma.
*Texto alterado às 18h18 do dia 9 de outubro de 2017.
Inexiste 'livre convicção motivada' sobre a aplicação da lei. Trata-se de conceito aplicado ao campo probatório, e já superado pelo atual regramento processual. A única coisa que pode fazer o juiz é declara-la inconstitucional.
A alegada força supralegal somente ocorre quando aprovada expressamente, o que só ocorreu com dois tratados, sobre proteção a pessoas com deficiência, logo não ha a propalada imposição de sua aplicação.
Diferentemente do que citado, a constituição somente fala em abuso quando reconhece como garantia o mandado de segurança, justamente contra abusos do poder, conforme vemos no inciso LXIX. Por outro lado, nada há no CPC sobre abuso de direito, exceto a previsão da possibilidade de imposição de multa para o abuso do direito de defesa, ou quando conceitua o preenchimento abusivo de documento.
Logo, a fala trai o magistrado, ao revelar o remédio jurídico cabível contra a pretensão de negar aplicação à lei.
Falaram de livre convencimento motivado ali?
Lascou, o Streck vai infartar... lá vem malho na Justiça do Trabalho... rsss...
A jurista SYLVIA ROMANO escreveu sobre a Justiça do Trabalho de forma lúcida. No livro "A DANÇA DOS DINOSSAUROS" ela demonstra que as velhas instituições ligadas ao trabalhismo comungam de pensamento ultrapassado, retrógrado, avesso à Nova Economia.
Ela previu o "Fim da Justiça do Trabalho, quando escreveu "A Morte da Justiça do Trabalho", e não teve receio de dizer dos graves defeitos do nosso trabalhismo, sempre apegado a práticas sofistas e maquiavélicas.
O Ministro Maurício Godinho Delgado com a falta de visão de futuro, colabora, com a sua doutrina, para o enfraquecimento da Especializada, que segue para a sua extinção do mundo legal.
Magistrados dizem que reforma trabalhista não pode ser aplicada como foi aprovada. ============
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O que parece ser o principal ponto de preocupação dos magistrados e altos funcionários da justiça do trabalho, é que o Brasil, empresários, funcionários e demais descubram que a Justiça do Trabalho, não seja mais necessário a existência, pois, as mudanças estão prontas e outras virão para melhorar ainda mais nas relações de emprego, e, assim o cidadão brasileiro busque caminhos próprios de solução de conflitos.
Essas discussões em que juízes do trabalha vão fazer isso ou aquilo e não aplicar a nova lei, é que parece ser "Inconstitucional", como eles mesmos aplicam e dizem, a "Lei está ai Para Ser Cumprida" . Ponto.
Os mercadores da república não atenderam integralmente o desejo do Tio Sam e a porcaria ficou pela metade.
Os mercadores da república não atenderam integralmente o desejo do Tio Sam e a porcaria ficou pela metade.
Parece que o autor do artigo está um pouco confuso....desde quando interpretar uma lei de acordo com a constituição se chama ativismo judicial? Agora é assim? Esquisito isto, o STF é então um grupo composto de ativistas? O rapaz que escreveu isto está meio sem noção da realidade.
Nunca respeitaram a lei, porque respeitariam agora? De livre convencimento motivado nada falaram? E de respeito à distinção patrimonial da pessoa jurídica? Maldito o dia em que deram à JT o poder de defensores dos fracos e oprimidos! Justificam barbaridades contra a lei e a Constituição com base na defesa do hipossuficiente. Se em muitos casos reparam injustiças e lesões, em tantos outros são usados para lesar empregadores honestos em favor de verdadeiros estelionatários. No geral consomem grande fatia do valor dos impostos tomados do trabalhador para supostamente defendê-lo, mas na prática tiram seu emprego e reduzem seus rendimentos e suas possibilidades.
A lei nunca serviu para o juízes do trabalho mesmo, eles julgam como querem, interpretam de forma benéfica ao trabalhador, mesmo que a lei não preveja o benefício. O socialismo tomou conta da justiça do trabalho e quem paga o pato é o empregador. É preocupante quando juízes dizem, claramente, que não vão cumprir a lei. Não engulo esta de "interpretação", o que disseram e vêm dizendo é que não vão cumprir a lei e pronto.
Ainda bem que quem decide se é constitucional ou não, e se a lei deve ou não ser aplicada é o STF e o STJ, não estes órgãos aí.
São os últimos suspiros de uma "justiça" que se perdeu no tempo e ficou ultrapassada.
O que deveria estar sendo discutido é o uso que vamos dar àqueles belíssimos prédios hoje ocupados por uma justiça que logo vai se tornar absolutamente desnecesária.
Se uma cambada de magistrados estão pregando desobediência civil, como podem cobrará dos empregadores obediência à lei?
Já estou vendo que a solução para o crescimento econômico do país é acabar com essa tal justiça "especializada".
Segundo muitos estudiosos, em muitos pontos a reforma (aprovada em tempo recorde e gestada em grande parte no meio empresarial), contraria muitos princípios constitucionais. E investidores internacionais ainda a consideraram tímida! 2017/10/04/reforma-trabalhista-frustra-i nvestidores-que-esperavam-mais-reducoes- de-salarios-e-direitos/)
Esperavam poder reduzir salários por "acordo invidual".
Não repartem lucro e querem repartir prejuízo.
(https://theintercept.com/
Onde? No Brasil??? Se a lei fosse cumprida, uma boa parcela de políticos estaria na cadeia. A reforma trabalhista foi aprovada de afogadilho e contrária aos interesses dos trabalhadores. Foi aprovada para atender os empresários e banqueiros que financiam a reeleição de políticos. Sempre os mesmos. Um cem número de artigos fere a constituição e até um leigo vê isso. Para o empresário, foi um presente. Mas até que a jurisprudência seja firmada, muita água vai rolar. Ninguém deve bater palma por enquanto.
O Judiciário trabalhista vive no século passado. O país tem um desemprego assustador e eles querem tratar o empregado como um 'coitado, analfabeto e hipossuficiente.' Não é mais assim há muito tempo. Esses ilustres membros do Judiciário Trabalhista são acadêmicos, despreparados para a realidade do País. Eles não tem a mínima idéia do que é ser um empreendedor neste País, do custo de ser um gerador de empregos. Ninguém quer investir neste País por causa do judiciário trabalhista que é retrógado e parcial.
Já começaram... olha o quilate ignorante das ideias desse pessoal...
Os juízes e desembargadores trabalhistas, bem como o Ministério Público do Trabalho, tentaram avisar aos senhores deputados e senadores de que tinha muita inconstitucionalidade. Mas a cegueira - ou visão encaminhada ao interesse empresarial - estava tão forte, tão gananciosa, que até aquelas inúteis CCJ's visualizaram constituiconalidade.
O custo disso é que, em vez de diminuir a judicialização, irão aumentar.
O fato do Brasil ter subscrito muitos tratados internacionais no ambito da OIT não nos torna um pais mais ou menos justo, apenas nos engessa.
Os EUA não subscreveram nenhum e nem por isso seu mercado de trabalho está convulsionado, ao contrario caminha para o pleno emprego.
A Justiça do Trabalho é paternalista, tendenciosa, lenta e ainda vê o mundo e as relações de trabalho com as lentes do seculo XX.
A afirmação do presidente da Anamatra é algo preocupante, disse ele "Negar ao Judiciário a sua independência institucional ─ e, ao juiz, a sua independência técnica...". Fiquei extremamente curioso, pois a nova legislação trabalhista não diz expressa ou veladamente, em nenhum lugar o que ele afirma. O que ele disse na verdade é que os juizes não devem se sujeitar à nova legislação e que devem fazer todos os contorcionismos conceituais e técnicos para que a legislação seja interpretada como se não existisse.
Como se vê é uma Justica em seu ocaso,inevitavelmente,
Como sempre, o Judiciário trabalhista adora fazer caridade com o chapéu alheio.
A propósito do tema em questão, vale ler e reler o excelente artigo de autoria do eminente professor José Márcio Camargo, sob o título "Reforma trabalhista e Magistratura do Trabalho", publicado hoje, no Estadão, B2.
Que vergonha,estou enojado! Servidores públicos se arvorando legisladores, agindo à margem da lei! Em qualquer país sério do mundo, estariam em maus lençóis por falar tamanhas barbaridades!
Aos bravos magistrados que terão coragem de fazer valer o verdadeiro Direito, não aplicando vários repugnantes dispositivos violadores de direitos, fica um sincero parabéns!!!
Não concordo com todos os pontos da reforma. Tampouco concordo com a forma como foi levada. Nem por isso apoiaria tal comportamento do Judiciário. É inaceitável que medidas informais e precárias possam deixar ainda mais instáveis a nossa legislação e instituições. O Judiciário precisa focar em seu trabalho e na otimização de seu processo. Deixar a política para os políticos e para os cidadãos. Decerto que estes dois grupos precisam amadurecer, mas... vá lá... uma coisa de cada vez.
Até quando a justiça trabalhista vai remar contra a corrente da modernidade e do bom senso?
Já ouvi falar que em uma democracia a primeira palavra é da impressa e a última do judiciário.
Perguntaria, já alerto, apenas pergunto - será que esse judiciário merece dar a última palavra?
Aqueles que ainda têm condições, abandonem a trincheira, levantem acampamento e sumam na fumaça.
Republicano é mendigar prestação jurisdicional no mercado de peixe (acordo) chamado audiência de conciliação... A oprtunidade que se tem é na hora do acordo, depois... Sentença não vale nada. Execuções são "favores" que a JT concede ao trabalhador, que não pode exigir nada mais. Justiça do Trabalho, ao lado de Defensoria, é o melhor exemplo de dominação da pobreza em proveito de castas, minorias bem servidas pelo Estado.
Eu teria vergonha de me epitetar advogado expondo uma opinião como a que estou lendo nesses comentários... é muita ignorância. Vergonha alheia...
Não basta o orçamento vergonhoso, os deuses agora querem legislar em causa própria, pois com a diminuição dos processos absurdos sobrará deuses.
Vamos iniciar uma campanha para que tenhamos segurança jurídica nesta área, para o Brasil crescer.
Acredito que os magistrados da justiça do trabalho estão mesmo é preocupados com sua própria sobrevivência, mordomias e privilégios. Falam eles de suposta inconstitucionalidade da reforma trabalhista. Se eles estivessem de fato preocupados com constitucionalidade receberiam eles esses auxílios, como o moradia, e outros privilégios imorais que são claramente inconstitucionais? Contem outra que essa não cola!
Vergonha alheia deveriam ter de apresentar-se ao jurisdicionado, que espera 10 (dez) meses para levantar parcialmente valores depositados em Juízo.
Sim, parcialmente! A eficiência é tal que esquecem (e não deixam explicar, mostrar, ajudar!) de que há depósitos anteriores, mais de 24 meses de esperando na conta judicial. E não se pode reclamar, advertir, mostrar!
Enquanto o jurisdicionado tem de esperar a boa vontade, os "donos dos pobres" vão e voltam do feriado. Na segunda, obviamente, o ânimo será zero. Mas terá outro "prolongadão" em novembro, aí logo vem o recesso de dez/jan... E o jurisdicionado sem o seu dinheiro!
Vergonha?! Cara dura, isso sim!
E para completar, hoje foi protocolada a ADPF 488 no STF, para proibir a Justiça do Trabalho de incluir empresas de grupo econômico na fase de execução!
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