A reforma trabalhista é ilegítima tanto no sentido formal quanto material, além de ser incompatível com as convenções da Organização Internacional do Trabalho. Essa é uma das teses aprovadas pelo plenário de evento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho que reuniu, nesta segunda (9/10) e terça-feira (10/10), dez ministros do Tribunal Superior do Trabalho, 344 juízes trabalhistas, 70 auditores fiscais do trabalho, 30 procuradores e 120 advogados, entre outros profissionais do Direito.

ConJur
Os presentes se dividiram em oito comissões temáticas e definiram propostas de enunciados sobre as mudanças nas leis que regem as relações entre patrão e empregado. As sugestões estão sendo submetidas ao plenário de mais de 600 inscritos no evento nesta terça. Entre as teses que já foram aprovadas, há várias posições contrárias a pontos centrais da Lei 13.467/17, que institui a reforma.
No primeiro dia do evento, ministros e representantes de associações de profissionais da área fizeram duras críticas à reforma e avisaram: vários pontos da reforma não se tornarão realidade, pois desrespeitam a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
As propostas das comissões vão na mesma linha. A ideia é que os enunciados aprovados pelo plenário sirvam de parâmetro hermenêutico para a aplicação da nova legislação. Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, a reforma começa a vigorar em 11 de novembro, quando passará a ser discutida pelos magistrados nos tribunais país afora.
Um dos enunciados classifica como autoritária e antirrepublicana qualquer tipo de pressão para que os magistrados interpretem de maneira literal a nova legislação, pois é competência do Judiciário analisar os direitos do trabalhador caso a caso. Vincular o cálculo da indenização por danos morais ao salário é inconstitucional e é necessário que os operadores do Direito trabalhista apliquem outras normas do ordenamento jurídico que possam resguardar o princípio da dignidade da pessoa humana, concordou a maioria dos presentes.
A permissão para instituir jornada de trabalho de 12 por 36 horas mediante acordo individual viola a Constituição Federal e também deveria ser proibida, assim como a aplicação do regime complessivo para o pagamento de feriados e prorrogação de jornada noturna.
A vice-presidente a Anamatra, Noemia Porto, explica que a maioria dos participantes considera que há ampla inconvencionalidade na Lei 13.467/2017. A magistrada lembra que no próprio relatório da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados constaram questões de inconstitucionalidade com recomendação de vetos, que não foram acolhidas.
“A maioria considerou que seria importante avançar para outros horizontes e possibilidades interpretativas da lei, diante da complexidade da reforma e da independência funcional que marcam essas carreiras”, completa. A reforma representa a maior alteração da Consolidação das Leis do Trabalho desde sua criação.
Ainda serão analisadas propostas de tese sobre as dificuldades que a reforma poderia impor no acesso à Justiça, prevendo que o trabalhador não seja condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais em processos que já estejam tramitando. A questão do acordado prevalecer sobre o legislado também será discutida, entre outras questões.
É o judiciário declarando guerra contra o legislador, o judiciário do trabalho confundiu independência com anarquia.
É o judiciário declarando guerra contra o legislador, o judiciário do trabalho confundiu independência com anarquia.
Republicano é mendigar prestação jurisdicional no mercado de acordo chamado audiência de conciliação... A oprtunidade que se tem é na hora do acordo. Sentença não vale nada. Execuções são "favores" que a JT concede ao trabalhador, que não pode exigir nada mais. Justiça do Trabalho, ao lado de Defensoria, é o melhor exemplo de dominação da pobreza em proveito de castas, minorias bem servidas pelo Estado.
Democracia é isso.
Meia dúzia de não eleitos se reúnem para dizer que não irão cumprir uma Lei Aprovada pelos eleitos pelo povo (por mais reticências que se tenha).
Ainda bem que não passa de um grito de desespero daqueles que sabem que sua utilidade para a sociedade chegou ao fim.
Já disse e repito: A única coisa que resta a ser discutida é o que vamos fazer com aqueles lindos prédios hoje ocupados por uma justiça que parou no tempo?
Vai obrigar o STF se manifestar, neste momento em que se procura desobstruir os caminhos da justiça e diminuir a pauta dos tribunais superiores.
O cumprimento da lei é facultativo. A cogência é apenas para os administrados.
Não vêem que assim perdem toda a credibilidade, e porque não dizer o respeito.
O que distingue estes senhores daqueles, integrantes do PCC?
Diria que é a obediência às leis, mas infelizmente não é. Não sei o que é...
Interessante que, quando decidem em favor do trabalhador, fundamentam com o texto legal. Agora o texto legal não vale mais. Birra porque não foram convidados a emitir opinião. A Justiça do Trabalho, com suas decisões, é um dos órgãos que mais encarece os produtos e serviços no Brasil, pois o empregador, com certeza, vai repassar o custo das obrigações para seus clientes. Ruim é nos Estados Unidos, paisinho de terceiro mundo, pobre e onde nada funciona.
O cumprimento da lei é facultativo. A cogência é apenas para os administrados.
Não vêem que assim perdem toda a credibilidade, e porque não dizer o respeito.
O que distingue estes senhores daqueles, integrantes do PCC?
Diria que é a obediência às leis, mas infelizmente não é. Não sei o que é...
É simplesmente inacreditável o que se passa no Brasil, principalmente com essa matilha de rosnadores, os quais pensam que podem ditar regras e controlar a consciência dos demais Poderes da República. Esses beócios trabalhistas querem continuar ditando os caminhos da ruína que eles mesmos construiram com suas decisões absurdas, inviabilizando o mercado de trabalho e tolhendo os investimentos da classe empresarial, comercial e quejandos. Cabe ao Executivo e ao Legislativo darem a resposta à altura a esses "mamadores" das tetas da sociedade. E ao STF o seu papel para colocar ordem nessa esbórnia constituída por "togados" subrreptícios.
Nada como incorporar definitivamente o ‘espírito e a letra’ da Carta del Lavoro, decretada por Benito Mussolini ao implantar o fascismo na Itália, em 1927, que com sua queda em 1943, prisão e execução com sua companheira Clara Petacci em 1945, não sobreviveu, lá é claro [a “Carta”].
SUMA: parafraseando o marqueteiro norte americano – é a ideologia, estúpido! [James Carville – “It's the economy, stupid!” - é a economia, estúpido!] ou seja, somos escravos, da ideologia!
Nada como incorporar definitivamente o ‘espírito e a letra’ da Carta del Lavoro, decretada por Benito Mussolini ao implantar o fascismo na Itália, em 1927, que com sua queda em 1943, prisão e execução com sua companheira Clara Petacci em 1945, não sobreviveu, lá é claro [a “Carta”].
SUMA: parafraseando o marqueteiro norte americano – é a ideologia, estúpido! [James Carville – “It's the economy, stupid!” - é a economia, estúpido!] ou seja, somos escravos, da ideologia!
É isso que chamam de democracia, onde o poder legislativo cria uma lei e alguns membros do judiciário simplesmente afirmam que não irão cumpri-la, meramente porque essa lei contraria seus interesses corporativistas? Se a consideram inconstitucional por que não vão ao STF alegar essa inconstitucionalidade, como em qualquer país minimamente civilizado?
Gastança desnecessária do dinheiro público, para expor opiniões político partidárias.
Deviam gastar dos bolsos deles.
Se faltava motivo para exterminar essa âncora que é a Justiça do Trabalho, não falta mais. Que coisa escarniosa! Não há palavras para descrever tamanha desfaçatez.
Infelizmente temos que conviver com essa falta de visão, esse protecionismo sem sentido, essa institucionalização que fica clara nessa matéria e só contribuí com os atrasos desse país. Precisamos (empresas e empregados) de modernização da legislação, que possibilite um avanço e não esse retrocesso que insistem em defender.
Essa reforma foi amplamente discutida, por vários setores, assim como aprovada e sancionada.
Esse protecionismo exagerado que existe no Brasil, só prejudica (empresas e empregados). Com essa reforma muta coisa poderá ser negociada entre as partes e não precisa mais ficar amarrado aos interesses de sindicatos que muito pouco estão preocupados com o trabalhador, e mais em saquear o pouco que o trabalhado ganha.
Essa é minha opinião como "trabalhador" e também como "gestor".
A nossa Constituição possui alguns princípios a serem seguidos:
1) A Dignidade da Pessoa Humana. É digno ser pressionado a fazer um acordo com o qual não concorda? (refiro-me a quaisquer acordos sob pressão - vide validade dos negócios jurídicos do Direito Civil - Lesão / Estado de Necessidade)? Contrato de Adesão é igual a Acordo Individual?
2) A eficiência da administração pública. A razoável duração do processo. É eficiente e razoável que uma pessoa aguardar anos para haver seus créditos, devidamente reconhecidos pelo Poder Judiciário?
3) Reparação dos danos Materiais e Morais proporcionais à lesão sofrida. A lesão sofrida é proporcional ao seu salário e tem diferença por ser office-boy ou diretor da empresa?
Enfim, mais perguntas do que respostas diante dos princípios constitucionais...
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