Terceirização não vale para governo ou atividade-fim, dizem juízes

A terceirização não pode ser aplicada na administração pública direta e indireta em nenhuma hipótese, assim como não deve ser admitida na atividade-fim da iniciativa privada. Além disso, o salário e os benefícios dos terceirizados devem ser idênticos aos dos demais servidores. Essa foi a posição majoritária do plenário de evento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, que aprovou teses que servirão de parâmetro hermenêutico para a aplicação da reforma trabalhista.

O encontro em Brasília nesta segunda (9/10) e terça-feira (10/10) foi marcado pelas duras críticas à Lei 13.467/2017, que institui a reforma trabalhista. Os mais de 600 inscritos — sendo 10 ministros do Tribunal Superior do Trabalho, 344 juízes trabalhistas, 70 auditores fiscais do trabalho, 30 procuradores e 120 advogados — foram claros: vários pontos da reforma não se tornarão realidade, pois desrespeitam a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Os participantes se dividiram em comissões temática e definiram propostas de enunciados sobre as mudanças na lei que rege a relação entre patrão e empregado. As sugestões foram submetidas ao plenário, e 125 enunciados, sendo 58 aglutinados e 67 individuais, foram aprovados.  

Uma das teses prevê que o trabalhador não pode ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais em processos que estejam tramitando desde antes da vigência da nova legislação, em razão do princípio da causalidade, uma vez que a expectativa de custos e riscos é aferida no momento de propositura da ação trabalhista.

A maioria do plenário também concordou em relação à inconstitucionalidade da tarifação do dano extrapatrimonial pelo salário do trabalhador, uma vez que é dever do Estado a tutela de reparação ampla e integral quando estiver configurada a violação à moral das pessoas. A recomendação aprovada é a de que sejam aplicadas todas as normas existentes no ordenamento jurídico que possam dar a máxima efetividade ao princípio da dignidade humana

Mesmo a nova legislação prevendo que o acordado prevalece sobre o legislado, os acordos coletivos não poderão prejudicar direitos garantidos pelas convenções coletivas de trabalho, em respeito ao princípio da norma mais benéfica. Isso porque a nova redação dada ao artigo 620 da Consolidação das Leis do Trabalho pela Lei 13.467/17 não exclui a aplicação desse princípio. “Prevalece, em todo caso em relação à matéria negociada, os princípios da proteção, da norma mais favorável e da inafastabilidade da tutela jurisdicional”, diz a tese.

A auditoria fiscal do trabalho, sustenta o enunciado, tem o dever de exigir o cumprimento das normas laborais mais favoráveis ao trabalhador, “o que inclui a possibilidade de verificação da aplicabilidade ou não de convenção e acordos coletivos sob aquela sistemática”.

A permissão para instituir jornada de trabalho de 12 por 36 horas mediante acordo individual viola a Constituição Federal e também deveria ser proibida, assim como a aplicação do regime complessivo para o pagamento de feriados e prorrogação de jornada noturna.   

Ao fazer um balanço do evento, o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, criticou o fato de os juízes do Trabalho estarem sendo acusados "injustamente de autismo institucional".

"O evento é a prova viva de que a entidade rompe essas barreiras, chamando para o debate toda sociedade civil organizada no mundo do trabalho: auditores fiscais do Trabalho, advogados trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho, todos, conjuntamente com a magistratura do Trabalho, discutindo as interpretações possíveis do texto da Lei 13.467/17.”

Matheus Teixeira

é repórter da revista Consultor Jurídico.

DANIEL J. ROCHA disse:
11 de outubro de 2017 às 08:34

Dissolvemos o Executivo e o Legislativo: o Poder Judiciário é quem dita as normas.

DANIEL J. ROCHA disse:
11 de outubro de 2017 às 08:36

Dissolvemos o Executivo e o Legislativo: o Poder Judiciário é quem dita as normas.

Rivadávia Rosa disse:
11 de outubro de 2017 às 10:24

Nada como ‘legislar e julgar’ afastando a tripartição de poderes. E, assim, se mantém a tutela sobre os trabalhadores empregados, dormitando em pleno séc. XXI, no infantilismo utópico do século passado.

Professor Edson disse:
11 de outubro de 2017 às 10:37

Esse é o judiciário legislador, essa gente está destruindo a democracia no Brasil, ou criminaliza esse tipo de ação anarquista ou teremos problemas graves.

Professor Edson disse:
11 de outubro de 2017 às 10:37

Esse é o judiciário legislador, essa gente está destruindo a democracia no Brasil, ou criminaliza esse tipo de ação anarquista ou teremos problemas graves.

Reginaldo Fernando Antonio Zaramella disse:
11 de outubro de 2017 às 12:49

Certamente o Sr Rivadavia é advogado que orbita no mundo patronal. A escravidão já foi abolida na maioria dos países. Se o trabalhador não tem valor que mereça ser protegido diga aos seus contratantes para desempenharem suas atividades, movimentarem suas indústrias, abrirem seus comércios, enfim, faturarem milhões, sem a presença de nenhum empregado, já que só dão prejuízos e tem muita proteção legal. É simples. Toca o seu negócio sozinho. Capital e Trabalho tem que ter o mesmo valor.

LunaLuchetta disse:
11 de outubro de 2017 às 16:47

Ao invés de se investirem em "legisladores" os integrantes da ANAMATRA deviam ter se preocupado, no evento, em procurar solução para que os feitos "aos cuidados de seus membros" tivessem o andamento estabelecido na Lei.
Por exemplo (e não é exceção), feito de interesse de cliente aguarda decisão em Vara do Trabalho de Guarulhos desde fevereiro de 2017 !!!
E, repito: isso é a "normalidade". LAMENTAVEL

Diretor Jurídico disse:
11 de outubro de 2017 às 18:49

E para complementar, hoje foi ajuizada a ADPF 488 para que o STF proíba a JT de incluir empresas de grupo econômico apenas na fase de execução.

Rogério galo disse:
13 de outubro de 2017 às 08:24

É temeroso ver o Judiciário pregar a desobediência civil.

E eles insistem em não cumprir a lei, como podem cobrar cumprimento da lei pelo empregador ou empregado?

Onde vamos chegar nesse país caótico.

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