O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Senado faça votação aberta sobre as medidas cautelares impostas pela corte ao senador Aécio Neves (PSDB-MG). O ministro diz que deve prevalecer o princípio da publicidade e que o artigo do Regimento Interno do Senado que permite o voto secreto no caso de prisão em flagrante de parlamentar não foi recepcionado pela Constituição. A votação do caso Aécio Neves no Senado está prevista para esta terça-feira (17/10).

"A votação ostensiva e nominal dos representantes do povo, salvo raríssimas exceções em que a própria independência e liberdade do Congresso Nacional estarão em jogo, é a única forma condizente com os princípios da soberania popular e da publicidade", afirmou o ministro na decisão liminar, acolhendo um mandado de segurança apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Na ação, Randolfe afirmou que o presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira (PMDB/CE), teria dito à imprensa que, na votação do caso Aécio Neves, pretende seguir o Regimento Interno da Casa, que, em seu artigo 291 (inciso I, alínea ‘c’), determina que a votação seja secreta.
Randolfe aponta que o Regimento Interno contraria a Constituição Federal. Segundo ele, a Constituição de 1988 previa a votação secreta no caso de prisão em flagrante de parlamentar, mas o vocábulo "secreto" foi excluído do texto pela Emenda Constitucional 35/2001.
Para reforçar sua tese, o senador lembrou o precedente do caso do ex-senador Delcídio do Amaral, quando o ministro Edson Fachin, no MS 33.908, determinou, em novembro de 2015, que o Senado Federal usasse o voto aberto para decidir sobre a manutenção da prisão do então parlamentar, decretada pelo Supremo.
Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a partir da nova redação da EC 35/2001, a votação deve ser aberta, ostensiva e nominal. Para ele, não há dúvida sobre a não recepção do Regimento Interno do Senado quanto ao voto secreto por incompatibilidade com a Constituição.
Moraes ressaltou que o princípio da publicidade consagrado constitucionalmente somente poderá ser excepcionado quando o interesse público assim determinar, pois o eleitor tem o direito de pleno e absoluto conhecimento dos posicionamentos de seus representantes.
"Diferentemente do eleitor, que necessita do sigilo de seu voto como garantia de liberdade na escolha de seus representantes, sem possibilidade de pressões anteriores ou posteriores ao pleito eleitoral, os deputados e senadores são mandatários do povo e devem observar total transparência em sua atuação, para que a publicidade de seus votos possa ser analisada, refletida e ponderada pela sociedade nas futuras eleições, no exercício pleno da cidadania", afirmou.
Votação no Senado
Os senadores devem votar nesta terça-feira (17) o ofício do Supremo Tribunal Federal com as medidas cautelares contra o senador Aécio Neves. A votação vem após o STF ter decidido, na última quarta-feira (11/10), que medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal e impostas a parlamentares têm de ser submetidas à análise da respectiva Casa legislativa (Câmara ou Senado) quando impedirem ou dificultarem o exercício do mandato.
A decisão do STF foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.526, ajuizada pelos partidos Progressista (PP), Social Cristão (PSC) e Solidariedade (SD) no ano passado, após o afastamento do ex-deputado Eduardo Cunha do seu mandado, quando ele ainda exercia a presidência da Câmara.
O entendimento do Supremo será, agora, aplicado à decisão da 1ª Turma do STF, que, há duas semanas, determinou o afastamento do senador Aécio Neves do mandato e o seu recolhimento domiciliar noturno. Antes mesmo da definição do Supremo, o Plenário do Senado já havia marcado para o dia 17 a análise da Casa sobre o assunto.
Clique aqui para ler a liminar.
MS 35.265

Acertadissima a decisao do Ministro Moraes devidamente ajudado pelo Senador Randolphe Rodrigues.
A ratada imunda desejava se esconder atras do biombo do voto secreto para diminuirem suas exposicoes pessoais em vista das eleicoes que se aproximam , agora terao que deixar a cara a vista pra todo mundo ver.
Aecio que goza de grande prestigio INCLUSIVE aqui no Conjur que a muito tempo pratica uma " censura branca" a seu favor , esta politicamente ACABADO depois de ter sido dedurado pelo Don Corleone dos bifes e picanhas. No maximo se elege deputado estadual pelas Alterosas e olhe la.
Seu sonho do Planalto capota de vez , ao menos num primeiro momento ja que brazuca esquece rapido e a " inguinoranca" popular na urna nao pode ser desprezada.
Aguardemos agora a proxima etapa desta Opera bufa regada a cafe no forno de lenha e pao de queijo dormido.
2(continuação)...
Aliás, o sigilo do sufrágio é mais um elemento que implica a inexistência de vínculo entre a vontade do parlamentar e a do eleitor, pois o primeiro não sabe quem são os que o elegeram.
A Constituição não obriga os senadores a votarem nominalmente nas hipóteses do art. 53, § 2º. Mais uma vez o STF desrespeita a soberania do Senado e desequilibra a harmonia que deve presidir a relação entre os poderes, violando o art. 2º da CF. Parece mesmo que os ministros do STF desejam criar uma crise institucional, ou, talvez se valham do fato de os parlamentares serem, na sua maioria despreparados, ajoelhados, subservientes, e tuteláveis como criancinhas que, toda vez que não têm seus desejos atendidos, correm para o paizão STF e, assim, renunciam a boa parcela do poder que a Constituição outorga ao Senado, transferindo-a para o STF.
Lamentável. Mas os senadores poderiam começar a redimir-se para colocar a democracia brasileira nos trilhos adequados. Se o STF que iniciar uma crise, que seja. Façam a votação secreta. Afinal, são poderes equipolentes, o que significa que um não tem mais poder que o outro. E o próprio STF já disse “Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito. Precedentes”. Os senadores deveriam deixar de ser e agir como pigmeus!
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Dizer que a votação secreta só é admissível quando “a própria independência e liberdade do Congresso Nacional [estiver] em jogo” é um sofisma sem tamanho.
Onde, a liberdade do Congresso Nacional pode estar comprometida, por exemplo, quando se trata de votar para aprovar a escolha de magistrados (art. 52, III, ‘a’), ministros do TCU, indicados pelo Presidente da República (art. 52, III, ‘b’); presidente e diretores do banco central (art. 52, III, ‘d’); Procurador-Geral da República (art. 52, III, ‘e’); titulares de outros cargos que a lei determinar (art. 52, III, ‘f), e ’; a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente (art. 52, IV)? Qual a diferença qualitativa a justificar a votação secreta nesses casos a ostensiva nominal na hipótese do art. 53, § 2º, da CF?
Só faz sentido falar em liberdade do Congresso Nacional quando o parlamentar pode manifestar seu voto nessa condição livremente, sem ameaças de linchamento moral público decorrente da publicidade sensacionalista que a impressa marrom ou não faz dos fatos objetos da votação. Embora o parlamentar represente seus eleitores, o mandato eletivo não se confunde com o mandato civil. Enquanto neste o mandatário só pode agir nos estritos limites dos poderes que o mandante lhe conferiu, naquele o mandatário parlamentar tem, e deve ser-lhe assegurada a liberdade para votar conforme sua consciência sobre o assunto em votação. Se essa vontade não atende aos anseios da população de um modo geral, nem por isso significa que desatende aos dos que o elegeram, cuja identidade é desconhecida porque o sufrágio é secreto.
(continua)...
Uma verdadeira aula do Min Alexandre de Moraes (apesar de ser tucano e amigo pessoal do Aécio):
"O princípio da publicidade consagrado constitucionalmente somente poderá ser excepcionado quando o interesse público assim determinar, pois o eleitor tem o direito de pleno e absoluto conhecimento dos posicionamentos de seus representantes"
Segundo Moraes, a votação aberta é "a única forma condizente com os princípios da soberania popular e da publicidade consagrados na Constituição". Ele pontua que "não há liberdade sem responsabilidade", o que exigiria, nos votos dos parlamentares, "a absoluta necessidade de prestação de contas a todos os eleitores"
Para o ministro, o "processo de democratização somente estará sendo respeitado e aprimorado se houver possibilidade de o eleitorado fiscalizar a atuação dos parlamentares na votação de importantes questões"
A respeito desse ponto, Moraes cita "o impedimento da mais alta autoridade do Poder Executivo (impeachment) e dos próprios parlamentares, evitando-se, assim, incompatibilidade frontal e absurda entre o senso deliberativo da comunidade e eventuais conluios político-partidários"
"Os deputados e senadores são mandatários do povo e devem observar total transparência em sua atuação, para que a publicidade de seus votos possa ser analisada, refletida e ponderada pela sociedade nas futuras eleições, eleições, no exercício pleno da cidadania"
No caso de adiamento da votação, espera-se que o Senador Randolfe Rodrigues tenha a coragem de impetrar novo mandado de segurança solicitando que mais de 30 senadores, que estão na qualidade de investigados ou denunciados pelo Supremo Tribunal Federal, se abstenham de votar uma vez que o Regimento Interno do Senado Federal impede a participação em votação do senador que tenha interesse pessoal no que esteja sendo deliberado.
Me filio ao entendimento de Sérgio Niemeyer (Advogado Sócio de Escritório - Civil).
É muito bonito o Ministro Alexandre de Moraes levar a aplicação do principio da publicidade ao extremo, quando até a divulgação dos vencimentos do ministros da corte vem suprimida e maquiada, sem os auxílios e outros penduricalhos.
Veremos, ainda, se os tribunais vão se abster das sessões secretas. E se os julgamentos de processos disciplinares contra juízes vão obedecer o artigo 20 da resolução 135 do CNJ (e art. 37 da CF), pois os tribunais de todo o Brasil insistem em tornar sigilosos os processos disciplinares, às vezes sem qualquer fundamentação, às vezes com falsos argumentos.
E, repetindo o que eu disse em outro comentário referente à mesma matéria(Juiz federal proíbe votação secreta no Senado sobre cautelares de Aécio Neves, Conjur, 14/10/2017):
“Não pensem que se houver uma ruptura institucional o judiciário estará a salvo, posando ao lado dos vencedores. A sua hora vai chegar. Gostam de ditar regras para os outros, mas são ruins em dar o exemplo.” ...
“Quanto for editado um Ato Institucional mandando os magistrados devolverem tudo o que receberam acima do teto, terão saudade do Estado Democrático de Direito que estão destruindo.”
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