OAB vai questionar notificação do Cade por tabelar honorários

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vai contestar judicialmente a notificação administrativa que recebeu do Conselho Administrativo de Defesa Econômica por tabelar honorários e prejudicar a livre concorrência. Para o colegiado da OAB, o trabalho da advocacia é indispensável à Justiça e não pode ser colocado como uma atividade comercial comum. “Temos de buscar a valorização dos honorários exatamente pela importância da atividade”, afirmou o presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia, na terça-feira (24/10).

A notificação se refere a um processo administrativo aberto contra a OAB no Cade após representação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. O motivo é a fixação de valores mínimos para a cobrança de honorários pelos advogados, feita em tabelas divulgadas anualmente pelas seccionais estaduais. Segundo o órgão, a prática mostra indícios de cartelização e “restrição injustificada da concorrência”, por determinar pisos para cada tarefa.

O relator do caso no Pleno da OAB, conselheiro Tullo Cavallazzi Filho (SC), defendeu ainda que a entidade não adira ao Termo de Cessação de Conduta proposto pelo Cade para alterar o Código de Ética da Advocacia e o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia. Em seu voto, Cavallazzi Filho sustentou que a Lei 12.529, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e foi utilizada pelo Cade como fundamento para abertura de processo administrativo contra o Conselho Federal, não se aplica à OAB nem à atividade de advocacia.

“A Constituição é clara ao dizer que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. E o Estatuto da Advocacia e da OAB reforça a indispensabilidade do advogado e a função social que exerce, o que afasta completamente uma possível concepção de caráter mercantil ou empresarial”, afirmou.

Ele lembrou ainda que a Súmula 02/2011 da entidade afasta a aplicação das relações entre clientes e advogados do sistema normativo da defesa da concorrência. “A lei da advocacia é especial e exauriente, afastando a aplicação, às relações entre clientes e advogados, do sistema normativo da defesa da concorrência”, ressaltou.

A súmula diz que o cliente de serviços de advocacia não se identifica com o consumidor do Código de Defesa do Consumidor e que os “pressupostos filosóficos do CDC e do EAOAB são antípodas”.

Em artigo publicado na ConJur em 2011, Wadih Damous, então presidente da seccional fluminense da OAB, afirmou que a tabela de honorários serve justamente para evitar a concorrência desleal, impedindo que, por exemplo, grandes escritórios de advocacia atraiam grande número de clientes pela oferta de honorários muito baixos, eliminando os concorrentes que não tenham a capacidade de reduzir custos pela ampliação de sua "escala de produção". "Essa dinâmica, típica do mercado de consumo, não pode se compatibilizar com o serviço advocatício", defendeu. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

*Texto alterado às 18h17 do dia 27/10/2017 para correção. Ao contrário do informado inicialmente, a OAB não foi multada.

O IDEÓLOGO disse:
27 de outubro de 2017 às 21:28

MERCADO DO DIREITO
Advocacia deve ser tratada e regulada como um negócio, diz profissional britânico
24 de outubro de 2017, 20h50
Por Fernando Martines
A advocacia é uma profissão ou um negócio? A pergunta foi feita pelo advogado britânico Stephen Mayson durante a palestra de abertura da Fenalaw, nesta terça-feira (24/10). O questionamento veio como provocação, em relação ao fato de vários países — inclusive e especialmente o Brasil — criarem barreiras para a advocacia operar como um negócio comum.
“O Direito é uma profissão e também pode ser um bom negócio, desde que regulado e com ética”, respondeu o palestrante. Professor de Direito na University College of London, Mayson é um barrister, classe de advogados que tem o direito de defender os casos perante as supremas cortes do Reino Unido (são apenas 15 mil profissionais desse tipo).

O IDEÓLOGO disse:
28 de outubro de 2017 às 18:05

Vai enfrentar uma poderosa corporação, a dos Mandarins Jurídicos. O Estado contra interesses particulares.
A OAB revela que os advogados não estão preparados para atuar no Mercado Econômico.

O IDEÓLOGO disse:
28 de outubro de 2017 às 18:09

No século XIX, a advocacia era uma profissão aberta para o mercado. Não havia decretos estipulando o tipo ou mesmo a duração da formação que um indivíduo deveria possuir para exercer a advocacia. Nenhuma lei restringia nenhuma pessoa de ofertar seus serviços nesta área. Os únicos que reclamavam eram aqueles advogados que queriam forçar "padrões mais elevados" sobre o mercado.
No Brasil, o Instituto dos Advogados do Brasil foi criado em 1843. O IAB exigia a formação acadêmica, mas não tinha poderes para fiscalizar e não obrigava os formandos a se cartelizar para poder exercer sua profissão. Em 1930, Getulio Vargas, por meio do Decreto n.º 19.408, de 18 de novembro de 1930, institui a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidade que passaria a ser quem efetivamente daria o aval para que a pessoa pudesse ou não exercer a profissão advocatícia.
Entretanto, até a década de 1970, ainda era possível exercer a advocacia sem se possuir formação acadêmica, sendo esse profissional pejorativamente chamado de Rábula. Foi a partir dos anos 1970 que a OAB começou a endurecer, culminando com uma lei de 1994, decretada pelo governo federal, declarando que a advocacia seria prerrogativa exclusiva dos bacharéis em Direito aprovados no exame de ordem da OAB. Ou seja, o advogado é o único profissional que, ao terminar a sua graduação, deve obrigatoriamente se submeter a um teste para poder exercer sua profissão. Criou-se assim a mais poderosa guilda do Brasil; uma reserva de mercado extremamente eficiente para restringir a oferta de serviços e, com isso, encarecer os preços ao mesmo tempo em que derruba a qualidade, pois a concorrência é extremamente restrita.
Tão poderosa é essa guilda, que ela se tornou a única entidade corporativista citada em um texto...

O IDEÓLOGO disse:
28 de outubro de 2017 às 18:13

...constitucional. Como bem disse Roberto Campos: "A OAB conseguiu a façanha de ser mencionada três vezes na 'Constituição besteirol' de 1988. É talvez o único caso no mundo em que um clube de profissionais conseguiu sacralização no texto constitucional."
Atualmente, a advocacia é uma área restrita exclusivamente àqueles que podem bancar as amplamente inúteis e altamente custosas etapas exigidas para se obter uma licença, tudo graças ao lobby dessa associação de advogados. Você não pode "advogar" — um conceito extremamente vago — a menos que possua uma licença concedida pela guilda que opera sob a proteção do estado. E você não consegue obter uma licença sem passar pela tortura extremamente dispendiosa das faculdades de direito e, principalmente, pelo próprio exame da Ordem. A "prática não autorizada da advocacia" (uma regra jurídica) protege da concorrência esse cartel legitimado pelo estado (todo cartel só funciona quando sancionado pelo estado).
Ao elevar artificialmente o custo de entrada no mercado, a Ordem reduz sobremaneira a quantidade de concorrentes. Aqueles que conseguem entrar nesse mercado altamente cartelizado estão livres para cobrar preços muito mais altos, sem temor de concorrência. Nos EUA, ocorreu uma situação cômica: a própria American Bar Association (a OAB americana) publicou vários estudos que concluíram que um grande número de cidadãos americanos não conseguia bancar os honorários de advogados, o que significava que havia uma grande parcela de cidadãos que simplesmente não tinha condições de contratar um bom advogado para nada. Porém, ao invés de seguir a lógica e defender um livre mercado para a advocacia, a ABA passou a fazer lobby para que o governo americano começasse a subsidiar os pobres para que estes pudessem

O IDEÓLOGO disse:
28 de outubro de 2017 às 18:15

bancar os caríssimos honorários dos advogados. Ou seja, na prática, não satisfeita com seu cartel chancelado pelo estado, a ABA queria também receber dinheiro diretamente do governo.
Em 1987, o presidente da Legal Services Corporation (entidade privada e sem fins lucrativos que busca garantir acesso igualitário à justiça para todos os americanos que não podem bancar advogados), W. Clark Durant, fez um discurso na sede da ABA pedindo a abolição de sua própria agência e de todas barreiras à concorrência, pedindo um livre mercado para a advocacia. No dia seguinte, o presidente da ABA pediu que Durant fosse demitido.
A Ordem é extremamente vigilante e ciosa de seu mercado restrito, sempre intimidando e processando advogados "não-autorizados". Quando instada a defender suas medidas, ela apenas diz que está tentando "proteger" os consumidores contra 'provisionados' destreinados e incompetentes. Porém, tal justificativa não faz sentido. Consumidores que porventura fossem prejudicados por um advogado sem formação poderiam facilmente processá-lo, e sem dúvida contariam com os ávidos e entusiásticos préstimos de um advogado formado.
Outro exemplo americano muito ilustrativo vem da cidade de Portland, no estado do Oregon. Robin Smith havia trabalhado como técnica jurídica em um grande escritório de advocacia por vários anos, mas estava enojada com o fato de que os advogados de seu escritório cobravam altos honorários de seus clientes por um trabalho que era todo feito por ela, e honorários que a maioria das pessoas mal podia pagar. Sendo assim, ela se demitiu e abriu um negócio próprio, a People's Paralegal, Inc (algo como Assistência Jurídica do Povo). Durante vários anos, seu empreendimento se expandiu continuamente, oferecendo a baixo custo serviços

O IDEÓLOGO disse:
28 de outubro de 2017 às 18:18

que eram amplamente demandados, tal como esboço de testamentos e papelada para divórcios. Ela sabia que tinha de fornecer serviços de alta qualidade para poder ser aprovada pelo teste que realmente importa, o teste do mercado — e assim, ela se esforçou para fazer um bom trabalho, um trabalho que satisfizesse seus clientes. E ela de fato se saiu muito bem.
Porém, o sucesso é perigoso e a guilda é furiosa e temerosa da concorrência trazida pelo livre mercado. A Ordem dos Advogados do Oregon entrou com um processo contra Smith por violação do estatuto da "prática não autorizada da advocacia" e o veredito foi aquele totalmente previsto para um cartel legalizado. Não apenas a People's Paralegal foi coagida a jamais "violar a lei" novamente, como também Smith foi obrigada a ressarcir à Ordem todos os custos que a mesma incorreu na ação judicial contra Smith! Os cidadãos do Oregon perderam uma fonte alternativa e de baixo custo para assistência jurídica e Robin Smith e seus empregados perderam a liberdade de servir pessoas que voluntariamente procuravam seus serviços.
A guilda não vai atrás apenas daqueles indivíduos que têm a audácia de concorrer contra ela no mercado; ela também vai atrás de qualquer pessoa que ouse publicar livros que forneçam informações para aqueles que queiram lidar sozinhos com seus próprios problemas jurídicos. Nos EUA, ficou famoso o caso da Ordem dos Advogados de Nova York agitando contra Norman Dacey, autor do livro "How To Avoid Probate!" (Como Evitar a Inventariação!). Porém, a Corte de Apelação de Nova York se recusou a atender aos pedidos da Ordem de proibir a comercialização do livro.

O IDEÓLOGO disse:
28 de outubro de 2017 às 18:23

No Texas, a Ordem do estado intimidou e "investigou" a editora Nolo Press, de Berkeley, Califórnia, por publicar livros de auto-ajuda jurídica. A Ordem avisou à Nolo que ela deveria comparecer em juízo e responder à acusação de que, ao vender livros e softwares que permitiam que indivíduos fizessem seu próprio trabalho jurídico, a empresa era culpada de "praticar advocacia" sem ter licença. A Nolo reagiu e disse que tal investigação era o início de uma ampla censura estatal. A Associação Americana de Biblioteconomia Jurídica e a Associação Bibliotecária do Texas apoiaram a Nola. No final, a legislatura do Texas aprovou a lei HR 1507, que expressamente eximia livros e websites da acusação de praticar advocacia sem ter licença, desde que eles "declarassem de forma clara e conspícua que tais produtos não são substitutos para os conselhos de um advogado".
Estes e milhares de outros casos de "prática não autorizada da advocacia" mostram por que essa abordagem regulatória da "proteção" ao consumidor é um engodo. O cartel legitimado ataca todo e qualquer tipo de liberdade de contrato e de ocupação, privando desta forma inúmeras pessoas dos benefícios do mercado. A Ordem serve apenas para restringir escolhas que seriam benéficas para todas as partes envolvidas.
Licenciamentos fornecidos por cartéis não são nem necessários e nem suficientes para garantir competência. Vários advogados incompetentes se formam em faculdades de direito e são aprovados no exame da Ordem. O que estimula profissionais a fazer um bom trabalho, licenciados ou não, é o poderoso incentivo gerado pelo livre mercado, que necessariamente obriga a prestação de bons serviços e a satisfação de seus clientes. Não há substituto para isso.

O IDEÓLOGO disse:
28 de outubro de 2017 às 18:28

No estado de Maryland, um cidadão chamado Paul Kurtz, que não era membro da Ordem e que nem sequer havia estudado em uma faculdade de direito, conseguiu representar mais de 100 clientes em questões legais, inclusive processos judiciais. Vários juízes, ignorantes deste fato, simplesmente supuseram que ele era um advogado "de verdade", pois sua atuação era completamente profissional. O The New York Times citou um advogado que havia dito que Kurtz havia "atuado admiravelmente ao apresentar um dossiê jurídico e vários argumentos em uma audiência."
Kurtz CONSEGUIU APRENDER — DE MANEIRA AUTODIDATA — tudo o que precisava saber sobre direito para fazer um bom trabalho, e sem ter passado por todo o castigo imposto pela guilda: faculdades de direito e o exame da Ordem. Kurtz foi preso, acusado de violar o estatuto da "prática não autorizada da advocacia" de Maryland. Como os advogados gostam de dizer, res ipsa loquitor: a coisa fala por si própria.
Se os advogados realmente quiserem fazer algo que melhore sua imagem e reduza o número de piadas maldosas sobre sua profissão, eles deveriam começar por demolir todas as barreiras impeditivas e exclusivistas que eles construíram ao redor do mercado de serviços jurídicos.
AUTOR: George C. Leef
é formado em direito pela Duke University, é acadêmico do Mackinac Center for Public Policy e um dos editores da revista The Freeman.
Tradução de Leandro Roque
FONTE: INSTITUTO MISES BRASIL (http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=1055).

Junior Azevedo Martins disse:
29 de outubro de 2017 às 15:07

O MP de Minas podia dar exemplo de respeito a livre concorrência e respeito ao etário e passar a utilizar as listas de tomada de preço que o Estado usa para balizar o preço máximo a ser pago por produtos e serviços, inclusive por serviços jurídicos, para o pagamento de seus servidores e promotores, e também para o pagamento de diárias e gastos com viagens destes, porque não? Aliás, passa da hora do cidadão parar de bancar estacionamento para servidores e promotores nos prédios do MP de Minas, "estacionamento grátis" sem previsão legal e ferindo o princípio da impessoalidade. Ei OAB de minas prepara uma ação civil aí!
Pergunta aí pro MP de Minas que outra categoria de trabalhadores a Lei prevê a "doação" de sua remuneração em vários casos, como acontece na Advocacia que fica sem sucumbencia nos casos de JEC, defesa por defensoria pública e justiça gratuita. Pergunta para esses bravos do MP se eles concordam que nesse caso (da doação da sucumbencia) o Advogado presta serviço público relevante?! Falta do que fazer isso sim!

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