Existe certo padrão na atuação dos operadores do Direito. Conhecê-lo tem sido crucial para a sobrevivência na carreira do magistrado que vela por sua imparcialidade.
O Ministério Público Federal não convive bem com a oposição de ideias, sendo este um padrão de todos conhecido. Contrariar suas pretensões persecutórias pode levar o opositor ao opróbrio. Daí a existência de tantos juízes, na verdade tartufos togados, que simplesmente preferem chancelar até os piores desatinos formulados pelo órgão acusador.
Têm sido cada vez mais frequentes, lamentavelmente, persecuções penais midiáticas, marcadas pela indigência probatória, mas cercadas do aplauso passadiço das ruas.
Falta coragem para enfrentar o desejo de vingança que tomou de assalto o devido processo legal. Para cada caso, uma receita processual diferente.
A vulgarização do instituto da colaboração premiada demitiu o investigador do dever de investigar. E, sabe-se que a condição de colaborador é conquistada somente com a delação de determinados alvos.
O acordo premial celebrado entre a Procuradoria-Geral da República e os irmãos Batista situa-se nesse standard, mas contém ingredientes que fogem ao padrão-MPF.
O episódio envolvendo o presidente da República, dissemos à época, retratava o chamado flagrante preparado e revelava uma tentativa rocambolesca de plantar provas.
Afora o impacto provocado pelas delações no meio social, político e econômico, nada havia em termos de prova. Podia-se divisar no acordo, todavia, uma imensidão de irregularidades, dentre elas até mesmo possível crime de responsabilidade atribuível ao chefe do MPF.
Os termos extremamente generosos do acordo de colaboração, contrariando o padrão-MPF, suscitaram fundadas desconfianças e deveriam ter merecido a total repulsa de todos.
Impende lembrar, a despeito das contundentes críticas, o Procurador-Geral da República foi de encontro até mesmo ao grosso da imprensa (o que também foge ao padrão-MPF), procurando vender seu produto como algo altamente vantajoso para o Brasil.
As conversas recuperadas pela Polícia Federal em equipamento de gravação utilizado por Joesley Batista, agora demonstram o total acerto das críticas àquele acordo e a necessidade imperiosa de investigar, com profundidade, os motivos ou o que haveria por trás desse trato mal feito.
É preciso rever imediatamente sua homologação pelo Judiciário, sendo o acordado passível de anulação ante a aparente combinação entre investigador e delator, o que retiraria o pressuposto da voluntariedade exigida pelo instituto, ou considerar sua rescisão pelas mentiras e omissões de outras tantas infrações praticadas pelos “colaboradores” (artigo 4º da Lei 12850/2013).
Muito estranha a repentina saída da carreira de um procurador da República que agora se sabe atuou nos dois lados da negociação. Altas autoridades já haviam chamado a atenção para sua contratação por escritório que cuidava dos interesses da JBS, pairando em torno disso a movimentação de alguns milhões de reais.
Surgiram nessas mesmas conversas recuperadas, dentre outras, que “o Janot não vai concorrer mais ao cargo. Ele faz parte do nosso escritório”. Ele falou: “Janot vai sair e vai advogar com esse mesmo escritório. Mesmo escritório que ele está hoje”.
O que veio à tona com a gravação desvelada não representa apenas graves ataques às instituições democráticas do país (e à sociedade), colhe-se dela fragmentos de um projeto de poder que há tempos é nutrido pelo MPF.
A intimidade que demonstram os delatores com membros do MPF, naquilo que foi até agora desnudado, não impressiona tanto quanto a deplorável conivência de procuradores com o intento dos colaboradores em destruir os Poderes da República.
Isso está claro em diversas passagens das conversas, sendo exemplo: “(Joesley) Ricardinho, eles vão dissolver o Supremo… Vou entregar o Executivo e você vai entregar o Zé… O Zé vai entregar tudo? … Nós só vai entregar o Judiciário e o Executivo…. A Odebrecht moeu o Legislativo, nós vamos moer… Eu falei para o Marcelo [Miller, ex-procurador da República, que se demitiu do MPF para trabalhar para a JBS]: você quer pegar o Supremo, pega o Zé”.
A escandalosa descoberta não mereceu, de início, o devido enfrentamento. O chefe do Parquet preferiu antecipar-se à revelação feita pela perícia da Polícia Federal para promover insinuações desairosas contra ministros do STF. Optou-se por conceder entrevistas coletivas para analisar as reações do público em geral.
Não dissipadas as suspeitas que recaem sobre a atuação do MPF, decidiu-se, como se diz no jargão futebolístico, atacar para se defender. Ainda não se deu por descumprida a negociação com os delatores, ainda que estejam a alardear ou chantagear que têm ainda gravações escondidas.
Serodiamente está sendo retomado o curso das investigações dos diversos crimes perpetrados, em tese, pelos “colaboradores”. Ao lado dessa curial medida, sem o padrão-MPF, empreendem-se buscas domiciliares (estas quase uma semana depois da malsinada coletiva do PGR) e prisões temporárias de alguns dos envolvidos na negociação premiada.
A injustificada omissão e demora, porém, bem como o conteúdo das conversas desvendadas, não isentam o chefe do Parquet e seu staff de uma criteriosa investigação, especialmente diante da comprovada utilização deliberada de provas ilícitas para promover denúncias.
De toda essa lama que se espalha, três pontos ficaram bastante claros: é preciso desconfiar das 10 medidas “moralizadoras” apresentadas pelo MPF; deve-se rever o instituto da colaboração premiada, buscando seu aprimoramento, especialmente, formas de repressão à sua utilização publicitária; e, urge aprovar o projeto legislativo do crime de abuso de poder paralisado no Congresso Nacional, abrindo-se a possibilidade de o próprio ofendido promover a ação penal.
Ora, juiz condenar reu mesmo com pedido de absolviçao pelo mp viola o principio acusatorio, deveria aplicar o art 28 do cpp por analogia, o juiz que condena sem pedido do mp é.um projeto abusivo de poder
Ora, juiz condenar reu mesmo com pedido de absolviçao pelo mp viola o principio acusatorio, deveria aplicar o art 28 do cpp por analogia, o juiz que condena sem pedido do mp é.um projeto abusivo de poder
Parabéns!
Disse Jürgen Habermas:
“No interior de uma comunidade democrática, cujos cidadãos concebem reciprocamente direitos iguais uns aos outros, não sobra espaço para que uma autoridade determine unilateralmente as fronteiras do que deve ser tolerado. Na base dos direitos iguais dos cidadãos e do respeito recíproco de um pelo outro, ninguém possui privilégio de estabelecer as fronteiras da tolerância do ponto de vistas de suas próprias preferências e orientações segundo valores. Certamente tolerar as crenças de outras pessoas sem aceitar a sua verdade, e tolerar outros modos de vida sem apreciar o seu valor intrínseco, como fazemos com relação a nós mesmos, isso requer um padrão comum. No caso de uma comunidade democrática, essa base de valor comum é encontrada no princípio da constituição”. (In: BORRADORI, Giovanna. Filosofia em tempo de terror: diálogos com Habermas e Derrida. Rio de Janeiro: Zahar, 2004, p. 53).
O MPF quer investigar, quer julgar, quer legislar, quer tudo...
De tanto querer acabou se lambuzando (v. JANOT, MILLER, aquele que recebia 50 mil mensais e aqueles tantos outros citados por JOESLEY), mas a probabilidade de ser investigado o que ocorria de obscuro na PGR, com o mínimo de isenção, é zero. Está na hora de se repensar o monopólio da ação penal pública.
VILELLA, aquele que recebia 50 mil de mesada, conforme noticiado.
o artigo 385 do CPP.
Artigo 385 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1358590 SC 2012/0267135-2 (STJ)
Data de publicação: 26/04/2013
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 241 DO ECA . CONDENAÇÃOPAUTADA EM ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE,NA PRESENTE VIA RECURSAL. ÓBICE DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ.PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO FORMULADO PELO PARQUET. NÃO VINCULAÇÃO DOMAGISTRADO. DISPOSIÇÃO EXPRESSA DO ART. 385 DO CPP . AGRAVOREGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O simples reexame de provas é inviável na via do recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. O pedido de absolvição do denunciante não vincula o julgador, que tem liberdade de decidir de acordo com seu livre convencimento. 3. Agravo regimental improvido.
o artigo 385 do CPP.
Artigo 385 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1358590 SC 2012/0267135-2 (STJ)
Data de publicação: 26/04/2013
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 241 DO ECA . CONDENAÇÃOPAUTADA EM ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE,NA PRESENTE VIA RECURSAL. ÓBICE DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ.PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO FORMULADO PELO PARQUET. NÃO VINCULAÇÃO DOMAGISTRADO. DISPOSIÇÃO EXPRESSA DO ART. 385 DO CPP . AGRAVOREGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O simples reexame de provas é inviável na via do recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. O pedido de absolvição do denunciante não vincula o julgador, que tem liberdade de decidir de acordo com seu livre convencimento. 3. Agravo regimental improvido.
Como membro efetivo da Comissão Especial da OAB/SP de Direito Penal Econômico, venho, aqui, manifestar minha total concordância com o que propõe o eminente juiz federal, doutor Ali Mazloum nesse seu artigo. Como ninguém está nem poder estar acima da lei, isso também se aplica a todo e a quaisquer membros do Ministério Público, seja este federal, seja ele estadual. Submetem-se todos à ordem constitucional vigente no País.
Como membro efetivo da Comissão Especial da OAB/SP de Direito Penal Econômico, venho, aqui, manifestar minha total concordância com o que propõe o eminente juiz federal, doutor Ali Mazloum nesse seu artigo. Como ninguém está nem poder estar acima da lei, isso também se aplica a todo e a quaisquer membros do Ministério Público, seja este federal, seja ele estadual. Submetem-se todos à ordem constitucional vigente no País.
Parabéns ao autor, Doutor Ali Mazloum, embora alguns não concordem, é fato que diversos integrantes do MPF não aceitam oposição as suas ideias. Hoje, graças justamente a às posições de alguns membros, se você é a favor do devido processo legal, da ampla defesa, da presunção de inocência, então você é a favor da corrupção. O que vale mesmo são as operações mídiaticas - alguém mencionou power point? - não deve ser assim, Ministério Público também é o Fiscal da Lei e não apenas o órgão acusador. Parabéns mais uma vez ao autor.
Ótimo artigo do juiz Mazloum, analisando com a devida seriedade a conduta do senhor Procurador Geral da República. Espero que a nova Procuradora, senhora Raquel Dodge, faça uma investigação rigorosa sobre a atuação desse Procurador, pago pelos cidadãos contribuintes, uma vez que é altamente preocupante a "ingenuidade" por ele demonstrada na celebração do acordo com os irmãos Batista. Se acaso essa "ingenuidade" é mesmo autêntica deduz-se então que Sua Excelência não é capacitada para tal cargo. O Conselheiro Acácio ficou estarrecido com tamanha primariedade!
O Ministério Público quer alcançar o Poder?
Até aqui, o Ministério Público está fazendo um grande e relevante trabalho em prol do Brasil. Também os Juízes Federais, Tribunais e a gloriosa Polícia Federal.
Os brasileiros do futuro agradecerão o presente (a limpeza do Brasil) enviado do presente.
Projeto de lei do abuso de autoridade.
O Brasil tem um cipoal de leis e se fosse apenas por elas, jamais existiria essa imoralidade pública que a Lava Jato está desvendando.
Projeto de poder.
O único Projeto de Poder que se vislumbra diariamente é aquele efetuado por políticos.
O projeto de Poder que foi, ou é, perpetrado por péssimos políticos fazendo Caixa 2 eleitoral e o que é pior, à custa do Erário Nacional (sabe-se lá se também estadual ou municipal).
Caixa 2 é um crime contra a Ordem Democrática porque frauda o processo eleitoral.
Será que se o político cumprisse as regras legais teria sido eleito? Não teria sido o outro que cumpriu as normas eleitorais?
Votar o projeto de Abuso de Autoridade por esse Congresso Nacional?
Não se deve esquecer os inúmeros políticos denunciados e que pelo Foro Privilegiado continuam a exercer o mandato eleitoral.
E ,a meu ver, ao arrepio do Princípio da Moralidade esculpido na Constituição Nacional.
O PGR errou nesse episódio?
Pode ser que sim, mas, o seu erro foi infinitamente menor do que o dolo perpetrado por Servidores da Nação.
Servidores que foram eleitos para atuar em prol do Brasil.
E o que se fez?
Insegurança pública, falta de saúde, falta de infraestrutura e o crime mais abjeto:a condenação de gerações de brasileiros a ,quase, eterna ignorância sem a devida educação.
E será que essa limpeza não é o suficiente para agradecer aos valorosos membros da Polícia Federal, MPF, Juiz Federal e Tribunais?
Parabéns ao autor, Doutor Ali Mazloum, embora alguns não concordem, é fato que diversos integrantes do MPF não aceitam oposição as suas ideias. Hoje, graças justamente a às posições de alguns membros, se você é a favor do devido processo legal, da ampla defesa, da presunção de inocência, então você é a favor da corrupção. O que vale mesmo são as operações mídiaticas - alguém mencionou power point? - não deve ser assim, Ministério Público também é o Fiscal da Lei e não apenas o órgão acusador. Parabéns mais uma vez ao autor.
Já passou da hora de se criar uma CPI para investigar JANOT e toda sua equipe. Com muito menos elementos de prova o MPF já iniciaria uma investigação, não sem antes fazer aquele estardalhaço e aqueles shows de vedetismo na imprensa para estabelecer desde logo a culpabilidade de seus alvos "a la carte".
Realmente, há uma obsessiva ideia levada a efeito pelas frequentes tentativas de alterar o sistema repressivo penal, sem antes buscar seu aperfeiçoamento e aprimoramento, o que revela vocações engendradas em sistemas totalitários, trazendo em seu bojo a ameaça da autoridade total em que somente um órgão, já com excessivos poderes, assumiria a responsabilidade absoluta pela investigação e denúncia criminal.
Claro que uma vez atingido esse desiderato insensato – haveria a “necessidade” de imunidade aos ‘heroicos fiscais da lei”.
Afinal, não podemos fingir que esse estado de coisas, reconfigurado em “guerrilha institucional” de viés diversionista acarretou índices de criminalidade ‘nunca visto antes’ no País, gerando o que se pode chamar de anomia.
Afirmando que um erro é menor que outro? Legalidade? Juridicidade? Não sei , nunca vi , só ouço falar....
Será que no direito do município os erros também são ponderados? Acho que nem Alexy concordaria...
Brilhante análise. Faz um excelente relato dos fatos e aponta para as devidas correções, sem a preocupação do aplauso fácil e, portanto, efêmero. Parabéns.
Preciosas lições, vindas de quem sentiu na pele os efeitos da atuação sem limites de alguns membros do Ministério Público Federal. Só acrescentaria ao texto uma outra situação alarmante, também de suma importância: a complacência do Judiciário e a incapacidade efetiva de juízes e ministros de repudiar as ações nefastas do Parquet. Quando o MPF ingressou com uma série de ações penais descabidas em face ao douto Articulista, o Judiciário deveria rechaçá-la. Não o fez. Na mesma linha, o Supremo deveria repudiar a "delação" dos irmãos Batista, mas ao invés disso permitiu que uma decisão monocrática de um Ministro de pouco destaque, sensível à opinião pública e com dimensão de conhecimento questionável na área criminal, fosse aceita. Como resultado desses deslizes gravíssimos, fruto de boa dose de conivência com os abusos do MP, o próprio Supremo se vê agora, mais uma vez fragilizando a si mesmo, na necessidade de "revogar" a delação, piorando ainda mais sua imagem vez que claro a todos que a "revogação" atende a uma necessidade de momento, e não há questões de ordem jurídica. É preciso haver juízes em Berlim na época atual, que tenham coragem de enfrentar os abusos do MP ainda que firmando posição contrária à ditada pela mídia às massas, e nessa linha se mostra digno de aplausos o artigo do douto Juiz Federal.
Para quem ainda não percebeu, desde a promulgação da CF/88, o Ministério Público deu início a uma revolução que, mutadis mutandis, pode ser comparada ao livro de George Orwell. Na obra, os porcos assumem o controle do Solar dos Bichos e passam ser ditadores. O objetivo do MP é assumir o controle do país, ditar as regras para tudo e para todos. No texto, o articulista, homem sério que é, aponta que a escalada ministerial desde sempre conta com a ajuda de membros do Poder Judiciário, e, agora afirmo com conhecimento de causa, é dada por mais de 95% dos magistrados e de todas as instâncias, especialmente o STF que anabolizou a força buscada pelo MP quando chancelou o absurdo da validade da decisão judicial que usa a fundamentação "per relationem". Assim, como não poderia deixar de ser, o próprio Poder Judiciário, especialmente o STF, está colhendo o que plantou (mais um pouco e o MP conseguiria fabricar alguma "prova" contra algum Ministro), enquanto o grosso da sociedade que forma a opinião tendo como base uma imprensa marrom e um jornalismo trapeiro aplaude os abusos e até os crimes cometidos pelo Ministério Público, que tem dado espetáculos circenses diários a uma plebe rude. Se alguém ainda tem dúvida, há casos de promotores de Justiça atuando em vara criminal e cumprindo pena por crimes cometidos no exercício do cargo. Isso é um total e absoluto absurdo e a maior prova de soberba dada por essa Instituição.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login