O Judiciário não tem o poder de analisar os motivos que levaram ao encerramento de uma exposição artística, nem determinar sua reabertura — sobretudo se não há registro de censura estatal como causa do fechamento. A decisão é da juíza federal Thais Helena Della Giustina, 8ª Vara Federal de Porto Alegre, ao negar liminarmente que o banco Santander deva reabrir a exposição Queermuseu – Cartografias da Diferença na Arte Brasileira.
A mostra abriu as portas no dia 14 de agosto e deveria seguir em cartaz até 8 de outubro. Porém, o Santander Cultural antecipou o encerramento no último dia 10 de setembro após acusações de que a mostra, com obras que abordam a sexualidade, promovia blasfêmia a símbolos religiosos e fazia apologia à pedofilia e zoofilia. As reações à exposição foram capitaneadas por grupos conservadores.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul instaurou processo para investigar eventuais violações às normas de proteção da infância e juventude. O promotor Júlio Almeida afirmou que não há casos de crime de pedofilia na mostra.
A Ação Popular foi proposta por um advogado de Pelotas (RS) que pretende obter a declaração de nulidade do ato de encerramento antecipado pelo banco. A ação sustenta que o cancelamento da mostra financiada com incentivos da Lei Rouanet (8.313/1991) configura ato lesivo ao patrimônio público e ao patrimônio cultural. Afinal, segundo o autor, o cancelamento se deu por protestos que visaram coibir a liberdade de expressão artística e o direito de acesso a uma exposição financiada com dinheiro público.

Entretanto, para a juíza, não foi verificada lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público. Isso porque o projeto que autorizou a captação de recursos via renúncia fiscal ainda está pendente de análise prevista em uma instrução normativa do Ministério da Cultura.
“O ato de encerramento da exposição, por si só, em juízo perfunctório, não causa lesão ao patrimônio da União, tão-somente em razão da utilização, no projeto, do benefício da dedução de valores do Imposto de Renda criado pela Lei Rouanet, considerando o aludido mecanismo do mecenato”, escreveu a juíza. Ela destacou que o Ministério da Cultura já solicitou prestação de contas parcial para que seja avaliada a extensão dos impactos gerados pelo cancelamento da mostra.
Para ela, a avaliação dos atos que levaram ao fechamento da mostra seria ingerência indevida em atos do banco. “Eventual prejuízo ao erário causado pelo ato impugnado somente poderá ser constatado após a referida avaliação dos resultados, que certamente haverá pelo órgão competente, na qual se definirá a possibilidade de dedução, parcial ou não, ou mesmo impossibilidade de dedução do Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas incentivadoras das quantias doadas para a mostra cancelada”.
Arte em baixa
Depois do cancelamento da mostra Queermuseu, o debate sobre qual tipo de arte pode ser exibida ao público ganhou novos episódios na última semana. Uma decisão proibiu que a peça teatral O Evangelho segundo Jesus, rainha do céu, estreasse no Sesc de Jundiaí (SP). O espetáculo retrata Jesus Cristo como uma mulher transgênero nos dias atuais. Para o juiz Luiz Antonio de Campos Júnior, da 1ª Vara Cível da cidade, figuras religiosas e sagradas não podem ser "expostas ao ridículo".
Na quinta (14/9), a polícia de Campo Grande apreendeu o quadro Pedofilia (reprodução ao lado), da artista plástica mineira, Alessandra Cunha, que denuncia a prática e integrava, desde junho deste ano, a exposição Cadafalso, no Museu de Arte Contemporânea da cidade. De acordo com deputados do Mato Grosso do Sul e o delegado do caso, a obra incentiva relações sexuais com crianças.
Clique aqui para ler o despacho liminar.
Ação Popular 5047657-45.2017.4.04.7100/RS.

O culto à arte não pode pretender se impor à maioria da sociedade. Há limites para tudo, mesmo à genialidade, ou à própria ignorância.
Não podemos a pretexto de liberdade fingir que que não há crime contra o sentimento religioso tipificado como “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: ...” [Art 208 do Código Penal]
Enfim, errare humanum est, perseverare autem diabolicum - "errar es humano; perseverar en el error es diabólico - errar é humano, perseverar, diabólico.
O encerramento da exposição Queermuseu em Porto Alegre por ato unilateral do Banco Santander demonstrou juízo do Banco. A reação de significativa porção do povo brasileiro foi simplesmente linda. Não vamos aceitar que sob o pretexto de se fazer arte, minorias com viés totalitário venham blasfemar contra Jesus Cristo e contra nossos sentimentos religiosos. Gostaria de ver esses pseudos artistas atentarem contra o sentimento religioso do Islamismo. Jamais o farão porque sabem que a reação será certa e cruel. Então, covardemente enveredam por escandalizar os cristãos, sob a sensação de que não terão reação à suas heresias. Estão enganados. A reação dos cristãos em relação às blasfêmias de Porto Alegre é só o começo. Caso persistam nesses insanos e criminosos atentados à nossa crença, pagarão alto preço. O povo brasileiro não aceita mais ser pautado pelas doutrinas esquerdista ou anarquista.
Diante dos sinais a cada dia mais perturbadores da deriva fundamentalista, em que, pelo visto, direitistas religiosos QUEREM IMPLANTAR uma DITADURA TEOCRÁTICA, a começar PELA BRUTAL REPRESSÃO À LIVRE MANIFESTAÇÃO ARTÍSTICA, esse é o momento de RESISTIR!
Se permitirmos, essa gente HIDRÓFOBA e LUNÁTICA começará a cercear todos direitos democráticos que foram arduamente conquistados!
Sem querer ingressar aqui no mérito da exposição, que a meu ver em uma análise superficial parece ter sido montada a agradar pessoas com alguns distúrbios psiquiátricos, o que chama a atenção no episódio é o protagonismo que vários agentes públicos tentam assumir com o caso, numa tentativa vergonhosa de tentar demonstrar um poder institucional e pessoal que não possuem. Ora, nós temos hoje no Brasil milhares de assassinatos, estupros, casos de latrocínio, frenético consumo de drogas ilícitas e milhares de delitos praticados em função dessa doença social, além de inúmros outros problemas gravíssimos, como o desemprego, o Estado destroçado, a economia no buraco. No entanto, enquanto negligenciam todos esses problemas citados, como se não existissem, esses agentes em busca de projeção junto às massas consomem tempo e recursos com uma exposição de natureza privada, que embora veicule gosto questionável, situa-se no campo da arte, área na qual o Estado não deve intervir. O Estado não pode controlar o gosto dos cidadãos, sendo obrigação de todos os agentes cuidar de seus papeis institucionais.
José Advogado (Outros). Os "direitos democráticos" foram arduamente conquistados e devem ser exercidos com responsabilidade, bem como sempre se deve ter em alta conta os "deveres democráticos". O nobre colega, enquanto Advogado deve bem conhecer os limites dos direitos e e correlatos deveres. Analisando o direito à "liberdade de expressão", não pode concordar com uma exposição aberta a todas as faixas etárias com organização de excursões por escolas para levar crianças e pré-adolescentes para verem os quadros que foram expostos, onde cenas de sexo explícito foram retratadas em pinturas. Uma criança não tem o necessário discernimento nem muito menos maturidade para criticar um quadro onde se retrata uma criança com as palavras "criança viada" escritas no peito. Para início de conversa, deveria haver classificação por faixa etária. Confeccionar hóstias com as palavras "pênis" e "vagina", muito antes de ser "expressão artística" é uma clara agressão à religião católica. Desafio o nobre colega e outros artistas a mostrarem quanto trabalho "artístico" foi dedicado nessas "´produções". Entendido "trabalho artístico" como um conjunto de atos que implicam em reflexão, projeto do que se pretende mostrar e concluir, os meios a serem utilizados e o público a quem vai expor. Quem gosta de samba, vai ver show nos locais apropriados. Quem gosta de música erudita, vai ver concerto nos locais apropriados e assim por diante. Quem gosta de pornografia, vai adquirir revistas, filmes e outros ítens nos locais apropriados, pois a venda não é proibida. O nobre colega, também , enquanto Advogado, nunca questionou as intenções de quem se empenha nesse tipo de "manifestação artística" ?
Somos o único país do mundo, impopular dentro de nós mesmos.
Tudo é motivo de crítica, agora censura. Para onde caminhamos ? Temos que ficar submissos a vontade de minorias ? E a voz da maioria ? Como fica ?
Parabéns à Dra. Rejane Guimarães. Resumiu muito bem. Agora, esta polêmica só surgiu agora, e pelo que li, a exposição começou em agosto. Quantas crianças e adolescentes viram tais cenas? Como explicar para uma criança que fazer sexo com animais é normal e natural. Como explicar para uma criança ou adolescente católico que a hóstia não pode ser chamada pelo nome que deram nesta exposição? Como explicar para uma criança que ela não é "viada"? Quanto ao comentarista josedelima (administrador) quem é maioria e quem é minoria nesta história? Não ficou claro. Será que a maioria são os apoiadores da exposição tal como estava? Acho meio difícil crer nisso.
Desde quando a eventual necessidade de restringir o acesso a determinado conteúdo por faixa etária SERVE DE DESCULPA para CENSURAR uma expressão artística? Aliás, isso parece muito mais um pretexto dos que sentem vergonha de admitir o que realmente querem: PROIBIR a manifestação daqueles dos quais discorda.
E a "maioria"? Mesmo sem saber se essas pessoas que falaram nesta tal "maioria" tem ou não PROCURAÇÃO para falar no seu nome, indago: QUEM ESTAVA OBRIGANDO A FAMOSA "MAIORIA" A IR A ESSA EXPOSIÇÃO?
Não discuto o valor artístico das peças dessa exposição (que, aliás, não vi), nem a faculdade dessa instituição em mantê-la aberta ou não, MAS VEJO COM MUITA PREOCUPAÇÃO ESSES MORALISTAS DE PLANTÃO QUEREREM ARROGANTEMENTE IMPOR A SUA VISÃO À FORÇA!
Não sou religioso. Aliás, sou ateu. Mas o cristianismo é uma filosofia de vida, e existem ateus mais cristãos do que católicos, protestantes e outras nominações cristãs. Mas o que me preocupa é que a tal "exposição", além de oportunizar menores terem contato com horrendas depravações sexuais - não há de se chamar as tais imagens ali mostradas como "obras de arte", - atacam Jesus, personificação das citadas religiões. Cristãos não aplaudem a violência, nem para defender seus princípios. Quero ver o tais "artistas" "progressistas (????)" fazerem imagens tais com Maomé, Orixás e Buda, para ficar em três exemplos. Isso não, cov@rdes, não é?
Penso que há fundamento jurídico para compelir o banco à reabertura: a mostra é serviço que o Santander ofereceu ao mercado de consumo (se não havia cobrança de bilheteria era serviço aparentemente gratuito, já que o banco divulga sua marca através desse espaço cultural). Nesse sentido, se divulgou que a exposição iria até outubro, deveria cumprir a oferta (art. 30, CDC) e, em caso de recusa, estar sujeito ao cumprimento forçado da obrigação, nos termos do art. 35, I, do CDC. Imagine alguém que deixou para visitar o espaço apenas em outubro e, depois, foi surpreendido pela decisão unilateral do fornecedor de suspender o serviço. É um consumidor exposto a tal prática abusiva do banco (art. 29, CDC), que poderia exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta. A questão é saber se tais fundamentos foram aduzidos na referida ação popular...
Os responsáveis por esse polêmico evento, no mínimo, praticaram os crimes de incitação e apologia ao crime. No entanto, se formos mais rígidos com os crimes capitulados no Estatuto da Criança e adolescente, outros delitos de maior gravidade foram praticados.
Isso sem falar no principal objetivo dessa mostra: o escarnio, o deboche e a provocação desmedida aos cristãos e heterossexuais.
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