Juiz proíbe peça que representa Jesus como mulher transgênero

Uma decisão judicial proibiu a exibição de uma peça de teatro. Trata-se de O Evangelho segundo Jesus, rainha do céu, que estrearia no Sesc em Jundiaí (SP) nessa sexta-feira (15/9) e retrata Jesus Cristo como uma mulher transgênero nos dias atuais. A decisão é do juiz Luiz Antonio de Campos Júnior, da 1ª Vara Cível da cidade. Para ele, figuras religiosas e sagradas não podem ser "expostas ao ridículo".

Adaptado na obra da dramaturga inglesa Jo Clifford, o espetáculo se propõe e recontar passagens bíblicas sob uma perspectiva contemporânea e promover a reflexão sobre a opressão e intolerância sofridas por transgêneros e minorias em geral, destacando que a mensagem cristã é de amor, perdão e aceitação. Em nota, o Sesc informou que recorreu da decisão para garantir a exibição do espetáculo, que “provoca reflexões em torno de questões de gênero”.

Tiago Lima/Divulgação

Para juiz, espetáculo invade a "existência do senso comum"
Divulgação

A ação contra o Sesc foi promovida por uma advogada. Segundo Virgínia Bossonaro Rampin Paiva, a peça afeta a dignidade cristã, expondo ao ridículo símbolos como a cruz e a religiosidade que ela representa.

O juiz de Jundiaí concordou com os argumentos da advogada e aceitou o pedido de antecipação de tutela. Ele também impôs multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento.

O magistrado considerou o espetáculo de "mau gosto" e explicou que sua intenção com a decisão é impedir um ato que "maculará o sentimento do cidadão comum”. Na sentença, o juiz, também faz questão de ressaltar que não se trata de censura prévia e que não se pode confundir "liberdade de expressão" com "agressão e falta de respeito".

"Não se pode admitir a exibição de uma peça com um baixíssimo nível intelectual que chega até mesmo a invadir a existência do senso comum, que deve sempre permear por toda a sociedade", escreveu.

Os artistas da peça O Evangelho segundo Jesus, rainha do céu lamentaram o cancelamento do espetáculo em sua página no Facebook. Eles afirmaram que o juiz atendeu a um pedido que vinha sendo articulado “por congregações religiosas, políticos e pelo TFP (Tradição, Família e Propriedade)”.

A proibição da exibição da obra prova a sua importância, disseram os artistas, lembrando que o Brasil é o “país que mais assassina travestis e transexuais no mundo”. “Abençoada sejas se abusam de você ou te perseguem. Isso significa que você está trazendo a mudança. E abençoados sejam aqueles que te perseguem também. O ódio é o único talento que têm, e não vale nada”, declararam os artistas.

Por sua vez, a diretora e tradutora da peça, Natalia Mallo, classificou a decisão de Luiz Antonio de Campos Junior de “um tratado de fundamentalismo e preconceito”. “Censurar um espetáculo, em nome dos bons costumes, da fé e da família brasileira parece ser, para alguns fariseus, mais importante e prioritário do que olhar para a sociedade e tentar fazer alguma contribuição concreta para mudar o quadro de violência em que estamos todas e todos soterrados”, disse.

Arte em baixa
O debate sobre qual tipo de arte pode ser exibida ao público ganhou espaço na última semana. Após alegações de que a mostra Queermuseu, com obras que abordam a sexualidade sob diversos ângulos, promovia blasfêmia a símbolos religiosos, pedofilia e zoofilia, o Santander Cultural em Porto Alegre cancelou no domingo passado (10/9) a exposição.

Reprodução

Na quinta (14/9), a polícia de Campo Grande apreendeu o quadro Pedofilia (reprodução ao lado), da artista plástica mineira, Alessandra Cunha, que denuncia a prática e integrava, desde junho deste ano, a exposição Cadafalso, no Museu de Arte Contemporânea da cidade. De acordo com deputados do Mato Grosso do Sul e o delegado do caso, a obra incentiva relações sexuais com crianças.

Essas medidas geraram forte repúdio de artistas e da sociedade civil, que classificaram os atos de censura. O colunista da ConJur André Karam Trindade afirmou que “somente o desconhecimento a respeito do caráter subversivo e reflexivo da arte, aliado à pretensa recolonização do Direito pela Moral, pode conduzir à tentativa de criminalização de quadros, músicas, livros e outras formas de manifestação artística, negando, assim, a conquista civilizatória representada pela secularização”.

Já o advogado Leonardo Corrêa lembrou o entendimento da Suprema Corte dos EUA sobre liberdade de expressão. O tribunal avalia que o discurso deve ser livre e aberto em uma sociedade democrática.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 1016422-86.2017.8.26.0309

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Persistente disse:
16 de setembro de 2017 às 13:17

Pelo visto, conquistas civilizatórias básicas estão prestes a ir por água abaixo! Quando as igrejas voltarão a publicar o famigerado Index Librorum Prohibitorum e a queimar os hereges em praça pública?

Neli disse:
16 de setembro de 2017 às 14:17

Creio que nenhuma religião pode ser fiscal do olhar alheio.
E nenhuma religião tem o monopólio de defender o Nosso Senhor Jesus Cristo!
Aliás, Ele nem precisa de defensores.
Infelizmente, esse pessoal que diz amar a Jesus é o primeiro a descumprir os Seus ensinamentos.
Hoje o Brasil caminha para as trevas e pessoas ditas religiosas, se preocupam com quem não se deve preocupar (as artes) e esquecem que o País está ao deus-dará.
Será que essa gente não percebe que o Brasil está sem segurança pública, sem saúde, e que gerações de brasileiros foram condenadas à eterna ignorância?
Será que essa gente que se preocupa em defender o santo nome de Jesus, não percebe que Agentes Públicos quase acabaram com o Brasil?
Será que essa gente não leu os ensinamentos Dele?
Por isso que sou contra o famigerado princípio da Imunidade Tributária para igrejas(inclusive a minha que é a verdadeira!)
Se rabinos, pais de santo, pastores, bispos,apóstolos, padres, imas, tivessem que trabalhar para sustentar as suas igrejas, deixariam de se imiscuírem em artes e nas vidas alheias.
Disse Jesus: dê a César o que é de César e a Deus o que é de Deus.
Será que Jesus aprovaria o apedrejamento às artes?

A Constituição Nacional proíbe a censura, mas, pessoas por convicções políticas e religiosas podem censurar?!?!
Data máxima vênia!

Edsoncruz disse:
16 de setembro de 2017 às 14:51

O jeito é estocar comida e mudar para pindorama !

O IDEÓLOGO disse:
16 de setembro de 2017 às 15:28

Não se trata de autoritarismo do Juiz, mas desconhecimento da Estética.
"A Estética é uma especialidade filosófica que visa investigar a essência da beleza e as bases da arte. Ela procura compreender as emoções, idéias e juízos que são despertados ao se observar uma obra de arte. É natural ver esta disciplina levantar questões sobre a natureza da arte, as causas de seu êxito, seus objetivos, seus meios de expressão, sua relação com a esfera emocional de quem a produz, seus mecanismos de atuação – ela deriva de intenções instigantes, simbólicas ou catárticas? -; acerca do potencial humano de entendimento do conteúdo da produção artística, do significado do prazer estético ("http://www.infoescola.com/artes/estetica/).
O Poder Judiciário é, geralmente, composto por integrantes da elite brasileira, que não guardam correspondência com a Democracia.

Rejane Guimarães Amarante disse:
16 de setembro de 2017 às 16:15

Bem colocado nos comentários abaixo que a religião não deve censurar formas de expressão artística por seus próprios fundamentos. Por outro lado, assim como os religiosos deveriam preocupar-se em trabalhar contra a pedofilia concreta na sociedade e contra a perseguição de transexuais na vida real, os artistas também deveriam buscar formas de expressão que inspirassem a empatia ao invés de fomentar a polêmica e até mesmo o ódio. Quando os artistas querem, sabem emocionar.

Edu M disse:
16 de setembro de 2017 às 21:50

Não se trata de censura, trata-se de respeito!
Ninguém tem o direito de desfigurar a figura de JESUS.
Sua figura é pública e mundialmente conhecida. Seus ensinamentos e sua conduta está na bíblia.
É um completo desrespeito desfigurá-lo!
É uma ofensa não apenas a sua memória, é uma ofensa a todos os cristãos!

George Rumiatto disse:
16 de setembro de 2017 às 22:23

A decisão é teratológica. O magistrado deveria ser processado disciplinarmente e punido por decidir de acordo com suas convicções pessoais e por vilipendiar descaradamente direitos fundamentais previstos pela Constituição.
-
O magistrado aproveitou a modinha e resolveu aparecer, posando de censor, como se estivesse na Roma antiga.
-
Lamentável. Os tempos andam bicudos.

George Rumiatto disse:
16 de setembro de 2017 às 22:44

Assombroso notar que não há um fundamento normativo na decisão do juiz. Só o que há são fundamentos religiosos. Observem alguns trechos da decisão:
-
"De fato, não se olvide da crença religiosa em nosso Estado,
que tem JESUS CRISTO como o filho de DEUS, e em se permitindo uma peça em que este HOMEM SAGRADO seja encenado como um travesti, a toda evidência, caracteriza-se ofensa a um sem número de pessoas".
-
"Nessa esteira, levando-se em conta que a liberdade de expressão não se confunde com agressão e falta de respeito e, malgrado a inexistência da censura prévia,
não se pode admitir a exibição de uma peça com
um baixíssimo nível intelectual que chega até mesmo
a invadir a existência do senso comum, que deve sempre
permear por toda a sociedade".
-
"Do exposto, considerando-se que as circunstâncias
jurídicas alegadas em a inicial corroboram o fato
de ser a peça em epigrafe atentatória à dignidade da fé cristã, na qual JESUS CRISTO não é uma imagem e muito
menos um objeto de adoração apenas, mas sim O FILHO
DE DEUS, ACOLHO as razões explanadas pela parte
autora e assim o faço com o fito de proibir a ré de apresentar a peça...".
-
Curioso. Malgrado a inexistência de censura prévia, o magistrado censura previamente a peça, porque considera ela de baixíssimo nível intelectual e invasiva da "existência do senso comum, que deve sempre permear por toda a sociedade".
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Agora ficou claro. O magistrado defende o senso comum! Esse, que não apenas permeia por ela, mas está entranhado em nossa pobre sociedade.
-
Resta a pergunta: já que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II da CR), qual o fundamento normativo da proibição?

Esfinge disse:
17 de setembro de 2017 às 00:08

Imagino que todo advogado vê, em algum momento, se não costumeiramente, normas constitucionais sendo ignoradas por meio de fundamentações malabarísticas e/ou esdrúxulas. Mas essa é a primeira vez que eu ouço falar em normas constitucionais (art. 5º, IX e art. 220, § 2º) sendo afastadas tendo um juízo estético do magistrado como um dos "fundamentos". Como observado pelo George Rumiatto Santos, a decisão não tem nenhuma fundamentação jurídica, não apresenta um só dispositivo legal que em tese teria sido violado, apenas subjetividades do juiz, que em vez de apontar algum ilícito, frisa e reitera o quanto a peça é de "mau gosto" e "baixíssimo nível intelectual". Cito o trecho que me parece sintetizar a ratio decidendi: "Cuida-se na verdade de impedir um ato desrespeitoso e de extremo mau gosto, que certamente maculará o sentimento do cidadão comum, avesso à (sic) esse estado de coisa." Que bom que estamos protegidos da possibilidade de irmos assistir voluntariamente uma apresentação que talvez macule nosso sentimento, não? Seja lá o que isso signifique. E se a questão não for tanto o gosto estético, mas o fato de alguns acharem desrespeitoso a uma religião por mais que não se enquadre em nenhuma hipótese de ilicitude, do que será que vão querer nos proteger a seguir? Dos escritos de Voltaire e Nietzsche? De Bertrand Russell e Christopher Hitchens? Do Saramago, sem dúvida? Talvez do Dan Brown até. A mesma argumentação genérica, subjetivista e extrajurídica dessa decisão, se virasse moda, serviria para tirar qualquer um desses autores das livrarias.

João B. G. dos Santos disse:
17 de setembro de 2017 às 08:20

Como cristão concordo com o juiz. Ninguém pode zombar da religião de ninguém. E aos que entendem ser censura judicial, procurem fazer isso com Alá e vejam o que acontece. Não existem direitos absolutos, nem mesmo o de expressão.

O IDEÓLOGO disse:
17 de setembro de 2017 às 08:47

"Jesus Christ Superstar (Jesus Cristo Superstar) é um musical de ópera rock de Andrew Lloyd Webber, com libreto e letras de Tim Rice. "(...) Em 1973 o diretor Norman Jewison levou as telas esta ópera rock estrelada por Ted Neeley (Jesus), Carl Anderson (Judas Iscariotes) e Yvonne Elliman (Maria Magdalena). Foi indicado ao Oscar de melhor trilha sonora daquele ano. Em 2000 o musical ganha uma versão moderna (sem sofrer nenhuma alteração nas musicas). Lançado em DVD tem no elenco Glenn Carter (Jesus), Jérôme Pradon (Judas) e Renee Castle (Maria Madalena).
A ação ocorre, na maior parte, conforme os evangelhos da Bíblia sobre a última semana da vida de Jesus, começando com a chegada em Jerusalém e terminando com a Crucificação. Atitude moderna e gírias prevalecem nas letras e há alusões irônicas à vida moderna enquanto a visão política dos acontecimentos é retratada. As produções cinematográficas e teatrais apresentam muitos anacronismos, na visão dos sectários, isto é, daqueles que querem separar política de religião. Grande parte do enredo é focado na personagem de Judas, que é retratado como uma figura trágica, realista e conflitada que não está satisfeita com a aparente falta de planejamento político e afirmações da divindade de Jesus (https://pt.wikipedia.org/wiki/Jesus_Christ_Superstar).

Possivelmente, diante do nosso atraso intelectual, inclusive de nossas autoridades, que são obrigadas a fazerem pós-graduação no exterior, mas retornam ao Brasil com o mesmo conservadorismo com que saíram para o aperfeiçoamento, o filme e a peça "Jesus Cristo Superstar" se tivessem sido criados no Brasil, sofreriam proibição permanente.

Valdecir Trindade disse:
17 de setembro de 2017 às 15:05

O encerramento da exposição Queermuseu em Porto Alegre por ato unilateral do Banco Santander demonstrou juízo do Banco. A reação de significativa porção do povo brasileiro foi simplesmente linda. Não vamos aceitar que sob o pretexto de se fazer arte, minorias com viés totalitário venham blasfemar contra Jesus Cristo e contra nossos sentimentos religiosos. Gostaria de ver esses pseudos artistas atentarem contra o sentimento religioso do Islamismo. Jamais o farão porque sabem que a reação será certa e cruel. Então, covardemente enveredam por escandalizar os cristãos, sob a sensação de que não terão reação à suas heresias. Estão enganados. A reação dos cristãos em relação às blasfêmias de Porto Alegre é só o começo. Caso persistam nesses insanos e criminosos atentados à nossa crença, pagarão alto preço. O povo brasileiro não aceita mais ser pautado pelas doutrinas esquerdista ou anarquista.

Observador.. disse:
17 de setembro de 2017 às 18:21

Mas sou aquele cidadão que é afetado por tudo o que operadores do Direito decidem/fazem.
Por isso me interesso.
Não acredito em monopólio de opinião.
Acredito em leis e na luta pela mudança destas, quando não mais atende a sociedade.
O cidadão brasileiro, na crise, deve aprender que quando não luta por seus direitos, tem sua vida "sequestrada" por políticos e corporações estatais. Fica refém, sem estar preso em lugar algum.
Dito isto....vamos ao caso em tela:
Acho incoerente esta mania de, quando se ataca o Islã, logo surgem defensores dizendo o quanto isto é ofensivo à religião , aos contrários etc.
Nunca isto ocorre quando os ataques são feitos contra cristãos.
É um fato.
Portanto, esta incoerência gritante gera toda uma desconfiança de que os ataques contra cristãos tenham mais uma pauta ideológica do que o simples uso da "liberdade de expressão".
Não posso inferir se o Juiz decidiu correto quanto ao caso, em vista das leis existentes.
Mas que devemos mudá-las, igualando o tratamento a todas as religiões, isso devemos.
Até porque ficará cada vez mais claro a covardia moral daqueles que atacam os que não se defendem de forma agressiva, deixando de lado os agressivos que sabem se defender.
Outra coisa.
Que história é essa que o nosso país é o que mais mata gays no mundo?
De onde vem estes dados?
E compilam os crimes que existem dentro da própria comunidade?
E fazem comparações com que países?
Há diversos países no mundo que nem toleram a própria existência de que existem seres humanos com outras opções sexuais e, mesmo assim, é o nosso país que mais mata?
Precisamos acabar com as mentiras, com a ideologia e a conviver tendo respeito ao próximo, a sua privacidade e às suas escolhas .
Como alguém que prega respeito desrespeita outros?

Persistente disse:
17 de setembro de 2017 às 20:55

Essa direita religiosa brasileira, a cada dia mais hidrófoba, quer agora ARROGANTEMENTE dizer o que é - e o que não é - arte NA MARRA, "manu militari", simplesmente CENSURANDO manifestações artísticas de que não gosta e usando o poder repressivo do Estado!

Mais parecido com os tenebrosos ANOS 70, IMPOSSÍVEL!

Rejane Guimarães Amarante disse:
18 de setembro de 2017 às 09:11

O nobre colega deve reconhecer que a sua opinião é uma entre milhões de opiniões dos cidadãos brasileiros. A começar pela conclusão acerca dos ANOS 70, "tenebrosos", no seu entender. Muitos não concordam com essa opinião e consideram "tenebrosos" esses tempos em que estamos vivendo. E há aqueles, como eu, que entendem que alguns aspectos poderiam ser classificados "tenebrosos" apenas em relação a algumas pessoas que desafiaram o poder através das armas. No mais, os dias eram tranquilos e organizados para a grande maioria dos cidadãos. Naquela época, eu não concordava com a censura prévia para adultos. E para de misturar "religião" com "militares" e com "a direita", pois até homossexuais e transexuais podem reprovar. E mesmo entre essas minorias, existem "direitistas","religiosos", e "milicos". Lembra do Clodovil ? Pois é, ele era detestado pelos "ativistas gays" porque subiu na tribuna da Câmara dos Deputados e disse que "orientação sexual é uma coisa, família é outra". Vamos debater o Direito. Censura prévia é inconstitucional. Se, depois, o povo vai jogar tomates e ovos, está dentro do "script".

Persistente disse:
18 de setembro de 2017 às 13:50

Sendo daqueles que não têm medo de chamar as coisas pelo nome, fiquei curioso: os "anos 70" foram mesmo tranquilos para quem? Decerto que não foram para gente como VLADIMIR HERZOG, MANOEL FIEL FILHO, DEP. RUBENS PAIVA, etc., como também não o foram para os MILHARES DE ÍNDIOS TRUCIDADOS pelo regime, pelos estudantes de IBIÚNA, para o FREI TITO, e tantos outros, e que estavam bem longe de pensar em pegar armas contra o regime. Talvez tenha sido realmente muito tranquila, quem sabe, para essa anódina classe média para quem História do Brasil se resumia a decorar a data do seu "descobrimento" e o autor da façanha.

Nessa época em racistas neonazistas são apenas chamados eufemisticamente de "supremacistas" (v. Charlottesville), acho que se deve nomear corretamente as coisas e, do mesmo jeito que houve CAPITÃES DO MATO negros e de judeus que serviram ao III Reich, não é porque existam negros, gays o mulheres com esses pontos de vista, QUE SE NEGA O FATO que essa direitona brasileira está no auge da sua boçalidade autoritária, QUERENDO IMPOR NA MARRA OS SEUS VALORES.

Valdecir Trindade disse:
18 de setembro de 2017 às 18:29

Caro Dr. José, não seja tão dramático. A enfase com que o senhor reverbera assemelha-se quase que a um pugilato. Digo isso porque suas razões são suas razões, mas temos as nossas. E para demonstrar que o senhor exagera, ao tipificar de censura as manifestações espontâneas do povo contra aquela horrível, pornográfica e repugnante exposição, comete um grande equívoco, pois nada mais houve que simples pressão da opinião pública, a qual está longe de ser conceituada como censura. Até porque, censura pressupõe a existência de uma autoridade para ativa-la através de um ato coativo. Ninguém obrigou o Santander encerrar a exposição. Precisamos ter cuidado nos conceitos, pois corremos o risco de cair no ridículo.

Holonomia disse:
18 de setembro de 2017 às 20:48

As aberrações esquerdistas materialistas que negam o devido respeito à maioria Cristã, e à Verdade, são o outro lado da aberração nazista, são os dois opostos que se tocam. Se a liberdade de expressão foi limitada pelo STF no caso do escritor nazista, a liberdade de expressão possui um limite. Defender que é possível ofender a imagem de Jesus Cristo também pode levar à defesa da homofobia e do nazismo. A civilização é pautada por limites, mas a esquerda patológica não aceita que seja limitada, para ela somente é possível limitar o que a esquerda entende nocivo contra sua ideologia materialista. A defesa de aberrações é o primeiro passo para o caos.

Persistente disse:
18 de setembro de 2017 às 21:13

Prezado Sr. Valdecir,

O problema todo na verdade é bem simples: não quero correr o risco de viver num "califato" cristão (cuja implantação tem sido notoriamente acalentada por muitos) ou em qualquer lugar em que pastores/padres/rabinos/imãs me digam o que eu posso assistir ou não assistir/ouvir ou não ouvir/vestir ou não vestir.

Simples assim.

Se não defendo que a polícia ou o Judiciário invadam os estabelecimentos, ops, "templos" para impedir o eventual cometimento dos atos configuradores dos tipos previstos no Código Penal (arts. 171, 283, 284, etc., etc), NÃO ADMITO que os moralistas santarrões de plantão venham cercear a minha liberdade de expressão ou minhas escolhas.

Se entenderem isso, não há problema algum.

Rejane Guimarães Amarante disse:
18 de setembro de 2017 às 22:50

O nobre colega, que não admite cerceamento na liberdade de expressão, poderia trazer jurisprudência que fundamente a liberdade de expressão e a proibição à censura prévia para o conhecimento, neste espaço, das pessoas que não são do meio jurídico. Poderia, também, enfatizar que, na decisão que proibiu a peça teatral, o M.M Juiz não declinou um único fundamento legal (só para a antecipação de tutela) mesmo para demonstrar, diante dos elementos do caso concreto, em que medida e forma a peça viola o direito à liberdade religiosa e promove o desrespeito a símbolos religiosos. A fundamentação jurídica foi apenas "sugerida, não foi expressa, e muito menos comprovada. Essa é a causa que se deve abraçar. No mais, ainda acho que existem muitas formas de retratar e denunciar a discriminação contra os transexuais sem usar a imagem de Jesus Cristo ou do Profeta Maomé ou de Buda. Foi por causa desse confronto com a religião que houve a reação dos religiosos. O nobre colega parece um tanto emotivo. Cordiais Saudações !

Kodama disse:
19 de setembro de 2017 às 14:19

Nada mais real do que a esquete do Zorra sobre a viagem no tempo quando Martin McFly aterriza no Brasil nos dias atuais e se confunde com o clima político de 30 ou mais anos atrás!
Por muito menos se censurou o filme "Je vous salue Marie" de Godard na época...

Aiolia disse:
21 de setembro de 2017 às 11:12

O juiz não poderia ter proibido a peça. A CF garante a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato. Ponto. Se da manifestação ocorre lesão, isso é algo discutido a posteriori, e não a priori (proibindo-se a manifestação).
Esse art. 5º, IV, da CF é a melhor expressão jurídica do "quem tem boca fala o que quer e pode ouvir o que não quer". Assim, o sujeito pode até ouvir, mas depois de falar, não se podendo proibi-lo de se manifestar.
Discussões religiosas estão fora do Direito.

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