Em 1964, entidades civis e a imprensa como um todo apoiaram o golpe militar que depôs o presidente João Goulart e instituiu uma ditadura no país. Com o passar dos anos, a própria Ordem dos Advogados do Brasil e o Grupo Globo, por exemplo, admitiram o erro e pediram desculpas. Da mesma forma, um dia pedirão desculpas por glorificar as delações premiadas e tornarem esse instrumento a base do processo penal, desrespeitando direitos e garantias fundamentais. É o que acredita o criminalista Nelio Machado, sócio do Nélio Machado Advogados.
Defensor de presos políticos na ditadura militar, Machado garante que era mais fácil ser advogado de defesa na época do que hoje em dia. Segundo ele, a onda de punitivismo impulsionada pela operação “lava jato” e suas delações cresceu a ponto de quase criminalizar a advocacia. Ao mesmo tempo, o Ministério Público e juízes severos são aplaudidos pela opinião pública.
Um exemplo desse descompasso, de acordo com o criminalista, está na condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB) a 45 anos e 2 meses de prisão. “Era melhor ter decretado prisão perpétua”, ironiza, lembrando que Elize Matsunaga, que assassinou e esquartejou seu marido, recebeu pena de 19 anos e 11 meses.
Grande parte da culpa por esses exageros está na forma como as colaborações premiadas vêm sendo usadas no Brasil, ressalta Machado. Ele diz que acusados estão sendo forçados a delatar, critica o peso exagerado que atribuem às informações de colaboradores e avalia que juiz que homologa um acordo do tipo não deveria poder julgar ações que usem suas informações.
Crítico do compromisso de delação firmado por executivos da JBS, Machado apoia sua rescisão direta. Até porque recall de colaboração “é uma anomalia”, declara.
Porém, o criminalista avalia que o Supremo Tribunal Federal precisa avançar na discussão do instituto. Um ponto que a corte deve mudar, na visão dele, é a possibilidade de alguém citado em delação poder questionar o acordo – algo que os ministros entenderam não ser possível. O advogado opina que isso deve ser permitido se ficar demonstrado que a cooperação teve omissões, favorecimentos e fraudes.
Em entrevista à ConJur, concedida em seu escritório, no centro do Rio de Janeiro, Nélio Machado ainda atacou a execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação, lamentou que jovens advogados não estudem o passado e defendeu que juízes adquiram mais experiência antes de ingressar na carreira.
Leia a entrevista:
ConJur — Como a regulamentação das delações premiadas pela Lei 12.850/2013 mudou as investigações de organizações criminosas?
Nelio Machado — Em primeiro lugar, a terminologia que se tem usado nas novas leis extravagantes no país é absolutamente equivocada. Se a gente fizer um retrospectiva histórica, o Código Penal de 1940 foi concebido ao tempo do Estado Novo, com o mundo em guerra. Ali criou-se o crime de quadrilha, como os americanos também tinham crime de conspiração. Eram crimes voltados a perseguir aqueles com relação aos quais não havia uma configuração de tipicidade clara que pudesse justificar uma perseguição penal. A concepção do crime organizado é uma derivação do crime de quadrilha.
Na verdade, há uma grande imperfeição do ponto de vista dogmático de se considerar tal crime como existente. Nós adotamos o crime organizado como tipicidade própria em razão da Convenção de Palermo, mas sem nenhuma reflexão maior. O Brasil vem seguindo o caminho de leis extravagantes em matéria penal, o que é um equívoco muito grande. O saudoso professor Raul Chaves sustentava que o Direito Penal tem de ser todo compendiado em um único diploma legal, o Código Penal. Não teria que ter Lei de Imprensa, Lei de Segurança Nacional, nem Lei dos Crimes Hediondos. Até porque a lei foi feita para todos, não para os doutos e para os juristas. Então, a tipicidade do crime de quadrilha não deveria existir, do mesmo modo que a tipicidade do chamado crime organizado também não devia existir. É preciso punir o ato criminoso pelo que ele representa de ação concreta, ou seja, o roubo, o furto, o estupro e assim por diante. Não há nenhuma necessidade dessa etiqueta de organização criminosa. Como também não havia necessidade de criar crimes hediondos. Isso vem de 1990, quando o empresário Roberto Medina foi sequestrado no Rio de Janeiro. Por isso, criaram a Lei dos Crimes Hediondos, e toda a criminalização maior resultou em insegurança maior, porque o Brasil passou a ter a quarta maior taxa de encarceramento do mundo. E isso não melhorou absolutamente em nada a segurança das pessoas. Mais ainda: começaram a criar regras que, em princípio, implicavam manter por mais tempo as pessoas no cárcere. Quando a pessoa está presa, a perspectiva de melhora é a ideia de que ela possa voltar a alcançar a liberdade.
O Direito Penal estabelece uma sanção, mas ele também tem que te dar a chance de você ter uma reinserção social. O Estado é um vencedor, o condenado é um vencido que está à mercê do Estado. Nós sabemos a realidade das nossas cadeias. Pior, nós sabemos também que 40% aproximadamente da população carcerária no Brasil é composta por pessoas que não foram julgadas ainda em definitivo. E a solução que estão encontrando agora é a pior possível. Vamos julgar depressa para legitimar a prisão provisória em prisão definitiva. O conceito de organização criminosa é equivocado. É preciso punir as ações. Da mesma forma, eu penso que seria até questionável a tipicidade de lavagem de dinheiro. Porque a lavagem de dinheiro, tal como estão utilizando, é muito mais um exaurimento de um crime anterior, por exemplo, na hipótese da corrupção. Então basta isso. Não é preciso dizer que o que se gastou com dinheiro resultante da corrupção corresponde a um outro crime da lavagem. Aqui há um desconhecimento geral de um princípio básico, que seria o conflito aparente de normas. Vou te dar um exemplo: um talão de cheques. Alguém subtrai de um terceiro, falsifica a assinatura, vai ao banco e desconta o dinheiro que não lhe pertence. Se você olhar com rigor, sem uma perspectiva finalística, dirá tem o crime de furto, tem o crime de falso e tem o crime de estelionato. Mas não, tem um crime só, que açambarca todos os demais. O Direito Penal que eu aprendi era um Direito Penal humanístico, um Direito Penal em que ao réu primário de bons antecedentes destinava-se uma pena menor e não uma pena completamente descolada do princípio da razoabilidade, que é uma lição que vem desde Cesare Beccaria. Então, a primeira observação que eu gostaria de fazer é que nós deveríamos simplificar a lei penal. Nós sofisticamos muito o Direito Penal, com leis que ninguém domina, com leis que mudam muito, a cada fato de grande repercussão.
Aí vamos chegar à barganha, que outra coisa não é senão a delação. A nossa tradição nunca foi simpática ao instituto da delação ou colaboração premiada. Seria, quando muito, uma mera atenuante da pena. No tempo em que eu comecei a advogar, após o golpe Militar de 1964, o Ato Institucional 5, o réu que procedesse em sua defesa no caminho de dedurar o colega — e existia tortura — era marginalizado do grupo. E em juízo eles se retratavam e apontavam que o comportamento era uma decorrência de constrangimento, de tortura. Algumas vezes, torturas resultavam em mortes, que eram ocultadas por desaparecimentos. Se a gente voltar na história, os franceses que aderiram ao nazismo eram chamados de “colaboradores”, e essa palavra virou pejorativa. “Alcaguete” também sempre foi considerada uma palavra feia, desde a meninice. Então, quando pensamos que o caminho da justiça é o caminho da delação e fazemos com que o Joaquim Silvério dos Reis seja mais importante que Tiradentes, alguma coisa está errada. Em verdade, o que se tem é uma grande desordem.
E, subitamente, os comentaristas que nada entendem de lei, mas que de alguma forma se empolgam com a punição, passaram a ter mais voz. Aí há outra incoerência, porque tempos atrás, quando se falava em Direito Penal nos eventos internacionais, nos estudos acadêmicos, afirmava-se o abolicionismo. O Direito Penal não serve para nada, faz com que as pessoas fiquem muito piores do que quando entraram na cadeia. Desde 1215, o mundo foi evoluindo com a garantia do devido processo legal. Tivemos a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Revolução Francesa, o iluminismo, a Carta da ONU, a Ideia Básica, o Pacto de São José, a ideia de que todo mundo é presumivelmente inocente. E a Constituição é muito clara quanto a isso, dizendo que se presume a inocência e a prisão só se legitima após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Todo esse arcabouço normativo, ideológico, correto, progressista, que representou uma espécie de resposta aos anos de chumbo, de repente é transformado pela prática judiciária, de juízes combatentes da criminalidade e que não julgam, mas participam da investigação – outra excrescência do Brasil.
Nos EUA, inexiste a figura do juiz que homologa a delação. O que existe lá é uma negociação entre acusação e defesa. É uma aberração jurídica que o juiz chancele uma colaboração firmada entre as partes. O juiz tem de ser neutro, não pode ter lado. O juiz não precisa saber absolutamente nada sobre coisa alguma. Ele tem que deliberar conforme a sua consciência. Outro problema gravíssimo que nos assola é a permanência do chamado juiz monocrático. O juiz de primeiro grau tinha um controle dos órgãos que lhe são superiores, mas nos últimos tempos, em razão também de uma publicidade opressiva, o tribunal, para não se indispor com a população, mantém a decisão e os outros tribunais, a pretexto que estão distantes e que não podem examinar provas, ou porque a decisão isolada não pode ser passível de exame, não examinam ou se examinam, endossam aquela decisão anterior. Ou seja, quando se diz aqui que tem várias instâncias é uma falácia. Não tem várias instâncias no Brasil, tem um juízo que decide sozinho e que participa da investigação, logo não tem o requisito da imparcialidade. Na operação satiagraha, eu defendi o Daniel Dantas. E o relator do Habeas Corpus do Supremo Tribunal Federal foi o o ministro Eros Grau. E ele verbera contra essa situação dizendo mais ou menos o seguinte: “Bom, eu já escutei tudo sobre a sua vida, eu chancelei a investigação, eu sei dos seus telefonemas, dos seus contatos, das suas ligações, e eu estou absolutamente convencido da sua culpa, mas agora eu vou lhe interrogar e quem sabe em alguns minutos você me convença que eu estou errado”. E aí ele propõe como melhor solução a sorte nas ordálias, a prova de fogo medieval.
ConJur — Com isso, a advocacia está sendo rebaixada no Brasil?
Nelio Machado — Quando eu comecei a advogar, via-se o advogado como uma figura essencial, como manda a Constituição, a administração da Justiça. A própria imprensa, que vivia perseguições, se identificava com os advogados. Era como se imprensa e advogados estivessem juntos na luta pelo restabelecimento do Estado Democrático de Direito. Paradoxalmente, vem a Constituição dita cidadã, e os advogados passam a ser marginalizados, hostilizados, tratados como se fossem figuras desprezíveis. E o Ministério Público, subitamente, ganha um prestígio inaudito – a partir da Carta de 1988, eles até se julgam o quarto Poder da República, com um monumentalismo extraordinário, haja vista os prédios que eles têm, os meios materiais. Basta comparar com os da Defensoria Pública – de repente, o povo interessa menos e a persecução interessa mais. Por outro lado, a advocacia privada é considerada um luxo. Quer dizer, o sujeito que constituiu um advogado já é de alguma forma visto com preconceito.
A Lei Complementar 75/1993, que é a lei orgânica do Ministério Público, dá poderes ao órgão que são absurdos. Por exemplo, a Constituição tem uma norma, no artigo 144, que cuida dos poderes de investigação, que deixa claro que o Ministério Público não poderia investigar, para não se contaminar com a investigação. Mas tanto lutaram, tanta mobilização, o povo foi para a rua contra a PEC 37, sem nem saber o que é uma PEC… Lutaram pelos poderes de investigação do Ministério Público, poderes esses que ficam, de certa forma, à sorrelfa, quando o advogado quer ver uma investigação. Antigamente, se o advogado queria ver uma investigação, ia lá, olhava, e depois levava seu cliente. Hoje, não. Você prende, conduz, para surpreender, e, consequentemente, para obter uma prova. Isso não é devido processo legal, isso é a completa antinomia, absoluta subversão do que deve ser o processo penal. Vamos voltar ao passado. No regime militar era ruim, o advogado não chegava, um absurdo.
Mas só que quando ia-se a julgamento alegava-se que a prova tinha sido colhida no inquérito. Quando o cidadão era torturado, a prova judicial prevalecia. Quando se permite a interceptação telefônica, não só se retira do investigado o direito de não se autoincriminar, que é uma balela, porque você está desprotegido, e ao telefone falam-se coisas que não necessariamente são verdadeiras, tem às vezes o animus jocandi, você de alguma forma está fazendo uma piada, está fazendo uma observação, como se você tivesse conversando numa mesa, na sua casa, numa mesa de bar, e isso é erigido como comprometimento penal. A prova ilícita hoje é tratada à largueza. Ou seja, admite-se a prova ilícita como se os fins justificassem os meios, quando na verdade jamais poderia ser assim, senão seria possível tolerar a tortura. Nós estamos seguindo a barganha dos EUA de forma errada. A barganha deles é cultural, a nossa não é. Por outro lado, lá se alguém fizer uma barganha e trouxer à tona colaboração ou delação, de ordinário fala uma vez só. Se faltar com a verdade, acabou. Aqui tem até recall de delação, algo completamente absurdo. Como se fosse um automóvel — está com um parafuso frouxo, então vamos apertar a roda. Dão uma conotação totalmente equivocada, porque não podem perder a delação. Essa última [da JBS], extremamente polêmica que todo mundo está acompanhando, sem declinar qual é, em que não tem processo, não tem pena, as pessoas podem sair do Brasil e não tem nenhum tipo de reprimenda… É insustentável. E isso não está transparente.
ConJur — A Lei 12.850/2013 é mal-feita?
Nélio Machado — A lei do crime organizado, é uma lei muito mal-feita, as penas que estão sendo utilizadas são completamente desproporcionais. Estão usando o acúmulo de penas de uma forma completamente ilógica, sem falar na utilização da prisão como método coercitivo para obter delação. Aí vem o argumento “vários delataram ou colaboraram sem que tivessem sido presos”. Não é verdade, porque chegava a notícia que seriam presos, mas não o seriam caso delatassem. Sem contar também a coincidência de advogados de delatores transformarem-se em advogados de delatados, repetidas vezes. O que do ponto de vista da lei penal é pelo menos duvidoso, sem falar na ética e dos controles próprios da OAB, que também tem claudicado, porque tem se preocupado mais com a persecução e menos com a defesa. Isso vem desde o caso Collor. O Evaristo de Morais escreveu um artigo, “O advogado criminal, esse injustiçado”, porque ao tempo que ele defendeu o Collor, de quem ele fora adversário, ele foi hostilizado na ocasião pela sua própria entidade de classe, a qual tanto serviu.
Então, o nosso papel hoje está mal-visto, está mal-interpretado, e essa balança tem que ser recolocada numa perspectiva muito diferente daquela que está acontecendo. Não penso que a delação tenha vindo para ficar. Acho que esse último episódio vai forçar uma revisão. Muitos dos que colaboraram devem estar pensando “vem cá, não foi equânime”. Quem tinha mais não teve pena nenhuma, quem tinha menos teve pena maior, e quem não delatou acabou tendo uma pena severa. Pior, interpretam errado o princípio constitucional da duração razoável do processo. Esse princípio foi posto na Constituição para permitir que uma pessoa idosa usufruisse em vida de um benefício qualquer, mas ele está sendo usado em desfavor do direito de ampla defesa. Vamos andar depressa com o processo para condenar rápido e executar imediatamente, ou seja, chancelar aquela prisão temporária transformada em preventiva, depois condenação pelo tribunal. A medida cautelar pode ser usada de forma excepcional.
O Brasil é um país tão sui generis que quando disseram que a prisão era maléfica e tinha que ser evitada, veio uma mudança no Código de Processo Penal, com a introdução do artigo 319, a sugerir a substituição da prisão preventiva por medidas alternativas. O que aconteceu na prática? Não só mantiveram as preventivas como também, quando não cabia nenhum tipo de medida constritiva, aplicavam o 319. Antigamente, impetrado um Habeas Corpus e concedida ordem por faltar um pressuposto de razoabilidade para determinação daquela medida constritiva punha-se em liberdade. Às vezes com uma medida de cautela, comparecimento semanal, mensal ou trimestral, excepcionalissimamente também recolhimento de passaporte. Agora mudou. Houve uma coisa curiosa recentemente no Rio de Janeiro. O estado não tinha tornozeleiras eletrônicas suficientes, e as pessoas, em vez de serem postas em liberdade, foram presas. Que mundo é esse que nós estamos vivendo? E as pessoas estão se comprazendo com a maldade, com o sofrimento, esquecendo que qualquer um pode ser atingido pelo rigor da lei e o mínimo que se tem que exigir é que haja observância das garantias fundamentais. Quando não observamos o direito de quem quer que seja, o nosso direito pode ser violado.
As pessoas estão empolgadas com a repressão, não estão se dando conta que a segurança pública não melhora, a prisão não é boa para o desfavorecido. Começam agora a achar que ela é exemplar para quem usa paletó e gravata. Mas o fato de alguém ser mais bem situado economicamente, culturalmente, socialmente não significa que a sociedade deva exercer uma espécie de vendetta. É até um paradoxo: eu posso defender uma pessoa mais humilde no tribunal do júri, conseguir, de certo modo, que ela se defenda em liberdade. Mas se tiver um caso que venha a alcançar repercussão jornalística, as dificuldades são enormes porque o caso tem uma conotação de estrépito popular e que leva a esse verdadeiro assanhamento punitivo. E aí o Direito Penal passa a ser uma coisa doentia, as pessoas ficam felizes porque alguém está sofrendo. As pessoas eram colocadas no cárcere, sem possibilidade de visitação de advogado, de família. Só visitação em parlatório de 20 minutos. Evidente que depois de um certo tempo surge um milagre. “Quer colaborar?” “Quero. Não quero, mas vou.” Daí vem alguém e pergunta ao preso: “O senhor colaborou espontaneamente?” Resposta: “Claro que sim”. Verdade: claro que não.
ConJur — Isso pode ser equiparado à tortura?
Nelio Machado — É uma tortura sofisticada. A tortura em que o torturador está torturando e o torturado sabe que está sendo torturado é um jogo bruto. A outra é sutil, mas nem por isso menos perversa. E, no fundo, há uma espécie de engodo generalizado, e as pessoas consentindo no engodo. Quando há uma ação penal em que quatro ou cinco réus passam à delação, alguma coisa está errada. Isso não é normal. E o papel do advogado é enfrentamento, é estabelecer limites entre os ardores da punição e os acusados – no mínimo, o cumprimento das garantias da lei. Aliás o falecido ministro Teori Zavascki, julgando um certo Habeas Corpus, disse: “Seria medievalesco supor que se tenha prendido com o propósito de se obter confissão ou colaboração”. A frase é de efeito. Eu diria que não se compatibiliza com as garantias da Constituição. Na verdade, sendo severo, numa visão crítica, é medievalesco.
ConJur — No ano passado, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) defendeu que houvesse uma reforma na Lei das Organizações Criminosas para proibir a celebração de acordo de delação premiada com réu preso. O que o senhor pensa dessa proposta?
Nelio Machado — Isso é absolutamente correto. Quando se confia só na delação, o Estado está abdicando da sua capacidade de investigar. E também tem outro detalhe: quando o Estado coloca alguém com gravador oculto para falar com um comparsa, e depois um se beneficia, e o outro se arrebenta, isso, inclusive, é inversão dogmática dos princípios básicos. De acordo com a boa doutrina, é possível gravar alguém se você for vítima de extorsão, de alguém que, de algum modo, queira te fazer um mal. Mas se você tem cumplicidade, participa de um comportamento que é contrário à lei, é ilegal essa gravação. Eu me dou bem e o outro se arrebenta. Isso viola o artigo 29 do Código Penal: quem pratica um crime incide nas penas a ele cominadas, na medida da sua culpabilidade. O que a delação premiada faz é o seguinte: está erradicado o artigo 29. Quem for cupincha do juiz ou chapinha do Ministério Público vai ter um tratamento benevolente. Quem for hostil, ou seja, “eu quero ter a dignidade de me defender”, não, vai se arrebentar. A nossa sociedade perdeu completamente a noção do que é justo, do que é equilibrado. Nós temos hoje cerca de 200 delações, é inimaginável.
Também pela tradição americana, o cabeça pode ser delatado, mas não pode delatar. E o que está acontecendo aqui é que, eventualmente, estão aceitando delações de cima para baixo. Eu tenho uma posição pessoal, minha e do meu escritório, de absoluta intransigência com esse instituto. Não só eu, outros advogados também pensam da mesma forma. Já fomos majoritários, hoje somos minoritários. Mas aí vem uma frase linda do Darcy Ribeiro, antropólogo, que diz mais ou menos o seguinte: “Fracassei em tudo o que tentei na vida. Mas eu detestaria estar no lugar de quem me venceu”. Então, se eu tiver de ser derrotado, prefiro que assim seja. E tenho sido derrotado, porque nessas causas em geral eu entro e saio, porque quando eu entro, proponho luta, proponho defesa, proponho discutir competência.
Esse caso rumoroso que está no Paraná não podia estar lá [operação “lava jato”], porque essa empresa importante, a maior do Brasil [Petrobras], é sediada no Rio de Janeiro, e o critério da prevenção que tem sido sufragado nas decisões é um critério subsidiário do artigo 78 do Código de Processo Penal. O que decide a competência é crime mais grave e a maior quantidade de crimes. Nos outros casos, ou seja, se esses dois contextos não prevalecerem aí, sim, vale a prevenção. Inverteu-se tudo.
ConJur — Como o senhor avalia as penas que têm sido impostas pela operação “lava jato”? Elas são justas ou rigorosas demais?
Nelio Machado — As penas que eu tenho visto são superiores à de homicídio triplamente qualificado. E tem a pressão da família. A família acaba não resistindo. Então, mesmo que o preso não queira colaborar, ele acaba sendo forçado a isso. Colaborar não significa, no fundo, aceitação de culpa, porque não há sequer um critério muito profundo de verificação da verdade. A chamada prova de corroboração é algo aleatório. Se exige um carimbo do juiz, e é como se ele tivesse examinado quando, na verdade, não há nem tempo hábil para examinar nada. Isso não se chama julgamento, isso é um aval irrestrito àquilo que havia sido convencionado de uma maneira não necessariamente equânime e justa.
ConJur — A delação premiada, como regulamentada pela Lei 12.850/2013, é coerente com o sistema penal e processual penal do Brasil?
Nelio Machado — Absolutamente não. Ela é viciada. Primeiro porque é uma cópia servil, mal-feita. Segundo, com um elastério desmedido, o juiz não poderia participar da delação, e, se participasse, não poderia julgar. Então está errado sob qualquer ângulo. E acho que nenhum julgamento que pudesse implicar privação da liberdade, e assim é na maior parte dos países civilizados, isso não poderia ser decidido senão em audiência pública, oral, com a presença da imprensa, inclusive para assistir o julgamento. Porque nesses casos rumorosos, especialmente nos que vêm do Paraná, as audiências não são públicas. A imprensa fica do lado de fora e o que vemos depois na televisão é uma edição, e a cena que é apresentada concentra a imagem em quem está depondo. Perde-se a noção do conjunto. Outra coisa: muitos depoimentos podiam ser evitados. Há pessoas que depuseram 100 vezes, 200 vezes. Por quê? Água mole em pedra dura tanto bate até que fura? Não, é possivel juntar todo mundo num auditório e determinar que a prova vai valer para todos os casos.
O próprio julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, no Supremo, durou muito tempo porque começava tarde e terminava cedo. Começava às 14h e terminava antes das 20h. Eu fiz julgamentos na Justiça Militar de 83 réus, em que requisitaram um auditório do Comando Militar da Aeronáutica e, em dez dias, a gente liquidou tudo. Participei da operação mosaico, que eram 80 réus também, o chefe da polícia federal era o Romeu Tuma, que levou uns dez dias também. E olha que, quando eu comecei a advogar, cada ministro do Supremo tinha um assessor, dois. Hoje eu nem sei quantos são. E muitas das vezes o voto não é prolatado por estudo direto. É claro que é justo e legítimo, ter assessoria, eu tenho no meu escritório, mas a obra do juiz tem que ser pessoal. Sentença vem do latim sentire, quem é que pode sentir? Quem estudou – o ministro. Sem falar na titularidade. O Supremo Tribunal Federal, por exemplo, criou, com objeção de dois ministros, Celso de Mello e Marco Aurélio, a figura de juiz auxiliar, que nada mais é do que um juiz de ordinário de primeira instância julgando casos de competência originária. Ora, é como se você colocasse um capitão para julgar um general – é uma subversão. A Constituição fala em competência “para processar e julgar”. Na Ação Penal 470, o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, não ouviu nenhuma testemunha e não interrogou nenhum réu. E o voto tem mais de mil páginas. Isso está errado.
ConJur — Uma crítica recorrente é que os processos demoram muito porque há muitas possibilidades de se recorrer. E isso acabaria por congestionar o Supremo, afastando-o de sua função de corte constitucional. O senhor concorda com esse argumento?
Nelio Machado — Essa comparação com outros sistemas não faz sentido. A Justiça de primeiro grau não é de qualidade. A de segundo grau tende a endossar a decisão de primeiro grau. No Superior Tribunal de Justiça e no Supremo, há quem diga, equivocadamente, que não são tribunais feitos para fazer justiça, e, sim, para fazer valer a uniformidade da jurisprudência. E aí ficam com questiúnculas, “questionou, não prequestionou”. Há muitos julgamentos abstratos sobre temas como “é proibido proibir ou não é proibido proibir”, como a questão do aborto de anencéfalo. Não que não sejam temas importantes, mas mais importante que isso tudo talvez seja que o Supremo respeite sua tradição de tribunal garantidor das liberdades, de sentinela da Constituição. É o último baluarte, a última oportunidade. Então quando o Supremo diz que o Habeas Corpus atrapalha, que tem Habeas Corpus demais, ele está rompendo com a sua vocação.
ConJur — Houve uma mudança no perfil dos advogados criminais? A nova geração é muito focada em resultados, sem dar tanta importância às lutas que foram necessárias para conquistar garantias fundamentais?
Nelio Machado — Vou recorrer a uma frase do Nelson Rodrigues: “Envelheçam”. Porque muitas vezes a juventude não vivenciou o que aconteceu antes, embora não seja culpa dela. Mas ela pode resgatar, pelo estudo histórico, o que aconteceu antes. Eu já ouvi pessoas dizendo, “ah, porque a obra do Nelson Hungria, maior penalista brasileiro, não está atualizada”. Como não está atualizada? Voltaire, Platão, Aristóteles estão fora de época? Eu me recuso a aceitar isso. O jovem tem obrigação de estudar o passado. E estudando o passado, tem que saber que houve Estado Novo, tem que saber que teve nazismo, que teve fascismo, que houve golpe de 1964, que houve Ato Institucional 5. Devem ler os clássicos, como Psicologia Judiciária, de Enrico Altavilla, que diz que na boca de quem cometeu um crime para se salvar é muito mais fácil encontrar mentira do que a verdade.
Está faltando um pouco de cultura humanística e respeito ao passado. Nós vivemos uma cultura do moderno, do jovem, do bonito, do estético, do escritório arrumado, do escritório-empresa. Advocacia não é empresa. Advocacia é sacerdócio, é fazer o bem, é proteger uma pessoa que está numa relação desigual diante da força avassaladora do Estado. Cito uma frase de Roberto Lira: “Mesmo o pior dos fascínoras carrega em si mesmo a centelha da sua redenção”. A sociedade não é feita por ascetas. Crime é uma conduta humana, existe desde que o mundo é mundo, e em todos os lugares. Não adianta querer criar uma espécie de eugenia em termos de que a sociedade deve ser perfeita – não será. E quando houver uma transgressão, que a sociedade tenha uma espécie de parcimônia, de usar o duro metal da lei, que não tem que ferir mais do que o ferimento causado pelo crime. Temos que ter um retorno às tradições de inteligência, e isso se aplica a todos – à advocacia, ao Ministério Público, aos juízes. Quando a gente olha o Supremo antigo, Evandro Lins e Silva, Vitor Nunes Leal, Hermes Lima, é como se fosse uma constelação de sábios.
O juiz da Inglaterra é arregimentado entre os barristers, são os advogados consagrados. Aqui, há juízes, e não poucos, que terminam a faculdade, fizeram um estágio simbólico, passam no concurso, ganham carro oficial, um salário muito além da mesada do papai e da mamãe e passam a ter uma caneta com o poder de botar na cadeia quem eles bem entenderem. Isso é completamente fora do razoável. Nos EUA, não tem concurso público. O juiz é eleito ou nomeado, se federal, pelo presidente. Aqui é o concurso, mas o concurso não é uma garantia plena de qualidade. Talvez uma pessoa sem concurso, mas forjada na sua grande experiência, seja melhor. Na Inglaterra os juízes beiram os 50 anos, daí para cima. Aqui, não. Há juízes aí, que eu não quero nominar, muito celebrados, que têm dois ou três anos de advocacia. Aí julgam um tipo de causa e só aquilo. É o fim da picada. Então está bom, não precisamos copiar a Inglaterra, vamos botar uns dez anos pelo menos e uma prova de que advogou. O próprio Ministério Público, quando eu comecei a advogar, a carreira era única, englobando defensor público e depois o camarada era promovido a promotor. O erro era a promoção, eu acho que o certo é continuar junto, mas com a opção de se tornar defensor com o mesmo status no Ministério Público. Agora, existem algumas coisas curiosas. Alguns promotores tornam-se juízes e ficam equilibrados e brandos. Às vezes, um advogado que era liberal vira juiz e passa a ser um verdugo. Há advogados que se transformam em juízes e não recebem advogados ou têm má-vontade. Começam a ter ojeriza do réu, réu pobre, mal-cheiroso. Ou então a vendetta – o sujeito é importante e ele acha que tem que ser muito severo para mostrar que é independente. O juiz deveria pensar muito antes de mandar alguém para a cadeia. E penso que o juiz deveria ter o dever de visitar cadeias. Passou para juiz? Tudo bem, só pode começar a atuar depois de passar três meses visitando cadeias. Ou então fica julgando ação de locação, ação de contrato de mútuo, coisas assim. Mas não decidindo o destino do seu semelhante.
ConJur — O Ministério Público, no Brasil, não tem poder de punir. Sendo assim, ele pode negociar a pena de um delator?
Nelio Machado — Veja bem, a negociação nesse caso é uma proposta, com aceitação ou não. Como um contrato de adesão. Uma negociação como a transação penal, por exemplo, é razoável. Vamos imaginar um menino que foi pego com uma quantidade de droga que gera dúvida entre uso próprio e comercialização. Aí o Ministério Público, ciente da dúvida, diz ao acusado, ao seu defensor “olha, embora eu tenha dúvida, proponho um acordo. Vamos aceitar a acusação de usuário, ele não vai à cadeia, e de qualquer forma fica a lição para ele refletir melhor sobre a vida dele”. Como advogado, eu teria o dever de me sensibilizar com esse tipo de acordo. Porque eu não participo de um torneio, de uma disputa. Eu participo de uma lide na qual eu devo que buscar a melhor solução para o meu cliente. Mas eu não identifico como melhor solução para o meu cliente ele carregar a pecha de ter sido um pusilânime, de ter sido um sujeito que eventualmente agiu errado e, para salvar a própria pele, ele enterra os amigos, os companheiros. Nesse sentido, a lei do submundo é mais equilibrada do que essa pasteurização de uma Justiça de ficção, que deixa talvez pior com sua consciência quem assim procede do que aquele que acaba sendo alvejado em função do dardo envenenado do seu comparsa de ontem.
ConJur — Na “lava jato”, armas da defesa, como Habeas Corpus, estão realmente sendo mais ignoradas do que seriam em outros processos?
Nelio Machado — Houve o seguinte: as decisões tomadas no Paraná eram prestigiadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. Depois disso, quando vinha para o STJ, havia uma demora desmedida no julgamento por alguma razão, não sei qual, em vez de ser um ministro o relator era um desembargador convocado de Santa Catarina, que demorava meses para julgar. Nós chegamos a entrar com Habeas Corpus no Supremo por denegação de justiça reclamando da demora. Quando se chegava no Supremo, normalmente, invocava-se a Súmula 691 para não se examinar o pedido. Se o tribunal não julgava e eu ia contra o relator, o Supremo não julgava dizendo que não cabe examinar ato promanado do relator. Então, quando se alardeava que as decisões eram mantidas e tal isso é uma meia verdade. Porque decisão mesmo do Supremo houve pouquíssimas. Depois disso vem essa história de mudança de relator.
Eu sou do tempo que o sorteio de ministro no Habeas Corpus era público, pegava uma bolinha, podia assistir. Agora tem algoritmo, eu não entendo disso, e aí cai em quem caiu, da forma como caiu, mudam determinadas práticas, a turma passa a poder julgar — antigamente era tudo no Pleno. Alegam que há trabalho demais, mas, pessoalmente, acho que o Supremo Tribunal Federal só poderia funcionar em Pleno. Ninguém cogita de pegar a Suprema Corte americana e dividir em turmas. Ah, tem muito trabalho? Bom, há de haver uma solução, que se deixe lá o que é prioritário. Fora as diferenças que há de uma turma para a outra. E tem também uma superexposição do Supremo. Agora com o Tite melhorou, mas houve um tempo em que você escalava a seleção do Supremo, os 11, e não escalava a seleção do Felipão ou do Dunga. Antigamente, os maiores ministros do Supremo andavam na rua e ninguém sabia quem eles eram. É difícil encontrar entrevista de ministro da Suprema Corte americana. São realidades diferentes, eu não estou criticando, estou constatando. Até porque não sou juiz, e se eles estão falando é porque tem havido uma demanda ao Judiciário incomum, pela inércia e desprestígio do Legislativo, causas em demasia no Supremo.
ConJur — Afinal, o foro por prerrogativa de função é responsável por essa tão alardeada impunidade de políticos no Brasil?
Nelio Machado — Não é verdade. A maior prova é que o chamado mensalão foi julgado pelo Supremo e houve inúmeras condenações, mas observou-se, de alguma forma, o devido processo legal, porque as pessoas foram para a cadeia depois do exaurimento da ação penal. E o foro por prerrogativa de função tem um lado que é desvantajoso também, porque o condenado não tem a linha recursal que teria se o caso fosse julgado em primeira instância. Aliás, o foro por prerrogativa de função foi o que propiciou essa condenação em massa do mensalão, porque se tivesse sido em primeira instância, nós estaríamos discutindo recursos até hoje. Esse é um discurso completamente equivocado. E não é razoável que um ex-presidente da República seja julgado por um juiz de primeira instância, um juiz sozinho, um jovem juiz. Isso é um equívoco profundo. Um ex-presidente da República tinha que ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Mas admitamos que os atos tenham sido praticados depois de seu mandato. Mas, olhando de fora, não dá para conceber que um episódio como a história que contam do sítio de Atibaia ou tal do triplex, assuntos que ocorreram em São Paulo, seja julgado no Paraná. Eu não consigo alcançar essa extensão, mesmo que tenham feito tal obra e tentem vincular que a origem seria algum dinheiro que veio da Petrobras e tal. É uma forçação de barra muito grande. Pior, com esse instituto da colaboração, é um jogo de cartas marcadas. No episódio de Atibaia, teremos um acusado e um defensor, na acusação teremos o Ministério Público e todos os corréus são colaboradores. Então é um jogo injusto. Não é uma luta de boxe de um contra um. Um lutador é o Cassius Clay [Muhammad Ali] lutando ao mesmo tempo contra George Foreman, Sonny Liston, Mike Tyson, e todo mundo junto dando pancada. Um negócio absurdo.
ConJur — Há quem argumente que, sem as delações premiadas, todos esses esquemas de corrupção revelados a partir da “lava jato” ainda estariam ocorrendo. O senhor concorda com esse argumento?
Nelio Machado — Não é verdade, porque o mundo todo tem processo por acusação de corrupção e esse instituto da delação premiada não é usado, em geral, na Europa. O [ex-chanceler da Alemanha] Helmut Kohl, por exemplo, foi investigado por caixa dois em campanha. Na Espanha, volta e meia a gente vemos o comprometimento da família real. O craque Messi foi condenado por sonegação fiscal, não me consta que tenha havido delação premiada de quem quer que seja. Isso é um argumento falacioso, que não corresponde à verdade. Se formos pensar assim, talvez sem a tortura não se tivesse dizimado a VPR, a VAR-Palmares, a Colina, a AP, e assim por diante. Se você fizer uma pesquisa das investigações de esquemas criminosos do Brasil, quase nenhum terá sido baseado em delações.
ConJur — O Ministério Público está se abraçando o ideário punitivista e deixando seu papel de fiscal da lei de lado?
Nelio Machado — O Ministério Público deixou de ser fiscal da lei e passou a ser um guardião da delação de que participou, como obra fabulosa de uma nova eficiência dos jovens procuradores da República, os paladinos da moralidade pública. Meu pai, Lino Machado, foi deputado federal e ele fez um programa com o apresentador Osvaldo Sargentelli, Pinga Fogo, na década de 1960. Para provocá-lo, o Sargentelli perguntou: “Doutor Lino Machado, há juízes venais?”. E ele respondeu: “Não, não há juízes venais. Quando o juiz é venal, ele deixa de ser juiz e passa a ser apenas venal”. Então, quando o Ministério Público deixa de ser fiscal da lei, ele é menos Ministério Público, ele é mais um algoz.
ConJur — Da mesma forma, os juízes estão decidindo de forma mais punitivista?
Nelio Machado — Juiz não pode ser combatente da criminalidade. Juiz não tem que ter raiva de réu. Juiz não tem que ser justiceiro. Juiz tem que ser juiz e tem que pensar o que ele pode fazer de melhor em prol da sociedade. Eu li um artigo do [procurador da República Deltan] Dallagnol na Folha de S.Paulo em que ele afirma que se um juiz do Supremo muda de opinião, é como se isso fosse para assegurar a impunidade. Espera aí — só não muda de opinião quem não pensa. Não é nenhuma vergonha mudar de opinião. O Gilmar Mendes, por exemplo, tinha uma posição a favor da necessidade do trânsito em julgado da sentença condenatória para executar a pena, mudou de opinião. Agora ele está tendendo a rever a sua posição. Por quê? Porque houve uma audiência em que vários defensores públicos, mais do que advogados privados, mostraram quantas condenações são revertidas no STJ e no Supremo.
ConJur — Mas essa posição do ministro Gilmar Mendes de passar a autorizar a execução da pena após confirmação da condenação pelo STJ ainda não viola a presunção de inocência, uma vez que o artigo 5º, LVII, da Constituição afirma que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”?
Nelio Machado — Eu acho errada. Ele tinha que dizer que só pode executar a pena depois dela ser confirmada pelo Supremo. A posição dele não tem a grandeza que eu esperava ouvir. Sem duvidar da sinceridade do argumento, mas por que no STJ, e não no Supremo, se a Constituição fala em trânsito em julgado? A palavra final é do Supremo, que é o pensamento do Marco Aurélio. O Marco Aurélio tem dado liminares em que ele diz: “Quando sentei-me nesta corte, eu jurei cumprir a Constituição. A Constituição fala em trânsito em julgado. Então, não havendo nenhum motivo para a prisão cautelar, eu não prendo ninguém condenado em segunda instância”.
ConJur — Alguns advogados mais experientes afirmam que era mais fácil advogar na ditadura militar do que agora. O senhor concorda?
Nelio Machado — Estamos vivendo tempos tenebrosos. Eu tive mais felicidade sendo advogado na época do regime militar, por incrível que pareça, do que vendo o que eu tenho assistido hoje. Espero que não volte a ditadura, claro que não, mas que volte a existir uma Justiça equilibrada. Todos os advogados são unânimes em reconhecer que a Justiça Militar, no tempo das trevas, teve um desempenho melhor do que talvez tivesse tido a Justiça comum. No livro Coragem, em homenagem aos advogados que atuaram no regime militar, eu escrevi o seguinte: “Passou-se o tempo, ficou a história da honra e da glória. Os exemplos marcantes dos advogados que se faziam iguais, os quais procediam como se fizessem parte de outra revolução, a repetiram em realidade o lema ‘liberdade, igualdade e fraternidade’. Noutras palavras, o que se via na atuação dos advogados era a observância de uma regra cunhada em metal precioso, a repetir expressão de antanho ‘Um por todos e todos por um’. Não haveria um melhor e outro menos bom, todos atingiam o cume da montanha pelo denoso e dedicação. Honorários não importavam, raramente eram cobrados, vários dos causísticos jamais os receberam. Não se dava importância ao pão, prevalecia o brado pela liberdade e a solidariedade diante […] dos perseguidos e de suas famílias, condenação periclitava nas sombras de um desordenamento que só fazia com que as noites se prolongassem e o sol da manhã fosse um sonho, quimera e fantasia. Vencemos a luta com resistência digna e altiva, para honra e glória da advocacia brasileira”.
Mas o que importa é que eu vou ler agora: “Lamentavelmente nos tempos atuais procura-se apequenar-se, abastardar-se o papel dos defensores da liberdade, prestigiando-se a repressão com base em metodologias modernas e invasivas, tão perversas quanto os métodos do regime de exceção. Por isso é imperativo recordar, reviver, rememorar os que foram os advogados de ontem, sobretudo para que a imagem deles, muitos já distantes deste mundo, se projetem como referência e norte dos que guardam idênticos compromissos em favor de uma democracia efetivamente real e mantenedora das liberdades fundamentais”. Por que a juventude de advogados hoje não sabe quase nada disso? Não viveram isso. E aí o pão da delação é um pão fácil, o advogado não se expõe, não corre risco, ele é tratado como parceiro dos que perseguem os seus clientes. Não há confronto, não existe bola dividida, a bola é chutada só na direção do gol sem goleiro. Se chutar para fora, mandam chutar de novo até entrar no gol. Pelo amor de Deus, isso não é Justiça.
*Texto alterado às 15h54 e às 20h10 do dia 25 de setembro de 2017 para correção.
O povo, acossado pelos "rebeldes primitivos", expressão emprestada do historiador inglês Erick Hobsbawn e adaptada ao contexto brasileiro, preconiza intensa repressão ao crime, com normas penais draconianas, construção de presídios em locais ermos, longas penas de prisão, com a defesa do pensamento do germânico Gunther Jakobs, expresso no Direito Penal do Inimigo; os intelectuais, preocupados com os Direitos Humanos, elevam o pensamento de Luigi Ferrajoli, contido na obra "Direito e Razão", como expressão da civilidade.
O intelectual preocupa-se com a criação do mundo ideal e se esquece do mundo real, aquele habitado pelos membros da comunidade e, igualmente, pelos rebeldes primitivos; se aparta da realidade e propõe soluções inviáveis e até, mesmo, antidemocráticas.
A Democracia Brasileira está abalada. Despreza o cidadão e valoriza o criminoso, entendido como produto da sociedade. Ocorre que, o cidadão é, igualmente, produto do meio social.
Urge o estímulo da Democracia, com predomínio da vontade popular.
Congratulações ao Dr. Nélio Machado e a Sérgio Rodas pela magnífica entrevista. Concordo plenamente com o nobre colega, exceto num único ponto - o crime organizado. Pessoas que se armam com armamento pesado e se organizam para praticar crimes, "conquistando" territórios, seja em morros, seja em presídios, seja em escolas e outros locais estão querendo acabar com a organização jurídica de um País e tomar o poder pelas armas para impor suas próprias regras absurdas com base na coação. Basta olhar o que aconteceu e acontece em países da própria América do Sul. E existem pessoas que aderem a essas facções criminosas por conivência ou temor e, também, Advogados que aderem por conivência ou temor. E há, ainda, aqueles que deliberadamente ficam cegos e passam a defender as "garantias constitucionais" de quem está realmente querendo acabar com a Constituição e os direitos das outras pessoas. Obrigam comerciantes a fechar as portas, impedem crianças e adolescentes de frequentarem a escola e assim por diante. Tanto as "garantias constitucionais" que essas pessoas devem ter quanto a "atuação" dos Advogados nesses casos devem ser colocadas em debate e alterações devem ser feitas na legislação. Garantias individuais são para indivíduos, que cometem crimes enquanto indíviduos por motivos individuais.
Nos Estados Unidos a delação premiada foi uma forma de quebrar o esqueleto do crime organizado. Deu certo. No Brasil ela só é homologado com provas. Não basta apontar o dedo e dizer: ele também fez parte do esquema. O errado é divulgar na imprensa a delação antes da homologação. O juiz tem que ser mesmo o homologador da decisão. O MP não decide qual será a pena e sim juiz. Por isso o juiz e que decide se aceita a delação ou não. Comentário do advogo completamente fora da realidade. O Gilmar Mendes muda de posição de acordo com o réu. Se do PT, o ministro político pensa de uma forma, se é do PSDB ou PMDB pensa de outra.
Tal qual ocorreu na Itália, por aqui o período excepcional de combate e repressão efetiva à corrupção é seguido de uma "Operação Abafa", financiada e promovida, aberta ou veladamente, por todos aqueles atingidos pela persecução da criminalidade de elite.
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Logo logo irão modificar a lei das delações, retirando-lhe toda a substância, rever o posicionamento que permite a execução provisória da pena, tornando impossível a execução após "4 instâncias", punindo o "abuso de autoridade" (leia-se: juízes ousados que não se rendem ao establishment corrupto-garantista), e, se bobear, alterando prazos de prescrição.
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Lembraremos da "Lava-Jato" com saudades, enquanto os corruptos e os facínoras que vivem de parasitar suas contas bancárias permanecerão esbaldando-se em dinheiro desviado e rindo da cara da população.
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Por isso quase todos os artigos do Conjur sobre a Lava-Jato podem ser resumidos da seguinte forma: "Às favas com os escrúpulos, a Operação Abafa está a pleno vapor!".
Quem distorce a história .
Quem reavalia atitudes de outrem, julgando o passado com óculos do presente.
Quem usa o regime militar como um fetiche para não ver o que ocorreu com nosso Brasil nestes 30 e poucos últimos anos.
Ou quem não vê que do jeito que estávamos, o naufrágio da nação teria sido avassalador, terrível e com consequências imensuráveis.
Tenho vários senões a muita coisa que ocorreu/ocorre no
ambito das operações que desbarataram quadrilhas e a maneira como são feitas algumas delações. Muita coisa - no mínimo - mal explicada ao contribuinte, que TODOS esquecem que é o verdadeiro Patrão do Estado, e não o seu lacaio.
Alem das vaidades patentes de alguns, que parecem fazer questão de não lembrar que não são as instituições que representam e nem estas são suas propriedades .
Mas não vejo como os brasileiros podem se arrepender, futuramente, de ter - através de alguns abnegados e idealistas (falhos por serem humanos e não deuses) - conhecido as entranhas de um sistema que trata os dinheiros da pátria como se privados fossem.
O Brasil no futuro?
Agradecerá!
E quem deve pedir desculpas é aquele que acabou com o País hoje.
Há insegurança pública, falta de saúde, falta de infraestrutura e condenação à eterna ignorância de gerações de brasileiros?
Foram os latrocidas do erário!
Condenação a 45 anos de reclusão.
Não é pena eterna, porque trinta anos é o limite.
E todos sabem que no Brasil geralmente cumpre-se parcialmente a pena.
Pelo que fez, ainda é diminuta essa pena.
Hipótese absurda comparando a pena do homicídio qualificado com crimes contra a Administração Pública.
Alguém que comete um homicídio ou mesmo pratica um latrocínio: mata uma pessoa, destrói uma ou duas famílias, já o latrocida do erário destrói inúmeras famílias.
Quantas mil mortes existem no Brasil pela insegurança pública?O culpado,indiretamente,é aquele que praticou corrupção.Ou até mesmo o crime hediondo contra o Processo Democrático Eleitoral:Caixa 2.
Um criminoso comum e o “colarinho branco”, aquele, repiso-me, mata uma pessoa, destrói uma ou duas famílias, já esse mata milhares de brasileiros, destruindo milhares de famílias.
Alude a 1964!
Lá, 64, era problema político.
Se houvesse corrupção (ou Caixa 2...) era diminuta.Não sei se havia.
Hoje, veja o que se transformou o País?Sem saúde, sem segurança pública, sem infraestrutura...Crise!
Data vênia!
Todo apoio para a Lava Jato.
Parabéns Polícia Federal, Ministério Público Federal, Justiça Federal e Tribunais pelo hercúleo e relevante trabalho efetuado em prol do Brasil.
Os brasileiros do futuro agradecerão o presente enviado do presente:a limpeza do Brasil!
Umas das piores entrevistas jurídicas que li na vida. Lamentável.
Todo apoio à lava jato. Senhores juízes, procuradores federais, policiais, pessoal de apoio, tais como peritos, setores administrivos da operação, prossigam nos seus misteres. Estão no caminho correto. Não vacilem. Sem dúvida essa ação dos senhores concorrerá para a necessária mudança da nossa cultura individualista e irresponsável. A vocês as gerações futuras erguerão estátuas, pois serão reconhecidos como verdadeiros heróis.
Mais um defensor do crime que distorce a realidade.
Mais um defensor do crime que distorce a realidade.
e os bandidos, criminosos e corruptos também pedirão desculpas e devolverão o dinheiro em dobro ??
Uma das piores entrevistas jurídicas que li na vida. Lamentável.
A entrevista do Dr. Nélio Machado é bobagenta e cheia de chavões que não ludibriam ninguém. A advocacia não está sendo criminalizada, até porque o cliente não se confunde com o seu patrono. E se isso acontecer que vire réu. Agora, achar que daqui alguns anos teremos que pedir desculpas porque os condenados por crimes contra a sociedade sofreram os rigores da lei soa patético, pela inversão de valores com todo o respeito. Daqui alguns anos queremos nos ver totalmente livres de políticos que lembrem o cliente do ilustre causídico.
Com a devida vênia à entrevista e ao ilustre causídico, esse jus sperniandi dos criminalistas está ficando feio, muito feio e demonstrando a incapacidade de alguns em defender figuras célebres da política nacional, afundadas na corrupção que paga gordos honorários à despeito da mácula na sociedade.
45 anos para o ex governador foi pouco. Perpétua? Concordo. Para ele e metade da caterva política que nos rouba diuturnamente.
Aliás como o Dr. bem apontou Elise foi condenada a 19 anos, mas só matou UM com requintes de crueldade. Já alguns de nossos políticos matam milhares por mês.
7 X 1 foi pouco...
Com acerto o colega carioca. No afã de justificar a prisão provisória ou preventiva, por faltar outros meios de prova, as procuradorias vão buscar nos EUA o modelo da delação premiada. Ora, os EUA possuem somente uma Constituição ao longo de mais de 200 anos, que protege os inocentes e condenam, sem distinção, os culpados. O Judiciário é sagrado. Os juizes são bem pagos. Ha uma tradição de honra e respeito.O Brasil, desde colonia, é reduto de nobres, que roubavam a Coroa Portuguesa e eram deportados a ficarem o resto da vida nesta colonia, e dos atuais políticos de esquerda e direita que, em verdade, são quadrilhas que se organizam para roubarem os bens públicos. Portanto, não haverá que se falar de delação entre bandidos. Mas, sim, todos são "X-9" que, na favela, seriam decapitados e não premiados com um acessório muito na moda - tornozeleiras - com direito a banhos diários nas piscinas de suas mansões ou contando malas de dinheiro bem a moda do Tio Patinhas. E se estas malfadadas delações não são feitas por quem tem credibilidade - coisa que até palavra de marginal possui - procuradores que as produzem e juizes que homologam são cúmplices contra o devido processo legal...E não me venha falar de hermeneutica!
quantas pessoas a corrupção orquestrada por cabral matou?
Frases de efeito são usuais nas entrevistas em que o entrevistado quer ressonância das suas exposições e, com raríssimas exceções, vinculadas à verdade de fatos.
O propósito é implementar teses favoráveis ao bom e rentável exercício da sua atividade profissional, como no caso exposto.
Seria ótimo se, um dia, a sociedade justa tivesse o privilégio de merecer, dos entes jurídicos, o mesmo labor pró delinquentes em defesa das suas vítimas, aquelas roubadas, estupradas e assassinadas pelos facínoras de terno e gravata ou, pelos seus pares de bermuda e sandálias.
Fico estarrecido com tanto emprenho em defender delinquentes em detrimento daqueles que cumprem a Lei e sobrevivem de forma honesta, mesmo sem contar com a prodigiosa proteção dispensada a seus algozes.
Meus pêsames pela belíssima exposição!
Nélio Machado, que blá blá blá cansativo. Você que deve pedir desculpas ao Brasil por ter votado em Lula e na cleptocracia do PT. A pior ditadura no Brasil foi a ideológica que o PT queria implantar com duração de mil anos. Os militares só combateram essa tentativa de 64 a 83.
O nobre DR, pensa estar num palanque político, ao lado de seus clientes políticos, sua fonte de renda, ou num boteco querendo chamar a atenção de algum velho conhecido, seu, que se encontra preso ou investigado. Criticar a delação, principal ferramenta, que levou, inclusive o cabral, para a cadeia, é no mínimo frustração por não estar defendo todos os políticos acusados. A pena justa para o cabral e demais políticos ladrões seria o sequestro de todo dinheiro desviado.
O nobre DR, pensa estar num palanque político, ao lado de seus clientes políticos, sua fonte de renda, ou num boteco querendo chamar a atenção de algum velho conhecido, seu, que se encontra preso ou investigado. Criticar a delação, principal ferramenta, que levou, inclusive o cabral, para a cadeia, é no mínimo frustração por não estar defendo todos os políticos acusados. A pena justa para o cabral e demais políticos ladrões seria o sequestro de todo dinheiro desviado.
Excelente a entrevista desse corajoso e competente criminalista, Nélio Machado. Está pra lá de evidente que o direito de defesa, desde a ação penal 470, vem sendo cada vez mais atacado pelos chamados "justiceiros." A moral pautando o direito!!! A nossa tradição de Estado de Exceção, lamentavelmente, prevalece. A falta de cultura dos novos juízes, promotores, advogados, aliada ao desinteresse pelo estudo dos clássicos e o conhecimento do passado, com apoio da mídia corporativa, está a nos oferecer esse conjunto de parvos, ignorantes, idólatras. Por fim, a OAB, cada vez mais voltada para o conservadorismo, tem sido peça importante para a formação de uma "advocacia de estética", em detrimento daquela advocacia de luta, destemida e de enfrentamento, que tanto forjou e influenciou nossos grandes advogados e juristas. Ainda há advogados no Brasil!
Desvios existem, mas a ditadura foi a que chegou mais perto do controle. Depois da abertura, virou o caos, um país sem controle e respeito, desordem geral.
Sabem como o Dr Nelio chega em seu escritório no Centro do RJ?
de helicoptero!
Quero cumprimentar pelo brilhante texto e mais ainda, agradecer pelo alerta. Gostaria muito que a OAB se manifestasse sobre os temas levantados. A OAB não pode ficar omissa com tantas questões levantadas e diante de tantos abusos ao estado democrático de Direito. Com a Palavra o CF da OAB.
Seria muito mais coerente o autor do texto recomendar o perdão: 1) perdão às milhares de pessoas que estão morrendo nas filas dos hospitais públicos do RJ por conta de milhões de reais desviados; 2) perdão às milhares de vítimas que morrem diariamente no RJ e em todo o Brasil vítimas da criminalidade, cujos recursos públicos foram desviados da área de segurança pública; 3) perdão às milhares de crianças que diariamente sucumbem sem uma escola pública decente e pela falta de creches, por conta de milhares de reais desviados pelos corruptos brasileiros;
"Está faltando um pouco de cultura humanística e respeito ao passado. Nós vivemos uma cultura do moderno, do jovem, do bonito, do estético, do escritório arrumado, do escritório-empresa. Advocacia não é empresa. Advocacia é sacerdócio, é fazer o bem, é proteger uma pessoa que está numa relação desigual diante da força avassaladora do Estado."
E quem disser que isso é "chavão" está fazendo uso de "chavão" também. De um novo tipo de chavão que é tornar pejorativo como algo obsoleto, "fora de moda", superado, tudo o que outrora era (e tem ainda de ser!) desiderato entre os Operadores do Direito.
"“Envelheçam”. Porque muitas vezes a juventude não vivenciou o que aconteceu antes, embora não seja culpa dela. Mas ela pode resgatar, pelo estudo histórico, o que aconteceu antes. Eu já ouvi pessoas dizendo, “ah, porque a obra do Nelson Hungria, maior penalista brasileiro, não está atualizada”. Como não está atualizada? Voltaire, Platão, Aristóteles estão fora de época? Eu me recuso a aceitar isso."
Me parece que a velha guarda, aquela que resolve 80% dos casos recorrendo até alcançar a prescrição e que nunca viu um cliente do colarinho branco numa cela, está temerosa com a chegada da nova geração, inteirada aos novos tempos e que estudou as ferramentas que lhes foram colocadas à disposição, se especializando, por exemplo, em delações como meio de defesa.
Muito comum ver vários advogados da velha guarda sendo trocados no transcorrer dos processos por estes novos profissionais especializados.
É a "advocacia 2.0" tornando obsoleta toda uma cultura arraigada aos "tradicionais profissionais do Direito", que agora protestam contra a nova ordem que se aproxima.
Resta saber se terão força suficiente para impedir a evolução que se desenha ou, se como os dinossauros, perecerão com a chegada desse meteoro conhecido como delação premiada, que condenará aqueles que não se adaptarem à extinção.
Me parece que a velha guarda, aquela que resolve 80% dos casos recorrendo até alcançar a prescrição e que nunca viu um cliente do colarinho branco numa cela, está temerosa com a chegada da nova geração, inteirada aos novos tempos e que estudou as ferramentas que lhes foram colocadas à disposição, se especializando, por exemplo, em delações como meio de defesa.
Muito comum ver vários advogados da velha guarda sendo trocados no transcorrer dos processos por estes novos profissionais especializados.
É a "advocacia 2.0" tornando obsoleta toda uma cultura arraigada aos "tradicionais profissionais do Direito", que agora protestam contra a nova ordem que se aproxima.
Resta saber se terão força suficiente para impedir a evolução que se desenha ou, se como os dinossauros, perecerão com a chegada desse meteoro conhecido como delação premiada, que condenará aqueles que não se adaptarem à extinção.
Não, não se trata de padrão "2.0". Trata-se somente de um instrumento (a delação) que ganhou espaço em meio ao caos. A delação é somente aquilo que se obtinha por meio de "informantes", mas agora é previsto em lei. A criminalidade, principalmente a de colarinho branco, chegou a tal nível que a tortura psicológica é o único método eficaz. Não sejamos hipócritas! É tortura, sim! Eficaz, mas é tortura! Apesar disso, não sei como ainda não aplicam isso no âmbito das polícias estaduais, em relação ao tráfico do Rio de Janeiro. É muito mais fácil, e os "delatores" são pé rapados.
Talvez na criminalidade de "colarinho encardido", quem fale demais, primeiro vê parentes morrerem para depois morrer junto.
Agora o entrevistado falou uma grande verdade: "Por outro lado, a advocacia privada é considerada um luxo. Quer dizer, o sujeito que constituiu um advogado já é de alguma forma visto com preconceito.".
Dias desses vi despacho de Vara da Capital ponderando que a parte reside no estado com maior número de Defensores e com o convênio mais abrangente no âmbito da assistência jurídica, de modo que se nomeou advogado particular, tem condições de pagar.
Que é isso?! Condiciona a isenção de custas à nomeação de Defensor Público?
Se o tal magistrado estivesse julgado uma relação de consumo, ele reconheceria uma "abusiva venda casada". Sim, dizer que a isenção judiciária só pode ser deferida a quem opte por ser representado pela Defensoria é fazer "jurisdição combinada". Ou você opta pelo "combo estatal", ou nada feito!
Mais "engraçado" nisso tudo é ver que a lei foi aprovada por uma Presidente que foi extremamente torturada. Será que ela não percebeu que os agentes estatais também perderam o pudor, os receios?
Eu acho que a melhor maneira de saber o quanto vale um advogado no sentido próprio da palavra, pois ele aprendeu a advogar segundo as leis existentes na sociedade, mas não aprendeu a tentar ludibriar a lei 24 horas por dia.
Então façamos o seguinte, na próxima Constituição todos os crimes serão levados a júri popular e o advogado recebe a mesma pena do seu cliente.
Vamos ver quantos advogados se levantarão para defender as pessoas erradas e réus confessos e provados.
Parabéns ao Dr. Nélio Machado pela brilhante entrevista. Já estava começando a pensar que tudo que eu tinha estudado e aprendido na faculdade e na lida forense estava "fora de moda" e que toda essa "fase moderna" da justiça brasileira era a face verdadeira e vencedora.
Graças a Deus e a Doutores como Nélio Machado, não estou só nas minhas convicções sobre o direito penal brasileiro. Ainda há esperança para a justiça e para a verdadeira doutrina penal brasileira.
E sobre a tal "advocacia 2.0", venho tentado compreender algumas a "inovação" de algumas iniciativas. Nada de novo, a não ser os "atores".
Ao final, querem reinventar a roda. Desejam aquilo que todos sempre desejaram: aumentar a base de clientes, fazer concorrência predatória.
O maior exemplo dessa atividade "2.0" é o Uber e os aplicativos de táxi. Segmentos articulados nunca permitiram a concorrência predatória, mas no setor de transportes ela vingou por alguns meses! E os atores da tal "advocacia 2.0" estão tentando fazer a mesma coisa.
Uber vs. táxis: primeiro, jogaram os preços lá embaixo e conseguiram aumentar a base de clientes. Hoje, na prática, não existe diferença de preço entre chamar um táxi pelo aplicativo e chamar um "Uber". Acabaram os descontos e os preços estão equiparados. A diferença é que, com o táxi, você chega primeiro! Verdade que os adeptos do Uber ainda não se deram conta da cilada, mas é a realidade.
Então, as conclusões: a) nada de novo; b) primeiro devastam o mercado por alguns meses para, depois, ficar tudo como era antes.
Nada, nada de iniciativa inovadora. Só mudam os atores.
Eu acho que a rua "regra" também deve se aplicar aos médicos que; i) socorrem criminosos baleados em PS; ii) recebem/cobram consultas e procedimentos sem indagarem a origem dos dinheiros que remuneração os procedimentos e trabalhos médicos. Constatado que foi prestado serviço a criminoso ou familiar de criminoso, o médico será igualmente processado.
A lógica é a mesma aplicada à "regra" válida para o advogado.
Eu acho que a sua "regra" também deve se aplicar ao médico que: i) socorre criminosos baleados pela polícia, em PS; ii) recebe/cobra consultas e procedimentos sem indagar a origem dos dinheiros que remuneram os procedimentos e os trabalhos médicos. Constatado que foi prestado serviço a criminoso ou familiar de criminoso, o médico será igualmente processado.
A lógica é a mesma aplicada à "regra" sugerida para o advogado.
A extensão e profundidade da entrevista com o douto Advogado, em contradição à pobreza argumentativa e ideias desconexas e corporativistas de alguns entrevistados servidores públicos ou agentes do Estado, mostra-nos que o cidadão brasileiro comum ainda tem condições de reverter a situação de caos do Estado brasileiro, desde que a advocacia possa atuar como liberdade.
Prezados Senhores,
Paz e Bem!
01 - Indiscutivelmente, numa utopia de estado que, nem as ditaduras ousam sonhar, os argumentos apresentados não contribuem para o momento em que, a Justiça exige do Direito o cumprimento do dever acima de tudo;
02 - Aquele Direito, velho e ultrapassado, alicerçado as estruturas dominantes e aplicados ao sabor dos ventos! Morreu!
03 - Hoje, espera-se, do Direito um Amor à Democracia; um tratamento igual para os desiguais; humano pela própria natureza; argumentos sólidos consolidando os fatos; disciplinando e hierarquizando a "Ordem e Progresso".
04 - Como dizia o poeta: "vamos mostrar a cara" e servir à Nação.
05 - A Humanidade e a Natureza agradecem!
06 - Ainda há tempo, parafraseando Cora Carolina: "Feliz é aquele que, através do exemplo, participa o que sabe e aprende o que ensina."
Cordialmente,
RT
Nélio Machado, jurista, competente e íntegro que compõe essa casta de magníficos operadores do direito, cada dia mais raro.
Os temas conflitantes enfrentados com inigualável discernimento, trás a baila entretanto, as vísceras do poder judicante, coadjuvante de um Ministério Público travestido do 4º Poder da República.
Nesse sentido, os princípios constitucionais contidos na Carta da República, que fundamentam a defesa do jurisdicionado, não tem qualquer serventia, nenhuma segurança jurídica e o principio regente é o da culpabilidade.
Ressalte-se, tudo isso num suposto Estado Democrático de Direito, com julgamento sumário, e com cumprimento antecipado de pena, na qual a Justiça tem por sinônimo, "justiçamento".
A prisão preventiva restou banalizada, a margem dos requisitos específicos contidos no art. 312 do CPP.
A imprensa foi transformada num Tribunal do Júri, conduzindo uma população sem noção, a um absurdo juízo de valor, sem o devido processo legal.
Sob tortura do bem mais precioso ao cidadão, a liberdade, é obtida as "delações premiadas", chanceladas pelo 4º Poder e linearmente "homologada" pelo Poder Judicante.
Ao final, resta incontroverso apenas que, a prova ilícita e a Carta da República foram transformadas em literatura de Cordel.
Que retrocesso....Que Pena....!!!
Interessante a reflexão. Hoje, ninguém se lembra como estava o país em 1964 e os motivos que levaram a maioria do povo a apoiar o “golpe” militar. Esqueceram também da guerra revolucionária, do terrorismo e dos crimes cometidos pelos “perseguidos”, da VPR, Var-Palmares, Colina, AP, MR8, ALN e etc.
Do mesmo modo que aqueles que, inebriados e financiados pelo comunismo internacional, praticaram seqüestros, assaltos, execuções, atentados e outros crimes violentos durante o regime militar, sob o falso pretexto de lutar pela democracia, hoje são considerados heróis da pátria, vivem de falar de perseguição e ditadura, estão ocupando cargos públicos, recebendo homenagens e gordas indenizações por terem sofrido “perseguição política”, é bem possível que no futuro os condenados na lava jato consigam emplacar a versão de que foram perseguidos politicamente, que o impeachment foi um golpe orquestrado por setores conservadores e reacionários da sociedade, que não houve corrupção, que pessoas foram presas e torturadas para delatarem os companheiros inocentes, que Sérgio Moro era agente da CIA, que tudo foi um complô capitalista/imperialista/fascista para a tomada do poder e que, na verdade, os bandidos são os moçinhos da história.
Aí, os processos da lava jato vão parar no cofre de um tribunal, sem acesso público, como foram parar no cofre do STM os processos referentes aos “perseguidos” pelo regime militar. A Dilma mesmo, foi eleita presidente por 2 vezes sem ser possível ver o processo em que ela foi condenada. E teremos uma Comissão da Verdade para rever o processo do mensalão , do impeachment e os da laja jato, exaltando e indenizando os réus, execrando e condenando os juízes, promotores e policiais que cumpriram seu dever.
É bem provável.
... supostamente elisa matou seu consorte... contudo, quantos morreram, se suicidaram ou foram "suicidados" pelo total descaso do ex-governador? e por tantos quanto seria o somatório das penas? desculpem-me! mera curiosidade!
Nélio Machado é um grande jurista e disto não pendem dúvidas. Mas exsurgiram algumas contradições no texto; em primeiro lugar, as mazelas da vida atual emergem da atuação dos que mais se opuseram ao regime instaurado em 1964.
Os que respondem por corrupção deslavada, ilícitos de toda sorte , quase sem exceção, são os falsos paladinos da honestidade que apontavam todos (quantos dispusessem) dedos contra seus adversários.
Mas isto é Política e por tal, enfoques políticos, a meu sentir, deveriam ser escoimados do texto do Nélio -que merece ser relido.
Mas Nélio diz que nos tempos de exceção os réus podiam arguir haverem sido torturados na fase de inquérito e por tal logravam, por vezes a absolvição.
Pois bem...os fatos apontam que muitos dos que alegaram haverem sido perseguidos e torturados na " Ditadura" mentiram e continuaram a se locupletar após a " democratização" corrupta deste pobre País.
Política deveria ser escoimada dos textos jurídicos...quando e se possível.
É mais provável que gente que condenou/condena (principalmente para navegar na onda do dia e ganhar muito dinheiro) o libertador regime militar ainda venha a ter um resquício de consciência e venha a pedir perdão. Ou levará sua culpa pela eternidade.
quem afirma que renan calheiros é o baluarte da democracia
não deve ser lido. defende lula até o ultimo fio de cabelo
deve ter se aproveitado muito
Data venia, com todo o respeito que merece o colega, mas o avanço da tecnologia passou a permitir aos investigadores provar primeiro para depois denunciar, gravando, filmando, monitorando, etc. Antes era a festa dos advogados criminalistas (meu pai era um deles). O indiciado recebia uma notificação da polícia dizendo mais ou menos "...olha, estamos desconfiados de você....alguém falou que você anda aprontando...bla bla bla". E aí vinha a estratégia da defesa, as montagens, as artimanhas, convenhamos. As provas pré constituídas, hoje, complicaram a vida dos nossos queridos criminalistas. E nesse mar de criminalidade que anda o Brasil (de colarinho branco, colarinho sujo, sem colarinho, etc), a delação premiada é super válida. Basta ver os resultados disso. Ninguém mais tolera a corrupção e a onda de crimes comuns, como assaltos, latrocínios, etc - Tudo colocado na balança da Sra Themis, o saldo é positivo, sem dúvida.
Os progenitores da corrupção, assessorados por advogados pagos "a peso de ouro", com recursos de origem duvidosa, abalam a Democracia e instauram, de forma sub-reptícia, uma ditadura.
Ah é, muitos já estão fazendo isso, inclusive a ODEBRECHT em sua carta aberta.
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Se depender do CONJUR e do Gilmar Mendes será sempre isso: o poste mijando no cachorro!
O texto do grande nélio machado deveria ser lido por todos os advogados que se dizem criminalistas e uma lição de como ser advogado criminal,parabéns nelio
Parabéns ao advogado nelio machado pelo teor de sua entrevista,ela deve ser lida por todos os advogados que atuam na área penal
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