O Santander Cultural tem até o final desta sexta-feira (29/9) para informar ao Ministério Público Federal se reabrirá ou não a exposição Queermuseu: Cartografias da diferença da arte brasileira, encerrada precocemente no dia 10 de setembro em Porto Alegre. O prazo de 24h foi estabelecido pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, ao emitir recomendação pela reabertura da mostra.
A exposição abriu as portas no dia 14 de agosto e deveria seguir em cartaz até 8 de outubro. Porém, o Santander Cultural antecipou o encerramento no último dia 10 de setembro após acusações de que a mostra, com obras que abordam a sexualidade, promovia blasfêmia a símbolos religiosos e fazia apologia à pedofilia e zoofilia. As reações à exposição foram capitaneadas por grupos conservadores.

O MPF-RS afirma que poderá adotar medidas judiciais caso a instituição rejeite a recomendação sem apresentar qualquer fundamento — ou com justificativas insuficientes.
A recomendação ainda informa que os organizadores da exposição poderão adotar medidas informativas em relação a eventuais representações de nudez, violência ou sexo nas obras expostas.
No documento enviado ao Santander Cultural, o MPF afirma que o precedente do fechamento de uma exposição artística causa um “efeito deletério” a toda liberdade de expressão artística e remete a episódios como a exposição de “arte degenerada”, com a destruição de obras na Alemanha durante o governo nazista.
O procurador Fabiano de Moraes afirma que as obras que causaram maior reação não fazem apologia ou incentivam a pedofilia e cita manifestação do Ministério Público estadual nesse sentido. Ainda assim, para Fabiano, as principais polêmicas que cercaram a exposição Queermuseu seriam resolvidas com um aviso aos pais e responsáveis sobre o teor de algumas obras expostas — ainda que tal exigência não esteja clara no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
O MPF também recomenda que o Santander Cultural faça uma nova exposição em proporções e objetivos similares a que foi interrompida e que esta nova mostra esteja aberta em período não inferior a três vezes o tempo que a Queermuseu ficou fechada — para compensar o período que a exposição ficou sem acesso ao público. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RS.
Clique aqui para ler a íntegra da Recomendação do MPF-RS.

Agora MPF pretende que o Judiciário obrigue uma instituição privada a reabrir uma exposição que optou por encerrar? Sendo restituído o dinheiro arrecadado no projeto, qual seria o fundamento jurídico para OBRIGAR uma, repita-se, instituição privada, que não causou qualquer prejuízo ao erário, a fazer ou deixar de fazer algo?
Apoiam-se em previsões legais ou apenas em seu próprio convencimento acerca daquilo que seria relevante?
Vivemos tempos verdadeiramente sombrios.
O mpf quer obrigar uma instituição privada a reabrir uma mostra cultural?? É isso mesmo? Que procurem os Centros Culturais da JF para que façam a mostra... Estão se perdendo no personagem SJW mesmo...
Bem estabelecidos os termos em que a exposição pode e DEVE ser reaberta, resta-nos uma confirmação. Até onde sabemos, além das excursões de colégios com crianças e adolescentes também havia uma "dinâmica" em que as crianças e adolescentes eram vendados e deveriam "tocar" partes do corpo de outros sem enxergá-los. Uma vez que haverá aviso sobre o conteúdo da exposição, que muitos consideram impróprio para menores, quero ver se a exposição continuará apenas para os adultos, inclusive com a tal "dinâmica". Se a exposição não tiver interesse em "expor-se" para adultos, então é porque o alvo era mesmo "erotizar" as crianças e adolescentes.
Lixo erótico esquerdista e caro, o país não tem dinheiro para segurança pública, saúde e educação, mas tem dinheiro para isso.
Lixo erótico esquerdista e caro, o país não tem dinheiro para segurança pública, saúde e educação, mas tem dinheiro para isso.
Curioso: o País travado, inerme ante o atropelo das leis, cada dia, velando em silêncio resignado o fim do Estado de Direito; e, assim vive-se um tempo estranho de medo, temor e tremor; de relativismo, de permissividade e leniência equivocada.
O fato é que a convivência pacífica, de respeito e civilizada de tendências, opiniões, crenças religiosas e ideias opostas constitui uma característica essencial da democracia moderna. É o que se denomina pluralismo ideológico e político. Esta constante é imperativo emanado da Carta Magna dos Estados Democráticos.
Pero, será que não deve haver limites, a pretensa liberdade que pretende impor certo relativismo [a] [i] moral a maioria da sociedade, sobretudo inspirada em atavismo, perversões e taras, carregadas de mitos como a mostrada na exposição?
Nos parece que o limite está na própria lei que coíbe “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; ... vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso” [ Art. 208-CP]
Afinal, ressuscitando MADAME ROLAND [1754-1793] - que em plena Revolução Francesa, antes de ser executada, disse: Ó Liberdade! Quantos crimes se cometem em teu nome!
No Brasil, o rabo abana o cachorro...
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