A Constituição proíbe expressamente o cumprimento de pena antes do trânsito em julgado. É o que defende com veemência o advogado e jurista José Afonso da Silva em parecer protocolado nesta segunda-feira (2/4) no Supremo Tribunal Federal, a pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Alesp
Afonso afirma que não é eleitor de Lula e nem do PT, mas que age motivado pela defesa da Constituição. Segundo o blog do jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo, ele não cobrou pelo trabalho.
Com mais de 90 anos, o jurista é professor aposentado da Faculdade de Direito da USP e fez parte da chamada Comissão Afonso Arinos, que foi convocada durante o governo José Sarney para elaborar uma Constituição.
O texto foi apresentado em 1986, mas foi rejeitado. Ainda assim, é amplamente entendido na comunidade jurídica que o texto da comissão serviu de base para a Constituição promulgada em 1988.
Afonso foi chamado pela defesa de Lula para elaborar parecer analisando as negativas do pedido de Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e no Superior Tribunal de Justiça. O ex-presidente tenta evitar a prisão até ter todos os recursos julgados, em caso que deve ser analisado nesta quarta-feira (4/4) pelo Supremo.
Ao condenar Lula em 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, o TRF-4 determinou que ele seja preso após se esgotarem os recursos de segunda instância. Fez isso baseado em súmula interna e em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
No parecer, Afonso da Silva afirma que este entendimento fere a Constituição. “Indubitavelmente, não é compatível com o inciso LVII do artigo 5º da Constituição a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no HC 126.292 de que ‘a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência’”, diz.
Ele considera “incompreensível como o grande Tribunal, que a Constituição erigiu em guardião da Constituição, dando-lhe a feição de uma Corte Constitucional, pôde emitir uma tal decisão em franco confronto com aquele dispositivo constitucional”.
O jurista ressalta que a demora no cumprimento da pena por conta de excessivos recursos é um problema do sistema e não da pessoa condenada. O problema na lentidão não poderia ser corrigido com anulação de um direito constitucional, afirma.
Sobre as citações com outros países que esperam decisão de corte superior para cumprimento de pena, Afonso afirma que não é justo nem razoável comparar direitos tão diferentes.
Clique aqui para ler o parecer.

Estou a aguardar opiniões carregadas de adjetivações, tentando desqualificar tão renomado jurista, para por via oblíqua tentar defender nulo valor de seu parecer...
Tempos estranhos... Tempos do "orgulho de ser ignorante", mas aí entra em análise de Chomsky.
Quais daqueles metalúrgicos comandados não pelo operário, mas pelo sindicalista profissional (aquele mesmo que atuava no departamento de aposentadorias/benefícios previdenciários) têm hoje o conforto de Lula? Quantos deles têm hoje a previdência privada que foi confiscada de Lula? Quantos deles tinham o mesmo padrão de vida de Lula àquela época, anos 80?
Quantos daqueles peões de fábrica dos anos 80 precisaram da Justiça e puderam contar com medalhões da Advocacia? Quantos teriam condições de contratar o inquestionável J.A.S, ainda que no parecer haja referência a uma atuação Pro Bono? Ser assistido graciosamente por J.A.S não é para qualquer pé-rapado, não!
Pobre coitado Lula não é! E faz TEMPO! Perseguido? Não, perseguidor de desafetos políticos!
Que "operário" "miserável"!!!
E fica a advertência, apesar de eu achar que Lula deva ser tratado igualmente a Maluf: J.A.S é o Especialista dos especialistas.
Caros amigos, concordo com os dizeres de vossos textos, lula até pode ser tratado igual ao maluf, mas a nossa Constituição não pode ser tratada como está sendo. A nossa Suprema Corte tem que dar um passo atrás e corrigir o grave que cometeram em 2016. A presunção de inocência é aquilo que está escrito, e que deve ser mantido na sua integralidade. Os inimigos podem até atacar os inimigos. Mas a Constituição não pode jamais ser atacada. Parabéns Professor José Afonso da Silva, Vossa Excelência tem com sobras, o que falta em muitos, sabedoria e serenidade. E é com sabedoria e serenidade que o STF deve julgar o dito HC tão comentado.
A culpa dessa celeuma em torno da prisão antecipada é exclusiva da Presidente do STF, que se preocupa mais em agradar a opinião pública(publicada) do que dar cumprimento ao que diz a Constituição Federal. Se tivesse pautado as ADIN´s já teria resolvido o problema. A manipulação da opinião pública neste caso é estarrecedora. Propaga-se que o Supremo vai alterar a sua jurisprudência. Isso pode até colar em jornais para o público em geral, mas estamos em site jurídico e sabemos todos que a referida “jurisprudência” é uma decisão prolatada em sede liminar, que eu saiba de caráter precário como toda liminar o é, mesmo do Supremo. Massacra-se o Ministro Gilmar porque ele sinaliza que vai “mudar o voto”. Não simpatizo com ele, mas na referida liminar ele disse apenas o que é óbvio que a prisão cabe em qualquer momento do processo, inclusive após o julgamento em segunda instância, ele não disse que a prisão era obrigatória, mas a sede punitivista abraça esse julgamento precário, com tribunais país afora aplicando prisão automática após a condenação em segundo grau. A ministra Rosa é diariamente alvo de matérias jornalísticas de que ela é que será a responsável pelo resultado do julgamento, como querem jogar o peso da decisão exclusivamente sobre ela. Vemos com complacência essa tentativa de manipular um julgamento da Suprema Corte. Que cada Ministro julgue de acordo com suas consciências e não se deixem influenciar pelos fatores extra autos.
Nossa geração atual aprendeu com o prof. José Afonso da Silva que a Constituição deve ser respeitada. Também aprendeu que as garantias individuais previstas no art. 5.º da Constituição Federal, na qual se inclui a presunção de inocência, jamais admitem interpretações restritivas. Nessa linha, para nossa felicidade o prof. José Afonso não negou suas origens, não refutou suas obras, nem aderiu a modismos. Preferiu a consciência límpida, com o apoio de meia dúzia de juristas, ao invés de alguns milhões de seguidores nas redes sociais caso aderisse à sana punitivista de momento.
Inicialmente, causa estranheza que o Conjur não tenha reverberado notícia relevante no mundo jurídico, qual seja o encaminhamento ao STF de milhares de assinaturas de juízes e de promotores de justiça em prol da manutenção do atual entendimento daquela corte, favorável à prisão em segunda instância.
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Qualquer aluno do curso de Direito sabe que a interpretação literal de qualquer dispositivo legal, que comporte interpretação, é, de todas, a mais pobre. De outro lado, também é conhecido que qualquer interpretação que conduza a um absurdo (prisão somente após o exaurimento do quarto grau de jurisdição), deve ser de todo afastada.
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A interpretação jurídica do termo "considerado culpado" aludido no texto constitucional em discussão não pode ser rigidamente equivalente a "preso", posto que, se o constituinte originário assim o quisesse, teria escrito "Ninguém será preso até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
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Outra, a culpabilidade referente ao mesmo termo presente no inciso LVII do art. 5º, "considerado culpado", se atém aos rígidos limites sobre aferição do suporte fático/probatório, que se atém à apreciação dos primeiros e segundo grau de jurisdição, não só na esfera penal. Daí a possibilidade de prisão após a decisão do segundo grau e que se mostra com interpretação razoável e que não conduz a um aburdo.
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Caso a interpretação do articulista estive correto, o inciso LXXV do mesmo art. 5º, "o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença", passaria a ser letra morta na Constituição Federal. Esse dispositivo tem aplicabilidade ampla, englobando os casos em que a prisão decorra da execução da sentença penal do segundo grau de jurisdição.
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[continua].
Ademais, o retrocesso que o STF está operando não é a interpretação plena do que dispõe o inciso constitucional em discussão, qual seja, a prisão só após o quarto grau de jurisdição, mas uma posição intermediária, prisão após o exaurimento do julgamento no âmbito do STJ (terceiro grau de jurisdição).
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Ora, existe meia gravidez? Não. Ou se proíbe a prisão só após o exaurimento recursal no âmbito do próprio STF, ou se admite a prisão após o exaurimento dos recursos no segundo grau de jurisdição. É contraditório, por inconstitucionalidade interna, admitir a mencionada interpretação intermediária.
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Ademais, é fato público e notório que a impunibilidade no Brasil, sobretudo daqueles que tem condições financeiras de bancar bons advogados, atinge nível ímpar se comparado ao restante do mundo. Sem erro, é inferível que o Brasil é o país campeão global da impunidade, sobretudo para os crimes de colarinho branco.
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Poderia estender o presente comentário com todas as judiciosas interpretações dos de outros renomados juristas, de membros do ministério público e da magistratura, que apontam no sentido de que, se existem duas interpretações constitucionais razoáveis, deve ser considerada aquela que melhor atenda à organicidade da Constituição Federal como um todo.
Não precisa mais aguardar.
Depois da brilhante exposição abaixo, uma verdadeira aula magna, q
Desculpem, o comentário foi enviado indevidamente.
Retorno.
Não precisa mais aguardar.
Depois da brilhante exposição abaixo, uma verdadeira aula magna que nos ensina a existência do 4º grau de jurisdição, não há mais que se falar em renomados juristas.
Aliás, nada do que escreveu o Prof. José Afonso da Silva precisa ser lido, pois se trata de mais um jurista caro que defende quem pode pagar.
(Por favor, entendam a ironia)
Voltando à realidade, e deixando um pouco a questão técnica, a impunidade NÃO é o problema da corrupção.
O Brasil é o 3º colocado mundial em número de pessoas presas, perdendo somente para os EUA (1º) e China (2º), sendo que mais de 40% são presos provisórios.
Para rematar, é bom saber que a China tem 4 vezes a população dos EUA. Ou seja, os EUA prende muito mais (50% mais), e mesmo assim é menos seguro. E se considerada a população total, muito menos seguro.
Esses números indicam que o Brasil prende muito, inclusive SEM CONDENAÇÃO, e continua sendo o caos que é.
Para um observador de fora, é interessante ver como nossa CF tem mil e uma utilidades.
É brandida para atender questões ideológicas pontuais, ou pode ser "torcida" se atender ativismos que agradem ativistas (quantas vezes a Suprema Corte legislou?).
E aí, tudo bem.
Não surgem muitos escritos, nem juristas nem ninguém para contestar.
Pois parece tudo "bonitinho"....e então deve ser bom.
Quanto aos números usados para falar de prisões....
Chega a ser piada, mas é compreensível que pessoas que não se aprofundam em ciências exatas desconheçam que a manipulação de números pode impressionar, mas em nada confere realidade a um cenário que atende ideologias, jamais a sociedade.
No Brasil o rabo abana o cachorro e toda estrutura estatal, que deveria existir para bem atender a sociedade onde está inserida, virou um fim em si mesmo; há tempos em escaramuças com o resto da nação que já não aceita calada todos os desmandos perpetrados por aqueles que são pagos com dinheiro do povo e a quem deveriam servir da melhor forma.
O Brasil se perdeu.
Escrevam o que quiserem.
Esta claro que o Brasil perdeu o rumo, e há uma revolta de setores do Estado e da mídia que consideram inaceitável que o povo já não aceite mais calado ver sua vida sequestrada por pequenos grupos que se consideram os donos dos destinos de toda uma nação.
Antes era muito comum ouvir de estrangeiros como o povo brasileiro era dócil, apesar de vivenciar no seu dia-a-dia situações inaceitáveis por pessoas que vivem em países com lei e ordem.
Agora que o povo se levanta, percebe-se, talvez por costume daqueles que sempre o acharam inerte, toda uma rebelião de grupos que querem por que querem que o povo permaneça com a espinha dobrada eternamente.
Lembro-me do primeiro dia da grandiosa mobilização ao final da tarde de um dia de semana. Não eram só os R$ 0,20. Todos os veículos, jornalistas perplexos... E o Poder atordoado, sem nada entender.
Era lindo e ao mesmo tempo amedrontador. Ali, um Poder Revolucionário sem líder e nem clareza de prioridades. Imagine aquela força devidamente orientada e coesa?!
E se hoje acontecesse algo igual? Segundo a História, na "Revolução de 64" até o Judiciário foi chacoalhado...
Não tenho o hábito de contra-argumentar, mas aqui nesta matéria tenho feito, e corro o risco de errar, assim como todos nós. Assim, peço desculpas por eventuais equívocos.
Também não tenho o hábito de divulgar meu currículo, pois não estou aqui pedindo emprego, mas, ao contrário do que você diz em seu comentário, tenho um pouco sim de trato com os números, uma vez que passei pelo mesmo curso que você, na UFPR. Certamente não tenho a mesma habilidade que o colega, pois minha profissão, atualmente, é a advocacia.
Portanto, se no meu comentário anterior cometi algum erro com relação aos números, por favor, convido o colega a corrigir ou expor os que acha que são razoáveis.
Também entenderia oportuno que o colega apontasse claramente que espécie de mídia e quais os setores do estado que estão revoltados contra os supostos grupos que se consideram donos da nação.
Finalmente, apenas observo que, apesar do meu curso de Direito, e apesar dos três anos consecutivos da disciplina de Economia Política na Faculdade de Economia, não ouso questionar de modo não científico o parecer do Prof. José Afonso da Silva, o qual li na íntegra.
Primeiro agradeço sua lhaneza.
Segundo não quis atingir sua pessoa, mas sim dados que são replicados sempre quando se fala em prisões.
E considero a comparação com a China incabível.Até porque a China não é uma democracia, o acesso aos dados é questionável e o regime é de força.
Para os Chineses está ótimo, não é uma crítica. Já fiz cursos lá quando estava na Força Aérea e é um país seguro.
Assim como me senti nos EUA.Bem seguro caminhando pelas cidades.
Coisa que há muito não sinto em nosso país.
Tenho um dado aqui que posso repassar ao final.
Não tem a mesma publicidade que outros dados tem mas veio de um Desembargador. E ninguém o contestou.
Quanto ao Jurista deste artigo, lamento se passei a impressão de desrespeito.
Mesmo pensando diferente, uma democracia se faz com reflexões e respeitando os divergentes.
Os critérios científicos usados pelo Professor são questionados por muitos com conhecimento científico na área tb.
E gosto de entender o Direito, mesmo não sendo um especialista como o senhor e outros aqui o são.
Sou um fã do Professor Lênio, que está com um belo artigo aqui no CONJUR , hoje, também.
Divirjo muitas vezes, mas o acho um grande brasileiro.
Nossa CF sofre interpretações a todo momento.
Todos sabem disso.
Que agora o país descubra qual destino quer trilhar.
Refém de ideologias e convulsões sociais, ou fazendo pactos com a sociedade buscando pacificar o país.
https://br.blastingnews.c om/sociedade-opiniao/2018/02/desembargad or-destroi-a-lenda-do-encarceramento-em- massa-no-brasil-assista-002398893.html
É sempre muito difícil se criticar alguém. Mais difícil ainda é criticar em público. Algumas vezes, no entanto, por amor à profissão de advogado tive que desenvolver essa atividade em relação aos comentários do comentarista Observador.. (Economista). O direito, como vários outros ramos do conhecimento humano, é uma ciência. Para discutir ou questionar uma tese o ou questão jurídica o sujeito precisa conhecer minimamente o assunto, sob o aspecto científico, sob pena de ser nada mais nada menos do que um paspalhão dizendo bobagens. A título de exemplo, imagine-se eu ou você, sem formação em engenharia ou em medicina, dizendo como um engenheiro civil deve calcular a estrutura de uma ponte, ou como um médico deve realizar um procedimento cirúrgico complexo (como uma cirurgia cardíaca). Fato é que uma parcela considerável de cidadãos brasileiros, cuja forma de relacionar com os demais passa muito longe da humildade e do sentimento real de busca de soluções para o coletivo, passaram a considerar a ciência do direito como algo sem fundamento, ao mesmo tempo considerando suas percepções falhas e incompletas como sendo a "fonte real e verdadeira" do conhecimento jurídico, com supostas soluções simples, rápidas e precisas. Arrogância e prepotência são a mola propulsora de tais indivíduos, levando-os à condição de vítimas fáceis do discurso de manipuladores da opinião pública, ardilosamente ditado pelas classes dominantes. Com a visão obscurecida, desprezam o trabalho dos estudiosos desenvolvidos ao longo de várias décadas, bem como o conhecimento acumulado ao longo de décadas, como se suas percepções infantis e incompletas fossem mais importantes. Nesse grupo, infelizmente, inclui-se o comentarista Observador.. (Economista).
Agradeço a resposta e a gentileza.
Apenas dispenso o "Dr", pois estamos num ambiente formal, mas sem a tratativa profissional existente nas situações entre advogados e clientes.
Acho interessante seu apontamento com relação às divergências entre Brasil e China, mas a ideia foi justamente essa, ou seja, destacar as diferenças sociais entre países que adotam diferentes sistemas políticos.
Com relação ao Prof. José Afonso da Silva, é visto entre os formados em Direito como um dos maiores, senão o maior constitucionalista do país, como o nobre colega deve saber.
Claro que as divergências científicas existem, mas não me lembro de nenhum outro grande nome isento, que tenha exposto pensamento contrário.
Por outro lado, penso que o colega é pessoa extremamente sensata, que vê a situação do país assim como eu vejo, assim como milhões de brasileiros.
Deste modo, não me importa se o pensamento é de esquerda, se é de direita. Assim como não me importa se o processo é contra o LULA ou contra o AÉCIO. Entendo que tais polarizações são imprestáveis para o desenvolvimento do nosso povo.
Mas me importa, e muito, saber que as leis estão sendo cumpridas, especialmente por aqueles que estão sendo pagos, por nós, para isso.
Como você se referiu, não é possível a interpretação da lei e especialmente da Constituição, a bel prazer, como de fato vem ocorrendo.
Penso que temos obrigação de pensar num país unido, com força suficiente para bloquear os abusos cometidos pelo Estado, e quando necessário, forçar a alteração da lei, pelas vias adequadas, e não pela intervenção de determinados agentes públicos, que se autointitulam heróis ou supremos.
Um abraço.
O senhor continua o mesmo.
Arrogante, agressivo e usando seus conhecimentos de Direito como escudo para agredir pensamentos alheios.
Se as pessoas se comportassem como o senhor quer, cada um viveria em sua bolha e todos os erros profissionais (e são milhares, todos os dias, em todas as profissões) jamais poderiam ser questionados por alguém que não fosse "da área".
A arrogância e a não reflexão são, geralmente, frutos da insegurança e da imaturidade . Do não saber refletir e sim dar preferências a juízos de valor, geralmente ad hominem.
Por causa de pessoas assim, fechadas em suas bolhas de conhecimento, o país não possui nenhum NOBEL, somos uma lástima em conhecimentos científicos e matemáticos (exceções das ilhas de saber que salvam a pátria) e estamos vivendo - há anos - neste caos de violência e corrupção que nos engolfa, como se só operadores do Direito tivessem a ver com isso.
Falta lhaneza ao senhor.
Falta grandeza.
Falta maturidade.
O senhor pense o que quiser.
Mas saiba que seu pensamento não muda a realidade dos fatos.
Perdoem-me a insistência no tema. Lembro-me que há algumas décadas um primo me disse: "é preciso se estudar muito, para entender que não se sabe nada". E, realmente é assim que ocorre. Poucas pessoas no Brasil ou no mundo poderão, com menos de uma década de estudo e vivência no direito, lançar apontamentos seguros em relação a alguma questão jurídica. O prof. José Afonso da Silva, como sabemos, já estava aqui conhecendo profundamente o direito pátrio antes mesmos da maior parte de nós estarmos vivos. Antes de lançar uma crítica ou contraditar algum posicionamento do referido Jurista o sujeito deveria esfregar a boca com sabão de soda e esponja de aço (usando aqui um ditado popular). Não que seja inquestionável, mas sim pelo fato de que ninguém pode questionar teses desenvolvidas ao longo de décadas, e milhares de horas de estudo, sem ao menos conhecer profundamente cada apontamento em relação às ideias criticadas. Vale dizer, finalmente, que a metodologia do grupo ao qual o estimado Comentarista se apega é sempre a mesma: existe um grande mal a ser combatido, que nos exterminará, e para combater esse grande mal, que nos exterminará, é preciso fazer o que alguns querem, relegando a segundo plano o estudo sistemático do direito e as teses sedimentadas ao longo dos séculos. Foi assim que Bush fez o que fez, que Chavez destruiu a Venezuela, que Hitler destruiu a Europa e boa parte do mundo, e assim por diante. Trata-se, apesar da roupagem diferente, do mesmo método, que continua ativo, atuante, e iludindo ainda facilmente os incautos.
Perfeito seu comentário.
Uma democracia não se faz com heróis. Supremos ou não.
Se faz com homens com espírito público.Que pensem mais na nação do que em suas vaidades intelectuais ou sociais.Ou em seus cargos.
Estamos carentes de homens assim.
Retribuo o abraço.
Tenho muito estima por sua pessoa, prezado Observador.. (Economista), da mesma forma que estimo e respeito a todos. Mas, como já disse, deploro a forma infantil e incompleta com que tenta tratar de assuntos que não entende. Não me ocuparia deste assunto, neste espaço, se vossa conduta não fosse uma verdadeira epidemia, que lamentavelmente vem ceifando as forças deste País, paulatinamente. Quando iniciei o estudo do direito, há duas décadas, o sujeito ouvia, estudava, depois ensaiava expressar alguma ideia. Hoje, temos 100 ou 120 milhões de "especialistas" na área jurídica, que formaram a "opinião jurídica" em uma tirinha de 10 linhas no Facebook. Veja (e não estou aqui tentando convencer você, mas aqueles que eventualmente querem formar uma ideia madura e completa sobre o tema) as bobagens que tenta reproduzir a respeito do encarceramento em massa, inclusive transcrevendo links. Antes de se manifestar, pesquisou a fundo o tema? Viu como a questão da quantidade de presos vem sendo tratada nos demais países? Analisou detidamente os números, através de fontes imparciais? A resposta é uma só: NÃO. Apenas encontrou alguém dizendo o que você pessoalmente quer ouviu, elegeu isso como verdade, e passou a propalar como verdade.
Falsos agrados não me impressionam.
O senhor não tem estima coisa alguma.
O senhor, já que apontou um comportamento "viral" nos brasileiros (no sentido oposto ao que o senhor pensa, claro) , me deixa à vontade para apontar um estilo de vida de alguns neste sofrido país.
O comportamento de torcida.
Pode ser ideológico ou de pensamento.
A pessoa é mero papagaio replicante de pensamentos alheios, frutos de uma admiração que beira o servilismo ou de uma afinidade ideológica que beira a submissão.
Não sou assim.
Sou uma pessoa com muitos conhecimentos, viajada e leitor assíduo da filósofa Hannah Arendt, que usou grande parte de sua vida para procurar entender a natureza humana , suas virtudes, limitações , incoerências e inconsistências.
Nosso país sofre há muito tempo por termos pessoas, em diversas áreas, cuja arrogância obscurece o pensamento e os fazem negar os fatos, preferindo viver em um mundo que denominam "científico" , mas pouco afeito ao empirismo e aferição de resultados tão fundamentais à qualquer ciência.
Quanto aos dados do Desembargador, em vez de o senhor continuar em sua trilha de arrogância, refute-os com os números que o senhor me cobra.
Pois se há um dado lógico e matemático não refutado por pessoas que atuam nos sistema prisional, não cabe a mim deixar de usá-los porque atendem o que o senhor julga que penso.
Não há lógica em sua assertiva.
Mas é assim mesmo.
A lógica e os fatos são deixados de lado neste país.
Não é à toa que estamos onde estamos.
Não é acaso.
É preciso método.
Voltando ao tema em debate, vejamos as incongruências dos defensores da prisão antecipada, tomando por base a ação penal movida contra Lula, fruto de intensos debates na época atual. Veja-se que o processo atualmente está, salvo engano, com prazo aberto para interposição de recurso especial ou extraordinário, após o julgamento dos embargos de declaração. O prazo é de 15 dias, quanto então ao invés do processo ser remetido imediatamente para o STF ou STJ, será submetido a exame de admissibilidade pelo TRF4. Negado seguimento aos recursos, caberá agravo ao STJ e ao STF, quando antes dos recursos serem submetidos ao colegiado haverá ainda outras decisões de relatores. Serão meses, ou anos, para processamento de todos esses recursos, até a questão chegar aos respectivos colegiados. Pergunto àqueles que querem o trânsito em julgado rápido: qual o sentido desse monte de recursos? Porque não fazer com que, interpostos os recursos especial e extraordinário, sejam postos e julgamento brevemente, nas respectivas Cortes? Todo se lembram que pela redação original do CPC 2015 o exame de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário foram extintos na origem, visando economia processual e maior agilidade. Por pressão da magistratura, o CPC 2015 foi logo emendado, para reestabelecerem o exame de admissibilidade e o cabimento do agravo contra a decisão de inadmissão. Assim, porque não estão criticando essa mudança negativa, feita por pressão da renitente magistratura? Não seria uma forma de emperrar ainda mais os processos? Vejam (e esse o ponto principal a se observar) que todas as questões técnicas passam a milhares de quilômetros de distância dos debates comuns nas massas, embora de suma importância para racionalização do processo penal.
Somente agora pude ler o texto que vc indicou, que menciona o Desembargador do TJSP que contesta o número de presos no Brasil.
Primeiro, que ele traz dados que não estão corretos segundo o próprio CNJ. Segue o link do relatório do CNJ:
http://www.cnj.jus.br/imag es/imprensa/diagnostico_de_pessoas_presa s_correcao.pdf
.
E, de outro lado, a argumentação do referido Desembargador é notoriamente retrógrada, pois não importa se são presos no sistema ou se estão em prisão domiciliar, porque a discussão é acerca da suposta "impunidade". Ora, se está em prisão domiciliar, é porque foi preso e condenado. E se não foi, pior ainda.
A verdade é que o Brasil tem uma das maiores populações carcerárias do mundo por 100mil habitantes, o que eu entendo ser bastante significativo.
Seja pelos números apresentados pelo Desembargador, seja pelos do CNJ (e eu fico com este), é mais do que evidente que se prende muito.
Aliás, com respeito às opiniões divergentes, no meu ver é uma grande vergonha prender muito. Claro sinal de uma sociedade doente, que prioriza a prisão em detrimento dos valores humanos e da evolução intelectual e cultural.
E, neste mesmo sentido, é no mínimo estranha a sociedade que valoriza mais um poder judiciário do que valoriza um ministério da educação.
Não é compreensível como juízes mudam a todo momento o entendimento de seus julgamentos. Deve ser em razão da pessoa que esteja sendo julgada ou quiçá o recebimento de uma elevada quantia em espécie. Naquela Praça dos Três Poderes, não é à toa que estão próximos, tudo é possível.
"E, neste mesmo sentido, é no mínimo estranha a sociedade que valoriza mais um poder judiciário do que valoriza um ministério da educação."
Perfeito.
Penso da mesma forma.
Tenho para mim que a leniencia estimula o crime e, misturado com investimento em ideologia nas escolas, em vez de Matemática, Português etc, gerou este quadro horrível que nos engolfa.
Penduricalhos mil, enquanto os salários de alguns professores mal chegam a valores de um auxílio-moradia.
Precisamos mudar muita coisa.
Pais desempregados presos por não pagarem pensão, enquanto assassinos estão soltos, legalmente, respondendo por seus crimes em liberdade enquanto praticam outros.
Qualquer policial sabe dos inúmeros casos de pessoas presas. 3, 4 ou mais vezes, sempre por crimes graves, mas sem sofrer a justa consequência por seus atos.
Prendemos mal, investigamos pior (uma margem ínfima de homicídios é elucidada) e não temos uma metodologia clara, equilibrada e proporcional de punir os que transgridem a lei.
Quanto ao Desembargador, não me parece falaciosa a sua (dele) observação sobre os dados à respeito do número de pessoas presas.
Que o senhor, com suas visões e experiência , ajude o povo a viver em um país melhor.
Pois, na verdade, é disso que se trata.
Construir um país justo, mais equilibrado e civilizado.
Não é a nação que temos no momento.
Vamos novamente. Ao contrário do que comumente apregoam alguns, que não olham para o fenômeno tal como ocorre, não existe no Brasil "assassinos legalmente soltos". Os números e estatísticas nos mostram que as investigações e processos em matéria de homicídios, por falha de promotores, juízes, policiais e delegados, são extremamente falhas. Em termos gerais, os inquéritos não chegam a apontar culpados em mais de 90% dos casos, por falhas nas investigações. De cada 100 assassinos, temos 1 ou 2 presos, enquanto no Chile, por exemplo, após uma profunda reforma no sistema de Justiça (feito de forma científica, sem os clamores de bobalhões que nada entendem) se chega a 60%. Enfim, o grande número de homicídios no Brasil, e a enorme impunidade de vigora nessa área, é fruto do descaso de policiais, delegados, juízes e promotores, incapazes de cumprirem suas funções por inépcia profissional, descaso, ou mesmo por envolvimento com as condutas delitivas, em que pese as centenas de bilhões consumidos todos os anos. Nada a ver com legislação, direitos e garantias individuais, ou mesmo concessão de habeas corpus ou trânsito em julgado.
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