Lula entra com embargos dos embargos e critica fala de Moro

Ao determinar a execução da pena ao ex-presidente Lula, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, afirmou que “hipotéticos embargos de declaração em embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico”. De qualquer forma, a defesa do ex-presidente entrou, nesta terça-feira (10/4), com tal recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fernando Frazão/ Agência Brasil

Defesa de Lula afirma que o juiz Sergio Moro demonstrou hostilidade. Fernando Frazão/Agência Brasil

Na petição, feita pelos advogados dos escritórios Teixeira, Martins Advogados e José Roberto Batochio Advogados Associados, a defesa ressalta que não se pode presumir que um recurso legal seja apenas uma ferramenta para postergar aplicação da pena antes mesmo de ele ser apresentado.

Os defensores ainda afirmam que Moro fez “considerações que não são de sua função enquanto magistrado e, portanto, estranhos ao interesse da Justiça”, já que não cabe a ele julgar os novos embargos. Os advogados ressaltam que o Superior Tribunal Justiça entende ser perfeitamente cabível a oposição de embargos de declaração para esclarecer, complementar ou aperfeiçoar os atos judiciais.

Quanto ao mérito em si, a defesa tenta provar que Moro é suspeito para julgar Lula, o que seria provado por comentários agressivos e palavras de hostilidade proferidas pelo juiz após o final do julgamento. O TRF-4 já analisou essa situação e a desconsiderou, mas os advogados voltaram ao tema.

A defesa também afirma que o que a denúncia descreve não é real, mas, caso fosse, seria o caso de tráfico de influência, e de não corrupção. Reclama ainda de que Sergio Moro não permitiu a averiguação de uma suposta cooperação informal entre Brasil e Estados Unidos na “lava jato” que teria afetado o caso.

Clique aqui para ler a petição.

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Professor Edson disse:
11 de abril de 2018 às 13:19

Embargos dos embargos dos embargos dos embargos e de uma condenação unânime por sinal, mas, claro, não é protelação, é justiça, "justiça Brasileira", já passou da hora dos tribunais darem um basta nesses recursos infindáveis, se advogado não sabe trabalhar sem isso vai vender pipoca na praça , com todo respeito aos pipoqueiros, até pelo fato depois disso ainda tem recurso especial, com embargos dos embargos, depois recurso extraordinário com embargos dos embargos, olha sinceramente chega a dar náuseas tantos recursos, uma constituição feita por advogados parciais denominados "juristas" e por políticos corruptos não poderia ser diferente, foi algo premeditado minuciosamente para quem tem dinheiro nunca ser punido, e todo mundo sabe disso, todo mundo do parcial ao imparcial, todos, e com tudo isso não poder fazer uma crítica, é TERRORISMO digno de um estado islâmico.

Palpiteiro da web disse:
11 de abril de 2018 às 13:22

A função do advogado do PRESIDIÁRIO DE CURITIBA não é defendê-lo, mas tão somente postergar o cumprimento da pena, por esta razão é que há um enxurrada de recursos apresentados pela defesa que não ensejarão a mudança do mérito.
Juiz Sérgio Moro agiu corretamente em todas as decisões. Ele realizou um trabalho primoroso tanto que Gilmar Lula Mendes o reconheceu.
Enfim, que o CRIMINOSO permaneça por um bom tempo na República de Curitiba até que toda sua fortuna seja gasta com advogados espertos.

Patricia Ribeiro Imóveis disse:
11 de abril de 2018 às 14:26

o TRF4

Patricia Ribeiro Imóveis disse:
11 de abril de 2018 às 14:28

o TRF4 decidiu, mesmo antes da interposição, que os embargos dos embargos são protelatórios...

Fico pensando como sustentar isso se, porventura, tal como no caso do Carandiru, o STJ vier a anular a decisão e determinar a apreciação dos embargos...

ANTONIEL - ADVOGADO disse:
11 de abril de 2018 às 16:24

Entre outras questões, o momento nos mostra o quão premente se faz uma reforma no sistema recursal do vetusto CPP. Temas como os efeitos jurídicos de recursos criminais reconhecidos como protelatórios, processamento de recursos excepcionais criminais, concessão de efeitos suspensivos a tais recursos etc. Terá o Congresso a necessária coragem de fazê-lo?

ANTONIEL - ADVOGADO disse:
11 de abril de 2018 às 16:47

Entre outras questões, o momento nos mostra o quão premente se faz uma reforma no sistema recursal do vetusto CPP. Temas como os efeitos jurídicos de recursos criminais reconhecidos como protelatórios, processamento de recursos excepcionais criminais, concessão de efeitos suspensivos a tais recursos etc. Terá o Congresso a necessária coragem de fazê-lo?

Jorge disse:
12 de abril de 2018 às 01:45

Pobre brasil refém do operário descon$truído animador de auditório, de advogado$ da turma do andar de cima e de $upremo$ profe$$ores de deus!

Ian Manau disse:
12 de abril de 2018 às 08:51

Quem tá pagando o advogado do petralha-Mor? E qual a origem da grana? Dos filiados ao partido político dele, é?

Ian Manau disse:
12 de abril de 2018 às 09:49

Entendo que dever-se-ia mudar a Lei sobre os recursos jurídicos: a cada recurso indeferido, o advogado pagaria uma multa do próprio bolso. Quem defende bandido, se acredita que o sujeito é inocente, então que arque com as consequências nisso também, que ponha "a mão no fogo" por ele.

Silva Cidadão disse:
12 de abril de 2018 às 13:35

Meramente protocolar para justificar a cobrança dos volumosos honorários advocatícios.

Silva Cidadão disse:
12 de abril de 2018 às 13:35

Meramente protocolar para justificar a cobrança dos volumosos honorários advocatícios.

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