OAB não pedirá urgência na ação sobre execução antecipada

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu, nesta terça-feira (17/4), por maioria, não tomar nenhuma nova providência em relação à ação protocolada pela entidade no Supremo Tribunal Federal que pede a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal. O dispositivo proíbe a execução da pena de prisão antes do trânsito em julgado. Com isso, ao menos por ora, a OAB não vai peticionar formalmente na corte pleito para que a ação seja julgada logo.

oab.org.br

Conselho Federal da OAB decide não pedir que Supremo julgue ação impetrada pela entidade em 2016.

Venceu a proposição apresentada pelo relator do processo no colegiado, conselheiro Antonio Adonias Aguiar Bastos, em relação a um pedido feito pelo advogado Guilherme Batochio, conselheiro por São Paulo, para quem a OAB deveria protocolar no STF um pedido de urgência para que a presidente Cármen Lúcia paute a ação. Na opinião de Bastos, porém, a entidade já fez isso no dia 21 de março, quando Técio Lins e Silva, presidente do Instituto dos Advogados do Brasil, falou da tribuna do STF em nome da OAB e pediu a inclusão em pauta.

Os votos divergentes acompanharam a proposição do conselheiro por Sergipe Maurício Gentil Monteiro. Ele falou que novo pedido de urgência se justifica pelo fato de a ministra Rosa Weber, no julgamento do Habeas Corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ter em seu voto dado a entender que seria pessoalmente contra a prisão antes do trânsito em julgado da condenação, privilegiando o princípio constitucional da presunção da inocência. “Esse fato novo indica mudança da posição majoritária sobre o tema no STF no sentido da tese que a OAB defende”, afirmou.

O conselheiro Jarbas Vasconcellos do Carmo sugeriu ao colegiado que a entidade formalizasse pedido de preferência de julgamento de todo o acervo de ações da OAB que tramita no STF, incluindo a ADC 44, mas a proposta não foi colocada em votação.

Marcelo Galli

é repórter da revista Consultor Jurídico.

O IDEÓLOGO disse:
17 de abril de 2018 às 17:16

A aplicação da Lei depende da posição pessoal do Juiz ou da própria norma posta pelo Estado?

O IDEÓLOGO disse:
17 de abril de 2018 às 17:16

A aplicação da Lei depende da posição pessoal do Juiz ou da própria norma posta pelo Estado?

Antonio Carlos Rodrigues Milardi disse:
18 de abril de 2018 às 03:34

Até parece que esses Conselheiros, onde 95% foi a favor do Impeachment de Dilma Roussef em um Golpe sem qualquer crime (pedaladas) iriam agora querer que o Supremo solte o Lula.... Esse país é o país do faz de conta, ninguém mais luta pelo direito, estamos todos divididos em Esquerda e Contra-Esquerda....

MARCELLUS G. GERASSI PARENTE disse:
18 de abril de 2018 às 08:26

Desde há muito a OAB se acovarda e se rende, como uma vela que toma seu rumo conforme a direção do vento, ao clamor das ruas em detrimento da garantia da aplicação da Lei.

Isto desmoraliza a classe a qual representa, pois se este acovardamento é tomado por quem lhe representa, acovardado está quem é representado.

E se não é para discutir, e se não é para colocar em pauta a constitucionalidade ou não de interpretação de Cláusula Pétrea, por que apresentou a ADC ??? Triste constatação de acovardamento.

O último grande presidente da OAB, a cada dia que passa, mais se confirma que foi José Roberto Batochio.

MARCELLUS G. GERASSI PARENTE disse:
18 de abril de 2018 às 08:26

Desde há muito a OAB se acovarda e se rende, como uma vela que toma seu rumo conforme a direção do vento, ao clamor das ruas em detrimento da garantia da aplicação da Lei.

Isto desmoraliza a classe a qual representa, pois se este acovardamento é tomado por quem lhe representa, acovardado está quem é representado.

E se não é para discutir, e se não é para colocar em pauta a constitucionalidade ou não de interpretação de Cláusula Pétrea, por que apresentou a ADC ??? Triste constatação de acovardamento.

O último grande presidente da OAB, a cada dia que passa, mais se confirma que foi José Roberto Batochio.

RitaBH disse:
18 de abril de 2018 às 08:46

Uai, claro que a OAB ficará quietinha, vai que a sua atuação de certa forma ajude o Lula. Esse Lamanchia e seus asseclas discursam que a OAB não tem ideologia. Parece que falta caráter ou então leitura para o presidente lamanchia e seus asseclas. O pior de todos os presidentes da OAB!

JCCM disse:
18 de abril de 2018 às 09:00

A OAB tem sido conivente com o rasgar da Constituição em nosso País. Grande parte dos Congressistas (deputados e senadores) são formados em direito e eles são os primeiros a violarem a CF/88, então, o que esperar se os pares da OAB se sujeito ao vilipêndio jurídico que temos assistido em nosso País.

Irso Jr disse:
18 de abril de 2018 às 09:49

Veremos para onde esse estado de coisas vai levar o país. Não há estratégia processual que suporte uma cultura hermenêutica do bumba meu boi. Onde cada juízo tem um "entendimento" personalíssimo sobre o texto de lei. Onde o CPC/15 é aplicado apenas em parte. Onde a presunção de inocência é mitigada. OAB, finalmente!, achou um sentido pós 88: jogar ao lado dos órgãos acusadores e do judiciário.

Silva Cidadão disse:
18 de abril de 2018 às 14:25

A OAB poderia, em RESGATE A MORALIDADE E A CREDIBILIDADE DA JUSTIÇA que se fazem mais urgentes, deixar, por ora, os questionamentos sobre a legalidade da prisão após decisão proferida por órgão colegiado de 2ª instância e pautar-se a APOIAR O PEDIDO DE IMPEACHMENT CONTRA O GILMAR MENDES, protocolado no senado federal, em nome dos cidadãos de bem, pelo renomado jurista e professor DR. MODESTO CARVALHOSA.

Silva Cidadão disse:
18 de abril de 2018 às 14:25

A OAB poderia, em RESGATE A MORALIDADE E A CREDIBILIDADE DA JUSTIÇA que se fazem mais urgentes, deixar, por ora, os questionamentos sobre a legalidade da prisão após decisão proferida por órgão colegiado de 2ª instância e pautar-se a APOIAR O PEDIDO DE IMPEACHMENT CONTRA O GILMAR MENDES, protocolado no senado federal, em nome dos cidadãos de bem, pelo renomado jurista e professor DR. MODESTO CARVALHOSA.

Silva Cidadão disse:
18 de abril de 2018 às 14:37

A OAB poderia, pelo menos por ora, deixar os questionamentos sobre a constitucionalidade da prisão após decisão proferida por órgão colegiado de 2ª instância, e unir-se aos cidadãos de bem, desse país, para, em RESGATE A MORALIDADE E A CREDIBILIDADE DA JUSTIÇA, apoiar o PEDIDO DE IMPEACHMENT CONTRA O GILMAR MENDES, protocolado no senado federal pelo renomado JURISTA E PROFESSOR DR. MODESTO CARVALHOSA.

Silva Cidadão disse:
18 de abril de 2018 às 14:37

A OAB poderia, pelo menos por ora, deixar os questionamentos sobre a constitucionalidade da prisão após decisão proferida por órgão colegiado de 2ª instância, e unir-se aos cidadãos de bem, desse país, para, em RESGATE A MORALIDADE E A CREDIBILIDADE DA JUSTIÇA, apoiar o PEDIDO DE IMPEACHMENT CONTRA O GILMAR MENDES, protocolado no senado federal pelo renomado JURISTA E PROFESSOR DR. MODESTO CARVALHOSA.

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