Percentual de apoio à prisão antecipada é o mesmo da pena de morte

O jornal Folha de S.Paulo publicou nesta terça-feira (17/4) pesquisa que mostra que 57% dos brasileiros apoiam a prisão antes do trânsito em julgado da sentença. Esse é o mesmo percentual de brasileiros que defendem a pena de morte, também segundo o instituto, em pesquisa feita em novembro de 2017.

"Os percentuais são praticamente iguais. Daí se tira o seguinte lema: primeiro antecipemos a execução da pena, e depois executamos o condenado. Missão cumprida. E o recurso da execução da pena de morte será como a tortura no medievo: não tem efeito suspensivo! Ah: e a pauta para o recurso — que não adiantará para nada — é poder discricionário do presidente do Tribunal. Bingo. O Brasil vai bem!", afirma o jurista Lenio Streck.

Para o advogado Fabrício Campos, do Oliveira Campos & Giori Advogados, essas duas pesquisas mostram como é o populismo penal crescente. Ele afirma que os sistemas criminais, vistos com um certo afastamento histórico, evoluem sempre reduzindo seus espaços, e não ampliando seu poder, nem sempre com o apoio da opinião das maiorias.

Em sua análise, as pesquisas mostram uma preocupante baixa adesão do cidadão brasileiro às soluções e diretrizes de uma Carta Constitucional. "Quer dizer, as regras que protegem os cidadãos do poder absoluto e dos erros de julgamento são um obstáculo tedioso, na visão dessa maioria, à satisfação de um sentimento imaturo de justiça."

Campos aponta ainda que a pesquisa serve de alerta para um perigo, que é a crescente tendência nos tribunais em legitimar guinadas jurisprudenciais com base na percepção popular. "O raciocínio que se conforta com essas estatísticas para driblar a Constituição pode muito bem se confortar com soluções, daqui a pouco, ainda mais radicais", complementa. Segundo Campos, 57% ainda não representa uma projeção esmagadora, mas mostra uma tendência perigosa em se fragmentar e destruir direitos.

Conceição Aparecida Giori, sócia do Oliveira Campos & Giori Advogados, lembra que o ministro Gilmar Mendes, do STF, já vem alertando sobre o perigo de adotar o direito achado na rua.

"Se o STF sustentar sua visão majoritária de que é preciso satisfazer o sentimento de justiça social tomando como diretriz o anseio que vem 'das ruas', estaremos a um passo da total anulação da validade das cláusulas pétreas, enquanto barreira aos limites do Judiciário e do legislador ordinário, para assistirmos em pouco tempo a validação da pena de morte, a despeito da Constituição assim o proibir, como proíbe a execução antecipada da pena a presumidamente inocente", afirma.

O levantamento divulgado nesta terça mostra ainda que, apesar de 84% dos entrevistados serem favoráveis à continuidade da operação "lava jato", apenas 37% acredita que a corrupção diminuirá após o seu término. Para 51%, a corrupção continuará na mesma proporção. A maior parte dos entrevistados, 68%, também não acredita que a maioria dos políticos citados na operação "lava jato" será presa.

 

Luiz08João disse:
17 de abril de 2018 às 13:47

Em uma escola de formação de Samurais de caráter extremamente rígida, levando à pena de morte alguns neófitos que não conseguiam vencer os desafios do curso de formação. Um neófito reprovado e já condenado dirige-se ao mestre que está sentado meditando ao lado de um lago artificial cheio de tilápias coloridas e entabula o diálogo:
Neófito:- Mestre o que tenho que fazer, para vencer os desafios e provar que sou capaz de ser integrado ao grupo de samurais?.
Mestre: - É meu filho você não tem mais nada a fazer, pois já está condenado.
Neófito:- mas eu posso provar que no teste número X eu fui vencedor e não é justa a condenação, ou melhor, os monitores que não provaram minha queda.
Mestre:- se aproxime, e veja de perto essas tilápias.
O jovem se aproximou, e o mestre com sua força mental concentrada em seu braço forte agarrou o neófito pela nuca e afundou sua cabeça dentro da água e ficou a segurar. O jovem se esperneou, lançou as mãos para trás segurando os pulsos do mestre tentando se desvencilhar. E quando iniciava lhe faltar o ar, começou a fincar as unhas em ato de desespero ocasionando cortes e profundos arranhões, nos braços do mestre.
E na iminente chegada da morte o jovem se abastou de todas as suas forças e num RECURSO de ÚLTIMA INSTÂNCIA, saltou derrubando o mestre para trás. Ofegante, olha assustado para o mestre que já com a espada na mão lhe diz:
-REBELDE, agora sua morte vai ser por decapitação.
Neófito:- Mas a primeira de todas as aulas que tivemos aqui foi a de nos ensinar a lutarmos com todas as nossas forças para preservar nossas vidas.
-Continua-

Luiz08João disse:
17 de abril de 2018 às 13:49

E foi justificada com o argumento de se tratar de motivação intrínseca ao ser vital, motivação primária, um verdadeiro PRINCÍPIO.
Nisso já havia chegado o anjo da cognição, o HERMENEUTA SUPREMO QUE FALA DIRETAMENTE COM DEUS, e retruca ao neófito antecipando-se ao mestre.
Acontece meu filho, que você morreria afogado, mas você teve a ousadia de se valer de RECURSOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS.

Deixo a pergunta:
Existe algo mais escorreito que buscar todos os recursos possíveis para não se quedar ante uma injustiça?

Guimarães Barros disse:
17 de abril de 2018 às 13:59

Olá,
Comparação estúpida, simples assim.
Pretender comparer a pena de morte com a antecipação é desonestidade intelectual.
É o vale tudo na defesa dos clientes condenados e com o risco de serem presos. Não estão acostumados com algo assim, pois o normal era "barrigar" o caso até cair no esquecimento.

daniel keslly disse:
17 de abril de 2018 às 14:47

Mas, se assim o querem ficar em vossos escritorios confortáveis maquinando argumentos para livrar vosso sustento pelas mãos dos bandidos, sugiro que faça pelo menos o basico da matematica que faltou a graduação.

57% É MAIORIA.

Professor Edson disse:
17 de abril de 2018 às 16:26

O senhor Lenio Streck daria um ótimo cineasta de filmes de terror, quem sabe um Hitchcock Brasileiro, agora falando sério todo mundo sabe que esse percentual favorável a prisão em segunda instância se fosse realmente do entendimento popular e se não tivesse o Lula envolvido seria muito maior, pois vamos usar os neurônios sem romantismo ou terror, Lula tem apoio de 33% do povo(sempre com a margem de erro) esses obviamente vão se posicionar contrário a prisão em segunda instância unicamente pelo Lula, se Lula não fizesse parte do debate mesmo que indiretamente o percentual favorável seria muito maior, então que me desculpe o renomado professor, mas não é o momento para síndrome do pânico.

Rejane Guimarães Amarante disse:
17 de abril de 2018 às 16:48

A garantia constitucional da presunção de inocência tem por finalidade prevenir o erro judiciário, dever das autoridades na investigação e no processo penal em todas as instâncias, bem como dever das demais instituições e carreiras jurídicas de fiscalizar e denunciar, quando for o caso. É dessa atuação correta, condenando ou absolvendo, conforme a lei e as provas produzidas, que virá a credibilidade da Justiça e o reconhecimento espontâneo da autoridade pela sociedade. Pessoas que já exerceram mandatos eletivos, assim se manifestam :
MARINA SILVA em entrevista à CBN -
(repórter) - No entender da senhora, então, o Lula não é um preso político ?
(MARINA) - No meu entendimento, não.No meu entendimento, houve um julgamento e um conjunto de investigações foram feitas, bancas de Advogados altamente competentes que trabalharam exaustivamente na defesa, mas a Justiça entendeu que houve, sim, um crime que foi praticado e que, portanto, deve haver a punição. Eu não tenho uma percepção da Justiça como vingança, tenho uma percepção da Justiça como reparação.
Fernando Henrique Cardoso para a CBN
(CBN) - Presidente, uma discussão aqui no Supremo Tribunal Federal, no meio jurídico, a respeito da aplicação da pena de prisão após a condenação em segunda instância. O senhor é a favor dessa regra, acha que após a decisão condenatória na segunda instância ou avalia que seria melhor uma solução como pensa o Ministro Gilmar Mendes, Dias Toffoli de aguardar o julgamento do Superior Tribunal de Justiça ?

Rejane Guimarães Amarante disse:
17 de abril de 2018 às 17:07

(FHC) - " Veja, por que aconteceu essa mudança de opinião no Supremo Tribunal Federal ? Tradicionalmente, a prisão era feita na segunda instância. Num breve período de tempo, mudou-se para esgotar todas as instâncias decisórias. Bem, nesse meio tempo, houve a lei da ficha suja ou ficha limpa, não sei. O que é que ela diz ? Ela diz que se torna inelegível, não é a mesma coisa que pena, mas inelegível alguém que tenha, em segunda instância, sido condenado por um coletivo. Por que isso ? Pela prescrição de pena. Pelo fato de que nós temos no nosso sistema penal processual tais recursos, quem tem meios de protelar a decisão protela e sai beneficiado pela prescrição da pena. Então, essa antecipação para o final da segunda foi para evitar impunidade. Essa é a razão, a motivação, não é ? Eu não sou nem advogado, mas se fosse possível que no terceiro, sei lá, tribunal de recursos houvesse prazo para julgar, seria até cabível imaginar o terceiro recurso, a terceira instância. Mas ela não vai discutir a questão de fato, só vai discutir a questão processual, ainda assim, seria cabível. Mas como não há prazo, a decisão é outra, se vai haver impunidade ou não. "
IMPORTANTE FRISAR que na primeira sessão de julgamento do Habeas Corpus de Lula, o Ministro Toffoli informou que desde a fundação do STF até 2009 foram julgados, ao todo, 90 mil H.C.'s. Entre 2009 até os dias de hoje, houve um acréscimo de 45 mil Habeas Corpus, ou seja, cinquenta por cento de todo o período anterior em apenas oito anos. Isso aumenta ainda mais a morosidade da Justiça.

Servidor estadual disse:
17 de abril de 2018 às 17:16

Apenas no Brasil se exige para o inicio do cumprimento da pena. Agora, devolvo a parábola, um Ronin, por motivos egoísticos mata na frente de todos uma bela jovem e, acaba morrendo de velhice ou prescreve a pretensão punitiva, coo se sentirão as pessoas que amavam essa vítima? Outro Ronin pega o dinheiro de uma nação, mas como é amigo do Imperador e tem os melhores advogados, que, inclusive são pagos com tal dinheiro nunca é levado a um julgamento final, pois se admite em seu favor todos os recursos protelatórios, por quanto tempo essa pátria irá durar? Quanto tempo seu povo levará para descobrir que sob o "manto da justiça" se tem na verdade o "manto da injustiça", que leva a impunidade? Quanto tempo ele levará para começar a fazer "justiça" com as próprias mãos? Quem não vê as admoestações que "famosos" têm sofrido no Brasil e no exterior, como um principio do retorno da vingança privada. Essas manifestações, ainda pacíficas, vêm ocorrendo em todo o país

Rejane Guimarães Amarante disse:
17 de abril de 2018 às 17:22

Para aqueles que ainda têm dúvidas sobre o cumprimento da pena após a decisão de segunda instância, segue transcrição de discurso do Senador Humberto Costa (PT) na tribuna do Senado em 10ABR18, transmitido pela TV Senado
"...ENGANAM-SE AQUELES QUE PENSAM QUE ISSO SÓ VAI ATINGIR O PRESIDENTE LULA. NESSE PRÓPRIO PODER LEGISLATIVO, AQUELES QUE DAQUI UNS DIAS TIVEREM SEUS PROCESSOS, OS SEUS INQUÉRITOS, BAIXADOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA, ESTARÃO MUITO EM BREVE SUJEITOS A ESSA INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA. E A MÍDIA JÁ ESTÁ PEDINDO SANGUE. TODO MUNDO ESTÁ VENDO A TELEVISÃO. FALTA AGORA ALGUÉM DE MANDATO SER PRESO. ENTÃO, AQUELES QUE HOJE ESTÃO RESPONDENDO A PROCESSOS, QUE JÁ ESTÃO DENUNCIADOS , QUE PODEM SER JULGADOS A QUALQUER MOMENTO, DEVEM COLOCAR AS BARBAS DE MOLHO COM RELAÇÃO A ISSO..."

Contribuinte Sofrido disse:
18 de abril de 2018 às 15:18

Como são sofismáticos esses defensores do absurdo. Aliás, como alguém já afirmou: é desoneso comparar o cumprimento da pena pós 2ª instância com a pena de morte.
E ainda vem alguém dizer que é para proteção dos cidadãos. Quais? Só se for o cidadão corrupto, porque o cidadão brasileiro trabalhador quer proteção à vida, com boa segurança pública e bom sistema de saúde. Talvez esses advogados não sejam tão competentes, porque se perseguem tanto assim a prescrição é porque não têm boas teses jurídicas que consigam livrar seus clientes durante o exame das provas nas instâncias ordinárias. Por isso tentam levar o julgamento final para as calendas.

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