Moro só enviará casos de Lula a SP com publicação de acórdão do STF

Embora o Supremo Tribunal Federal tenha determinado o envio dos processos de corrupção do ex-presidente Lula nos casos do sítio de Atibaia e do terreno do Instituto Lula a São Paulo, o juiz Sergio Moro decidiu não fazê-lo. Segundo ele, antes da publicação do acórdão da decisão da 2ª Turma do STF, não dá para "avaliar a extensão do julgado".

Divulgação/Ajufe

Moro decide que só poderá entender decisão do Supremo sobre sua competência depois que acórdão sair.
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A decisão foi tomada nesta quinta-feira (26/4), depois que o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, pediu que os autos dos processos saíssem de Curitiba, onde estão com Moro, e fossem para São Paulo, conforme mandou o Supremo. Na terça-feira (24/2), a 2ª Turma decidiu que, como os fatos investigados não têm relação direta cm os desvios de dinheiro e fraudes na Petrobras, não devem correr na 13ª Vara Federal de Curitiba e devem ir para a a Justiça Federal em São Paulo, onde os crimes supostamente foram cometidos.

Na quarta-feira, a defesa de Lula pediu que Moro enviasse os autos a São Paulo, "a menos que se queira desafiar a autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal". Segundo o magistrado, no entanto, "há aqui uma verificação das partes". O correto, diz, é esperar a publicação do acórdão. Na leitura de Moro, o voto vencedor no STF, do ministro Dias Toffoli, não faz referência direta ou determinação expressa de declinação de competência da ação penal.

Embora a ata do julgamento da 2ª Turma seja clara quanto ao envio dos autos a São Paulo. O documento foi publicado na própria terça à tarde, minutos depois de terminado o julgamento: "A turma, por maioria, acolheu os embargos de declaração com efeitos modificativos para determinar a remessa dos termos de colaboração e de seus respectivos elementos de corroboração à Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Celso de Mello e Edson Fachin (Presidente). Redator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli".

A jurisprudência do Supremo também entende que um julgamento passa a produzir efeitos a partir da publicação da ata, e não do acórdão. O ex-presidente Lula, aliás, teve o cumprimento de sua pena adiantado pela publicação da ata do julgamento em que o Supremo negou um Habeas Corpus impetrado por sua defesa.

Diante desse quadro e da decisão do STF, Moro decidiu dar andamento a exceção de competência, e reabrir os prazos para que as defesas se manifestem. Mas isso só deve acontecer quando o Supremo publicar o acórdão. Já no outro processo, Moro, que já havia decidido e negado a exceção, entendeu que, após publicado o acórdão, seja dado um prazo de 10 dias para que a defesa de Lula faça um aditamento ao pedido.

No pedido feito a Moro na quarta, Zanin reclama da demora de Moro em decidir sobre a exceção de incompetência. O magistrado reconhece a morosidade, mas põe a culpa na "sucessão de requerimentos" das defesas dos acusados, que causou um "acúmulo de trabalho".

Clique aqui e aqui para ler os despachos.

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

S.Bernardelli disse:
26 de abril de 2018 às 15:39

Alguém poderia me informar já que sou leiga no assunto, o que acontece quando um juiz não acata ordem de juízes superiores ou ministro da Suprema Corte? Esse juiz é obrigado acatar a ordem? Pode ele peitar ministros da Suprema Corte?

Professor Edson disse:
26 de abril de 2018 às 16:13

O triunvirato do supremo vai fazer de tudo para derrubar a lava jato, soltar o Lula e desmoralizar o Moro.

Patricia Ribeiro Imóveis disse:
26 de abril de 2018 às 17:01

ora, parece não haver coerência... para expedir mandado de prisão não foi necessário esperar a publicação do acórdão...

Jeffcost disse:
26 de abril de 2018 às 18:11

Ou o repórter deste veículo é totalmente parcial, ou não sabe interpretar texto, pois ao analisar a ata em sua reportagem diz que o STF mandou enviar os processos para São Paulo. Na realidade foi determinado o envio das delações da Odebretch e documentos da mesma. Não há menção ao envio das ações. Entendo que, como repórter, este deveria ser imparcial, pois representa o site.

olhovivo disse:
26 de abril de 2018 às 18:31

Se fosse um daqueles (centenas, aliás) processos que não tem a "vis atractiva" dos holofotes da imprensa... ah, aí ninguém briga pra manter a competência. Quando dá mídia, entrevistas coletivas do MPF e visibilidade, a investida pela competência parece algo como parecido com hienas brigando pela carniça.

antonio gomes silva disse:
26 de abril de 2018 às 20:41

"O triunvirato do supremo vai fazer de tudo para derrubar a lava jato, soltar o Lula e desmoralizar o Moro."
Prof. Edson, quem já está desmoralizado? Veja a pesquisa da IPSOS que saiu hoje quanto à popularidade do juiz e do Lula!

O IDEÓLOGO disse:
26 de abril de 2018 às 21:56

Procurou os holofotes. Agora amargará um sensível ostracismo, e será lembrado como Juiz solipsista.

O IDEÓLOGO disse:
26 de abril de 2018 às 21:56

Procurou os holofotes. Agora amargará um sensível ostracismo, e será lembrado como Juiz solipsista.

Martins Sócio Escritório disse:
27 de abril de 2018 às 00:07

Eis o trecho final do voto do ministro Toffoli: "Por fim, como a investigação se encontra em fase embrionária e diante da impossibilidade, em sede de cognição sumária, de se verticalizar a análise de todos os aspectos concernentes à declinação de competência, o encaminhamento dos termos de colaboração e respectivos anexos não firmará, em definitivo, a competência do juízo indicado, devendo ser observadas, exemplificativamente, as regras de fixação, de modificação e de concentração de competência referidas no Inq. nº 4.130/PR-QO, respeitando-se, assim, o princípio do juiz natural." Está claro que o ministro determinou a remessa dos termos de colaboração premiada e não dos processos, em relação aos quais fez a ressalva de que tal remessa não firmaria a fixação da competência no juízo indicado. Triste. Os processos do ex-presidente Lula virou um vale tudo, em que todos manipulam e distorcem as informações processuais e jornalísticas. Triste. A campanha do Conjur está lamentável. E o seria qualquer que fosse o lado escolhido, pois essa não é a função do jornalismo.

Ian Manau disse:
27 de abril de 2018 às 08:22

Os Ministros do STF merecem respeito?

hrb disse:
27 de abril de 2018 às 10:58

A informação é para lá de tendenciosa. Não houve mudança de foro de competência. A decisão, até sujeita a recurso ao Plenário que provavelmente a reformará, diz somente à parte da delação, nada mais. O revisor desta revista de mídia deveria ter observado melhor isso.....

Silva Cidadão disse:
27 de abril de 2018 às 11:35

Quando vejo as manifestações inoportunas e desesperadoras desse defensor, e aqui acrescento que todo êxito obtido na CONDENAÇÃO DO LULA se deve a sua imaturidade, faço uso do tempo, como um veículo de transporte, para memorar os momentos da academia e os primeiros passos, como um simples estagiário, a trilhar a brilhante e longa carreira jurídica em busca da consolidação do direito a quem dele se achasse titular.

Silva Cidadão disse:
27 de abril de 2018 às 11:35

Quando vejo as manifestações inoportunas e desesperadoras desse defensor, e aqui acrescento que todo êxito obtido na CONDENAÇÃO DO LULA se deve a sua imaturidade, faço uso do tempo, como um veículo de transporte, para memorar os momentos da academia e os primeiros passos, como um simples estagiário, a trilhar a brilhante e longa carreira jurídica em busca da consolidação do direito a quem dele se achasse titular.

Samuel Cremasco Pavan de Oliveira disse:
27 de abril de 2018 às 14:16

Só isso explicaria essa """"""reportagem""""""".
A """"""reportagem""""""" diz:
- "Embora o Supremo Tribunal Federal tenha determinado o envio dos processos (...)";
- "Na terça-feira (24/2), a 2.ª Turma decidiu que (...) não devem correr na 13.ª Vara Federal de Curitiba (...)"; e, por fim:
- "Embora a ata do julgamento da 2ª Turma seja clara quanto ao envio dos autos a São Paulo".

Para, LOGO EM SEGUIDA, A MESMA """"""reportagem""""""" reproduzir a ata do julgamento: "(...) determinar a remessa dos TERMOS DE COLABORAÇÃO e de seus respectivos ELEMENTOS DE CORROBORAÇÃO (...)".

ONDE RAIOS ESTÁ ESCRITO PROCESSO, AÇÃO PENAL OU ALGO QUE O VALHA?!

E a ConJur ainda põe a """"""reportagem"""""" em destaque no mailing.

Estupidez ou má fé. Não vejo uma alternativa benigna.

Ivete Maria Caribé da Rocha disse:
27 de abril de 2018 às 14:24

Vamos ver se a celeridade do julgamento da Exceção de Incompetencia será a mesma daquele que julgou o caso do triplex. Moro, definitivamente não é um juiz, mas um pretenso justiceiro, que não respeita leis e especialmente, não observa o devido processo legal. Vivemos sob o domínio de um pretenso juiz de provincia.

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