Cada vez mais, o processo penal é invadido por fakes

Spacca

Acontece nesta quinta e sexta-feira (26 e 27/4), em Curitiba, o V Congresso Internacional do Observatório da Mentalidade Inquisitória. O evento reúne professores e estudantes que procuram pensar o processo penal em tempos cada vez mais invadidos por fakes das mais variadas formas. São fakes julgadores, acusadores, defensores, acusados, delatores, enfim, toda a gama de táticas vencedoras descoladas da realidade. Daí a importância de se reunir para que se possa pontuar e estabelecer os limites do jogo limpo — fair play — em tempos de jogadas ilícitas.

A luta pelo estrito respeito às regras do jogo, considerando que o processo penal é um ritual de exercício de poder, reforça a máxima de que "forma é garantia, forma é limite de poder".

Cada vez mais o processo penal estratégico ganha força, com jogadas ocultas, de bastidores, esperteza e leituras bizarras da normatividade, instrumentalizadas em nome do bem, do justo e da perseguição de fantasmas que perseguem cada um de nós.

Alguns, aliás, deram-se conta de que a prisão de A ou de B, no fundo, não preenche o vazio constitutivo de sua absoluta falta constitutiva. Prender gente para tornar a pessoa melhor ou é ingenuidade ou é perversão. Não há preenchimento possível de se fazer com a prisão de ninguém. Todos os ditos injustiçados reclamam da mesma coisa: não adiantou prender justamente porque se procura a coisa no lugar errado. De qualquer forma, toda a tentativa de retomar o lugar e o limite do processo penal como mecanismo de apuração de responsabilidades penais, das quais somos partidários — não somos abolicionistas, vide Marielle Presente —, exige a superação do mecanismo manifesto e/ou latente da vingança.

Punir é necessário e civilizatório, sob pena de retorno à barbárie. O Estado surge justamente para dizer as responsabilidades de um lugar imparcial no limite do possível. Sempre importante recordar as três perguntas: Quem punir? O que punir? Como punir? Para nós, desde o processo penal, o "como punir" remete para a máxima do nulla poena sine iudicio, o processo enquanto caminho necessário para se chegar na pena, maximizando a importância das regras do jogo enquanto legitimadoras desse poder.

Mas, quando os salvadores não respeitam regras em nome do resultado (consequencialismo), cabe sublinhar a lição histórica de que o mundo gira, e quem tem poder hoje, amanhã pode não ter. E, como o mundo gira, somente o julgamento hoje e amanhã, dentro das regras do jogo, pode salvar, evitando perseguições fakes. O perseguidor fake de hoje não pode reclamar amanhã. Em um mundo em que a cegueira probatória deliberada se alimenta de fakes provas que corroboram as certezas lancinantes do imaginário, dadas as múltiplas narrativas suculentas, juristas que só acreditam no que reafirma suas crenças, estão fadadas a serem consumidos, em futuro próximo, pelo monstro fake que ajudaram a construir.

O amor pelo contraditório, debatido em procedimentos democráticos e imparciais, capazes de superar a cegueira e a surdez de quem pensa o contrário, estará em discussão no evento. O problema é que quem está cheio de certezas acha isso bobagem. Todo cuidado é pouco, porque o processo penal, que tinha como objetivo a informação qualificada, tornou-se o processo penal da desinformação ou da informação seletiva, a saber, a que corrobora as certezas de quem diz, com evidente sacrifício do próprio processo e do valor justiça que se persegue.

Terminamos com Dostoiévski: quem mente para si e escuta suas próprias mentiras chega a não distinguir nenhuma verdade, nem em si, nem ao seu redor. É claro que o cínico ficará irado e dirá o mesmo. Faz parte do modo fake de agir. Um abraço de verdade aos nossos adversários, jamais inimigos.

Aury Lopes Jr.

é advogado, doutor em Direito Processual Penal, professor titular no Programa de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado em Ciências Criminais da PUC-RS e autor de diversas obras publicadas pela Editora Saraiva Educação.

Alexandre Morais da Rosa

é juiz de Direito de 2º grau do TJ-SC, doutor em Direito e professor da Univali (Universidade do Vale do Itajaí).

Levy Moicano disse:
27 de abril de 2018 às 11:09

Há tempos o articulista sustenta a negação da verdade em um processo judicial. Agora reclama do processo fake.

Aury Lopes Jr.: "À luz de tudo isso, defendemos uma postura cética em relação à verdade no processo penal. Mais, negamos completamente a obtenção da verdade como função do processo ou adjetivo da sentença. Não se nega que acidentalmente a sentença possa corresponder ao que ocorreu (conceito de verdade como correspondente), mas não se pode atribuir ao processo esse papel ou missão."

CEB disse:
27 de abril de 2018 às 19:05

Daí vem um jornalista questionar um dos autores do artigo confundindo a ideia de fakes no processo penal com o risco da busca da verdade real no processo. Ou seja, por absoluta falta de conhecimento mínimo da matéria (que, goste-se ou não, é técnica), o cara se acha no direito de comparar textos que não se comunicam. E pior, num tonzinho jocoso do tipo, "ué, o articulista não falava isso, agora mudou?" Pior que a ignorância é tanta que a pessoa sequer percebe o tamanho do erro.
Enfim, creio que agora teremos de suportar isso, jornalistas, ideólogos, psiquiatras, engenheiros, médicos, etc., tratando, com propriedade, de hermenêutica e interpretação do direito. Sonho com o dia em que eu puder receitar medicamentos ou projetar edifícios.

Rivadávia Rosa disse:
27 de abril de 2018 às 19:28

O fato é que o relativismo, espécie de tumor que se instala no intelecto humano infiltrou-se no Direito, corroendo certezas, ideias, valores, princípios e projetos, posto que a única certeza é de que nada é categoricamente verdadeiro ou falso; o que agregado a certo ativismo judicial, dosado com exacerbado garantismo, ainda com militantes que negam o direito ‘burguês’, sem afastar o novíssimo apologismo apedeuta – forjou-se uma corrente que imagina uma investigação criminal nos moldes dos romances policiais, em que o investigado, diante das evidências e provas, confessa candidamente o cometimento do crime, quando na realidade, mesmo diante de provas irrefutáveis o suspeito além de negar, ameaça e processa quem se atrever a tal.
Por aí pode se vislumbrar não só no presente, mas também muito mais no futuro [in] consequências nefastas sobre o desenvolvimento jurídico e sócio político do País.

Resumindo – também há uma gênese:
“O verdadeiro e o falso pertencem aos pensamentos determinados que, privados do movimento, valem como essências próprias que permanecem cada uma no seu lugar, isoladas e fixas, sem se comunicar uma com a outra. [...] Assim como não há um mal, assim também não há um falso.” HEGEL [Georg Wilhelm Friedrich Hegel -1770-1831]. In A Fenomenologia do Espírito.

Pero, é de se concluir o inexorável com CÍCERO [MARCO TÚLIO CÍCERO]: Legum omnes servi sumus, ut liberi esse possimus. “Somos todos escravos das leis, para que possamos ser livres.”

Ramiro. disse:
27 de abril de 2018 às 21:52

Deturpando Platão o conceito de verdade real, a verdade que seria a visível ao divino, sendo dever do inquisidor extrair sob tortura, sob suplício do corpoa real divina verdade que resume a alma.

Verdade real. Se nem a gravidade é exatamente a mesma no Polo Sul e no Equador ao nível do mar, nem igual no Mar Morto e no Pico do Everest.

Enfim, enquanto as aulas de ciências experimentais, com metodologia de análise, como regressão linear e quadrática, uso de escalas semi logarítmicas e afins são obrigatórias, aqui temos de conviver com agostinianos e tomasianos e Torquemadas.

"A lei,Ah a lei... Minha consciência só se move pela verdade real".

É então somos obrigados a conviver com esse impossível encontro, que se repete todos os dias, de Plínio Salgado, Kafka e André Breton... Platão e o Ornitorrinco, esse é um excelente livro.

Levy Moicano disse:
02 de maio de 2018 às 18:33

Daí vem o CEB, um advogado sócio de escritório criticar o texto, sem falar nada com nada. E ainda não sabe escrever a palavra contexto. Enfim, este mundo está cheio de fakes, inclusive na advocacia. Como o próprio texto (com "x") diz, são fakes julgadores, acusadores, defensores, acusados, delatores, enfim, toda a gama de táticas vencedoras descoladas da realidade.

Descoladas da realidade sim, porque não se busca uma verdade real (conforme diz o livro de Aury) - busca-se a verdade do processo, desde que ela seja útil para o cliente. Se não for, é fake, e deve ser limitada, a fim de não provocar jogadas ilícitas.

Não critique o jornalista. Seja justo e jogue o fair play: critique o texto (com "x").

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