Por 6 a 5, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou que ações de ressarcimento ao erário por improbidade administrativa são imprescritíveis. O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (8/8) depois de ter sido suspenso na semana passada.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Na quinta-feira (2/8), o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela prescritibilidade em cinco anos da cobrança em casos de improbidade. “A questão aqui transcende a discussão de prazos. Tem a ver com ampla defesa e, sobretudo, a absoluta comprovação que a Constituição exige para a condenação por improbidade administrativa. A sanção só pode ser imposta depois de comprovado o dolo ou a culpa”, disse na quinta-feira passada (2/8).
Ainda na quinta, o ministro Luiz Edson Fachin, primeiro a votar depois do relator, também foi o primeiro a divergir. Segundo ele, a devolução de valores desviados dos cofres públicos não pode prescrever. “O Poder Constituinte originário houve por bem escolher a compreensão de que a coisa pública não pode ser tratada com desdém”, disse. Os ministros Celso de Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia seguiram a divergência.
O julgamento foi suspenso na quinta com o placar a favor da prescrição de cinco anos. Mas os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, na sessão desta quinta, mudaram de posicionamento e passaram a acompanhar Fachin. "Entendo que hoje em dia não é consoante com a postura judicial que danos decorrentes de crimes praticados contra a administração pública fiquem imunes da obrigação com o ressarcimento”, declarou Fux.
Barroso disse acreditar que a prescrição "não produz o melhor resultado para a sociedade". Segundo ele, as ações de ressarcimento demoram por causa da complexidade das investigações e da demora do processo penal. “É preciso entender que o ressarcimento ao erário não é sanção. Devolver o que não deveria ter tomado, não é sanção”, afirmou, no voto.
O ministro se baseou em dados do Conselho Nacional de Justiça levados ao caso pela Advocacia-Geral da União. Segundo o órgão, entre 2006 e 2016, as condenações por ressarcimento integral somaram R$ 1,9 bilhão, mas só R$ 2,7 milhões, ou 0,1% do total das condenações, foi recuperado.
Num aparte durante a discussão, o ministro Alexandre de Moraes, já vencido, pediu para corrigir uma "falácia" defendida pelo Ministério Público, de que a prescrição do ressarcimento atrapalha o combate à corrupção. "O que atrapalha o combate à corrupção é a incompetência", rebateu Alexandre.
O ministro Marco Aurélio acompanhou o relator e votou pelo prazo prescricional de cinco anos. "Não me consta que o período de cinco anos seja insuficiente. Trata-se da preservação da coisa pública, mas não cabe incluir [na condenação] situação não prevista [em lei]."
Um dos últimos a se pronunciar, o ministro Gilmar Mendes votou vencido e se disse "muito desconfortável" com a posição vencedora. Ele citou o caso dos procuradores da República Luiz Francisco Fernandes de Souza e Guilherme Schelb, "braços jurídicos do Partido dos Trabalhadores", que ajuizaram centenas de ações de improbidade contra o governo Fernando Henrique Cardoso com objetivos que o ministro disse políticos — e que só foram ser arquivadas anos depois. Para Gilmar, a decisão desta quarta era um incentivo ao ajuizamento de ações de improbidade vazias com objetivo de emparedar políticos e gestores.
Votaram pela imprescritibilidade das ações os ministros Fachin, Rosa Weber, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Já os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio se posicionaram a favor do prazo de cinco anos.
Origem
A discussão do colegiado foi a partir de uma ação judicial que questiona a participação de um ex-prefeito de Palmares Paulista, um técnico em contabilidade e dois servidores públicos municipais em processos licitatórios de alienação de dois veículos em valores abaixo do preço de mercado.
Os fatos apurados ocorreram entre abril e novembro de 1995, sendo que a ação civil pública foi ajuizada em julho de 2001. O MP-SP defendeu a aplicação aos réus de sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa como ressarcimento de danos, por avaliação e alienação de bens abaixo do preço de mercado. O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, reconheceu a prescrição no caso quanto aos ex-servidores.
RE 852475
Ficou evidente, para quem assistiu ao julgamento, que Fux e Barroso mudaram de posição depois de terem saído no Jornal Nacional!!! Não havia justificativa alguma para mudarem de voto.
Apenas 5 anos para prescrição de qualquer crime com o dinheiro público é ridículo, ainda mais em um país onde o roubo de dinheiro público é sistêmico, somente a casta podre do stf para apoiar tal coisa, lamentável.
Não pode prescrever.
Está provado que para alguns julgadores o que importa não é a CF, mas sim os aplausos da turba e ficar bem na fita perante a mídia. Por isso alguns não ficam corados de mudar de opinião acerca do que está escrito ou não escrito na Lei Maior. Cinco anos é mais que suficiente para qualquer procurador minimamente eficiente promover a ação e não deixar o cidadão ad eternum sendo investigado em inquérito civil. Venceram a mistificação e a hipocrisia.
O tal olhovivo e sua verborragia!!!!!! a prescrição se deve a não condenação definitiva e não ao oferecimento da denúncia, pois o entendimento se entranha ao RESSARCIMENTO do erário, coisa obviamente possível somente com a condenação definitiva.
Não compreendo como, em uma semana, dois ministros mudam de posição. Não houve fato jurídico relevante que pudesse justificar a alteração de posição de Barroso e Fux. No enanto, é sabido que, no intervalo entre a sessão de quinta-feira passada (02/08) e a de ontem (quarta-feira, 08/08), houve uma intensa exposição midiática (prinicipalmente no Jornal Nacional e Globo News) dos ministros que "votaram a favor da impunidade" e "contra o combate a corrupção". Houve, igualmente, durante esse intervalo, uma campanha raivosa do Ministério Público Estadual e Federal no sentido de que isso seria manobra para acabar a "Lava-Jato" (SIC). Quem assistiu a sessão de ontem viu o quanto foi ridícula a mudança de posição e de postura dos Ministros Barroso e Fux. Este último não conseguiu esconder sua covardia. São populistas. Jogam para a plateia. No caso de Barroso, vale a lembrança de que ele foi voto vencedor no caso em que se considerou que o prazo prescricional de 30 ano nas questões do FGTS era contrário ao prncípio da segurança jurídica. Não obstante, quando se refere à IMPRESCRITIBILIDADE (dívida eterna), a segurança jurídica não vale. Também é notória a ausência de critério dos ministros que votarm pela imprescritbilidade, exceção feita ao Min. Celso de Meleto: no caso da presução de inocência, a letra da constituição foi irrelevante, mas, no caso das questões relacionadas a improbidade administrativa, a letra da constituição deve ser seguida. Isso mostra o casuísmo com que se decide. Isso mostra a vulnerabilidade e pequenez dos Ministros Barrosso, Fux e Fachin e das Ministras Rosa Weber e Carmen Lúcia. A perguta é: quando chegará o tempo em que o STF será a casa em que se guarda, efetivamente, as garantias constitucionais?
Com a maior das vênias aos colegas que entendem diferentemente, creio que a imprescritibilidade das famigeradas condutas ímprobas, que resultem em dilapidação do patrimônio público, é correta! Creio que tornar imprescritíveis tais condutas, faz da gestão da coisa pública ser minuciosamente pensada e analisada. Esse é o momento para a valorização da advocacia pública de carreira! E não a valorização da advocacia pública comissionada, ou licitada. Os chefes de poder (em especial chefes dos poderes executivos) ao gerirem o patrimônio público devem valorizar seus procuradores, criar cargos e prove-los com concursos dificílimos e vencimentos vultuosos, exatamente para assessorá-los de como gerir a coisa pública, fruto dos suados impostos que somos obrigados a pagar.
Esse é um dos primeiros passos para o combate a corrupção no Brasil!
Parabéns STF, eu como procurador municipal aplaudo a decisão!
Nossa cultura política é a de apropriação da coisa pública, infelizmente. Prova disso é o desvelamento feito pela Operação Lava Jato, via da qual restou provado o conluio entre grandes empresários e políticos visando lesar o erário. Para combater essa cultura é indispensável um tratamento de choque, caso contrário a questão não é resolvida.
Stf decidiu mal, tem que ter prazo de prescrição sim. 500 anos.
Ao comentarista Olhovivo, pense numa coisa: é o seu dinheiro que está sendo roubado. Aliás, diga-se de passagem, boa parte pelos PTralhas de plantão. É o que falta na educação, na saúde e na segurança. E não digo que PSDB, MDB, DEM, PODEMOS ou outros sejam melhores, são tão podres e sujos quanto os outros. Assim, e considerando-se nosso moroso sistema judicial, é necessário sim, que seja imprescritível. Então, antes de se intitular olhovivo, olhe com mais atenção primeiro, antes de atirar seus petardos.
Quando descobri o que era prescrição fiquei indignado. Como alguém que age errado pode se livrar da punição por decurso de tempo? Era absurdo, se errou tem que pagar não importa quando. Veio a graduação de direito e lá explicaram a lógica da prescrição, a segurança jurídica, etc. Não concordei e não concordo, acho que a prescrição deve ser afastada de todos os direitos, mas está na regra e como operador do direito temos que lutar para que as regras sejam cumpridas pois justas ou não são as regras. Para mudar as regras é necessário que o legislador faça sua parte e ao judiciário cabe interpretar a norma dentro dos limites definidos na lei. Ontem vimos que dois ministros do STF são verdadeiras vedetes ansiosas por aplausos e bastou a turminha de nariz empinado que com eles convivem chiar do resultado para, sem qualquer pudor, constrangimento ou argumentos plausíveis de direito, mudarem de opinião para legislarem quanto ao prazo prescricional. Não estou reclamando do fim da prescrição para as ações de improbidade, acho até positiva, mas tal alteração deveria vir pela via legislativa e não através do Supremo. Ministros que proferem e mudam seus votos ao sabor do vento em busca de joinhas nas redes sociais e nas rodas sociais é algo temerário. Julgador tem que julgar de acordo com a lei e não é a primeira e nem será a última que essas péssimas escolhas para o Supremo votarão dessa forma.
A imprescritibilidade decorre claramente de expressa ressalva no final do art. 37, §5º da Constituição brasileira:
"§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento."
Estava muito estranho "interpretar" texto claro da Constituição para dar-lhe aplicação favorável à corrupção quando a prisão do candidato favorito à Presidência baseou-se na ideia de que até cláusula pétrea em matéria penal (!!!) pode ser "interpretada" contra seu claro significado em nome da luta anticorrupção.
STF reconhece imprescritibilidade de ação de ressarcimento decorrente de ato doloso de improbidade
A medida é moralmente correta, mas prescrição é matéria de direito processual. Constam como imprescritíveis na Constituição Federal o racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLII e XLIV), e nada mais, em síntese, o STF, em última análise, legislou sobre o tema.
Tese:
“São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.
RE 852475 com repercussão geral reconhecida.
Parabéns ao parlamento jurídico, também conhecido pelas siglas S.T.F. O "guardião" da Carta Magna cansou de proteger o velho livro e resolveu reescrevê-lo. Caros Ministros, quando Vossas Excelências dizem que ações de improbidade são imprescritíveis, em outras palavras admitem pena de caráter perpétuo, sanção proibida expressamente naquele "livro ultrapassado". De outro norte, oferecem carta branca ao MP para que o órgão ajuíze as ações "quando der na telha", ou seja, um regalo para a procrastinação e a incompetência. Faltou equilíbrio nessa decisão, pois se de um lado deve-se sempre ter asseio com a coisa pública, de outro, existe algo chamado segurança jurídica, termo desconhecido pela moral, mas não pelo direito. Resta agora ao outro poder legislativo, utilizando-se de meio primitivo (a lei) colocar termo razoável para prescrição nos atos de improbidade administrativa. Até lá vamos nos deliciar com ações de ressarcimento manejadas até mesmo contra a família Bragança.
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