Direito Penal serve para proteger capital e ricos, dizem professores

Com a crise do petróleo de 1973 e o colapso do fordismo e do estado de bem-estar social, o Direito Penal passou a ter o objetivo de promover ajustes que possibilitem a administração do capital. Esse Direito Criminal protege os direitos dos ricos, mas não os da maioria da população. Só é possível construir um Direito Penal que resguarde as pessoas do arbítrio estatal com uma análise crítica da história da sociedade.

Esse é o entendimento do professor Alysson Leandro Mascaro, da Universidade de São Paulo (USP), e da professora Vera Malaguti Batista, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). No pós-guerra, o Direito Penal tinha uma lógica: prever um fato, tipificá-lo e fazer a subsunção entre o fato e o tipo, para verificar se houve crime ou não, afirmou Mascaro nesta terça-feira (28/8) no 24º Seminário Internacional de Ciências Criminais, promovido em São Paulo pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim).

Porém, com a crise de 1973 e o fim do fordismo, essa lógica mudou, apontou o professor. Agora, o Direito Penal é usado para promover ajustes em prol da gestão do capital. Um exemplo dessa função, segundo Mascaro, é a condenação do ex-presidente Lula, e suas consequentes prisão e proibição de concorrer à Presidência da República. Embora os mandatos do petista tenham sido benéficos a empresas e aos mais ricos, eles o encaram como risco, e usaram as normas criminais para neutralizá-lo.

“Hoje, não são apenas os pobres que são atingidos pelo Direito Penal. Até um presidente pode ser alvo dele. Mas isso não quer dizer que o Direito Penal seja funcional. Pelo contrário: o Direito Penal é cada vez mais disfuncional”, avaliou Alysson Mascaro.

Por causa desse transtorno, destacou o docente da USP, o sistema penal não consegue mais controlar totalmente a sociedade. “O pós-fordismo é uma exploração tão infame que não consegue mais fazer um sistema. É tão absurdo que o Direito Penal nem tem mais lógica”, disse.

Novo sistema
Vera Malaguti Batista afirmou que a crise do petróleo fez com que os países não pudessem mais bancar o Estado de bem-estar social. Com isso, ressaltou, houve uma consolidação do Estado penal, que produziu uma máquina de guerra dirigida a promover a pacificação interna.

A construção de um “inimigo interno”, feita pela guerra às drogas, reconfigurou a Justiça Criminal brasileira, declarou a professora da Uerj. Nos últimos tempos, o Judiciário também foi influenciado pelo pensamento do “cidadão comum”. Com isso, citou Vera, policiais, promotores, procuradores e magistrados passaram a entender que suas funções não eram a de investigar ou julgar, mas de “combater” algo — seja os entorpecentes, a corrupção ou o crime.

Nesse cenário, “as criminalizações e penalizações viraram uma panaceia para todos os males”, destacou a docente. E os mais afetados por essa política, de acordo com Vera, são minorias, como negros, pobres e indígenas.

Dessa maneira, é uma falácia dizer que o Direito Criminal resguarda a população dos arbítrios do Estado, disse Vera Malaguti, ao conclamar uma análise história para produzir um sistema que sirva para esses fins.

“Temos que repensar esse equívoco do encarar o Direito Penal como protetor de direitos. Temos que usar a imaginação criminológica, a imaginação jurídico-penal para produzir um Direito Penal que contenha o poder punitivo. Só o conhecimento da nossa história, da escravidão, do genocídio dos índios, que irá nos permitir produzir um Direito Penal que seja a favor do povo brasileiro, e não contra.”

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Servidor estadual disse:
30 de agosto de 2018 às 13:42

Com todo respeito, o artigo não ficou bom, deu a ideia de contradição. Embora discorde do cerne, conheço o Professor Alysson e ele é excelente na exposição de suas ideias. Agora, resta lembrar que a maioria esmagadora das 66000 morte ocorridas no Brasil no ano passado, teve por autor preto, pobre da periferia, de forma que, ao contornar a punição de quem matou pobre, também se está incentivando a continuidade da matança. É claro que precisamos de uma política pública que diminua as diferenças, mas isso se faz com educação e nas gerações futuras, pois acredito que nem Marcola, nem Beira mar aceitarão emprego de pintor de paredes, por exemplo, nesta altura de suas vidas. Temos que investir no ser humano impedindo que ele delinqua, depois resta a lei, sob pena da violência recair sobre a parte vítima que será injustiçada. Aliás, nunca vi um estudo sobre as vitimas e as consequências e sequelas suportadas por elas.

frank_rj disse:
02 de setembro de 2018 às 22:57

Óbvio que um artigo, na tentativa de sintetizar, pode não expressar fielmente a ideia. Tive a oportunidade de conhecer o trabalho dos signatários e vi muita propriedade e rigor científico.
O que espanta é a naturalidade com que um delegado de polícia (Servidor estadual (Delegado de Polícia Estadual)) comenta num site técnico sem qualquer fundamento.
Não sei de qual estado, mas a impressão é que vive em outro país.
No Brasil não dispomos de informações precisas sobre o tema. Contudo, de acordo com dados do Ministério da Justiça, Relatório do Mapa da Violência e Sistema Integrado de Informações Penitenciárias, o índice nacional de solução de crimes, inclusive homicídios, não passa de 6%.
Sou do Rio de Janeiro e atuo, além do direito, no meio universitário. Segundo pesquisadores, aqui o índice é ainda mais baixo.
Então como nominar a opinião de um profissional, encarregado justamente das investigações, que afirma que a maioria esmagadora dos crimes de morte são cometidos por pretos e pobres?

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