Brasil será responsabilizado se TSE desobedecer ONU, diz parecer

Declarar a inelegibilidade de Lula após ordem da ONU em contrário é violar o Pacto de Direitos Civis e Políticos, do qual o Brasil é signatário. Esse é o argumento dos professores de Direito Marcelo Ramos Peregrino Ferreira e Orides Mezzaroba, que apresentarão parecer com a tese ao Tribunal Superior Eleitoral, a pedido da defesa do ex-presidente.

Ricardo Stuckert

Lula está preso e pode ficar inelegível por ter condenação em segundo grau, conforme determina a Lei da Ficha Limpa. Ricardo Stuckert

No dia 17 de agosto, o Comitê Internacional de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) divulgou posição favorável ao exercício pleno dos direitos políticos do ex-presidente Lula na campanha, mesmo que esteja preso.

A ONU entende que Lula tem direito de exercer a condição de candidato na eleição de 2018 até que se esgotem os recursos pendentes de sua condenação, conforme manda o inciso LVII do artigo 5º da Constituição brasileira ("Ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória", diz o inciso). As Nações Unidas determinam ao Estado brasileiro que “tome todas as medidas necessárias para que para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido político”.

Para os professores que assinam o parecer, o descumprimento de uma decisão do Comitê resultará na responsabilidade internacional do Estado brasileiro. "A decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU vale por si mas, pode, em uma interpretação harmônica com o ordenamento interno, ser considerada como decisão do artigo 26-C, da Lei Complementar 64, como alteração fática e jurídica para suspender a inelegibilidade (artigo 11, parágrafo 10, Lei n. 9.504/97), porquanto seu caráter cautelar é idêntico ao efeito suspensivo alinhavado na lei nacional", afirmam. 

Lula, que está preso desde 7 de abril, registrou candidatura no Tribunal Superior Eleitoral nesta quarta-feira (15/8) e a corte já recebeu pedidos de impugnação, inclusive da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. O ex-presidente já teve negado pela Justiça pedidos para gravar vídeos, dar entrevistas para a campanha da prisão e de ter representante do PT nos debates.

Clique aqui para ler o parecer

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Ruy Samuel Espíndola disse:
30 de agosto de 2018 às 18:20

Caros amigos: nos inteiremos do alentado parecer dos notáveis juristas brasileiros, Marcelo Peregrino e Orides Mezzaroba.

Hora de entendermos, com a seriedade devida, o tema de direitos humanos envolto em torno da candidatura do ex-Presidente Lula.

Santa Catarina, pela voz desses dois eminentes jurisconsultos, contribuirá para o debate nacional.

Como já disse, não sou eleitor de Lula desde 2006, não serei nesta eleição, e também não votei em Dilma, nenhuma das vezes.

Então, ilustres amigos e futuros comentaristas deste post, não me venham chamar de prosélito de partido para o qual não tenho filiação e não endereçei votos nas eleições presidenciais nos últimos 12 anos.

O que me move, o que me interessa, são os direitos fundamentais políticos de voto e candidatura, cláusulas pétreas, e condição de protetividade de todos os demais direitos fundamentais (Néviton Guedes).

Esses direitos é que são os "meus candidatos".

E o programa do meu "partido", o "PCB" - Partido da Constituição Brasileira -, é a Constituição da República.

E as minhas maiores preocupações jurídicas e políticas são a efetivação desses direitos em solo pátrio, de acordo com os postulados jurídico-positivos e jusfilosóficos do Estado Democrático de Direito.

Vale lermos e apreendermos com quem entende, efetivamente, do assunto.

Professor Edson disse:
30 de agosto de 2018 às 22:23

Quanto será que custou esse parecer?

leonardo kattz disse:
30 de agosto de 2018 às 23:58

Sabemos que a ONU é um peso morto nenhuma resolução da mesma vai mudar nada, nem um efeito psicológico vai causar. Lula é atualmente presidiário e não vai exercer por um bom tempo seu direito de cidadão que agora estão suspensos.

Celso Viti disse:
31 de agosto de 2018 às 01:48

Com todo o respeito as ORGANIZAÇÕES DAS NAÇÕES UNIDAS mais esse "Entrometimento" é incabível de qualquer ponto. Pergunto: Onde estava a ONU quando "este Bandidos" roubaram os nossos Recursos Públicos. Agora querem dar "proteção" para eles? Nossas Leis são suficientes para protestarmos e mandarmos para a Cadeia esses "ladrões".
Porque a ONU não punir a Inglaterra por "financiar" a Guerra do Paraguai? Aquilo sim foi um genocídio! 3 países mais o $ da Inglaterra (que estava preocupada com o crescimento industrial do Paraguai) contra aquele país. Só depois de mais de 140 anos é que o Paraguai está se reerguendo! Só faltava a ONU alegar que ela não existia em 1864 a 1870 (tempo da Guerra do Paraguai - e não existia mesmo pois a ONU "nasceu" em 1945 ), mais alguns "crimes de guerra" foram julgados muitos antes após.

Benedito matador de porco disse:
31 de agosto de 2018 às 02:16

Não podemos permitir esse aspirante a DITADOR, que com nosso dinheiro financiou MADURO, que é um bandido sem escrúpulos, um presidiário condenado, possa ser colocado no poder pelas Urnas amestradas de um STE aparelhado, que se tranca para fazer apurações e é contra o voto no papel, É PEDIR POR DITADURA COMUNISTA, a ditadura do mal!
A juridicidade da ONU sempre foi desonesta, pois lá só existem esquerdistas, da ONU (Governo Mundial) só saem monstruosidades enfeitadas de bondade para enganar alienados.

PROCURADOR JURÍDICO disse:
31 de agosto de 2018 às 10:02

A prisão açodada de um Ex-presidente, motivada por fortes componentes políticos, pelo fato de ser ele candidato e com alta probabilidade de vitória, trouxe a tona inúmeras matérias antes ignoradas propositalmente.
O princípio da não culpabilidade, expresso na Constituição Federal, mais garantista que o princípio da presunção da inocência, afasta a possibilidade de considerar alguém culpado antes do trânsito em julgado da decisão condenatória. Em resumo, sem culpa sacramentada (e não formada) não se pode impor restrição de liberdade, salvo se presentes os requisitos da preventiva, o que não é o caso. Mas analisando casos concretos o STF levou a efeito essa mutação constitucional. O problema é que desta vez que foi colocado no cárcere um Ex-presidente da República, com todas as prerrogativas e direitos políticos, ou seja, de votar (aqui não há discussão) e, a meu ver, ser votado, eis que não existe condenação com trânsito em julgado, requisito constitucional para suspensão dos direitos políticos até o cumprimento integral da pena. O direito de voto dos presos ainda não condenado nunca foi respeitado, agora que a Defensoria vem aventando a questão. E quando esse preso é um Ex-presidente da república e candidato mais cotado para vencer as próximas eleições presidenciais? Então como vamos fazer ...? Ignorar direitos de primeira geração reconhecidos pelo órgão internacional (ONU). "Vocês criaram um mártir ..." Eis as consequências: Desgaste junto a comunidade internacional, desgaste junto a comunidade jurídica nacional, tudo isso em um cenário de caos econômico, político e administrativo. Para piorar, ainda que a candidatura seja obstaculizada, o vice candidato será eleito (aposto um almoço) e o partido estará no poder.

Antônio dos Anjos disse:
01 de setembro de 2018 às 12:20

O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos adentrou o ordenamento jurídico brasileiro por meio do decreto n° 592/1992, por sua vez, o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos adentrou o ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto Legislativo nº 311/ 2009.
O referido protocolo dispõe como segue:
ARTIGO 1º- Os Estados Partes do Pacto que se tornem partes do presente Protocolo reconhecem que o Comitê tem competência para receber e examinar comunicações provenientes de indivíduos sujeitos à sua jurisdição que aleguem ser vítimas de uma violação, por esses Estados Partes, de qualquer dos direitos enunciados no Pacto. O Comitê não receberá nenhuma comunicação relativa a um Estado Parte no Pacto que não seja no presente Protocolo.
ARTIGO 2º - Ressalvado o disposto no artigo 1º os indivíduos que se considerem vítimas da violação de qualquer dos direitos enunciados no Pacto e que tenham esgotado todos os recursos internos disponíveis podem apresentar uma comunicação escrita ao Comitê para que este a examine.
Portanto, a situação de que SE TENHAM ESGOTADOS TODOS OS RECURSOS INTERNOS DISPONÍVEIS é requisito para que se possa apresentar uma comunicação escrita ao Comitê de Direitos Humanos para que este a examine.
Deste modo, não tendo sido cumprido tal requisito no caso do ex-presidente Lula, já que ele ainda dispõe de recursos internos, está evidente a ausência de atribuição daquele Comitê para atuar neste momento, e, por conseguinte, flagrante a ilegalidade de qualquer decisão ou ordem dele emanadas.
Por fim, não existe direito humano a um criminoso condenado por corrupção em se candidatar a um cargo eletivo.

Iludido disse:
02 de setembro de 2018 às 18:37

Infelizmente é como disse um sábio desconhecido:" Nem sempre devemos levar a lei a sério". É notável a falta de maldade e muitos dos nossos. O conteúdo de todo esse teatro se situa numa politica de conservação do Estado de Direito. Agora, já calculou se Lula volta, é votado e ganha a presidência do pais, neste estágio atual que o mesmo se encontra!....................NADA MAIS A FALAR......... Dizem os sábios que o melhor remédio é a prevenção que também custa um preço. PENSE NISSO! ...................

Iludido disse:
02 de setembro de 2018 às 18:37

Infelizmente é como disse um sábio desconhecido:" Nem sempre devemos levar a lei a sério". É notável a falta de maldade e muitos dos nossos. O conteúdo de todo esse teatro se situa numa politica de conservação do Estado de Direito. Agora, já calculou se Lula volta, é votado e ganha a presidência do pais, neste estágio atual que o mesmo se encontra!....................NADA MAIS A FALAR......... Dizem os sábios que o melhor remédio é a prevenção que também custa um preço. PENSE NISSO! ...................

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