A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal começou a julgar, nesta terça-feira (4/12), um novo pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde abril em Curitiba. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Na sessão desta terça, votaram o relator, ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia. O relator negou o habeas alegando, entre outros fundamentos, que HC não seria o meio adequado para tratar de suspeição de Sergio Moro.
"Suspeição é diferente do impedimento. E parcialidade, suspeição, exige que a parte acusada seja ouvida. Não se pode considerar um magistrado suspeito por decidir com base em tese jurídica que considera correta", defendeu Fachin.
Em seguida, a ministra Cármen Lúcia afirmou que todo mundo tem direito a um processo justo. “Nessa condição, o magistrado tem de estar acima de qualquer irregularidade. O fato de um ex-juiz ter aceito convite formulado para Executivo não pode ser considerado por si sua parcialidade”, disse Cármen.
Após o pedido de vista do ministro Gilmar, o ministro Ricardo Lewandowski afimou que o caso "é muito complexo".
Justo X Injusto
Anteriormente, em sustentação oral, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirmou que existe a necessidade de um processo justo. “Assegura-se a todo e qualquer ser humano o direito de processo justo. O que é o processo justo aquele que se desenvolve de acordo com o que prevê a lei e conduzido por juiz imparcial”, disse.
Zanin defendeu ainda que que Lula cumpre execução provisória da pena sem julgamento justo. “A recomendação de comitê da ONU sobre necessidade de processo justo, diz que condução coercitiva foi para enxovalhar a garantia de presunção de inocência e foi submetido espetáculo”, afirmou.
Zanin disse que tem evitado até agora citar o nome de Sergio Moro e se refere apenas a magistrado para defender a parcialidade do então juiz nos casos de Lula. “Esses atos mostram que Llua jamais teve a hipótese de ser absolvido por esse magistrado. Não basta o juiz ser imparcial, precisa parecer imparcial”, enfatizou Zanin.
Questão Processual
Na sessão, a subprocuradora-Geral da República Cláudia Sampaio Marques defendeu a questão processual para a rejeição do habeas corpus de Lula. “A suspeição de Moro não pode ser examinada em habeas corpus. Moro tomou decisões certas, mas que o contexto político que cercou a questão desde o início levou os defensores de lula a levantar a tese da parcialidade do magistrado”, disse.
Para Claudia, a questão da suspeição já foi exaurida. “Houve vários recursos que já foram exaustivamente examinados. Eventuais abusos foram corrigidos pelo STF. E, com relação a Moro, não houve nunca iniciativas do juiz acusado de parcialidade. Ele acolheu pedidos do MP. E corrigiu erros em diligências eventualmente cometidos", avaliou.
Discussão acalorada
Mais cedo, a turma negou pedido do advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, para levar o caso ao Plenário para ser julgado em conjunto com outro HC semelhante.
HC 165.973
Declarar Moro suspeito por ser o futuro ministro, seria como declarar Gilmar Mendes suspeito por ter sido advogado-geral da União antes de se tornar ministro, é uma coisa muito perigosa, se existem provas cabais da parcialidade do Moro jogue na mesa, mas loucuras como esse pedido não é bom para uma democracia, não é bom ser aceito.
Só no Brasil, ou melhor, só um STF de composição exclusivamente marxista, para uma situação dessas ser motivo de debates e/ou divergências.
Ora, a decisão de Sérgio Moro é técnica, estribada em fatos e muito bem embasada juridicamente. Já foi motivo de todo tipo de recurso possível, sendo mantida à unanimidade por todos os ministros que examinaram a causa. Agora, por que o juiz Sérgio Moro aceitou servir a Nação como ministro da justiça (fato posterior), a decisão ficou passível de suspeição. Nos poupem.
Suspeito mesmo é advogados que alçaram a condição de ministros da Corte Suprema por indicação política, julgarem quem lhes presenteou com essa "humilde" indicação.
Enquanto isso, ministro que se declara "atipunitivista", que solta todo tipo de criminoso, manda prender advogado por dizer que tem vergonha do STF. Se os senhores não sabem, todos os brasileiros honrados têm vergonha do STF.
O Brasil não merece essa composição. A Nação não confia e não dormirá tranquila, enquanto não apear essa "herança PTista" da cúpula do Poder Judiciário.
Eu não entendo de direito, mas sei O QUE É SER PARCIAL E IMPARCIAL como todo mundo sabe. O que o Moro fez quando juiz somente cego é que não via, ou melhor, dizendo até cego via. Moro durante esses anos foi perseguidor do LULA SIM, agiu POLITICAMENTE SIM, foi PARCIAL SIM. Assim como vem agindo a PGR, Fachin Cármen Lucia, Fux, Barroso, até o Toffoli COM OPORTUNISMO E NÃO COM JUSTIÇA. Hoje Gilmar salvou o STF de passar vergonha. Se eles tivessem consciência já teriam julgado o caso do MORO CNJ, mas também não fizeram. Quase todo mundo condena a atitude de SERGIO MORO. Eles (OS MINISTROS) pensam que aqueles cinquenta e poucos por cento que votaram em Bolsonaro são a favor dessa condenação AO LULA estão redondamente enganados. Quanto ao ao comentário de comparar GILMAR COM SERGIO MORO acho fim da picada. GILMAR tem suas FALHAS SIM, já agiu sim como POLITIQUEIRO, mas nunca foi um juiz DISSIMULADO E TÃO DESQUALIFICADO COMO O FANFARRÃO MORO.
vamos ficar de olho. Gilmar, Lewandowski...cheira mal
De todo o seu texto a única coisa que tem coerência é a declaração de não entender de direito.
As decisões de Moro foram revistas por um colégio de Desembargadores (3 para ser exato). Revistas em STJ por ministros e no STF. E nenhuma foi entendido haver o que o você acha que tem.
Mas para vcs, só entende de direito quem vota a favor de Lula. Lamentável. Quando vão sair desse estado psicótico e cair na realidade?
Ah e não não são só os 50 e poucos por cento a favor da condenação do Lula. São muitos mais, como a todos os outros políticos. O povo esta se cansando.
MATREIRO. O STF vai entrar em recesso. O que virá durante o recesso? A Turma só regressará em fevereiro de 2019. O que estará arquitetando o Ministro Gilmar com esse pedido suspeito de vista? Sabe-se que ele e Lewandowsky são cartas marcadas, melhores defensores de Lula do que os seus próprios advogados. O Presidente Tófoli surpreende ensejando vista no Plenário para só decidir do indulto em fevereiro/2019 após o pedido de vista do Ministro Fux e dele próprio.
Jogadas em todos os sentidos e nós olhando de longe sem podermos dizer nada.
Mas que é muito feio o que estão dando de exemplo para o povo, sem dúvida é. Estão interpretando a Constituição pela LETRA e não pelo seu ESPÍRITO. A redação de 1988 está sendo LIDA em 2018 sem respeitar o que se fazia na época e o que se deveria fazer agora. MAS, INTERPRETAR, PARA DEFENDER VIOLADORES DAS LEIS escritas e dos princípios da MORALIDADE, Deus meu!, incongruência.
Desculpe-me o decano, mas é proteção a quem praticou o crime, SIM.
Queridos, Graça e Paz a todos. Não ponho minha "mão no fogo" por LULA, porém, ele terá certa comodidade legal ao completar seus 80 anos de idade (caso alcance), já que o art. 318, I, do CPP, prevê que ele poderá [não deverá] ir para a prisão domiciliar, no mais, terá "muita sorte" se alcançar tal benesse antes. Tenham certeza que, em razão da(s) ação(ões) penal(ais) dele ser(em) muito volumosa(s), sequer é(são) lida(s) na íntegra; com isso, digo que, qualquer recurso, embargo etc., é mesmo que correr atrás do vento. Portanto, já que, a nenhum de nós foi dado o direito de ter conhecimento do subjetivo de quem quer que seja, o subjetivo da parcialidade funciona no subjetivo dos julgadores (embora, haja poucas exceções) das mais variadas instâncias a quo e ad quem, nada nos garante que o subjetivo "pré subjetivado" não funcionou contra LULA, com isso, ele continua correndo atrás do vento. E, olhem lá! Ainda quando completar os 80 anos, caso consiga, já que somos mortais, não carecerá, nessa situação, de subjetivo e im(parcialidade) para extinção da pena (art. 107, I, do CP), ademais, para a concessão desse atual e legal benefício, o subjetivo do Juízo da Execução Penal irá ser utilizado sobre a expressão "poderá", prevista no caput do art. 318/CPP. Então, continuará o LULA correndo atrás do vento, já que, enquanto existir subjetivo como terreno que ninguém pode entrar, a parcialidade não deixará de funcionar. E, quem pode provar que o(s) Magistrado(s) não se utilizou(aram) do subjetivo para condenar? Enfim, pela Lei da "Ficha Limpa" (inconstitucional, embora haja enfrentado o crivo do STF) LULA é um sujo, mas, à luz do art. 15, III, CRFB, também o é?
A Graça e a Paz de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo sejam com todos.
João Marcos
(81)9.9984-6900
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