Nesta coluna, falarei também do episódio envolvendo o ministro Lewandowski no voo SP-BSB!
O Supremo Tribunal Federal, nestes 30 anos, tem praticado uma dose considerável de ativismo. Chegou até a se falar em STF como “vanguarda iluminista”. Muitas teses que resultam de julgamentos mais parecem leis gerais do que holding de precedentes. De um período para cá, até o ano de 2018, o STF chegou até mesmo a assumir, pelo menos por parte de alguns ministros, embora sem confessar explicitamente, a tese do dualismo metodológico do final do século XIX, pelo qual a realidade social tem primazia sobre a realidade normativa (falo disso no meu livro 30 Anos da CF em 30 Julgamentos – Uma Radiografia do STF, Editora Forense, 2018). Esse dualismo está presente em teses como “é preciso ouvir a voz das ruas”. Todos sabem de minha posição ortodoxa: contra a voz das ruas, ouçamos o ronco da Constituição.
Tenho criticado toda vez que o Judiciário (falemos aqui só do STF) assume uma postura ativista. Esclarecendo: ativismo é diferente de judicialização, confusão que é feita por parcela considerável da comunidade jurídica, ao ponto de uma pesquisadora (mas não só ela!) chegar a classificar de ativista decisões de controle de constitucionalidade — tarefa precípua da corte.
Quando falei sobre isso à época, disse, e retomo aqui, que "Se verificarmos bem, veremos que a judicialização é contingencial. Ela não é um mal em si. O problema é o ativismo (que é comportamental, espécie de behaviorismo cognitivo-interpretativo)". Vejam: O ativismo sempre é ruim para a democracia, porque decorre de comportamentos e visões pessoais de juízes e tribunais, como se fosse possível uma linguagem privada, construída à margem da linguagem pública. Já a judicialização pode ser ruim ou pode não ser. Depende dos níveis e da intensidade em que ela é verificada. Na verdade, sempre existirá algum grau de judicialização (da política) em regimes democráticos que estejam guarnecidos por uma Constituição normativa.
Construí um modo — talvez possamos chamar a isto de fórmula — que aparece no voto do ministro Gilmar quando da discussão acerca do homeschooling (falei na coluna Observatório Constitucional) e que oferece as condições para diferenciar o ativismo (deletério) da judicialização (contingencial e saudável em uma democracia). Basta fazer as três perguntas fundamentais que ali estão delineadas. Com essas três perguntas será possível verificar se o ato judicial é ativista ou está apenas realizando, contingencialmente, a judicialização da política. Sendo uma das três perguntas respondida negativamente, estar-se-á, com razoável grau de certeza, em face de uma atitude ativista.[1]
Dito isto e com a mudança de governo que ocorrerá em 1º de janeiro, preocupou-me um movimento dúplice (que, mutatis mutandis, diz uma coisa só) do ministro presidente da corte, Dias Toffoli. A um, seu artigo para o El País; a dois, e principalmente, sua entrevista para a imprensa internacional, na qual acentua que “é o momento de o Judiciário se retrair e retomar a clássica divisão dos poderes”, e que “não cabe ao Judiciário ser centroavante, mas nós seremos zagueiro".
Se isso acontecer, teremos um ativismo às avessas, isto é, teremos um Supremo Tribunal que saltará, de um indevido e exacerbado intervencionismo, a um self restraint que deixará a descoberto conquistas e direitos que estão na Constituição Federal e que, por alterações constitucionais ou legais, poderão ser fragilizados. Corremos o risco de termos uma Constituição Dirigente Invertida, como bem denuncia Gilberto Bercovici, conforme coluna que escrevi há alguns anos (aqui).
Por isso, não concordo, permissa vênia, com o Presidente Toffoli, de que devemos voltar a uma clássica separação de poderes. Permito-me dizer, acompanhado de Hesse, Canotilho, Heller, Ingo Sarlet, Martonio, Cattoni, Rodrigues Jr, Bercovici, Bolzan, J. Miranda, entre tanta gente, que essa clássica separação foi ultrapassada já por dois modelos de Estado. O modelo de hoje, constante explicitamente na Constituição, nem de longe é o “clássico”. O clássico foi superado de há muito. Não há como negar isso.
De outra banda, concordo que devemos voltar à política. E penso que, nisso, sou insuspeito. Sou, talvez, o crítico mais ácido do protagonismo judicial, fenômeno esse que vem prejudicando direitos e garantias nos diversos ramos do direito, que vão desde o direito penal e processual penal (transformados em um “direito 4.0”) até o direito civil (invadido por cláusulas gerais e pamprincipialismos), sem contar o velho instrumentalismo que continua a dominar o processo civil, mesmo diante das alterações de 2015. Parece que, no processo civil, o fantasma de Bülow não rompe as correntes.
No entanto, isso não quer dizer que o STF, a partir de agora, nesse “antiprotagonismo turn” proposto pelo presidente, possa vir a permitir que o Executivo e o Legislativo façam suas políticas livremente. Permito-me discordar, precisamente a partir de meu ortodoxismo constitucional. Self restraint pode levar à perda de direitos. Aliás, é para garantir direitos é que existe o contramajoritarismo.
De minha parte, a partir de tudo o que já escrevi, penso que devemos exigir a garantia de direitos sociais, econômicos e culturais. Devemos, os juristas, exigir respeito aos princípios da ordem econômica social-democrata. Levando a Constituição a sério, não é qualquer reforma à Constituição Federal que será compatível com ela mesma. Por exemplo, posso afirmar, a partir das melhores concepções constitucionais, que não é qualquer programa de privatização que será adequado ao programa constitucional.
Por isso, afirmar uma clássica separação de poderes é arriscar deixar que a estrutura social construída à luz da Constituição Federal seja fragilizada ou até mesmo aniquilada. Em outras palavras, uma postura self-restraint invocando uma clássica separação corre o sério risco de descolar a constituição financeira da constituição social. E de defender — ou permitir — uma leitura deflacionária dos direitos fundamentais. O risco é voltar aos dualismos metodológicos. E de a Constituição perder a sua força normativa. Isto é, o risco de a Constituição Federal perder seu caráter normativo e se transformar em (mera) uma carta política.
O que deve fazer o STF nas seguintes pautas? (i) Reformas da previdência e trabalhista, (ii) PEC do Teto, (iii) privatizações, (iv) venda de terras para estrangeiros, (v) papel do habeas corpus (Súmula 691 continuará fazendo vítimas?), a Escola Sem Partido [sic], etc.? Deve assumir uma postura self-restraint? O STF jogará de zagueiro? Ficará atrás, esperando ser atacado, para usar a metáfora ludopédica?
E a pergunta que não quer calar, e que trata de liberdades públicas e de discussão de uma cláusula pétrea da Constituição: o STF vai deixar assim mesmo, na inércia e na incerteza, o julgamento das ADCs 43, 44 e 54 que tratam da presunção da inocência? Será que nem sequer a nossa Suprema Corte esclarecerá esse imbróglio pelo qual dois votos (Fux e Barroso) valem mais do que nove? Isto é: o STF não deixará claro se a prisão em segundo grau é automática (e há só dois votos nesse sentido), ou se ela dependerá de exame de circunstâncias (como disposto nos 9 outros votos)? É, afinal, “deve prender” ou “pode prender”?
Ainda, para finalizar, coube a um jornalista, Bruno Boghossian, da Folha de S.Paulo, a melhor análise sobre o futuro do STF. Em matéria intitulada Supremo precisa decidir se pode ou não se intrometer em outros Poderes (aqui) lembra decisões ativistas da corte, como a decisão no caso de Lula impedido de ser ministro, o caso Cristiane Brasil, a decisão monocrática que cancelou tramitação de projeto de lei e o trancamento da privatização de uma distribuidora de energia elétrica. E acrescento outras, como a não colocação em pauta das ADCs sobre presunção da inocência — ato monocrático-discricionário —, a decisão liminar sobre o aborto, a cassação de deputados, demarcação de terras indígenas, enfim, um rosário de decisões que podem ser classificadas como interventivas-ativistas.
Daí a pergunta: Como construir um caminho intermediário entre o clássico self-restraint, que, por exemplo, atrasou o mandado de injunção no Brasil por mais de década (hoje está esvaziado), e o exacerbado anti-self-restraint, cujos exemplos são bem maiores que as decisões que podem ser enquadradas como frutos da “clássica” [sic] separação de poderes?
Eis o desafio. Digo isso não por causa do novo governo, mas, sim, face ao efetivo papel que uma Suprema Corte deve exercer. Na Europa, essa questão volta sempre que direitos fundamentais são colocados em risco, fazendo com que sejam lembrados os tribunais constitucionais. Por aqui, por óbvio, não apenas os direitos fundamentais exigem e exigirão o cumprimento estrito da Constituição.
E, veja-se: cumprir a Constituição à risca quer dizer que, por vezes, uma decisão pode parecer ativista, mas, na verdade, apenas cumpre o caráter compromissório da Lei Maior. Ou apenas cumprem as clássicas liberdades e prerrogativas de Poderes, como foi o caso da decisão do indulto. Não é necessário invocar o self-restraint para aplicar a Constituição no caso do indulto. Registre-se que, para derrubar algum dispositivo do indulto, em remotíssima hipótese — não presente nesse Decreto — o ônus hermenêutico exigiria uma Untermassverbot [princípio da proibição de proteção insuficiente] bem aplicada, sendo que, por óbvio, no lugar da inconstitucionalidade nada poderia ser colocado. Nada. Logo, do indulto, só poderia ser sacado eventual dispositivo que, materialmente, feriria a Constituição Federal. Jamais algum dispositivo motivado pelo subjetivismo judicial. E muito menos colocar alguma coisa no lugar. Isso é que é ativismo.
É o velho caminho do meio de Aristóteles; a resposta não está nos extremos. Há um modo de se fazer as coisas no Direito. Entre o ativismo behaviorista e a complacência com a tirania. Entre uma caricatura, um simulacro malfeito do jusnaturalismo autêntico e um formalismo raso. Entre um realismo jurídico — “Direito é o que o Tribunal diz que é” e uma espécie de realismo legislativo radical — “Direito é só, e qualquer coisa, que o legislador diz que é”.
Direito pode não ser uma abstração transcendente, mas disso não se segue que não deve ser levado a sério enquanto um fenômeno autônomo em sua própria tradição.
Por isso, insisto, há que saber bem a diferença entre ativismo e judicialização. Todos os dias vejo a repetição desse tipo de equívoco. Mas parece que não adianta. Dá a impressão que há um prazer em certos juristas e doutrinadores em repetir o mantra da confusão dos conceitos.
Tenho escrito e me dedicado a esse trabalho de pesquisar sobre o papel que deve ter um Tribunal. Sou um otimista. Para mostrar isso, socorro-me de uma metáfora lembrada por Elio Gaspari, atribuída a W. Churchill: dois sapos caem num jarro de leite. O pessimista logo se afogou, dizendo que nada podia ser feito. O sapo otimista começou a se debater e a debater… De tanto fazer isso, o leite virou manteiga e se salvou!
Sou, pois, um sapo otimista. Qual é o esquema tático que o STF deve assumir? Para mim, posso não saber exatamente qual, mas sei aquele que ele não deve: o da clássica separação de poderes, isto é, o self-restraint que fica olhando o outro time jogar. Também sei que ele não deve assumir um esquema ofensivista (ativista). A Constituição é norma. Lembrando que sobre a clássica separação e o voluntarismo, sempre surge a velha e errônea dicotomia: “juiz boca da lei ou dono da lei?” Minha resposta: Nenhum dos dois. Os dois são deletérios. Os dois não ganham campeonato!
Post scriptum: Falta de educação e 15 segundos de fama
Um cidadão, contingencialmente advogado, fez um escarcéu no voo SP-BSB. Sem qualquer urbanidade e senso de ocasião, provoca ofensivamente o ministro Ricardo Lewandowski. Visivelmente provoca. Tudo filmado, é claro! Imagem é tudo! Para que o mundo todo visse! Chama o ministro pelo nome e em seguida diz que o STF é uma vergonha. Antes de terminar o imbróglio — a polícia foi acionada — o cidadão, novamente sob o foco de uma câmera de celular (afinal, sem filmar, não tem graça, pois não?) faz um veemente discurso político com menções a dois ex-presidentes da República.
No discurso ficou claro o motivo pelo qual o protestador resolveu atacar o ministro. E pediu aplausos. E os recebeu, ao que consta. Episódio lamentável. Não se pode — mormente se o xingador é advogado — hostilizar ministro do STF de quem não se goste. Aliás, disse o cidadão em tela que suas prerrogativas estavam violadas. Mas, afinal, ele teceu o comentário como cidadão ou advogado? Se como advogado, pior ainda.
Não é a primeira vez que ministros são hostilizados. Por pessoas que não concordam com eles. Os protestadores alegam democracia. Sim. Mas, seriam eles democráticos ao não se aguentarem e atacarem ostensivamente os ministros ou a instituição STF? Fiz o mesmo comentário em congresso da Abracrim defendendo o ministro Fachin. E ao ministro Gilmar, também vítima de mais de um episódio desse tipo. E farei essa defesa de todos os que forem atacados em circunstâncias quetais!
Como se diz lá na minha terra (a do Bagualossaurus Agudensis), respeito é bonito! Desrespeito é feio!
1 Ainda, para uma importante diferenciação entre judicialização da política e ativismo judicial, ver TASSINARI, Clarissa. Jurisdição e ativismo judicial: limites da atuação do Judiciário. Porto Alegre:
Livraria do Advogado, 2013.
Agora a seperação "clássica" serve? Agora que 1964 passou, a posteriori, de "golpe" a "movimento"? Muito conveniente. Tão conveniente quanto o texto de Merval Pereira n'O Globo de ontem, em que o articulista, surpresa... advoga em favor de um STF self-restrained. Repito: agora? Ah, pois é. Pois é...
Nesse sentido, Prof. Streck, parabenizo o senhor. Não apenas pelo belo texto, mas, sobretudo, pela coerência nas ideias. Confesso que, por conhecer seus escritos, preocupei-me quando da manifestação de Toffoli, temendo que o senhor, autoridade no que diz respeito ao combate ao ativismo, embarcasse nessa. Não, não; que impertinência a minha. O senhor, melhor do que ninguém, sabe que a questão é complexa, que a democracia não é mera formalidade, e que a Constituição é o alicerce de nosso império da lei. Que defendê-la contra a tirania não é ativismo, porque se a Corte deve obedecer à nossa Carta, também os outros Poderes devem fazê-lo.
Le juste milieu de Constant. Entre a covardia e o despotismo esclarecido há uma resposta correta. E ela está na Constituição.
Parabéns, Streck! Parabéns pela coerência, pela sofisticação dos textos, pela coragem em defender suas ideas. Que se integram entre si.
Streck é um ouriço.
Sobre o caso Lewandowski: as redes sociais vão ainda acabar com o mundo. I rest my case.
Lendo o texto eu fiquei com uma dúvida, será que um presidente do STF tem tanto poder assim?
"Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo."
Qual parte de observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial nós ainda não entendemos? Nossa Previdência é um buraco gigantesco, que privilegia os 20% mais ricos, massacra os mais pobres, e causa um rombo nas contas públicas. O pior? Pois não! Tem gente que diz que ela não deve ser reformado, tudo à luz da social-democra...digo, da Constituição. Ok.
O Iluminismo deu estofo à Revolução Francesa - mas que, conforme nos relata Hannah Arendt, tristemente terminou em desastre e entrou para história no lugar da Americana.
O que aconteceu, bem sabemos.
Foram às ruas - olhem elas! - a multidão e sua revolta.
Nos tempos em que se quer ouvir as vozes das ruas - quais, uníssonas? -, o que avulta é a questão do gosto: se não me apetece, é algo deletério, portanto.
Os neoiluministas estão chegando....
Uma espécie de alquimistas - lembrando o verso de Jorge Benjor?
Eu me preocupo com o viés francês!
Se estamos na Era da Commonlawnização, que tal irmos aos juristas de tal ambiente para uma visada?
Temos muito a aprender e a refletir - com o fundo aristotélico aludido - a partir de nomes como Dworkin, Waldron, Sunstein, Fiss, Posner, Bickel, Ackerman, Ely...
CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL
A questão neste imbróglio do ministro do STF e o advogado no voo é que funcionários públicos devem nos servir, ao país.
Não devemos satisfações a esta laia que acha acima do bem ou do mal, sejam ministros, juízes ou procuradores ou claques deles de funcionários públicos. Se prendem por frescuras, às claras, imaginem quando ninguém está olhando? Espero que ao contrário deste site, a OAB aja com independência mental. E não seja subserviente.
A disposição do prof. Lenio para discutir os mais variados temas que afetam o mundo jurídico é algo extraordinário. No entanto, a meu ver, as falas atribuídas às autoridades citadas são muito mais argumentos retóricos, preparados possivelmente por assessores escolhidos a dedo para essa finalidade, do que posturas ou visões de mundo concretas. De qualquer forma, válido o ensaio argumentativo.
Desejo a todos um Feliz Natal e um 2019 repleto de alegres realizações. E um abraço especial para a Neli, o Paulo Moreira, o IDEÓLOGO, o Observador e outros assíduos, cujos nomes não lembrei. Nesse momento, senhoras e senhores, desejo-lhes o que sempre desejo para mim mesma : o melhor está por vir !
Cuidado com o desequilíbrio.
E um 2019 repleto de alegres realizações para você e sua família !
No título do meu comentário, o correto é "Scriptum".
Streck, esqueci de dizer que é muito simples a distinção entre judicialização e ativismo. Quando for urgente e quando não puder ser feito de outra forma é judicialização, não é ativismo.
No título do meu comentário, o correto é "esqueci".
Johannes de silentio, valeu pelo toque. Ficarei bem melhor distante dessa coluna.
Feliz Natal e um 2019 repleto de alegres realizações para você e sua família !
Belo Texto. Com relação a postura do advogado concordo que demonstra deselegância e propósito de ganhar as redes. Mas de toda forma, expressar opinião, ainda que negativa, em relação a órgãos do estado, ou mesmo com relação a postura de seus agentes, desde que não resvale em mero crime contra a honra, é um direito fundamental em um regime democrático.
Engraçado, diversos políticos foram constrangidos em aeroportos e aviões por cidadãos revoltados e não houve nenhuma manifestação da “comunidade jurídica”.
O certo é que todo agente público está sujeito às críticas dos cidadãos. Mais ainda se for também uma figura pública, notoriamente conhecida. É óbvio que há um limite, mas no caso do advogado e do Min. Lewandowisk, creio que tal limite não foi ultrapassado.
Como a conduta do cidadão que disse ter vergonha do STF não configura crime algum, resta analisar o caso à luz da responsabilidade civil, nos termos dos artigos 186, 187 e 188 do Código Civil.
Destarte, no meu entender, a ação do advogado constitui exercício regular do direito à livre expressão e manifestação do pensamento, que não excede seus fins nem ofende a boa-fé ou os bons costumes.
Filmar e interpelar os outros é um tanto desagradável, sem dúvida. Mas tornou-se prática corriqueira nos dias de hoje. Todos estão sujeitos. Faltou “jogo de cintura” ao Ministro, tão sagaz em outras ocasiões. E sobrou arrogância.
Ao invés de perguntar se o cidadão queria ser preso, o Ministro deveria e poderia ter dito:"Respeito sua opinião, mas não estou dando entrevista, não quero falar ou gravar e não autorizo o uso de minha imagem da forma que quer me expor. Se insistir na conduta, estará me incomodando injustamente, bem como os demais passageiros, o que caracteriza abuso de direito e serei obrigado a chamar o comandante e tomar as medidas legais cabíveis. Respeite meus direitos e não me perturbe, por favor.”
Mas não, logo veio ameaçando prender o cidadão. Comportou-se como um déspota.
Só espero que se faça Justiça ao advogado, que agora enfrenta uma “comunidade jurídica” formada por reizinhos, seus vassalos e covardes de toda espécie.
São tão boas que não têm medo da liberdade de expressão e se escoram em tipificações quase ditatoriais como o desacato para se tornar imunes de qualquer crítica por parte de quem não seja do mesmo nível de nossas digníssimas autoridades.
O medo é de perturbação em voo e de crimes contra a honra dos Tribunais.
A origem do solipismo está nisso, onde cada micróbio que surge se acha no direito de criar sigla e regras de procedimento, até essa honra impenetrável...
A crítica direta nunca terá espaço no berço esplêndido.
O ministro Dis Tópic anuncia um momento de retranca, obviamente ainda assutado ainda com o estado panoptico, policialesco, plutocrata, populista, puritano, baseado em uma moral, morão, moro, moraes bem conivente, insipiente, incipiente, incompetente. Resta o revés da retranca.
Muito obrigado pela lembrança. Também faço votos de um Feliz Natal e um próspero ano novo, com saúde, paz e muito sucesso para a prezada colega e toda sua família.
E, claro, desejo-lhe muito humor e paciência para que possa continuar a nos brindar sua presença aqui nos comentários (mesmo quando são removidos rrrssss). Recarregue as baterias e volte logo ao bom combate, o de idéias.
E estendo os votos aos demais comentaristas, inclusive aos que divirjo e, por vezes, me atrito, mas que não deixo de admirar, respeitar e desejar bem. São os comentaristas que tornam a “vida no Conjur” interessante.
Agradeço os votos e os retribuo.
São extensivos ao Professor e a todos que frequentam esta coluna
Espero que em 2019 os ânimos estejam serenados.
Lembro a todos que Democracia não é só quando os que gostamos estão no poder, ou só para quem é amigo.
Parece o óbvio, mas é contumaz o esquecimento do verdadeiro significado de Democracia, crime e liberdade de expressão.
Cuidado que o que serve para uns, pode servir para outros mais adiante usando a mesma balança desequilibrada.
O povo escolheu a mudança.
Quer que o Estado brasileiro sirva o povo, da melhor forma possível.
Com patriotismo, abnegação e - até mesmo - tolerância.
O povo não aguenta mais servir aos que deveriam servi-lo.
Feliz Natal, Dra Rejane!
"O que deve fazer o STF nas seguintes pautas? (i) Reformas da previdência e trabalhista, (ii) PEC do Teto, (iii) privatizações, (iv) venda de terras para estrangeiros, (v) papel do habeas corpus (Súmula 691 continuará fazendo vítimas?), a Escola Sem Partido [sic], etc.?"
Deve apenas examinar a constitucionalidade e julgar, sem se preocupar com os carimbos ideológicos do colunista.
Feliz 1.964 !
Professor Modesto Carvalhosa
Em vez de se preocupar em bajular alguém, se norteou apenas pela lei e pelo apoio ao colega constrangido.
https://www.youtu be.com/watch?v=kN2uvTgrqvw&feature=youtu .be
Concordo com o texto sobre o Min., principalmente porque o interlocutor, advogado até então, expôs uma classe bastante combatida por uma prova que não seleciona ninguém, e o vídeo atesta mais uma vez isso. Na minha opinião, uma vergonha para a classe.
Vivi para ver o Lênio pedindo o ativismo judicial (disfarçado, é claro, da judicialização), criticando a separação de poderes e defendendo o Supremo em face de um advogado.
Pode fechar a Conjur. A conta do ano já foi paga.
Um forte abraço, doutora. E que em 2019 briguemos bastante, kkkkk...
Quanto ao Observador e ao Alexandre SR. Cunha, digo o seguinte: vocês são economistas. E uma das pessoas que eu mais amei na vida, o meu avô materno (1913-2008), elencou o Banco Central e foi professor de Economia na Universidade Federal Fluminense (UFF).
Assaz, seria uma alegria inenarrável conhecer vocês todos pessoalmente. Como eu gostaria disto.
Um forte abraço a todos e boas festas,
Paulo Moreira Branco.
Liberdade de expressão não existe apenas para ser "respeitoso" e chamar as autoridades de "excelências".
E sobre a ordem de prisão ou condução coercitiva de pessoa que praticou conduta penalmente atípica?
Vai falar do "desrespeito" do cidadão e não do crime de abuso de autoridade do ministro?
Nem na retranca, nem no ataque. No cumprimento de suas obrigações como nela (constituição) estabelecido, sem que seus representantes atuem politicamente, defendendo seus amigos, sejam políticos ou não. Agora mesmo, poderão 3 de seus ministros praticar uma ignomínia (desonra extrema, opróbrio, infâmia pública: a traição é uma ignomínia - dicionário de sinônimos), determinando a liberdade de um condenado que traiu toda a população, apropriando-se dos produtos dos impostos pagos para beneficiar países dominados por nazistas, ditadores e agentes que infringem os direitos dos cidadãos.
Já autorizaram que eles saiam da cadeia sem pagar o que roubaram do povo brasileiro, pela aprovação do decreto do indulto presidencial. Diz a maioria em seus votos que a Constituição permite ao representante maior do Poder Executivo desrespeitar a DIGNIDADE, a HONRA, a LEI PENAL, a LEI ADMINISTRATIVA, a LEI PROCESSUAL PENAL, ENFIM TODAS AS LEIS MORAIS E DIGNAS QUE NOS OBRIGA A TODOS. A Constituição concede poderes LEGÍTIMOS e não IMORAIS ao Presidente. E ao PODER JUDICIÁRIO DÁ O DEVER DE NÃO PERMITIR QUE ELE PRATIQUE ARBÍTRIOS, ABUSOS, INDIGNIDADES.
Quando o Trump americano foi eleito, achei curioso muitos americanos dizerem que iam emigrar, especialmente para o Canadá. Depois que nosso Trump foi eleito, entendi-os. Ao ver dezenas de milhões de brasileiros elegerem presidente um deputado federal que dedicou a um torturador famoso o voto num processo sério como é um impeachment, que teve a indelicadeza aberrante e tresloucada de falar da diferença salarial entre Bonner e Renata Vasconcelos sendo entrevistado por ambos. Após ver evangélicos louvarem candidato anticristo apoiado por ator pornô eleito deputado federal, assim como o filho do presidente eleito dizendo que bastaria um cabo e um soldado sem jipe para fechar o STF... e multidões aplaudindo, tentando justificar (inclusive aqui no CONJUR). Após esses fatos e muitos outros de desvario semelhante, pareceu-me que entramos decididamente numa nova era: a do MANIAC POWER.
Mas ainda existe juízo. Nem todos são loucos. Ainda. Assim como 2 + 2 continuam sendo 4, foi uma evidente ofensa o que o "advogado" disse ao Ministro Lewandowski no avião. Servidor público, imagino um cidadão me dizendo algo parecido num avião (lugar por natureza tenso e de segurança instável em que as pessoas devem ter redobrado cuidado com as palavras e ações). Se aquilo não foi desacato ou injúria, é no mínimo uma infração disciplinar perante a OAB. E deveria levar ao autor de tal agressão ao mais vexatório opróbrio popular. Mas, em tempos de maniac power, há quem defenda uma conduta daquelas. Capaz do sujeito ser ainda eleito ou nomeado para algum cargo no novo velho governo.
Sobre essa questão, transcrevo:
"O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil acabou ampliando as referidas imunidades, excluindo a prática de desacato praticado por advogado, com a seguinte redação: "O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer" (Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º).
No entanto, em 17.05.2006, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1127/DF, suspendeu a eficácia da expressão "ou desacato" do dispositivo legal supra citado, declarando sua inconstitucionalidade razão pela qual o advogado, mesmo que no exercício de sua profissão, ainda que em juízo ou fora dele, não poderá menoscabar a Administração Pública e, desta forma, o advogado pode ser sujeito ativo do crime de desacato." (https://vicentemaggio.jusbrasil.com.br/ artigos/399404794/o-crime-de-desacato-cp -art-331)
Assistam a matérias sobre a entrada do Trump americano no funeral de George Bush (pai) na semana passada. O cara entrou com a cara de prepotente de sempre e deixou o maior "climão" na cerimônia, mal sendo olhado pelos ex-presidentes ao lado dos quais sentou. Devem ter pensado algo como: "My God! The crazy one has really come! Do we have to shake hands with him?". Apenas o ex-Presidente Obama teve o desprazer de o cumprimentar, porque teve o azar de estar ao lado dele no banco. Vale lembrar que George Bush e seus filhos são republicanos, mesmo partido de D. Trump, mas houve celeuma a respeito de convidá-lo ou não à cerimônia. É esse tipo de "freak" que está dominando o mundo hoje.
Como o mundo dá voltas não? Bastou um presidente eleito de espectro político oposto ao do Professor para ele começar a defender a ingerência do STF no Executivo e Legislativo (claro, disfarçado de judicialização). Esquece o Prof. do recado dado pelo povo nessas eleições. Quanto ao advogado, não praticou ofensa nenhuma contra o Min Lewandowsk visto que as críticas foram dirigidas ao STF e não especificamente ao Min. Por outro lado, cabe sim uma apuração quanto ao suposto abuso de autoridade cometido pelo Min.
Um comentarista que se diz procurador federal chegou ao desespero de incluir, e desastradamente, Donald Trump no assunto. Para gente assim, 2 + 2 nunca é igual a 4...
Um dos principais alvos do "maniac power" tem sido a imprensa. O Trump americano é o campeão. Dia desses quase bateu no jornalista que lhe fez perguntas indesejáveis sobre a marcha de centroamericanos na direção dos EUA. Nesta semana, aqui em Patropi, como diz o Prof. Streck, sucedeu mais um caso de constrangimento à imprensa: o O Globo noticiou as movimentações financeiras suspeitas do motorista/assessor de Flávio Bolsonaro e do dinheiro transferido por aquele à esposa de Jair Bolsonaro. Questionado a respeito, o futuro Chefe da Casa Civil ficou nervoso e, num acesso grave de nonsense, chegou a perguntar ao jornalista quanto este ganhava, ao que recebeu a resposta de que essa pergunta era irrelevante. Ao fim, Mussolini, digo, Lorenzoni adotou a saída típica do bolsonarismo: pegar o beco do banco dos réus pondo "os petistas" no lugar: "Onde estava o CARF quando do mensalão e o petrolão? Esse é o ponto!". No mesmo dia, o presidente eleito foi esperto e faltou a uma cerimônia "por problemas de saúde", mas não foi esperto ao dizer que o dinheiro recebido pela mulher foi devolução de um empréstimo, ou foi esperto sim, por saber que em tempos de "maniac power" há loucos para acreditar em qualquer coisa. Afinal, até o diploma de Ministro da Justiça que deu ao juiz inquisidor de seu maior adversário político ficou por isso mesmo... Quando as instituições e o povo se calam diante de fatos como esse, não é de se admirar que um cidadão tenha a coragem de desrespeitar impunemente um ministro do órgão de cúpula do Poder Judiciário. Fichinha.
Me perdoe, mas o senhor continua a apresentar as contradições características da corrente política que abraçou.
O senhor que tanto bradou contra o autoritarismo, alertou e se mostrou tão preocupou com a ameaça que Bolsonaro representava para a democracia e para a liberdade... agora defende a perseguição injusta ao advogado só porque ele protestou diante do Ministro que é querido celebrado pela turma do PT e Cia.
Falar para o Ministro que o Supremo é uma vergonha, o senhor acha um crime, uma violação de direitos. Mas xingar as pessoas de fascistas (e todos os outros clichês muito utilizados pela esquerda), mesmo que sejam autoridades ou instituições, é liberdade de expressão.
Muito antes da eleição, cidadãos já vinham ofendendo e gravando políticos publicamente. O próprio Bolsonaro já foi hostilizado diversas vezes. Curioso que justamente a turma dos “defensores da liberdade” resolveram investir contra a liberdade que tanto pregam defender e se dizem preocupados.
Agora o senhor está preocupado com o "maniac power"...
Creio que tudo isso seja fruto da incoerência e inconformismo típicos dos que perderam as eleições.
Eududu, meu caro. Sou formado em Direito e, estudando durante o curso, li que condutas como afirmar para um advogado, por exemplo, "que ele não é tão bom assim" podem configurar crime de injúria.
Numa democracia, a liberdade de expressão (como as demais liberdades) tem limites, óbvio, por isso no Direito brasileiro existem os tipos penais de injúria, difamação, calúnia, desacato.
A conduta do tal advogado que desacatou o ministro Lewandowski... eu a recriminaria se dirigida a qualquer outro ministro do STF. Não podemos deixar o desvario da extrema direita tomar conta de nossas práticas políticas. Na política também deve haver urbanidade e bom senso, e não "maniac power". De doideira basta terem eleito o novo presidente.
O senhor deve estar brincando.
O Direito Penal é a ultima ratio (princípio da intervenção mínima). E para configurar crime deve haver o dolo de dano. Críticas sem ofensas e expressões deselegantes, com a que o senhor citou, quando muito poderiam constituir ilícito civil.
Ademais, o homem médio não é hipersensível . Um mero dissabor não pode constituir ataque aos bens jurídicos tutelados pela Lei Penal. Se formos criminalizar condutas e expressões do tipo, vai ser um “enquadro geral”.
O senhor lembrou que liberdade de expressão tem limites. A propósito, chamar de fascista é difamação ou injúria?
Senhor pode estar tendo um surto autoritário decorrente de sua insatisfação política.
Chamar de fascista, comunista, petista, anarquista etc., se desprovido de ânimo de ofender, não é injúria. Nesse sentido, é expresso o CP:
Exclusão do crime
Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:(...) II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
Não consigo imaginar hipótese de crime no classificar a postura política de alguém com algum daqueles adjetivos. Quem não gosta de ser chamado de bolsonazista etc., a meu ver pode tirar o cavalo da chuva da pretensão de enjaular o opositor por algum crime contra a honra.
Já o que o tal advogado disse ao Min. Lewandowsky evidentemente tem o dolo de desacatar ou injuriar. Não transcrevo as palavras dele aqui para não correr o risco de incidir no mesmo crime, aliás.
"Poucos conceitos se prestam a tamanha confusão quanto o de “homem cordial”, central no livro Raízes do Brasil, do historiador Sérgio Buarque de Holanda (1902-1982). Logo após a publicação da obra em 1936, o escritor Cassiano Ricardo implicou com a expressão. Para ele, a ideia de cordialidade, como característica marcante do brasileiro, estaria mal aplicada, pois o termo adquirira, pela dinâmica da linguagem, o sentido de polidez – justamente o contrário do que queria dizer o autor. riaviva/reportagens/o_jeitinho_do_homem_ cordial.html).
A polêmica sobre a semântica teria ficado perdida no passado não fosse o fato de que, até hoje, muitas pessoas, ao citar inadvertidamente a obra, emprestam à noção de Buarque de Holanda uma conotação positiva que, desde a origem, lhe é estranha. Em resposta a Cassiano, o autor explicou ter usado a palavra em seu verdadeiro sentido, inclusive etimológico, que remete a coração. Opunha, assim, emoção a razão.
(...)
A expressão “homem cordial”, a propósito, fora cunhada anos antes, por Rui Ribeiro Couto, que julgou ser esse tributo uma contribuição latina à humanidade.
O problema surge quando a cordialidade se manifesta na esfera pública. Isso porque o tipo cordial – uma herança portuguesa reforçada por traços das culturas negra e indígena – é individualista, avesso à hierarquia, arredio à disciplina, desobediente a regras sociais e afeito ao paternalismo e ao compadrio, ou seja, não se trata de um perfil adequado para a vida civilizada numa sociedade democrática(http://www2.uol.com.br/histo
O comportamento do nobre advogado é a expressão das características do brasileiro, indisciplinado, individualista, avesso à hierarquia, descumpridor de normas sociais e jurídicas.
Então, não é surpresa.
"Poucos conceitos se prestam a tamanha confusão quanto o de “homem cordial”, central no livro Raízes do Brasil, do historiador Sérgio Buarque de Holanda (1902-1982). Logo após a publicação da obra em 1936, o escritor Cassiano Ricardo implicou com a expressão. Para ele, a ideia de cordialidade, como característica marcante do brasileiro, estaria mal aplicada, pois o termo adquirira, pela dinâmica da linguagem, o sentido de polidez – justamente o contrário do que queria dizer o autor. riaviva/reportagens/o_jeitinho_do_homem_ cordial.html).
A polêmica sobre a semântica teria ficado perdida no passado não fosse o fato de que, até hoje, muitas pessoas, ao citar inadvertidamente a obra, emprestam à noção de Buarque de Holanda uma conotação positiva que, desde a origem, lhe é estranha. Em resposta a Cassiano, o autor explicou ter usado a palavra em seu verdadeiro sentido, inclusive etimológico, que remete a coração. Opunha, assim, emoção a razão.
(...)
A expressão “homem cordial”, a propósito, fora cunhada anos antes, por Rui Ribeiro Couto, que julgou ser esse tributo uma contribuição latina à humanidade.
O problema surge quando a cordialidade se manifesta na esfera pública. Isso porque o tipo cordial – uma herança portuguesa reforçada por traços das culturas negra e indígena – é individualista, avesso à hierarquia, arredio à disciplina, desobediente a regras sociais e afeito ao paternalismo e ao compadrio, ou seja, não se trata de um perfil adequado para a vida civilizada numa sociedade democrática(http://www2.uol.com.br/histo
O comportamento do nobre advogado é a expressão das características do brasileiro, indisciplinado, individualista, avesso à hierarquia, descumpridor de normas sociais e jurídicas.
Então, não é surpresa.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
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Como o alvo de crítica foi o STF e não o Min Lewandowski e o STF não é pessoa natural, não cabe a imputação de crime de injúria (ou mesmo desacato) ao advogado. Por outro lado:
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Exercício arbitrário ou abuso de poder
Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre o funcionário que:
I - ilegalmente recebe e recolhe alguém a prisão, ou a estabelecimento destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança;
II - prolonga a execução de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de executar imediatamente a ordem de liberdade;
III - submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
IV - efetua, com abuso de poder, qualquer diligência.
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Me parece claro que se há algum indício de crime é o de abuso de poder por parte do Min Lewandowski.
Parabéns pelo comentário, Sr. Ideólogo. Ótima lembrança de Raízes do Brasil, texto excelente, que deveria ser de leitura obrigatória em todas as escolas brasileiras e que recomendo muito a todas as pessoas. Esclareço que ele não tem viés ideológico "de esquerda"; ao contrário, é acusado de conservadorismo. Mas não merece nenhuma das alcunhas a meu ver. É ciência... muito bem escrita por um gênio pai de outro gênio... "simplesmente" isso.
Sinceramente, no Brasil atualmente, quem chama outra pessoa de fascista sem rigor conceitual ou sem sequer saber o que foi o fascismo, na minha opinião, não comete ilícito civil ou criminal, posto que tal atitude é um legítimo exercício e demonstração de babaquice e estupidez que, feliz ou infelizmente, temos de aturar para convivermos em paz na sociedade.
Não é a Lei ou a sanção, mas é a informação e o esclarecimento que irão solucionar casos do tipo.
Portanto, até concordo com o senhor, mas seu entendimento parece estar muito longe ser pacífico na comunidade jurídica(https://jus.com.br/artigos/6900 9/chamar-uma-pessoa-de-fascista-ou-comun ista-e-crime , https://jus.com.br/noticias/69554/ser-ch amado-de-fascista-e-crime).
De toda forma, reconheço que há limites à liberdade de expressão, mas em regra eu sou contra frescura e vitimização excessivas, práticas recorrentes dos militantes de esquerda. Por isso defendo a mínima intervenção estatal possível nas liberdades individuais em geral.
Porém, o mais engraçado de tudo é ver que, não havendo fundamentos para a responsabilização civil ou penal do advogado do caso Lewandowsky, há comentaristas que passam a se esforçar para parecer pessoas hipersensíveis, polidas e de cultura superior. Verdadeiros gentlemans que não podem aceitar o desaforo do advogado diante de um representante da realeza. Até parecem estrangeiros ou que moram em outro país.
Assim, não havendo razão legítima para defender a punição do advogado, posam de integrantes da nobreza, fingindo um padrão de civilidade e educação que não têm (vide os comentários que costumam fazer). Muito curioso e engraçado.
Com a devida vênia, o STJ e o Judiciário devem apenas cumprir seu papel de dizer o direito - juris dictio. Sair desse quadro resvala necessariamente para o autoritarismo e anti-democracia.
Criar direitos ou políticas públicas é coisa para o Legislador e o Executivo. Se um governante quiser fazer absurdos, como por exemplo vender uma empresa que dá lucros, ele deve ser submetido ao julgamento político pelas urnas ou em processo de "impeachment", que, talvez, no Brasil, venha a se tornar uma válvula de escape para a retirada de chefes do Executivo que façam bobagem demais, compensando a falta do "voto de desconfiança" existente nos regimes parlamentaristas.
A exceção é quando determinada política é evidentemente contrária à lei ou à Constituição, inclusive à moralidade administrativa, que é uma cláusula aberta, mas que em determinados casos é claramente violada. Por exemplo: se um governante resolve vender a Petrobrás para cobrir perdão de multas ambientais aplicadas a devastadores da Floresta Amazônica, ou para cobrir renúncia fiscal de débitos previdenciários dos grandes devedores.
Com a devida vênia, o STF e demais órgãos do Judiciário devem apenas cumprir seu papel de dizer o direito - "juris dictio". Sair desse quadro resvala necessariamente para o autoritarismo e anti-democracia.
Devemos jogar segundo as regras do jogo democrático. Senão, tudo se perde, inclusive a função judicial, que passa a se confundir com a administrativa e a legislativa. Não há ativismo judicial do bem. SMJ.
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