O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, derrubou a decisão do ministro Marco Aurélio que revia a execução antecipada da e mandava soltar todos os presos nessa situação. De acordo com Toffoli, o Plenário é que deverá avaliar o pedido de revogação da execução antecipada.
Toffoli atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República. Em pedido de suspensão de liminar, a PGR afirma que Marco Aurélio, ao mandar soltar os presos em execução antecipada, desrespeitou precedentes do Supremo e, de forma monocrática, revogou decisões do Plenário. De acordo com a PGR, Marco Aurélio deu a decisão "simplesmente por com eles não concordar" com os precedentes, colocando em risco a estabilidade, unidade e previsibilidade do sistema jurídico.
A liminar do ministro quarta foi proferida em uma das ações declaratórias de constitucionalidade movida pelo PCdoB. Em abril deste ano, o Supremo julgou pedido de concessão de cautelar nas ações e os negou. Toffoli marcou o julgamento do mérito das ADCs para 10 de abril do próximo ano.
Papéis
Às vésperas de assumir a presidência do Supremo, Toffoli havia dito a jornalistas que, como presidente, pretendia abrir mão de suas posições em nome do entendimento da maioria do tribunal. Na época, isso foi interpretado como um sinal direto sobre o que ele pretendia fazer no caso do ex-presidente Lula, preso em regime de execução antecipada de pena desde abril deste ano.
Já o ministro Marco Aurélio, depois que o tribunal negou a terceira ou quarta liminar em Habeas Corpus sobre a execução antecipada, disse que não pretendia mais esperar a vontade da Presidência do STF para levar o caso a Plenário. Na época, a presidente era a ministra Cármen Lúcia, que declarou publicamente que não levaria o caso ao colegiado, o que motivou uma profusão de decisões monocráticas pelos ministros vencidos.
Marco Aurélio, relator das ADCs que tratam do tema, anunciou aos colegas que seu voto no mérito dos pedidos estava pronto desde dezembro de 2017. Toffoli assumiu o comando do Supremo em setembro e disse que não pautaria nada polêmico antes de 2019 — mas disse que pretendia levar o caso da execução antecipada ao Plenário até março.
Na segunda-feira (17/12), o presidente anunciou a pauta de julgamentos do primeiro semestre deste ano, e o caso da execução provisória estava marcado para o dia 10. Na liminar desta quarta, Marco Aurélio reclama abertamente da demora em se levar ao Pleno um caso cujo voto do relator está pronto há oito meses.
Precedentes
A possibilidade de o presidente do Supremo suspender a decisão de outro ministro é controversa, mas há precedentes. Em setembro deste ano, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que proibia o jornal Folha de S.Paulo de entrevistar o ex-presidente Lula.
No mesmo dia, o ministro Luiz Fux, vice-presidente no exercício da presidência, suspendeu a decisão de Lewandowski. E adicionou que, caso a entrevista já tivesse sido feita, não poderia ser publicada. A justificativa era a possibilidade de declarações de Lula influenciarem nas eleições, marcadas para dali um mês.
Um dia depois, o constitucionalista Lenio Streck disse, em artigo publicado na ConJur, que Fux "cometeu erro grave". No texto, Lenio cita diversas decisões do Supremo segundo as quais um presidente de tribunal não pode revogar decisões de membros do próprio tribunal.
"A interpretação do artigo 4º e parágrafos 3º e 4º da Lei 8.437/1992 [mesmo dispositivo citado por Toffoli para revogar a decisão de Marco Aurélio] não deixa dúvida de que é incabível ao presidente de um determinado tribunal conhecer do pedido de suspensão contra decisões prolatadas por membros da mesma corte", escreveu o ministro Gilmar Mendes, por exemplo, em decisão na Suspensão de Liminar 381. Nessa decisão, Gilmar cita outros três casos em que a solução foi idêntica.
Nesta quarta, Lenio comenta à ConJur que foi cometido outro erro. A suspensão de liminar, diz ele, é cabível para suspender liminar concedidas em mandados de segurança, "jamais para atacar medida cautelar concedida em ADC". Nesse caso, somente o Plenário poderia revogar ou ratificar a cautelar de Marco Aurélio, conforme diz o artigo 21 da Lei 9.868.
Em 2015, o ministro Lewandowski já havia decidido no sentido do que diz Lenio. Ainda na presidência do Supremo, ele não conheceu de suspensão de liminar ajuizada contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que declarou inconstitucional o aumento de IPTU decretado pelo município de Araruama.
Clique aqui para ler a decisão do ministro Toffoli
SL 1.188
*Texto editado às 23h22 para correção. O voto do ministro Marco Aurélio nas ADCs 43 e 44, que discutem o artigo 283 do CPP, está pronto desde dezembro de 2017, e não de abril deste ano, como dizia a notícia.
Só no Brasil mesmo...
Penso que um ministro pode ser preto, branco, amarelo, católico, judeu, petista, bolsonarista enfim...., pode ser qualquer coisa, o que não pode ser ou se achar é um Deus, e Marco Aurélio hoje achou que era maior do que o STF, assim não pode.
O Lula não.
Isso mostra a fraqueza da presidência da suprema corte. Infelizmente TOFFOLI se mostra como fraco presidente.
Quando não se entrega aos caprichos e as vontades dos MILITARES ou de certos MINISTROS, se entrega as vontades do MPF ou PGR. Essa fraqueza é pior que covardia, no meu modo ver. Eu pensava e pensei errado que TOFFOLI fosse defensor da constituição, mas vejo que tudo que fala é palavras soltas ao vento. Seria melhor se TOFFOLI entregasse seu cargo a RAQUEL DODGE, já que está fazendo um papel decorativo como presidente da SUPREMA CORTE.
Parabéns ao min. Dias Toffoli, que colocou a casa em ordem, salvando o pouco de credibilidade que resta ao STF ainda... Quanto ao MAM, não vejo a hora do governo Bolsonaro revogar, mediante uma PEC, a EC 88/2015 (a emenda da bengala), a fim de que referido min. saia o quanto antes do STF!
No que se refere ao comentário de Lenio Streck, ouso dele discordar, pois há precedente do plenário do STF que legitima a suspensão de liminar em ADI - o que, evidentemente, vale para a ADC, já que são a mesma ação, apenas com o sinal trocado, como diria Gilmar Mendes. Veja o seguinte trecho do referido precedente: REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DE CAUTELAR EM AÇÃO ESTADUAL DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE: CABIMENTO. SL 1042 AgR, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17/08/2018. E, ainda: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA: ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO: CABIMENTO EXCEPCIONAL. RISCO DE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS: CARACTERIZAÇÃO. SUSPENSÃO DE LIMINAR DEFERIDA. SL 1145 AgR, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 10/09/2018.
Logo, não houve erro algum do presidente da Corte. A meu ver, o erro gravíssimo foi do min. Marco Aurélio, cujo ego inflado quer, a todo custo, fazer prevalecer seu voto vencido em questão já decidida pelo pleno do STF, para dizer o mínimo. Parabéns min. Dias Toffoli! E que não tarde a revogação da EC 88! O STF precisa urgente de renovação!
É urgente que sejam aprovadas novas leis que disciplinem a insegurança jurídica perpetradas por decisões monocráticas de ampla repercussão e que prevejam:
1 - Liminares em ações de natureza objetiva nos tribunais superiores só teriam sua eficácia após a decisão colegiada de seus respectivos órgãos máximos;
2 - decisões monocráticas de grande repercussão, ainda que de natureza não objetiva, igual providência;
3 - criação de agravo ao presidente do respectivo tribunal superior, com efeito suspensivo, de decisões monocráticas quando concessiva de medidas judiciais nas duas hipóteses anteriores.
Com tais regramentos, as "ilhas" em que se transformaram os magistrados no âmbito dos tribunais superiores em decisões monocráticas de ampla repercussão acabariam por ser meras lembranças de um passado.
Não é demais asseverar que o próprio regramento do RI/STF prevê que havendo notória repercussão da medida, os ministros do STF devem submeter as suas decisões monocráticas à composição plenária e não agir como o fez, de forma irresponsável, tanto o Ministro Marco Aurélio (nesse caso), como o Ministro Lewandowsky (no caso da entrevista do Lula).
Oxalá que sejam aprovadas novas leis, sob pena de novos episódios como esse se repitam nos próximos anos.
Se Bolsonaro não tivesse sido eleito...
mas a concessão da liminar é vergonhosa.
Esta questão foi decidida pelo Plenário do STF duas vezes.
Certo ou errado, foi decidido. Deve ser decidido quantas vezes? Até que se mude o entendimento para o que eu quero?
E como se dá uma liminar uma hora antes do recesso, num processo concluso há dez meses quase... com que finalidade??Ninguém questiona isso?
Mas hoje, o que se vê é que se está de acordo com a minha ideologia, dane-se, encontrarei argumentos favoráveis.
Mutatis mutandis, é o que se dá hoje, com o episódio do COAF... os outrora críticos da escravidão cubana, passaram rapidamente a contemporizar a apropriação do trabalho alheio.
Por outro lado, os críticos do "Judiciário acovardado" passaram a elogiar a coragem apenas de quem lhes dá guarita..
Oh País triste e sem futuro, onde as pessoas torcem, ao invés de raciocinar
Após lamentável episódio de guerra do dândis em liminares no TRF 4, vemos agora, novo episódio de guerra do STF. O mesmo que falava da importância das decisões monocráticas, agora cinicamente virou colegiado. Inventem o nome que quiser, mas isso não é Direito, é a morte do direito. E não adianta a desfaçatez verborrágica, é tudo pelo Lula.
""Revogou, no finalzinho de 2016, já de olho no que fariam a Lula, a regra vigente de que prisão – salvo em caso de risco à ordem pública ou ao andamento do processo – só poderia ocorrer após o trânsito em julgado de sentença, porque, como estabelece a Constituição, só então alguém pode se considerado culpado."
Realmente foi isto e muito mais: sempre se atém à fala de Jucá que dizia "com supremo com tudo", o que explica em parte, mas se esquecem da parte que ele dizia que havia apoio de generais. Os movimentos de hoje explicitam muito bem este fato. O supremo tribunal verde oliva está a plena carga mantendo o golpe. Brasil acabou. A Constituição é letra morta: Tóffoli lançou a pá de cal!"
por Mácio Obsate
Aos leitores do Conjur leiam a análise do judiciário feita por Fernando Brito em oli-o-docil-suspende-liminar-que-soltari a-o-perigoso-lula/
http://www.tijolaco.net/blog/toff
Agora que Inês já tá morta (leia-se: Democracia), o poder político, digo, o poder judiciário deveria soltar Lula do sequestro político no qual o melhor presidente que esse país já teve é mantido em cárcere. Afinal, a constituição foi rasgada com impeachment sem crime de responsabilidade, o STF legislou contra o constituinte originário passando por cima da cláusula pétrea da presunção de inocência (a jurisprudência foi alterada para Lula), os "milicos" já entraram na OTAN para receberem gordos contracheques, o pré-sal já foi entregue, a Embraer já foi doada, a engenharia pesada da construção civil foi destruída, a base de Alcântara já foi devidamente doada, a Amazônia também foi doada, a construção do submarino nuclear (o sonho do submarino nuclear vem desde os anos 80) já foi para o “espaço”, a lei Áurea foi revogada com a reforma trabalhista, a terceirização geral e irrestrita foi aprovada, o estado mínimo foi instalado com a conversão da PEC do teto na emenda constitucional nº 95, a previdência pública será destruída, o comandante das forças armadas já confessou que ameaçou o STF para os ministros votarem contra Lula no habeas corpus, o STF já recebeu o gordo aumento como pagamento por ter tirado Lula do processo eleitoral contrariando decisão da ONU, o juiz imparcial de Curitiba tirou a máscara e se declarou como político ao aceitar o ministério do presidente eleito (não com o meu voto) - não precisa mais se esconder debaixo da toga!-, ...
O Tofolli tem um general como assessor...
O STF já é todo verde oliva!!
... cínico ... e o Toffolli surpreendeu fazendo a coisa certa, e não a partidária sectarista ... não há perspectivas seguras para os próximos lances nesse STF ... nem em tribunal nenhum ...
Com a edição da Constituição de 1988 os direitos assumiram dimensão especial em detrimento dos deveres. Instalou-se na comunidade de pensadores do Direito e Processo Penal uma incessante busca na proteção dos infelizes violadores da lei. Estes, que não são ingênuos, passaram a atuar em confronto com as normas penais, ampliando, de forma exponencial, os crimes em "terrae brasilis", com o beneplácito dos intérpretes das normas positivadas.
Os intelectuais, inebriados com os Direitos Humanos, e defensores do "Garantismo Penal", apoiados no estudioso italiano Luigi Ferrajolli, reduzem o poder de repressão do Estado aos ilícitos criminais, conquistando o apoio censurável dos "rebeldes primitivos", expressão emprestada do notável historiador britânico Erick Hobsbawn, e adaptada à realidade brasileira. Os membros das comunidades das grandes cidades, acossados pelo terror dos referidos revoltosos, defendem a aplicação de sanções penais draconianas, amparados no pensamento do germânico Gunther Jakobs, expresso na obra "Direito Penal do Inimigo".
O atrito entre o pensamento do intelectual, restrito ao mundo abstrato, e a dura realidade dos despossuídos, abala a Democracia.
Caso a decisão do Ministro Marco Aurélio prevalecesse, teríamos 500.000 meliantes liberados das masmorras, prontos a comemorem o Natal utilizando propriedade alheia.
Com a edição da Constituição de 1988 os direitos assumiram dimensão especial em detrimento dos deveres. Instalou-se na comunidade de pensadores do Direito e Processo Penal uma incessante busca na proteção dos infelizes violadores da lei. Estes, que não são ingênuos, passaram a atuar em confronto com as normas penais, ampliando, de forma exponencial, os crimes em "terrae brasilis", com o beneplácito dos intérpretes das normas positivadas.
Os intelectuais, inebriados com os Direitos Humanos, e defensores do "Garantismo Penal", apoiados no estudioso italiano Luigi Ferrajolli, reduzem o poder de repressão do Estado aos ilícitos criminais, conquistando o apoio censurável dos "rebeldes primitivos", expressão emprestada do notável historiador britânico Erick Hobsbawn, e adaptada à realidade brasileira. Os membros das comunidades das grandes cidades, acossados pelo terror dos referidos revoltosos, defendem a aplicação de sanções penais draconianas, amparados no pensamento do germânico Gunther Jakobs, expresso na obra "Direito Penal do Inimigo".
O atrito entre o pensamento do intelectual, restrito ao mundo abstrato, e a dura realidade dos despossuídos, abala a Democracia.
Caso a decisão do Ministro Marco Aurélio prevalecesse, teríamos 500.000 meliantes liberados das masmorras, prontos a comemorem o Natal utilizando propriedade alheia.
Com o comentarista WLStorer (Advogado Autônomo - Previdenciária):
"Se Bolsonaro não tivesse sido eleito..."
Eu não sabia que o Sr. Lenin Streck era jurista, ainda mais constitucionalista. Pensei que fosse só um militante.
Parabéns ao Ministro Marco pela coragem, infelizmente faltou essa virtude ao Presidente Toffoli. O STF não pode ceder a pressão da imprensa, MP, sociedade e políticos. Senão deixa de ser supremo.
Ministro Tofolli salvou o STF, o ministro marco Aurélio não tem apego á sociedade, atua contra o interesse público e fomenta uma revolução com o argumento de direitos humanos, triste ver no que deu o STF. Atua contra texto expresso da CF quando lhe interessa sob o argumento de interpretação e no sentido contrário também. Só posso dizer que é muito estranho numa caneta o ministro marco aurelio reverter uma decisão do Plenário.
A concessão da liminar em desprezo ao colegiado é um reflexo em larga escala de inúmeras medidas tomadas nessa época do ano, por parcela da magistratura.
Esse nível de poder e autoridade que a democracia deveria refrear, e a falta de medidas para tanto é o que desmerece a atividade de nossos tribunais: a instituição fica com sua segurança e legitimidade em frangalhos graças a medidas dessa jaez.
A decisão certa por linhas tortas e o remendo jurisprudencial causam muitos estragos brasil afora. Isso é deprimente.
O grande número de decisões monocráticas, contraditórias entre si, prolatadas pelos ministros do STJ em curso espaço de tempo, aliado à extrema lentidão para que questões essenciais sejam julgadas, mostra-nos a toda evidência que a Suprema Corte não atende mais a suas finalidades essenciais. O direito, enquanto ciência, comporta divergências diversas. No entanto, uma corte superior, através de decisões monocráticas diversas sobre o mesmo tema, não pode ir de um extremo a outro em matéria de decisão, como se a interpretação do direito fosse um mero exercício de falar mais alto enquanto com a palavra, de acordo com a opinião pessoal de cada um. Nessa linha, o fato de a prisão em segunda instância ser ou não permitida é questão de menor importância frente à situação de maior gravidade, que é a decadência técnica, moral, ética e funcional do Supremo Tribunal Federal. No entanto, para nosso desalento, há uma outra situação ainda mais grave: o fato do cidadão brasileiro comum desconhecer por completo o real estado do Supremo, sua ineficiência, impedindo que o problema seja de fato enfrentado e minimizado.
Seus diagnósticos são precisos.
Mas o senhor tem que acabar com esta história do "cidadão leigo comum" não compreender isso ou aquilo. É um argumento de autoridade desnecessário.
O povo compreende sim.
Fazendo uma analogia com meu metiê...Nesta madrugada um Triplo 7 pousou em Confins com pane elétrica gravíssima. Gravíssima!
O leigo pode não entender o significado exato e as consequências desta pane, mas - com certeza - sabe que o ocorrido foi muito grave.
Mesma percepção tem o povo em relação ao Supremo.
O povo pode não ser operador do Direito, ser leigo, etc e tal, mas tem demonstrado não estar satisfeito com nossa Suprema Corte.
É um fato.
Recentemente, num voo comercial, um advogado disse ao ministro Ricardo Lewandowski que "o Supremo é uma vergonha", foi ameaçado de prisão pelo ministro, retido pela PF e causou repúdio na comunidade jurídica da CONJUR.
Toffoli, a serviço de um projeto político, orientado pelo gal. Ajax (?), simplesmente afastou a CF e atendeu os militares e a Globo. Por que esse medo do Lula, mesmo depois das eleições? Já não elegeram quem queriam para fazer o serviço exigido pelos banqueiros e pelo império??
E a dona Lebbos? Inventou novo entendimento submetendo decisão do STF à apreciação do MP local! Claramente, buscava ganhar tempo.
Até quando abusarão de nossa paciência?
Prezado Observador.. (Economista). Já tratamos deste assunto (desconhecimento do brasileiro) aqui mesmo na CONJUR. Lembro-me perfeitamente de ter demonstrado que devido à arrogância, prepotência, e preguiça mental, somos um país de idiotas. O brasileiro típico acha que sabe, mas na prática acaba permanecendo quase o tempo todo conduzido por outros mais hábeis, que facilmente lucram de diversas formas explorando nossas fraquezas morais. Meu irmão, um simples agricultor mas cuidadoso observador, discorre longamente sobre o tema, inclusive com exemplos. Diversas obras, nacionais e estrangeiras, demonstram o quão desorientado e despreparado é o cidadão comum brasileiro. Tenho 15 anos de advocacia. Absolutamente nenhum cliente é obrigado a me ter como advogado. O fazem por escolha. Mas posso lhe afirmar com convicção e humildade, em raciocínio compartilhado por quase todos os profissionais com que travo contato ou mantenho amizade, que nossa maior dificuldade no exercício da profissão é exorcizar os clichês mentais e as ideias completamente equivocadas que as pessoas comuns criam a respeito do sistema de Justiça. E não fazemos isso por esporte ou por vaidade, mas sim para que nosso trabalho possa produzir resultado em favor de nossos clientes (quem já preparou um cliente de escritório de advocacia para prestar depoimento pessoal sabe do que estou falando). Um primo meu já dizia: é preciso estudar muito, para aprender que pouco sabemos. O Judiciário, o sistema de Justiça, o direito como ciência, ainda são algo desconhecidos para nós brasileiros. As primeiras cortinas começam a se levantar, enquanto os lobos esfomeados ainda se locupletam à exaustão. Muita paz e um feliz final de ano a todos.
Decisão do Pleno do STF, com efeito vinculante, estabeleceu que os acusados condenados em segunda instância deveriam passar a cumprir a pena de imediato (ARE 964246 RG, J. de 10/11/16).
Contudo, a minoria, inconformada, sempre resistiu ao cumprimento dessa decisão, que colide com interesses poderosos. Não obstante, quem não a cumprir, estará cometendo crime de responsabilidade, especificamente o tipo previsto no artigo 39, item 5, da Lei nº 1079/ 50, que assim reza:
“proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.”
Com efeito, não obra com honra, dignidade e decoro o integrante da Corte que investe contra decisão tomada pela maioria, sujeitando-se ao impeachment e tanto faz que a diferença tenha sido de apenas um voto.
Além disso, avulta nesse julgado a liderança do Min. Zavascki, que levou o STF a tomar medidas cirúrgicas mais do que eficientes, para punir e afastar políticos envolvidos em atos de corrupção.
Logo depois, vejam que coincidência, Zavascki falece vitima de acidente aéreo bastante semelhante ao que vitimou o candidato Eduardo Campos, em circunstâncias suspeitas. Essa morte deixou a questão empatada no Supremo e a diferença poderia pender para o outro lado, em função do entendimento do nomeado, que foi o Min. Moraes, o qual, porém, havia defendido tese alinhada com a posição da maioria. Então, subitamente, o Min. Mendes mudou o seu voto, alinhando-se com a minoria, que assim, em tese, tornou-se majoritária.
Vislumbrando a possibilidade de firmar o entendimento contrário, os vencidos assanharam-se, saindo a campo com força total para obter novo julgamento, alvo favorável à bandidagem, chocando-se contra o princípio da colegialidade, que tem respaldo na decência e no respeito ao Direito e à Justiça.
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