O motim hermenêutico e os mitos do “bom” e do “mau” ativismo

Spacca

Caricatura Lenio Luiz Streck (nova) [Spacca]Hoje a coluna enfrenta dois mitos que povoam o imaginário jurídico!

Peço paciência para uma leitura mais longa, hoje. Venho alertando de há muito acerca dos males do ativismo judicial. Nos últimos anos, por sinal, engendrou-se um novo tipo de ativismo: o ativismo às avessas, de índole conservadora (no sentido de reacionário), espécie de motim hermenêutico (hermeneutic riot). E este é o tema da última coluna de 2018.

“Ativismo conservador, professor?” Conservador não é aquele que conserva? Ativismo não é justamente o contrário?”

A pergunta é válida. Mas decorre de uma compreensão equivocada sobre o significado de ativismo — algo para o qual venho igualmente alertando. Observo que, em parcela da comunidade jurídica, o conceito de ativismo ainda é raso — já vi pesquisa em que até declaração de inconstitucionalidade, feita corretamente, foi cravada como “ativismo”. (Obs.: a GloboNews gosta muito desse tipo de análise.)

Nesse nicho epistêmico, acho inusitada e/ou peculiar (para ser generoso) também a interpretação da obra de Dworkin feita por esse segmento. Interessante como insistem em ligar Dworkin a Barroso ou vice-versa, como vi neste texto (aqui). Moralizar o Direito, como faz Barroso, tem a ver com o que de Dworkin, mesmo? Trata-se de (mais) uma subleitura de Dworkin, para quem o Direito, entendido como um ramo da moralidade política, tem uma autonomia própria que pressupõe níveis de institucionalidade, de padrões compartilhados, aspectos que afastam peremptoriamente qualquer tipo de moralização subjetivista. Por que é tão difícil entender isso?

By the way, falando em ativismos, o nosso “champion” nesse terreno é, certamente, o professor e ministro Barroso — cujos textos defendem um ativismo “soft”, e cujas decisões são, sim, muitas vezes, ativistas “de verdade”. Ativismo raiz, como no caso do indulto de 2017 (ele reescreveu o Decreto Temer do início ao fim). Permitam-me uma digressão: o que o ativismo “autêntico” de Barroso tem a ver com Dworkin? Tenho notado uma certa forçação dessa barra nas análises tupiniquins sobre a trajetória da corte, como no texto cujo link coloquei acima. Tenho a nítida impressão de que não descansarão enquanto não acharem um Earl Warren para chamarem de seu, se é que me entendem.

Mas vamos em frente.

Recomendo que retomem minha coluna do último dia 6, na qual falo sobre essa questão conceitual. Ativismo é uma coisa; judicialização é outra. O ovo da serpente de tão comum equívoco é a crença de que ativismo é sempre progressista, fofinho, sempre protetor de direitos e que é vanguarda. Ledo engano. Pela enésima vez digo isso.

Solapar direitos legítimos, que materializam garantias constitucionais, é, sim, ativismo. Na veia. Só que às avessas. Permitir que o Legislativo faça o que bem entende, reduzindo a democracia a uma questão formal, à maioria e nada mais que a maioria, é, também, ativismo. Dizer mais do que se deve dizer, inventando direito, é igualmente ativismo; assim como dizer menos do que se deve dizer… também é ativismo.

Daí se segue que o ativismo às avessas é exatamente não garantir aquilo que a Constituição prevê. Explico. Há um belíssimo texto de William P. Marshall, que recomendo: Conservatives and the Seven Sins of Judicial Activism. Posso traduzir como “Conservadores e os Sete Pecados do Ativismo Judicial”. Bom, em tempos de anti-intelectualismo, boa parte dos leitores já abandonou a leitura e torceu o nariz. Aos que resistem, em frente. No Direito essa onda já chegou de há muito: um olavismo jurídico. Uma ode ao anti-científico.

Aos resistentes, sigamos juntos. Naturalmente, tenho algumas ressalvas ao texto de W.P. Marshall. Ele, ao fazer uma distinção entre uma série de tipos de ativismo, classifica alguns deles como eventualmente positivos. Todavia, para mim, ativismo é sempre ruim. Razão de minha prudência: não vejo como positivo algo que não tem qualquer critério.

Isto porque a caixa de pandora do “criacionismo jurídico” (que, fazendo uma paródia, é “antievolucionista”, acreditando na fé do intérprete e não na estrutura do Direito), de onde se tira todo tipo de decisionismo, de subjetivismo, livre convencimento, enfim, todo tipo de decisão ad hoc fundamentada em nada além da consciência daquele que escolhe. Direito vira “escolha a partir da opinião pessoal”.

Mas isso é uma questão hermenêutica: cada um escreve em seu tempo e em seu lugar. As ressalvas são justas, mas Marshall escreve em um contexto diferente do nosso e não pode ter a validade de seu argumento geral desconsiderada em razão de ressalvas específicas.

O que me importa, fundamentalmente, é que Marshall demonstra que o ativismo judicial e a defesa de posturas ativistas são (também) muito frequentes entre juízes e scholars conservadores, que, paradoxalmente, tendem sempre a se colocar como arautos da Constituição, do originalismo, do respeito à autoridade do texto, desconsiderando tempos, contextos e tradições legítimas. Ora, em nome de coisas como o originalismo a U.S. Supreme Court decidiu o caso Hardwick v. Bowers, para dizer pouco.

Retomo Dworkin, que fala magistralmente sobre isso em Justice in Robes. Primeiro: se nos concentrarmos na fidelidade ao texto, atingimos conclusões radicalmente diferentes daquelas que os originalistas como Scalia esperam. A responsabilidade política que a prática jurídica impõe exige coerência: defender um suposto sentido “original”, articulado pelos pais fundadores, é, muitas vezes, ignorar expressamente a autoridade do texto-enquanto-texto. A partir de meu olhar hermenêutico, concordo com Dworkin e afirmo que o originalismo é, muitas vezes, um desrespeito à tradição em seu sentido mais autêntico.

E o problema não é só esse. Ainda que o originalismo fosse a ortodoxia autêntica — especialmente se fosse a ortodoxia autêntica — não poderia ser de ocasião. Ortodoxia ad hoc não é ortodoxia. Há, por exemplo, uma série de tentativas históricas (e espúrias) de juristas conservadores de atingir o overruling de precedentes — precedentes genuínos, vinculantes, o stare decisis autêntico — desrespeitando uma questão básica do rule of law anglo-saxão.

Enfim. O artigo de Marshall, portanto, destroça dois mitos: (i) o mito do conservador legalista, fiel ao Direito, que, sob pretexto de cumprir o Direito, não o cumpre (um self restraint na veia) e (ii) o mito do mantra "ativismo = progresso = bom" que alguns progressistas tendem a adotar às vezes. Ou seja, um motim no Direito pode se dar pelos dois mitos.

É por não entendermos coisas como essa que estamos onde estamos. E o pior é que tudo isso devia ser óbvio. Mas não o é. E não o é porque nossas faculdades optaram pelo caminho do ensino facilitado, pragmático, refém da concursocracia e à oabcracia. Eles venceram e o sinal ficou fechado ao próprio Direito, substituído por uma Teoria Política ruim. Pior: agora já atacam na pós-graduação (mestrado e doutorado). Em vez de filosofia no Direito, má metafísica. Como ninguém é filho de chocadeira, o resultado está aí.

Por exemplo, negar a clareza do dispositivo que garante a presunção da inocência é ativismo. Às avessas, mas é. Insisto: ativismo é ignorar a constitucionalidade de um dispositivo que se adequa aos princípios subjacentes ao texto constitucional segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Falo desse dispositivo para exemplificar melhor o que estou dizendo.

Para mim, ou se tem um direito ou não se tem. Não há ativismo bom. Além do mais, bom para quem?

Sempre que me falam em ativismos positivos ou em algo do gênero vem a pergunta: “positivo” para quem? Notem: a questão não é escolher entre passivismos e ativismos, mas, isso sim, fazer a coisa certa. Ou morrer tentando! A responsabilidade política do juiz é essa.

Mas isso não tem sido assim, e agora se fortalece um movimento cuja tarefa é "desler" a Constituição (deconstitucionalizar ou desconstitucionalizar – como bem dizem Marcelo Cattoni, Diogo Bacha e Alexandre Bahia) a Constituição. Aquilo que chamo de motim hermenêutico. Como se a Constituição fosse um palimpsesto. Basta ver as declarações violentas — e assustadoras — de membros do MP e da magistratura contra o ministro Marco Aurélio. Ou contra outros ministros, especialmente quando concedem habeas corpus. O problema, evidentemente, não são as críticas, mas, sim, o modo como elas são e foram feitas. Um explícito motim hermenêutico que raia à motim institucional.

Qual é a matriz dessa "desleitura" da Constituição? Trata-se de uma coisa chamada “emotivismo”, braço “armado” do subjetivismo e voluntarismo, pelo qual o direito sempre perde para a política e a moral.

O Direito deveria servir justamente para resolver os nossos disagreements (desacordos morais), como tenho escrito e falado há tempo. Emotivismo é o que vemos por aí, agravado pela onda anti-intelectualista que toma conta do Direito. O know nothing (saber nenhum) denunciado na distopia de MacIntyre (no livro After Virtue) parece que está vencendo. Tudo virou “uma questão de opinião, de atitude, de sentimento”. Direito parece um programa de rádio falando de futebol. “Cada um tem a sua opinião”. O know nothing espalha a boa nova: “Não há verdade(s), não há um critério que determine a objetividade de nada”. Ah, bom. Nas palestras de jovens juristas, o gozo é pleno! Viva o relativismo! E Dworkin vira jusnaturalista.

Prender é bom! Prender é ruim! Para o emotivismo, dá tudo na mesma. São meras opiniões divergentes [sic] e nenhuma delas expressa qualquer juízo factual [sic]. Arthur Ferreira Neto chama a isso de não-cognitivismo ético. Na mosca.

É difícil rebater o emotivismo, não é? Tão difícil quanto rebater uma “opinião” sobre futebol. Nossos desacordos realmente parecem intermináveis, e, mesmo entre aqueles que, como eu, acreditam na existência de verdades (portanto, há objetividade), a epistemologia a sustentar essa objetividade face aos céticos é sempre de difícil acesso.

Esse é o tamanho do buraco em que nos metemos. Deixamos de lado o Direito e apostamos em opiniões. O emotivismo triunfou. A distopia de MacIntyre virou realidade. Por isso, estamos na era em que dizer que é preciso ler x onde está escrito x virou uma atitude revolucionária, frase que cunhei em um discurso que fiz na OAB do Rio em 2016. Pior: dizer que onde está x deve-se ler x recebe a pecha de “positivismo”, o que é a prova maior de que o opinionismo venceu. Tempos duros em que aquele que diz que é preciso ler x onde está escrito x é tido como ativista (ou positivista), e aquele quem diz que é preciso ler y porque y é politicamente melhor, moralmente justo, economicamente lucrativo é o que está certo e é incensado. Tempos difíceis.

Olhem ao redor e me respondam estas 12 perguntas: (I) Alguém consegue receber uma resposta adequada em algum embargo de declaração? (II) Alguma alma consegue, sem matar cinco jacarés e escapar de snipers epistêmicos, “passar” um recurso aos tribunais superiores? (III) Alguém consegue entender por que, (a) mesmo vencendo em primeiro grau e em segundo grau e, (b) mesmo tendo a parte contrária não conseguido juízo de admissibilidade do recurso, (c) esta vence a ação com base em decisão monocrática no STJ, em que, (d) provendo o agravo, (e) já se dá provimento ao próprio REsp e o seu direito vira pó? O direito é isso? (IV) Alguém consegue entender que raios de “sistema de precedentes” é esse de que falam alguns doutrinadores? (V) Por que os tribunais editam teses como se súmulas fossem? (VI) Alguém consegue fazer valer o novo CPC? (VII) Por que o Código Civil vale menos do que o que os pamprincípios? (VIII) Alguém consegue enfrentar decisões que dizem que, já convencido, o juiz ou tribunal não necessita enfrentar todos os argumentos da parte? (IX) Alguma pobre alma jurídica consegue entender porque os juizados especiais se transformaram em ilhas autoritário-despóticas das quais não se pode fugir? (X) E por que a doutrina permitiu que o nosso Direito fosse transformado em um jurisprudencialismo? (XI) Por que sucumbimos à tese amotinadora de que os fins justificam os meios? (XII) Por que admitimos heterodoxia no Direito? Por que… Complete você.

O problema disso tudo é que, quando aceitamos o emotivismo jurídico como verdadeiro, quando a discussão jurídica não é mais jurídica, mas consequencialista-pragmática-moralista-econômica, torna-se aceitável – e não surpreendente – que um procurador da República diga que jipe, cabo e soldado” fecham Supremo. Que feio, não? Você leu bem. Procurador da República. Não um cidadão comum, não é nem um deputado — o que, por si só, já é gravíssimo. É um procurador da República.

Esse é o ponto. Uma decisão de ministro do Supremo é rebatida com argumentos da “voz das ruas”, com coletivas de imprensa evocando abstrações como o “sentimento da sociedade” e gritando contra a “impunidade”.

Só mesmo o emotivismo jurídico explica esse tipo de coisa. MacIntyre tem razão. Basta ler o seu Depois da Virtude (After Virtue), um de meus livros de cabeceira. Ninguém melhor do que ele explica o conceito de emotivismo. O know nothing venceu. Eis o silencioso motim hermenêutico que se tornou vencedor.

Numa palavra: Minha obrigação para com a comunidade jurídica é de meio, e não de fim. Já não quero convencer ninguém. A batalha está perdida. E eu fecho por perder com a cabeça erguida.

Tempos difíceis. Coluna longa. Todavia, necessária. Foram os textos de dez linhas e tal que acabaram com o Direito. E foram os resumos e resumões que acabaram com o ensino e a aplicação do Direito. Se o leitor chegou até aqui, Feliz 2019. Se não chegou, bom, trata-se de uma questão de lógica. Desistiu antes. Portanto, se não leu, nem sabe que estou dizendo isso. No Brasil, os que não gostam de textos longos são regra geral, anti-intelectualistas. E os haters (todo hater é anti-intelectualista) vaiam até mensagem de boas festas.

John Paul Stevens disse:
27 de dezembro de 2018 às 08:21

Ortodoxia não pode ser de ocasião. Ativismo não combina com democracia. Que bom termos Streck para nos lembrar disso.

O IDEÓLOGO disse:
27 de dezembro de 2018 às 09:27

Com a edição da Constituição de 1988 os direitos assumiram dimensão especial em detrimento dos deveres. O todo foi sacrificado em nome da parte.
Os intelectuais, inebriados com as novas conquistas normativas, passaram a ver na Constituição um novo "Éden", no qual não haveria retrocessos, somente o caminho para a "sociedade perfeita" (G.W.F.Hegel 1770-1831).
Acontece que a lei para os hegelianos é manifestação do Estado; para os democratas, do povo; para os marxistas, do proletariado.
Nos sucessivos Governos pós -1988, verificamos a oscilação da hermenêutica constitucional, conforme a concepção de cada "príncipe", mas todos dependentes do Parlamento.
Enfraquecer a Democracia, ainda que de baixa qualidade, em nome de "princípios superiores", é desconhecer a vontade dos súditos, é a imposição do "pensamento único".
O mundo "ideal", apresentado por uns poucos eleitos, colide com o mundo "real", aquele no qual habitam os súditos, e enfraquece a Democracia.
A Constituição passa a ter uma hermenêutica contraditória.

O IDEÓLOGO disse:
27 de dezembro de 2018 às 09:27

Com a edição da Constituição de 1988 os direitos assumiram dimensão especial em detrimento dos deveres. O todo foi sacrificado em nome da parte.
Os intelectuais, inebriados com as novas conquistas normativas, passaram a ver na Constituição um novo "Éden", no qual não haveria retrocessos, somente o caminho para a "sociedade perfeita" (G.W.F.Hegel 1770-1831).
Acontece que a lei para os hegelianos é manifestação do Estado; para os democratas, do povo; para os marxistas, do proletariado.
Nos sucessivos Governos pós -1988, verificamos a oscilação da hermenêutica constitucional, conforme a concepção de cada "príncipe", mas todos dependentes do Parlamento.
Enfraquecer a Democracia, ainda que de baixa qualidade, em nome de "princípios superiores", é desconhecer a vontade dos súditos, é a imposição do "pensamento único".
O mundo "ideal", apresentado por uns poucos eleitos, colide com o mundo "real", aquele no qual habitam os súditos, e enfraquece a Democracia.
A Constituição passa a ter uma hermenêutica contraditória.

Professor Edson disse:
27 de dezembro de 2018 às 09:33

Semana passada o ministro Marco Aurélio de forma monocrática revogou uma decisão colegiada, o que sabemos ser completamente ilegal e imoral, mas para o professor da conjur Marco Aurélio estava correto, eu pergunto isso também não é ativismo professor? Ativismo às avessas?

Ciro C. disse:
27 de dezembro de 2018 às 10:41

Gostaria que Lenio escreve algumas (10) linhas sobre a autorização de abertura de tantos cursos de Direito .

Feliz Natal.

Marlise Bock disse:
27 de dezembro de 2018 às 11:19

Leio suas colunas com atenção, pois muitos conceitos não fazem parte de minha bagagem intelectual, mas nem por isso os ignoro. Percebo seu profundo esforço para que uma racionalidade baseada no Direito, como um campo no qual uma sociedade precisa ter suas bases ancoradas para ter pelo menos uma ideia do que seja justiça, seja mantida. É visível para uma cidadã leiga o caos jurídico que vivemos no Brasil e a relativização das decisões com viés estritamente político e moralista. Precisamos, nós cidadãos, de uma democracia que tenha seus pilares firmemente arraigados na Constituição, e que essa não seja interpretada ao sabor dos humores ideológicos de ministros, juízes, procuradores e operadores do Direito. Hoje temos torcidas organizadas por esse ou aquele ministro. Assisto boquiaberta a procuradores tuiteiros com milhares de seguidores ensandecidos, e não é preciso muito esforço para perceber como isso é nocivo à justiça e ao estado de direito. Agradeço por sua escrita instigante e desafiadora do senso comum.

Levindo Ramos disse:
27 de dezembro de 2018 às 11:28

Lenio Streck anda bravo com seus leitores, quem não aguenta passar da metade dos seus longuíssimos e por vezes enfadonhos e prolixos textos é acusado de anti-intelectualismo. Será mesmo?

Leonardo Kurtz Bianco disse:
27 de dezembro de 2018 às 11:29

Que 2019 nossa Carta Magna seja respeitada! Pois, em 2018 deixaram ela de lado.

SMJ disse:
27 de dezembro de 2018 às 11:46

"(VII) Por que o Código Civil vale menos do que o que os pamprincípios? (VIII) Alguém consegue enfrentar decisões que dizem que, já convencido, o juiz ou tribunal não necessita enfrentar todos os argumentos da parte? (IX) Alguma pobre alma jurídica consegue entender porque os juizados especiais se transformaram em ilhas autoritário-despóticas das quais não se pode fugir? (X) E por que a doutrina permitiu que o nosso Direito fosse transformado em um jurisprudencialismo? (XI) Por que sucumbimos à tese amotinadora de que os fins justificam os meios? (XII) Por que admitimos heterodoxia no Direito? Por que... Complete você."

SMJ disse:
27 de dezembro de 2018 às 12:07

As perguntas que selecionei abaixo... Acho que elas têm uma resposta comum e que também é a matriz dos problemas expressos por mais esse excelente texto do Professor Streck: Estamos "involuindo" para uma República de Bananas, ao mesmo tempo em que aflora em nós o "homem cordial" e o autoritarismo paternalista por ele desejado (V. Raízes do Brasil, de Sérgio Buarque de Holanda). O homem cordial que habita em quase todo brasileiro* é por definição infenso a seguir regras. Tende a decidir de acordo com seus sentimentos, amizades, em suma, com base na emoção. A tendência sociológica, por assim dizer, do juiz brasileiro, é decidir de acordo com o sentimento e não de acordo com as leis. Superar isso seria um avanço civilizatório, porque não precisamos permanecer nos marcos limitados do português medieval que nos colonizou. Mas interesses políticos, talvez até mesmo externos (especialmente interesse americano no petróleo venezuelano), estão nos "recomendando" liberar o "homem cordial" que existe em nós. Em uma palavra: o abandono do Direito é retrocesso civilizacional a que tendemos... e empurrados... inclusive pelas urnas... o tombo abismo abaixo é certo e rápido. É essa minha opinião, Professor e demais leitores. SMJ.
*Salvo talvez aqueles em que predomine cultura germânica, como o Prof. Streck e uma certa senhora que conheço bem, que, hoje, é uma colona alemã do Século XIX! Faço esse parêntese porque talvez seja um fato sociológico importante para compreender o Brasil de hoje: a influência dos colonizadores europeus pós-portugueses, que SBH não chegou a estudar em Raízes do Brasil.

Cornélio Reis Costa Junior disse:
27 de dezembro de 2018 às 12:10

Sobre o aspecto do bom e mau ativismo que dá como resultado o motim hermenêutico no entendimento do professor Lenio, tenho cá comigo o ensinado por Hans Georg Gadamer ao escrever que" é à gênese da consciência histórica que a hermenêutica deve sua função central no âmbito das ciências do espírito". Entendo que a C.F. de 1988 continua sendo a Lei Maior do nosso ordenamento jurídico por ter característica estruturante do Direito posto em vigor que deve ser racionalmente seguida por decisões judiciais integrativas, restauradoras em conformidade com os princípios do corpo de leis ali estabelecidas por ser de origem e natureza históricas, além de ser a manifestação expressa do Estado republicano do dever ser a observância de todos os cidadãos.

Holonomia disse:
27 de dezembro de 2018 às 12:27

Esse é o trabalho da Academia, que inclui o Dr. Lenio, fazer ciência para o caso, sem o compromisso com a integridade científica.
A obrigação do cientista é de meio e de fim, ser cientista, coerente e íntegro, para fazer Ciência.
"Por isso, estamos na era em que dizer que é preciso ler x onde está escrito x virou uma atitude revolucionária (...) aquele quem diz que é preciso ler y porque y é politicamente melhor, moralmente justo, economicamente lucrativo é o que está certo e é incensado".
Homem é XY e mulher é XX. Mas se você falar que Y é diferente de X, e que a pessoa que é XX não pode dizer que é XY também não podendo o XY dizer que é XX, o que é uma trivialidade científica que foi subvertida por uma ideologia materialista e inconsistente de mundo, será taxado de reacionário ou religioso fundamentalista.
Quando colocam "ninguém será considerado preso" na leitura do texto onde está escrito "ninguém será considerado culpado", impedindo que haja prisão em flagrante e prisão preventiva, sem se preocupar com isso, negam o próprio Direito.
Se não há verdade moral, moralidade objetiva, o Direito nunca resolverá nossos desacordos morais, porque o desacordo moral será parte da realidade em seu relativismo moral, e qualquer decisão moral, certa ou equivocada, dependendo do ponto de vista, será sempre dependente de uma maioria provisória, que será convertida em minoria na próxima etapa do materialismo dialético.
Para esses pensadores não há Direito, porque as leis são apenas resultantes de forças caóticas que agora estão de um jeito, depois em outro, havendo distintas leis para distintos universos, porque vivemos em um multiverso, e como somos seres autônomos podemos viver segundo as leis de qualquer universo, numa seleção natural extrema.
www.holonomia.com

Eduardo. Adv. disse:
27 de dezembro de 2018 às 12:44

O problema da abusiva autorizacao de cursos pelo MEC está dentro do MEC, que virou extensao das mantenedoras e outros donos de "faculdades". As grandes universidades foram compradas por fundos de investimento. As pequenas faculdades pertencem a políticos, e estas, uma vez capitalizadas (muitos matriculados financiados pelo Estado) tornam o negocio rentável e pronto para a venda aos fundos de investimento...
Anac serve aos consumidores? A ANS serve aos consumidores? O MEC não serve aos estudantes, mas aos donos das IES.
Montar faculdade com garantia de financiamento está sendo tão bom como ser franqueado do HABIBS ou do Ragazzo em periferia.

Frederico Fortes Binato disse:
27 de dezembro de 2018 às 15:20

Mais um excelente texto, professor Lenio. É por isso, dentre algumas outras formas de me apegar ao direito, que ainda insisto em permanecer na ativa, ao longo desses 30 anos. Por mais que a atmosfera, seus tentáculos, satélites, e seus avatares às avessas nos joguem contra as cordas, ser brindado com um texto desses, nos reanima e fortalece para a tragédia anunciada e suprema (esta continua) do por vir. Boas festas para você também. Com apreço.

Ulysses disse:
27 de dezembro de 2018 às 16:21

O advogado "otômo" José R. acha que pode ofender os leitores da COnjur, chamando os de porcos aos quais teriam sido atiradas pérolas. É bíblico, diz o sino ad hoc José R. O comentarista José R. deve chafurdar exatamente na lama dos resumos e resumões denunciados pelo ilustre professor Lenio STreck. Eis aí uma sentença latina tirada da Bíblica: Quis est adversarius ex alio ad iacerent margaritas ante porcos, iustus facere quod in se ingurgitat coeno.

Emilio Puime disse:
27 de dezembro de 2018 às 17:40

Professor Lênio Streck, coluna brilhante. Verdade seja dita, respondendo uma das perguntas, a doutrina sucumbiu aos concursos, a "decoreba", lembro de professores que recomendavam "para saber o Direito é preciso ler os doutrinadores de peso" e "não leiam resumos". Acontece que a maioria da alunada ingressa no curso de direito apenas visando passar nos certames, ou seja, só desejam aprender o método. Talvez por isso temos visto decisões voluntariosas, desconectada do direito, absolutistas, autoritárias em que cada magistrado acredita ter o direito de "jurisprudenciar" a vontade. O Direito esta quase morto. Feliz Ano Novo!!!

SMJ disse:
27 de dezembro de 2018 às 18:07

Tá certo, cara pálida. Suponhamos que o problema é sociológico... o tal "homem cordial" incentivado por interesses políticos atuais... Mas e aí? Que fazer? Como evoluir?
A resposta talvez esteja nesta frase conhecida dos movimentos políticos estudantis: "É preciso cultura pra cuspir na estrutura!". A edução é o meio para suplantar a cultura medieval do "homem cordial"; mas no Brasil a educação formal é péssima. Este é, aliás, um ponto em que insiste bastante o Professor Streck: melhorar os cursos e o estudo do Direito no Brasil. Ele está certíssimo. A educação é o "sine qua non" para nossa evolução individual e coletiva. Sem ela, não haverá base para nosso desenvolvimento econômico, político e jurídico. Logo, é preciso fazer avançar o estudo sério do Direito se quisermos realmente que haja evolução nessa seara deixando no passado o juiz "homem cordial".

elias nogueira saade disse:
27 de dezembro de 2018 às 18:53

Coisa rara: concordo com o dr. Lenio, em suas doze indagações sobre os recursos. Agora, ao afirmar "quando dizer que onde está x deve-se ler x recebe a pecha de “positivismo”, está dando razão ao ex-ministro Eros Grau, com quem travou bela discussão.

O IDEÓLOGO disse:
27 de dezembro de 2018 às 20:51

Nós brasileiros temos qualidades. Somos um povo que sabe improvisar, alegre, fraterno, sonhador, religioso, acolhedor, além de outras virtudes. Porém, não são suficientes para resolvermos os nossos problemas e para termos destaque positivo no mundo.

O IDEÓLOGO disse:
27 de dezembro de 2018 às 20:51

Nós brasileiros temos qualidades. Somos um povo que sabe improvisar, alegre, fraterno, sonhador, religioso, acolhedor, além de outras virtudes. Porém, não são suficientes para resolvermos os nossos problemas e para termos destaque positivo no mundo.

F.H disse:
27 de dezembro de 2018 às 21:14

1°. Notaram que a caneta que absolve e solta revolta? E a caneta que prende é aplaudida de pé e aos gritos? Se o ministro Marco Aurélio tivesse mandado prender milhares de pessoas com um canetaço seria indicado como o homem do ano na "Times" brasileira. Fez o oposto e por pouco não foi enforcado em praça pública. BECCARIA explica.

2°. Nossa constituição possui duas cláusulas pétreas de "eficácia superada". A primeira que fala sobre a prisão civil do depositário infiel e a segunda, mais recente, que fala da presunção de inocência. Imaginem o que serão das outras se o STF (Sim! O guardião) começar a interpretar ao seu modo. Na certa a Carta se tornará uma CLT: para entender primeiro devemos ler as súmulas.

AOS SOBREVIVENTES! FELIZ 2019!

André Pinheiro disse:
27 de dezembro de 2018 às 21:40

O ativista é aquele que resolve aliena parte considerável do seu ego em prol de uma causa, por outro lado, entre os ativistas existem os artivistas, aqueles que dão algum jeito de aparecer.Algumas vezes tem um papel de destaque entre os ativistas, justamente pela representação cênica de se passarem por uma personagem.
Assim, um artivista ambientalista, um conservador artivista e etc, está acima dos ativistas, considera a hipocrisia o maior mal.
Curiosamente, para o artivista, o fim justifica os meios, de forma que justifica todos os males praticados pelo bem maior, a voz do povo, o sagrado ou a vazia hermenêutica paz social.
O artivista, é um lump (Marx), um dândi ( Camus), um messias egocêntrico, egoísta, sempre pronto para admitir seus erros quando pego, e sempre ponto para dizer que aquilo ficou para trás e está evoluindo.
O artivista é cínico por dentro e ingênuo por fora, diversamente do ativista que é ingênuo por dentro e cínico por fora, já que de certa forma, acreditam no messianismo do artivista cegamente, ao ponto de defenderem e perdoarem suas falhas.
Em épocas narcisistas, de superficialidade e mentiras repetidas, estes dançarinos (kundera), os new kings ( Marillion), estão preparados para liderar. Sim! são déspotas.
Nesse cercadinho jurídico, " the judge can do no wrong", estranhamente no episódio das guerras das liminares, os conselhos que julgam concluíram "que todos estavam certos porque ninguém poderia está errado". Afinal, o crime e a prisão em segunda instância, é para os proletas, que por algum motivo são suscetíveis de ir parar na primeira instância.
Engraçado, vê procuradores, juízes inimputáveis pedindo cumprimento antecipado de pena. São inacusáveis, são exceção, excepcionais por excepcionalidade.

S.Bernardelli disse:
27 de dezembro de 2018 às 23:03

Apesar não entender pitanga nenhuma de direito seus artigos para mim é como uma aula e hoje mais mastigadinho aprendi o de verdade o que é ativismo. Professor desejo ao senhor e família uma ótima passagem de ano e que 2019 suas aulas sejam mais que quentes com mais historinhas... Adoro suas histórias... Abraços fraternos de sua fã número 1.

Paulo F. disse:
28 de dezembro de 2018 às 10:40

Por que existe ativismo judiciário? Porque o Poder Legislativo legisla para si e não para o povo.
A insegurança jurídica que surge do ativismo é perigoso, ainda mais quando se trata de uma Suprema Corte que sequer disfarça a intenção de agir politicamente.
Entretanto, acredito que, em alguns casos, o ativismo é realmente necessário, diante de questões que afetam diretamente a vida das pessoas, questões estas relegadas por parlamentares preocupados em trocas de favores e em alimentar seus egos.
Se o Congresso legislasse sobre determinados temas, o STF sequer poderia agir de tal modo.

Alexandre A. C. Simões disse:
28 de dezembro de 2018 às 19:31

Realmente, caro Lênio, um texto absolutamente pertinente. Bom, hoje em dia parece que cursar direito está se tornando um vexame em vários sentidos. As pessoas não compreendem as razões pelas quais a regra importa como norma devidamente interpretada por uma razão: vingança social. É o cara que nunca foi nada e depois que é aprovado em concurso ou alçado via quinto (dos infernos, ante ausência absoluta de mérito) decide que é dono da coisa pública, usa e abusa. Lembra da infância sofrida. Lembra dos castigos e das dificuldades. Gostam do dinheiro fácil porque acham que estudar é coisa difícil e o direito obsoleto. Vingam-se de todos. Os honorários? Odeiam expedir alvarás. Afinal, eles não recebiam "tantos" alvarás assim. Agora já idade contemporânea, isso tem avançado. O cara-mídia sabe que vai sair na televisão e sabe que o povo gosta mesmo é de vingança e são justiceiros. Tem que agradar para ele sua família serem elogiados nas redes sociais. É o fresco-juris. Finamente, fica aqui neste espaço minhas homenagens ao Ministro Marco Aurélio, um gigante um Davi da vida tentando aniquilar os Golias do inferno. Também homenageio o grande Ministro Celso de Mello, o único com postura de juiz. E a você, caro amigo, um feliz ano novo extensivo à sua família. Deus tenha misericórdia de nós. Precisamos falar da Bíblia Sagrada. Vamos trazer a Bíblia para fundamentar boas interpretações. Sei lá...

Observador.. disse:
28 de dezembro de 2018 às 22:07

Para todos.
Inclusive para os que acham que os divergentes são porcos e pensam que sua ideologia e seus pensamentos são uma pérola.
Até para esses deixo meu voto de Feliz Ano Novo.

Deixo aqui dois vídeos interessantes para quem gosta de reflexão.
Um é sobre um crime na Califórnia, cometido contra um Policial, que é de família de imigrantes legais, por um membro de gangue imigrante ilegal.
O discurso do Sheriff é bem interessante.
É para os que querem refletir, não para os que passam pela existência cheios de certezas.

https://www.youtube.com/watch?time_continue=580&v=dhfEExVlPXY

O outro é uma palestra que reuniu Sir Roger Scruton e Dr. Jordan Peterson em Cambridge.
Muito interessante também.

https://www.youtube.com/watch?v=-v1EVxw-bIQ&feature=youtu.be&a=

Bom 2019 para todos!!

Walkiriagm disse:
01 de janeiro de 2019 às 20:46

Feliz 2019, Professor Lenio. Parabéns pela incessante defesa do Direito e muito obrigada por ter nos presenteado com seus ensinamentos.

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