Às vésperas de encerrar seu mandato, o presidente Michel Temer informou a auxiliares que desistiu de assinar o indulto natalino de 2018.

Após vaivém de decisões, Temer julgou melhor não tomar nenhuma iniciativa já que o Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da validade do Decreto 9.246/2017, que concede o indulto.
Em novembro, o julgamento foi suspenso por pedidos de vista dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. Até a interrupção, os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor da validade do decreto de indulto natalino. Votaram contra o indulto os ministros Luís Roberto Barroso, relator do julgamento, e Luiz Edson Fachin.
O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, chegou a anunciar que Temer assinaria o decreto até sexta-feira (28/12), mas isso não ocorreu. Na prática, o presidente só teria até hoje (31/12) para tomar a medida, defendida pela Defensoria Pública da União.
A não edição de um decreto em 2018 desagradou criminalistas. Esta será a primeira vez desde a promulgação da Constituição de 1988 que a Presidência da República não emitirá um decreto em favor de apenados por crimes não violentos que já cumpriram parte da pena. Com informações da Agência Brasil.

Agradeço ao ex-presidente Temer por tentar conceder paz à sociedade brasileira.
Agradeço ao ex-presidente Temer por tentar conceder paz à sociedade brasileira.
Está aí mais uma prova de que os poderes não se entendem e não se respeitam. Que o decreto do indulto de 2017 era complicado de aceitar, é verdade. Mas há final o que diz a LEI? Quem tem poderes para editar o Indulto? Tem ministro e cia que não sabem se colocar nos seus devidos lugares. Um ano inteiro discutindo o tal do INDULTO. Pasmem, mas o STF não decidir sobre esse assunto em 365 dias. Onde vamos parar? Imagina outros processos e temas, repercussões que já duram mais de 10 anos sem ter uma decisão. Falta agilidade e respeito com a sociedade. O que deve ser definido se o presidente pode ou não pode. Acho que o artigo que fala sobre isso na constituição deferia ser extinto. Para tanto se faz necessário que alguém entre com Projeto e solucione esse assunto. E aí mais quanto tempo vão ficar falando sobre isso sem ter uma decisão. Um parecer com relação a isso dá pra se fazer em um dia. E assim anda nosso STF. Devagar, quase parando!
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login