Norberto Campelo: Ataques a magistrados excedem direito de opinião

Os recentes episódios de violência sofridos pelo ministro Gilmar Mendes, o primeiro em Lisboa e o segundo em um vôo comercial para Cuiabá, e graves ataques públicos ao Poder Judiciário por parte de políticos e partidos, além de outras situações de hostilidade praticadas contra políticos e empresários acusados de corrupção, acende a luz amarela para a séria ameaça ao estado democrático de direito no Brasil.

O movimento visando o descrédito das instituições não é recente, mas vem ganhando corpo nos últimos meses, sobretudo em relação ao Poder Judiciário.

A situação se agrava quando partidos políticos, por seus líderes, pregam a desobediência civil e incitam a prática de violência contra tribunais e juízes.

Esse é um terreno extremamente perigoso, especialmente em virtude do delicado momento porque passa nossa incipiente democracia.

Em situações tais é preciso que haja uma reação enérgica das instituições em defesa do estado de direito, exigindo a contenção de todos os cidadãos aos limites da legalidade.

Quantos aos episódios envolvendo o ministro Gilmar Mendes, não apenas mostra uma situação absurda de intolerância, mas um ataque direto as prerrogativas da magistratura. E isso é muito grave.

O fato é tão grave, que ali foi desrespeitado não só o magistrado, mas o cidadão no seu direito de ir e vir, pondo em risco sua própria integridade física, já que diante do acirramento de ânimos a agressão física poderia ter ocorrido, principalmente se tivesse havido alguma reação por parte do ofendido.

Esses atos de hostilidade são revestidos de grande gravidade e as consequências podem ser mais graves ainda, inclusive e principalmente, pelo descrédito que disseminam na sociedade, exigindo, portanto, uma reação enérgica que deve partir do próprio Poder Judiciário, das associações que congregam os magistrados e da própria sociedade organizada, sobretudo de instituições com a Ordem dos Advogados do Brasil, quem tem como uma de suas mais relevantes missões a defesa do estado democrático de direito.

Quanto a OAB, não é a primeira vez que é chamada para defender as prerrogativas da magistratura. Também no regime ditatorial militar, foi a OAB uma das mais importantes defensoras das prerrogativas dos magistrados, sobretudo pelo reconhecimento de que uma magistratura acuada, fragilizada, desprovida das garantias mínimas de autonomia e independência não serve adequadamente a nenhuma nação.

O que se assiste no Brasil é uma tentativa deliberada de obrigar o magistrado a decidir de acordo com a opinião de determinados grupos ou da própria opinião pública, negando a sua liberdade de decidir de acordo com suas próprias convicções.

Ninguém é obrigado a concordar com as posições tomadas por qualquer magistrado em um determinado processo, e numa democracia o direito a crítica é absolutamente legítimo, porém, como responsabilidade.

É preciso conter os ânimos e exigir que cada um se responsabilize pelas opiniões que profere e pelos atos que pratica, principalmente os atos hostis, extremamente deletérios aos interesses nacionais, inclusive com grave repercussão no cenário internacional, onde a imagem do País já se encontra bastante arranhada.

A Constituição brasileira professa a liberdade de opinião, mas com responsabilidade. E na mesma dimensão obriga a reparação civil pela ofensa que possa advir.

Para a presente análise pouco importa se os ataques partem de cidadãos comuns, políticos ou da imprensa. Cada um deve responder eficazmente pelo seu ato, na medida de sua responsabilidade e do alcance de sua ação.

A ninguém pode interessar um Judiciário de joelhos, que julga para agradar a opinião pública ou a opinião publicada.

O respeito as instituições é premissa básica do estado democrático de direito, e diante de real ameaça cumpre às mesmas a tomada de enérgica atitude.

Esse e outros episódios recentes, como os fortes ataques a atuação do Poder Judiciário em determinados processos, e em particular de alguns de seus membros, mostram claramente que é preciso reagir urgentemente.

Ninguém é obrigado a compreender ou até mesmo concordar a atuação ou as decisões proferidas por tribunais ou juízes, mas todos têm o dever de respeitá-las.

As reações a que se tem assistido extrapolam em muito o direito a liberdade de opinião, beirando a anarquia, que deve ser rechaçada prontamente.

José Norberto Lopes Campelo

é advogado e ex-conselheiro do CNJ.

Marcos Alves Pintar disse:
01 de fevereiro de 2018 às 11:28

Artigo lamentável, que envergonha tanto a magistratura quanto a própria advocacia. Obviamente que ninguém apoia atos de hostilidade ou de sectarismo, independente de quem seja o prejudicado. No entanto, a questão não possui a dimensão que o douto Articulista tenta forçosamente demonstrar. Em um País com 190 milhões de habitantes, dominado pelo caos, com um Judiciário que sistematicamente afronta o povo brasileiro todos os dias com uma das piores prestações jurisdicionais do mundo, é inevitável que vez ou outra surgirão alguns atos de hostilidade. No entanto, tais atos estão longe de demonstrar "ameaça ao estado democrático de direito". A bem da verdade, o que nós temos no Brasil é uma situação muito favorável de conforto no exercício das funções públicas, inclusive no Judiciário. O juiz brasileiro decide mal, tardiamente, ao passo que consome largos recursos no orçamento. Não se importa com os efeitos da péssima prestação jurisdicional, nem encontra freios diante das decisões ilegais, lesivas à ordem jurídica, à economia e ao direito de cada um. Naturalmente, na medida em que o povo vai tomando consciência da situação, tenta reagir da forma como foi ensinado pela próprio grupo dominante (sejam como o douto Articulista prega a "solução" para o problema que enxerga: "Em situações tais é preciso que haja uma reação enérgica das instituições em defesa do estado de direito, exigindo a contenção de todos os cidadãos"), por vezes incorrendo em condutas lamentáveis, com as que atingiram o ministro Gilmar Mendes. Tais atos, no entanto, não significam agressões ao Estado de Direito como alguns oportunistas tentam nos fazer acreditar, mas ao comportamento específico de um ou outro agente público, tido pelos cidadãos como irregular.

Marcos Alves Pintar disse:
01 de fevereiro de 2018 às 11:37

O caminho saudável para contornar essa situação não passa pela "repressão sistemática", ao contrário do que sustentam as mentes autoritárias. Em primeiro lugar, e essa a parte mais complicada, a magistratura brasileira e seus simpatizantes e comensais habituais precisam entender que já saímos do século XIX. O povo, na medida em que acorda, irá naturalmente cobrar o cumprimento da lei pelos magistrados, que devem iniciar urgentemente um amplo processo de autoanálise, dando início ao processo de modernização da função, que tarda no Brasil. Por outro lado, e aí temos novo grande problema, é preciso educar o povo. Durante séculos no Brasil a magistratura se esforçou por fazer tudo o que pode para que a massa da população desconheça em absoluto o funcionamento do Judiciário. O próprio CNJ, da qual o douto Articulista fez parte, e o Supremo, consomem largos recurso orçamentários e mobiliza imenso quadro de pessoal para, ao contrário do que diz a lei e a Constituição, iludir o povo, escondendo seus defeitos e tentando exacerbar virtudes que não existem. Ao invés de um movimento sadio de interlocução com a sociedade, os ocupantes do cargo tratam o órgão público como uma empresa, tentando "valorizar o produto" de forma artificiosa. Enquanto isso, os problemas vão ficando... Tal situação abre espaço para que outros publicitários, movidos pelas mesma intenções, também tentem por sua vez iludir o povo, resultando na "demonização" de certas autoridades judiciárias, como ocorre atualmente com o ministro Gilmar Mendes. É preciso uma mudança de mentalidade, iniciada pela magistratura, com serenidade e temperança, mas respeito à figura do cidadão comum.

olhovivo disse:
01 de fevereiro de 2018 às 12:30

Essas pessoas que hostilizaram e ofenderam o Min. Gilmar na certa não leram uma página sequer dos HCs por ele decididos; na certa não leram uma página sequer do CPP; na certa não leram uma página sequer da CF. Porém, com essas mentes ocas e sem conhecimento de causa, julgam-se capazes de julgar e condenar tanto a parte envolvida no processo como o Juiz que examinou os autos e decidiu de acordo com a lei e a CF. É algo como discutir um penalti duma partida de futebol sem ter assistido ao jogo ou visto o lance. Vale dizer, é coisa de gente insana, ou melhor, é coisa de estouro de manada de búfalos.

Observador.. disse:
01 de fevereiro de 2018 às 13:56

Ao Estado de Direito é nossa violência epidêmica, nosso pouco caso com as mortes vis de policiais nas mãos de bandidos, nosso pouco caso com as facções que - imitando o ISIS - cortam cabeças de desafetos (como se vivêssemos na idade média), nossas leis lenientes e fracas com bandidos de todas as idades, cores, generos e classes sociais e nossa mania de achar que o Estado não tem limites e que existe "esta coisa de dinheiro público".
Não existe.
E não existe almoço grátis.
Sempre alguém estará pagando a conta. E geralmente é o contribuinte brasileiro.
A reação enérgica do cidadão-contribuinte sempre foi menoscabada. As coisas estão mudando e não é focando na reação e sim melhorando nosso Estado é que mudaremos de vez.

Quanto ao Ministro Gilmar , lamento profundamente por vivenciar tal situação.
Ratifico o comentário do "olho vivo" sobre a pessoa do eminente Ministro que honra o país com sua inteligência e independência.

Bia disse:
02 de fevereiro de 2018 às 19:22

Lamentável o episódio com o ministro Gilmar Mendes, mas ele é o primeiro a se portar como verdadeiro troglodita, quando lhe convém, quando discorda veementemente de seus próprios pares. Não podemos esquecer seus embates nada cordiais com o Ministro Joaquim Barbosa, bem como com seu colega atual, o Ministro Barroso (apenas para citar 2 exemplos no próprio STF, mas há outros) seu comportamento totalmente antiético e até violento, verbalmente, durante o julgamento da chapa Dilma-Temer, no TSE! Neste episódio, ele e os dois ministros ali colocados especialmente para inocentar os acusados, comportaram-se com extrema ausência da mínima polidez exigida por seus cargos, com relação ao ministro relator, do tipo:"Ou você cala a boca ou vou te acertar"! A nação inteira ali assistiu, estarrecida, uma verdadeira briga de crianças na rua! Portanto, natural que, vez ou outra, ele também acabe sendo vítima do seu próprio comportamento diante de terceiros!

Luiz08João disse:
04 de fevereiro de 2018 às 09:03

Meu comentário é sucinto. Concordo na íntegra com Marcos Alves Pintar. E acrescento que a todos cidadãos qualificados na sociedade em suas posições: - de mando, sendo pai ou mãe, sendo professor, sendo qualquer agente público, exerce sabendo ou não uma atividade pedagógica no bojo de suas atividades fim.
-Não pode o pai e mão serem gritalhões e exigir do filho que não grite.
- Não pode o professor ser anti-ético no contrato da relação ensino aprendizagem, e exigir do aluno a ética
-Não pode o juiz em qualquer instancia ser um troglodita grosseiro, beirando muitas vezes as raias de briga de tomatadas em feiras de periferia, e exigir dos jurisdicionados comportamento de mordomo do Palácio de Kensington .
-Não vou me dar ao trabalho de postar o conjunto de baixarias, rastaquerismo vulgar de tratamento ao jurisdicionado. Basta ao não eminente articulista acordar e verificar que as maiores vítimas dessa selvageria são os advogados, nas varas e nos tribunais superiores. Muito me admiro, sendo o articulista um advogado defender tal posição como o faz. Somos todos contra a grosseria, a ofensa pessoal, a qualquer que seja. Mas não declinamos de exigir de quem deve ser exigido o exemplo.

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