Machado de Assis tem um conto chamado A Sereníssima República, na qual o Cônego Vargas relata sua descoberta: “aranhas falantes, que se organizaram politicamente”. O Cônego lhes ofereceu um sistema eleitoral a partir de sorteio, onde eram colocadas bolas com os nomes dos candidatos em sacos.
O inusitado ocorreu quando da eleição de um magistrado: “Nebraska contra Caneca”. Em face de problemas anteriores — grafia errada de nomes de candidatos nas bolas — a lei estabeleceu que uma comissão de cinco assistentes poderia jurar ser o nome inscrito o próprio nome do candidato.
Feito o sorteio, saiu a bola com o nome de Nebraska. Ocorre que faltava ao nome a última letra. Mas as cinco testemunhas resolveram o problema. Caneca, o derrotado, impugnou o resultado. Trouxe um grande filólogo, formado por uma famosa Universidade que apresentou a sua tese: “Em primeiro lugar, não é fortuita a ausência da letra 'a' do nome Nebraska. Não havia carência de espaço. Logo, a falta foi intencional. E qual a intenção? A de chamar a atenção para a letra 'k', desamparada, solteira, sem sentido. Ora, na mente,'k' e “ca” é a mesma coisa. Logo, quem lê o final lerá 'ca'; imediatamente, volta-se ao início do nome, que é “ne”. Tem-se, assim, “cané”. Resta a sílaba do meio 'bras', cuja redução a esta outra sílaba 'ca', última do nome Caneca, é a coisa mais demonstrável do mundo. Mas não demonstrarei isso. É óbvio. Há consequências lógicas e sintáticas, dedutivas e indutivas… Aí está a prova: a primeira afirmação mais as silabas 'ca' às duas 'Cane' dando o nome Caneca.”
Pronto: eis o ganhador.
Lembrei-me desse conto de Machado para falar sobre o que é isto – a interpretação do Direito no Brasil. Onde está escrito X, leia Y. Facilmente demonstrável. Vou dar alguns exemplos. Como se faz para conceder a metade da herança para a concubina adulterina? Simples: Em primeiro lugar, não é fortuita a ausência da previsão d’ela receber parte da herança. Logo, se não constou no Código, é porque este queria chamar a atenção para o problema. Em não prevendo, previu. Aliás, na doutrina finlandesa diz-se Laki ei ennusta, ennustettu. E nem é preciso demonstrar isso. Simples dedução.
O mesmo ocorre com a concessão de 180 dias de licença paternidade para pais-funcionários públicos. Está claríssimo que a previsão de 20 dias foi um aviso do legislador. Vinte dividido por 2 dá 10. Somando 8 com 10 dá 18. Multiplica por 10 e dá 180. Facilmente demonstrável. Simples. Há consequências lógicas e sintáticas, dedutivas e indutivas.
Também a transformação de indícios em provas. Afinal, se prova é uma questão de crença, indícios de crenças devidamente pautadas em fatos concretos, facilmente se transformam em fenômenos azíricos. Há muitas pesquisas que apontam para isso, conforme bem diz o professor Peter Lügner, da prestigiada Wählen Universität III, da cidade de Verlorene Stiefel, Alemanha. Mas nem é necessário gastarmos energias para demonstrar uma coisa tão óbvia. Outra coisa: Prova indireta é igual a prova direta. Logo, se uma coisa é igual a outra, que sentido tem de ainda falarmos da diferença entre elas? Uma coisa, então, só é ela mesma. A fórmula: Se PI~^PD+PCJ=PD. Entendeu?
Outro exemplo: Se o CPC diz que as decisões devem ter coerência e integridade, então como pode um tribunal decidir hoje de um jeito e, amanhã, de modo contrário, sem fazer distinções ou "overrulingues"? A explicação é simples. O fato de o CPC colocar isso no artigo 926 é revelador. A palavra coerência, em grego, é συνοχή.
Fica claro que, traduzindo para o nosso alfabeto, o X e o n que finalizam a palavra não estão ali gratuitamente. Tem uma função. A palavra em grego começa com “ou”. Logo, não é imperativo. Na lógica disjuntiva, uma coisa é ou não é. Põe-se um “v” que, ao contrário da lógica conjuntiva que é representada por um ponto (.), quer dizer exatamente o que vem depois das duas letras da palavra em grego. Então se o enunciado “eu tenho cinco reais no bolso” é verdadeiro (V) e o enunciado “eu tenho dez reais no bolso” é falso (F), a disjunção dos dois enunciados dá V (VvF=V). Logo, necessariamente o tribunal decide que sim e depois decide o contrário pode ser verdadeiro. É óbvio. Há consequências lógicas e sintáticas, dedutivas e indutivas nisso.
Portanto, na nossa Sereníssima República, ganhar um auxílio-moradia ou dois não quer dizer que isso esteja errado ou seja contra a lei. A fórmula é: VvF=V.FvV-V´[=$]. É facilmente demonstrável. Ninguém fica embretado na argumentação, porque é óbvio. Vejam: A palavra auxílio, em dinamarquês, é støtte. Só por ai, na ontologia da palavra, fica claro.
Aqui, a palavra reflete a própria coisa. Está tão claro que não perderei meu tempo com gente que não sabe interpretar. Afinal, há consequências lógicas e sintáticas, dedutivas e indutivas. O jurista norueguês Dr. Jeg Tar Ordet escreveu um artigo (Qualis A1) sob o titulo Hvordan tolke støtten riktig, explicando claramente isso tudo. Lá isso é muito comum, por isso a importância do artigo do Dr. Jeg. Tudo muito claro.

O filólogo recusou-se a maiores explicações por faltar aos interessados o preparo necessário ao entendimento da significação espiritual ou filosófica da sílaba, suas origens e efeitos, fases, modificações, conseqüências lógicas e sintáxicas, dedutivas ou indutivas, simbólicas e outras... Mas, suposta a explicação, aí está explicado!
Também tem o caso do Dr. Arbustsovsky, grande jurista Russo, que diz justamente que as vezes, o contrário também é verdadeiro. Em listas taxativas, podemos ver claramente que há espaço para ser exemplificativa (as vezes). Afinal, o que é nem sempre só é, mas é também, quando o verbo ser não vem acompanhado de injunções cognitivas que permitam a diferenciação. Portanto, não é porque a coisa é que ela é só. E quando ela é só, ela pode ser também.
Queria ver quantas reproduções das citações serão feitas e pior, sem citar fonte.
A respeito do (des)cumprimento sistemático do CPC 2015 pela magistratura, ainda há poucas horas tive mais um exemplo bem claro. Ingressando com agravo em face à decisão que negou seguimento a recurso especial, no TJSP, lembrei-me que outro recurso idêntico havia sido provido há alguns dias pelo STJ, originário do mesmo tribunal. Sem muita surpresa, notei que os fundamentos da decisão que geraram o recurso julgado procedente pelo STJ, interposto há quase um ano, era em linhas gerais os mesmos, embora o caso versados dois nos dois autos fossem completamente diferentes. Recorta e cola, essa a regra que vem tomando conta do Judiciário pátrio, tal como um parasita que, pouco a pouco, vai estendendo seus tentáculos sobre suas vítimas, retirando-lhe a seiva preciosa. Onde está escrito X na lei (usando aqui a expressão do prof. Lenio), juízes, assessores, servidores retirados de suas funções para prolatar decisões, etc., leem W, F, J ou U, de acordo com o interesse de cada um.
"Tô certo ou tô errado..?"
Pelo teor da coluna fico feliz de não ter entendido nada.
O artigo me instigou a ler o conto e encontrei lá, prefigurado profeticamente no partido anti-reto-curvilínio das aranhas - que fazia oposição aos partidos reto, curvilíneo e reto-curviléneo - o partido REDE (qualquer semelhança com teia é mera coincidência) de Marina Silva: "o partido anti-reto-curvilíneo, que fez tábua rasa de todos os princípios litigantes, e propões o uso de teias urdidas de ar, obra tansparente e leve, em que não há linhas de espécie alguma." O partido anti-reto-curvilíneo também se assemelha aos votos do Ministro Barroso.
Pode chamar do que quiser. O fato ocorreu ou não ?
Giro linguístico é isso aí. A pessoa pega as palavras, dando-lhes os valores ou sentidos que quiser, e quem entrar no jogo entrou, para perder, porque palavras são entes mentais ligados a entes do mundo dos sentidos, e têm um significado ontológico.
Assim, ou as palavras se ligam a coisas e ponto final, e há uma realidade, uma verdade real a ser buscada, em termos ontológicos, ou o texto de hoje faz sentido, para quem assim o quiser, e o problema continuará sendo a não aplicação do CPC.
Kant se equivocou, Heidegger seguiu o caminho torto de Kant, e Gadamer apontou para a solução do problema (a necessidade de uma hermenêutica teológica, que condiciona a jurídica), mas não soube como fazê-lo, porque não entendeu Hegel, o filósofo que mais chegou perto da Verdade. Enquanto isso não for devidamente compreendido, a LEER do Dr. Lenio não será curada.
www.holonomia.com
Sensacional
embretar
A A A A
(em.bre.tar)
v.
2. Encurralar, sitiar (o inimigo)
3. Meter-se em negócios complicados, difíceis; ENROLAR-SE
[F.: em (en -) + brete + -ar]
Qual será o sentido da expressão "veículo automotor" do art. 155, III da CF/88? Poderia significar carros, motos, navios, aviões, caças, drones, charretes, cavalos, pôneis, bicicletas motorizadas etc. (como pretendem alguns)? Ou será melhor perguntar a alguém, como, talvez, um taxista no centro da cidade? Melhor não. Talvez ele responda que veículo automotor é carro (e moto); costuma chamar os carros de automóveis também. Mas reponderá em linguagem de em dia-de-semana (como no conto Famigerado, de Guimarães Rosa). Por acaso, a resposta indicaria um sentido próximo à definição preceituada no Código de Trânsito Brasileiro. Mas ele não é jurista, e obviamente, está errado. Não conhece os métodos de interpretação, muito menos ainda o sistemático. Mas não demonstrarei isso. É óbvio. Há consequências lógicas e sintáticas, dedutivas e indutivas...
Mas em nosso país é humor negro.
Pois o que é feito com o chamado "dinheiro público" (sempre lembro da Dama de Ferro tentando explicar que "não existe esta coisa de dinheiro público"), em Bruzundanga, significa que nada aprendemos com nada.
Mas pode ser que tudo desaprendemos com tudo.
Agora entendo porque certo juiz andava desfilando com arma na mão. Ora, estava antecipando sua defesa ao duplo auxílio moradia. E os mortais que não reclamem, apenas aos Deuses é dado o direito de viver em luxo neste paraíso tropical repleto de miseráveis.
Lembrou-me o "duplipensar" de George Orwel.
"Ninguém fica *embretado* na argumentação" hahahaha GENIAL
É, desta vez você se superou: então o juiz não pode estender o que é dado a mãe, quando o pai também faz este papel? Então, por que você nao usa o mesmo argumento contra a decisão do STF, que reconheceu o casamento homossexual? ou reconhece as provas irrefutáveis sobre a culpa de seu líder politico? Criticar e fazer o que se critica tem nome, e você sabe qual é...
Conforme a peripécia e as possibilidades "peripotéticas" do rabo da lagartixa, "entonces' x é y, ou, conforme me aprouver, salvo pericia que não estou adstrito, quiçá, se é a lei ou o meu convencimento, decido deduzindo que a ilação é a probabilidade da flexão do rabo que se solta quando preso, em R. Entendeu, leigo?
Eis a interpretação jurídica brasileira. Perco até a esperança, às vezes
Puxa vida, eu vivi para ver isso heim! Ludwig Wittgenstein passou mais da metade de sua vida e até morreu antes de publicar a tese consagrada de que (publicação póstuma) : "As palavras não estão grudadas nas coisas" e vejo um juiz de primeira intrância estadual dizer: "Assim, ou as palavras se ligam a coisas e ponto final" . Salvo engano em minha interpretação, mas se assim for, pelo menos esse juiz, está militando num campo filosófico onde as interpretações são aceitáveis. Logo não envergonha o judiciário como a Juiza que prolatou sentença com os dizeres: " (...)manifestarão de diversas maneiras no período do Carnaval, e por óbvio haverão abusos na liberdade de expressão e(...), no que foi prontamente corrigida pelo jornalista " que asseverou:- Nããããããããão, doutora! Além de graves problemas de pontuação, a senhora perpetrou um grave atentato contra a Língua Portuguesa. O verbo haver no sentido de existir ou ocorrer, é considerado impessoal, ou seja, não tem sujeito. Assim, em vez de “haverão abusos”, o correto é “haverá abusos”. Da mesma forma que “haverá juízes melhores”. Entendeu?
Como transcrito: 1a Instância.
Concordo com o colega que percebeu a semelhança com o raciocínio tipo "doublethink" de 1984. Também me lembrou o de tipo "blackwhite".
Este artigo do Professor Streck, o trecho do texto de Machado de Assis em que se baseia e 1984 retratam o estado atual da interpretação dominante do Direito no Brasil.
Para abordagem semelhante, v. artigo intitulado "Consequências Jurídicas do Recebimento indevido de benefícios previdenciários", no qual a referida obra de George Orwell é citada como base para compreensão da divergência no STJ sobre a questão da devolução de benefícios previdenciários recebidos indevidamente quando por erro judicial e quando por erro administrativo, duas hipóteses que não se distinguem em essência juridicamente (sendo de rigor em ambas a aplicação do RESP repetitivo 1.401.560/MT), mas que têm tido soluções opostas com base em interpretação forçada, no melhor estilo "blackwhite", salvo melhor juízo.
Botticelli, que falta faz ! A Calúnia de Apelles certamente inspirou o mestre Florentino a pensar os artigos do Lenio !
Em uma sociedade caracterizada por estamentos, nos quais os críticos de sua estrutura aspiram o ápice, com o objetivo de se converterem em "Senhores" o Doutor Bucéfalo, que serviu de cavalo de batalha de Alexandre, "O Grande", prefere uma Hermenêutica "desintoxicada".
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