De 458 a.C. a 2018 d.C.: da derrota da vingança à vitória da moral!

Spacca

Coincidentemente, no dia do julgamento do recurso do ex-presidente Lula no TRF-4 me encontro na Grécia. E visitei o templo da deusa Palas Atena. Fiquei pensando sobre a história. Eu estava ali, no berço da civilização. E vendo o “lugar” em que a mitologia coloca o primeiro julgamento da história.

Os gregos inventaram a democracia. E, acreditem, também inventaram a autonomia do Direito. O primeiro tribunal está lá na trilogia de Ésquilo, Oresteia, nas Eumênides, peça representada pela primeira vez em 458 a.C. Agamenon, no retorno da guerra de Troia, é assassinado na banheira de sua casa por sua mulher, Clitemnestra, e seu amante, Egisto. Orestes, o filho desterrado de Agamenon, atiçado pelo deus Apolo, é induzido à vingança.

Até então, essa era a lei. Era a tradição. Orestes deveria matar sua mãe (Clitemnestra) e seu amante, Egisto. E ele mata os dois. Aí vem a culpa. É assaltado pela anoia, a loucura que acomete quem mata sua própria gente. Ao assassinar sua mãe, Orestes desencadeia a fúria das Eríneas, que eram divindades das profundezas ctônicas (eram três: Alepho, Tisífone e Megera). As Eríneas são as deusas da fúria, da raiva, da vingança (hoje todas as Eríneas e seus descendentes estão morando nos confins das redes sociais). Apavorado, Orestes implora o apoio de Apolo. Pede um julgamento, que é aceito pela deusa da Justiça, Palas Atena.

Constitui-se, assim, o primeiro tribunal, cuja função era parar com as mortes de vingança. Antes, não havia tribunais. A vingança era “de ofício”. As Eríneas berram na acusação. É o corifeu, o Coro que acusa. Não quer saber de nada, a não ser da condenação. E da entrega de Orestes à vingança. Apolo foi o defensor. Orestes reconheceu a autoria, mas invoca a determinação de Apolo. E este faz uma defesa candente de Orestes. Os votos dos jurados, depositados em uma urna, dão empate.

Palas Atena absolve Orestes, face ao empate. O primeiro in dubio pro reo. Moral da história: rompe-se um ciclo. Acabam as vinganças. É uma antevisão da modernidade.

Em pleno século XXI, autoridades não escondem e acham normal que o Direito valha menos que seus desejos morais e políticos. Na Oresteia, os desejos de vingança sucumbiram ao Direito. Embora a moral seja uma questão da modernidade, é possível dizer que o Direito, nesse julgamento, venceu a moral. Não aprendemos nada com isso.

Como falei alhures, o julgamento de Lula não é o Armagedom jurídico. Mas que o Direito já não será o mesmo, ah, isso não será. Na verdade, o Direito foi substituído por uma TPP (teoria política do poder). O PCJ (privilégio cognitivo do juiz) vale mais do que as garantias processuais e toda a teoria da prova que já foi escrita até hoje.

O mundo apreendeu muito com a Oresteia. Depois do segundo pós-guerra, aprendemos que a democracia só se faz pelo Direito e com o Direito. E o Direito vale mais que a moral. E, se for necessário, vale mais do que a política. Sim, quem não entender isso deve fazer qualquer coisa — como Sociologia, Ciência Política, Filosofia, religião, moral etc. —, menos praticar ou estudar Direito.

Temos um milhão de advogados, parcela dos quais se comporta como as Eríneas das Eumênides. Vi, entristecido, aqui da Grécia, nas redes sociais brasileiras, pessoas formadas em Direito — muitas delas com pedigree — torcendo por coisas como “domínio do fato”, “ato de ofício indeterminado” e quejandos. Parece que esquecemos que o Direito é/foi feito exatamente para impedir o triunfo das Eríneas.

Meus 28 anos de Ministério Público e quase 40 de magistério mostraram-me que, por mais que um discurso moral, político ou econômico seja tentador, ele deve pedágio ao Direito. Alguém pode até confessar que matou alguém, mas, se essa confissão for produto de uma intercepção telefônica ilícita, deve ser absolvido, porque a prova foi ilícita. Esse é o custo da democracia. Você pode pensar o que quiser sobre o réu; mas, como autoridade, só pode agir com responsabilidade política. Dworkin, para mim o jurista do século XX, sempre disse que juiz decide por princípio, e não política ou moral. Simples assim. E, assim, o custo da democracia é que a acusação, o Estado, deve ter o ônus da prova. Não é o juiz que faz a prova nem é o juiz que intui provas. A teoria da prova é condição de possibilidade. Ou vamos apagar centenas de anos de teoria da prova.

Isso quer dizer, de novo — e minha chatice é produto de minha LEER (Lesão Por Esforço Epistêmico Repetitivo) —, Direito não pode ser corrigido pela moral. Isso tem me conduzido. Disse isso nos momentos mais difíceis, inclusive no caso das nulidades contra Temer, de Aécio e dos indevidos pedidos de prisão do ex-presidente Sarney. Bueno: é só acessar minhas mais de 300 colunas neste site. E meus mais de 40 livros. E 300 artigos. Todas as semanas denuncio, aqui na ConJur, a predação do Direito pelos seus predadores naturais — a moral, a política e a economia. E me permito repetir o poeta T. S. Eliot: numa terra de fugitivos, aquele que anda na direção contrária parece que está fugindo. Mais: faz escuro, mas eu canto, diria Thiago de Mello, eternizado pela voz de Nara Leão.

Por tudo isso, fazendo minha oração à deusa Palas Atena ao cair da tarde do dia 24 — com o peso de mais de mais de 2.500 anos de história e mitologia —, fico pensando no que vai acontecer com o Direito brasileiro depois disso tudo. Se a moral e os subjetivismos valem mais do que o Direito, o que os professores ensinarão aos alunos? Teoria Política do Poder? Mas de quem? A favor e contra quem? Por isso, de forma ortodoxa, mantenho-me nas trincheiras do Direito. É mais seguro. Aliás, foi o que fez a diferença para a modernidade: a interdição entre a civilização e a barbárie se faz pelo Direito. Até porque, se hoje você gosta do gol de mão, amanhã seu time pode perder com gol de mão. E aí não me venha com churumelas.

Post Scriptum: Há um momento do julgamento de Lula em que o presidente da turma diz: "Terminamos a primeira fase — a das sustentações orais. Faremos um intervalo de 5 minutos e, na volta, o relator lerá seu voto". Ups. Ato falho? O relator lerá seu voto? E as sustentações? Lembro que, no julgamento mitológico de Orestes, os jurados não tinham o voto pronto. Cada um votou depois de ouvirem a defesa e a acusação. É incrível como, no Brasil, 2.500 anos depois, os votos vêm prontos e não levam em conta nada do que foi dito nas sustentações orais. Nem disfarçam. Afinal, por que manter, então, esse teatro? Se a decisão está tomada? Isso não é um desrespeito a quem sustenta? Insisto: o ensino jurídico no Brasil tem futuro? Ficções da realidade e realidade das ficções! E pior: há milhares de professores que, por aí afora, não protestam contra isso tudo. Aliás, de quem é a culpa do livre convencimento? Os professores são coautores. Artigo 29 do CP na veia. Mesmo assim, resisto. 

Martins Sócio Escritório disse:
25 de janeiro de 2018 às 08:28

Então foi preciso o ex-presidente Lula ser julgado para o extraordinário Lênio Streck perceber que os julgadores de segunda instância e dos tribunais superiores apenas leem seus votos nas sessões de julgamento? Seria um exemplo de moral predando o direito?

PROC disse:
25 de janeiro de 2018 às 09:06

Martins, não me parece que Lênio tenha criticado a mera existência de um voto escrito. O que ele criticou foi o PRESIDENTE ter anunciado que o RELATOR leria o voto, como se não houvesse nenhuma possibilidade de o colega, mesmo depois das sustentações orais, mudar de idéia.

afixa disse:
25 de janeiro de 2018 às 09:18

Vai descobrir que estão todos errados. O MP, os juízes, os Desembargadores. Em breve o STJ e o TSE. Melhor ficar por aí.
“A caravana passa e os...

Drake disse:
25 de janeiro de 2018 às 09:57

As colunas anteriores revelavam que Lenio Streck estava na fase da negação de seu luto. Agora está, visivelmente, na fase da raiva. Vai passar.

Marcelo-ADV disse:
25 de janeiro de 2018 às 10:46

Grande mestre, excelente coluna!

Belotto de Albuquerque disse:
25 de janeiro de 2018 às 11:06

Lindo, maravilhoso... O relativista anti-relativismo, o moralista anti-moralismo. Já era óbvio que veríamos o Lênio produzindo o drama patético pró-Lula. Como já disseram, estava na fase de negação, agora está na fase de raiva, o próximo estágio? O próximo é barganha? Ciro Gomes ou Haddad, a democracia resgatada? Depressão: o candidato Lenista não ganha e aí veremos o ataque ao discurso do vencedor, provavelmente um Augusto Nunes, Bolsonaro ou outro pateta moralista da vida. Depois, ahhh depois vem meu favorito, a aceitação, onde ele virará uma Marilena Chauí em formato de furacão legalista.

Aiolia disse:
25 de janeiro de 2018 às 11:13

Professor Streck, sou assistente de juiz e em várias de minhas minutas de sentenças aplico muito dos conhecimentos que aprendi lendo seus escritos. Inclusive, farei meu doutorado com o senhor (há um juiz do trabalho aqui na minha região - Piauí - que fez o mestrado em sua turma). E minhas minutas (99%) são assinadas. Conheço suas teorias e as creio corretas. Porém, neste caso, não acredito ter-se tratado de julgamento moral ou político. Acho que a teoria não se aplica ao caso concreto. Mas cada um tem uma opinião: há quem ache que inexistiram provas, há quem não pense assim. Enfim.
Quanto à questão do voto pronto, debati essa questão com meus colegas à época em que o PJe surgiu. Mas, se pararmos pra pensar, a rigor, sempre foi assim. Mesmo na época do processo de papel. O membro do colegiado leva seu voto pronto, caso contrário, inviabiliza o trabalho do Judiciário. O que não quer dizer que não haja discussões, que ele não possa ser vencido pelos demais (que hoje em dia também já levam seu voto pronto) ou que ele não possa voltar atrás (trabalhei muitos anos como assistente de desembargador e, acredite, sim, eles voltam atrás). Logo, a discussão da causa no colegiado ocorre. O que não há sempre é divergências entre os julgadores, como ontem, no caso Lula. E isso é perfeitamente normal.

Mateus M Nunes disse:
25 de janeiro de 2018 às 11:17

Direito alheio à moral! Gostaria o preclaro professor de ressuscitar o malfadado positivismo jurídico sem esquecer de seus filhos bastardos nazismo e facismo, todos protegidos pelo manto da legalidade em seus países? Um direito kelseniano como ele propõe nunca deu bons resultados em lugar nenhum do mundo!

Lucas Medeiros disse:
25 de janeiro de 2018 às 11:20

Parabéns professor!

Mais uma vez escreveu uma coluna demonstrando a fragilidade em que se encontra o judiciário brasileiro, onde o clamor social e o desejo de vingança valem mais do que toda a teoria do direito.

Assim, só temos que torcer para que Nelson Ned tenha razão ao dizer que "(...) tudo passa, tudo passará(...)" -

Belotto de Albuquerque disse:
25 de janeiro de 2018 às 11:22

E aliás, mais uma vez, sempre o vício em se citar ou em elevar a própria trajetória. Deve haver algum nome na psicologia pra isso... o autor que adora citar gregos deve conhecer bem o termo. Havelock Ellis deve ter inventado uma definição pra isso... tinha uma peça do Rousseau. Ich und Du. Martir Buber. Um mix de narciso com delírio paranoide de auto-referência. Quase um Ciro Gomes com

Thiago B M Oliveira disse:
25 de janeiro de 2018 às 11:23

Prof., se não me engano a retratação de um julgamento constava já na Ilíada, no canto XVIII. Na memorável ecfrase do escudo do herói Aquiles um julgamento por homicídio é travado. Tudo bem Ésquilo tem um simbolismo mais forte, mas com certeza há registros poéticos anteriores em Homero.

Sobre as "torcidas" pró e contra na internet, eu, pessoalmente, só lamento. Como não sou criminalista e não me debrucei sobre o processo, não me considero apto a formar juízo sobre o processo do Lula. O que sai perdendo com tudo isso é a noção de justiça e de democracia em nosso país.

Grande Abraço!

Belotto de Albuquerque disse:
25 de janeiro de 2018 às 11:26

Aliás, ver uma citação de T.S. Elliot, um conservador, sendo citado nesse delírio prol corrupto, chega a ser hilário.

Holonomia disse:
25 de janeiro de 2018 às 11:31

Segundo o autor, Dworkin foi o maior jurista do século XX, e isso mostra o um problema jurídico, porque aquele autor trabalhou em sistema Constitucional muito diverso do nosso, e talvez, penso que não, nos países de tradição anglo-americana possa o juiz decidir por princípio, e não política ou moral.
Contudo, aqui, nossa Constituição é plena de valores políticos e morais, por isso o autor vive uma realidade paralela, porque o Direito é Moral no seu ápice normativo, e por isso é impossível escapar de argumentos morais.
Talvez o autor não entenda isso porque pegou o bonde andando, na medida em que a visão de que o mundo começou na Grécia é míope, eurocentrista e ultrapassada, por maior que tenha sido a contribuição dos gregos para melhorar nossa compreensão de mundo, e mente o autor ao dizer que os gregos inventaram a autonomia do direito, porque o direito dos gregos, como toda sua visão social e de mundo, era condicionada por valores religiosos, por uma unidade e interdependência dos fenômenos. Quando as pessoas escutam acriticamente muitas mentiras deslavadas, como aceitar que alguém possa dizer que é a alma mais honesta do país e que nunca praticou crimes, começa a não perceber o mundo de mentira em que vive.
www.holonomia.com

Rejane Guimarães Amarante disse:
25 de janeiro de 2018 às 11:41

No caso desse processo, as provas foram minuciosamente analisadas pelos desembargadores. E foram minuciosamente expostas para a população em rede nacional, ao contrário da sua coluna, que, apenas, se limita a fazer "negação geral". Não houve julgamento moral ou político na decisão em si mesma, reconheça. Sabemos que muitos magistrados em todo o Brasil "torciam" pela condenação, mas isso é muito diferente dos votos apresentados pelos desembargadores do caso, que fizeram de forma correta e isenta.Doutor Lenio, é melhor o senhor se preparar psicologicamente para o que vem por aí. Refiro-me à "guerra de Titãs" que se aproxima. Não adianta tratar "crimes de guerra" como crimes comuns. Um exército bem organizado para destruir a organização constitucional de um País leva esse País, através de seus "órgãos de Estado", a praticar atos de "legítima defesa". O senhor foi Promotor de Justiça durante muito tempo. Na legítima defesa, podem ocorrer excessos que são punidos. Nem por isso deixa de ser legítima defesa. Os direitos das pessoas só existem numa ordem constitucional. Antes de defender as garantias constitucionais, é necessário defender a própria ordem constitucional, violentamente já atacada pelos mesmas pessoas que o senhor tanto defende "em tese". A escolha é difícil, mas necessária. Sacrificar alguns direitos de quem comete delitos em organização criminosa ou sacrificar o próprio Estado Democrático de Direito ? Quem escolher a segunda opção será, num futuro próximo, Advogado de pessoas torturadas por um regime que não admite opiniões contrárias, esse será um grave delito. Como o senhor viveria num País assim ?

João C. A. Marques disse:
25 de janeiro de 2018 às 11:50

Professor, Resista! És o nosso norte. O que fazer e o que pensar depois de tamanhas aberrações jurídicas "colacionadas" ao futuro do processo penal? Eu, um réles mortal, recém bacharel, com 10 no TCC em processo penal, o que fiz nas aulas? Dormia?Confesso que nunca lí um resumo plastificado. Será que foi isso? qual parte eu perdi? Não nos deixe só, professor! Abraços.

jsilva4 disse:
25 de janeiro de 2018 às 11:53

Impossível fugir da armadilha moral. Parece esquecer o jurista que a opção pelos seus pressupostos ideológicos como fundamento de validade do direito também é uma escolha moral. A par das críticas que possam ser lançadas em relação ao decidido, ele prevalece como ato de Estado, e não pode jamais ser substituído por opinião particular. Ao se insistir no contrário, fica reforçada a sensação de que alguns juristas realmente acreditam que o direito válido é aquele que lhes agrada por critérios particulares de aferição. Como um realismo `as avessas. O direito não seria aquilo que o juiz diz, mas o que o jurista diz que é. Entretanto, não me parece muito consistente, sob a perspectiva lógica, tal raciocínio , eis que jurista algum tem controle sobre o decidido (não anula, reforma, ou modifica decisão judicial com sua opinião). Além disto, se cabível o pressuposto, desnecessária seria a institucionalização de um poder judiciário. Bastaria mandar todas as causas serem decididas por juristas. Por mais óbvio, decisão judicial não vale porque agrada jurista, porque o convence, e daí completamente despropositada a tentativa de estabelecer dialética entre a decisão e argumentação da parte. Qualquer esforço em sentido contrário é pura retórica argumentativa, impossível de ser substituída pela realidade de que o direito posto, escrito, é papel e tinta, não diz nada , não tem um valor intrínseco, só existindo o direito interpretado, por pessoas vivas, com a óbvia nota subjetiva desta atividade, do qual a moral é parte constituinte. Se não abandonarem por completo a tentativa inútil de prescrever o direito, se limitando ao correto trabalho descritivo do objeto, correm sérios riscos de deixar de existirem, no curto prazo, pela total irrelevância da atuação.

ANTONIEL - ADVOGADO disse:
25 de janeiro de 2018 às 12:23

Acompanho atento a coluna. E desde que Lula foi condenado nesta primeira ação penal fico me perguntando se todos estão delirando: se debruçaram sobre o "nada" e deste mesmo 'nada" Lula foi condenado pelo Juiz Moro. Uma conspiração. Um delírio coletivo. Agora outros três juízes arrolando provas uma a uma, não só confirmam o édito condenatório, mas lhe aumentam a reprimenda. São quatro juízes delirando e apenas os juristas simpáticos à causa Lulopetista têm razão. O direito foi rasgado, pois o mestre foi condenado.Precisamos deitar os pés na realidade e perceber que não somos os donos da verdade. Por outro lado, querer que o desembargador elabore seu voto após a sustentação oral é exagero demais. Lembremos que antes da sessão são comuns entrega de memoriais aos julgadores que antecipam em maior parte o que será dito da tribuna. Parece que o Prof. Lênio se esqueceu disto. No mais, é cumprir-se a decisão como se diuturnamente se cumpre no Brasil a fora. Lula agora mais uma vez condenado se acredita acima da JUSTIÇA e do BEM e do MAL. Postura típica dos caudilhos de pior estirpe que têm seus juízes de estimação. Basta olhar-se para Venezuela.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de janeiro de 2018 às 12:24

Aqui no Brasil em 2018 o voto vem pronto e... é feito por assessores. Para agravar ainda mais, ninguém se dá conta da gravidade da situação quando o voto vem pronto (1), e da gravidade em se deixar que o assessor redija o voto, para o julgador apenas lê em plenário (2). E isso é só o começo quando se trata de analisar as mazelas do Judiciário.

Observador.. disse:
25 de janeiro de 2018 às 12:47

É isso? Pois se for já nem sei mais que tipo de provas esperam em casos assim.

De resto é o que o Dr. Pintar comentou. Sempre foi assim (ler o voto). Ao menos na maioria dos casos.

JOANY S PEREIRA disse:
25 de janeiro de 2018 às 12:52

Concordo com muitas das teorias que o prof. Lênio sustenta. Mas, neste caso, discordo de sua opinião por uma simples questão: eu ouvi todos os votos dos julgadores e também fiquei convencido, com base nos fatos, que os crimes tenha ocorrido; e concordo com a aplicação do direito ao caso concreto.

Além do mais, não se pode exigir que o Juiz julgue a causa com a cabeça de outra pessoa. Não tem como. O Juiz julgará conforme sua visão dos fatos e aplicará o direito de acordo com seus entendimento jurídico.

É por isso que existe a possibilidade de recurso, justamente para reformar entendimento equivocado do julgador "a quo".

Agora tentar desmerecer uma decisão por achar que ela não está de acordo com a "minha convicção jurídica" é um tanto exagerado.

Quem atua nos tribunais no Brasil afora, diariamente sente que a decisão não foi justa, principalmente, digo por mim, porque entende que o direito deveria ser aplicado de forma diversa. Isso é natural.

Mateus Boscardin disse:
25 de janeiro de 2018 às 13:16

Professor, que texto impressionante!
Diz o que precisa ser dito, "na veia", sem qualquer animosidade e sem milhares de adjetivações desnecessárias.
Vivemos tempos sombrios!
Este modelo de decisium, criado pelo aberratio julgamento da AP 470, simplesmente elimina o Estado Democrático de Direito.
Basta ao julgador ler 200 folhas de interrogatórios e dizer que está convencido acima de qualquer dúvida razoável.
Provas? Para quê?
E, realmente o pior, são advogados fazendo coro com tais monstruosidades.
Este texto lavou toda minha carga negativa deste julgamento nulo e indevido.
Sinceramente, muito obrigado.

Marcelo-ADV disse:
25 de janeiro de 2018 às 13:35

Nada a ver alguns comentários sobre a crítica do voto-pronto (e a ficção de contrário), como se o Streck não soubesse bem das mazelas do processo brasileiro.

Processo é procedimento em contrário. Logo, se há ficção de contrário, há ficção de processo, e tudo não passa de um teatro.

Isso mostra como a comunicação é um ato complexo, embora tenho a impressão que alguns fingiram não entender a crítica.

Marcelo-ADV disse:
25 de janeiro de 2018 às 13:45

Nobre Observador (Economista),

Provas não se resumem a um discurso. Quando se fala que algo está comprovado, há uma relação entre significante e significado. Em suma: o significado não pode surgir do nada, deslocar-se do significante e do contexto, para se chegar ao significado que eu quiser.

Se por prova você compreende apenas um significado..., uma história, sem harmonia com significantes (sem harmonia entre o todo e as partes), aí reside a diferença entre nós.

Em suma: prova não é um "belo" conto!

Afonso de Souza disse:
25 de janeiro de 2018 às 13:53

Pois a Teoria da Prova não parou no tempo (as técnicas de corrupção também não pararam), e isso vale para os tribunais daqui e também para os de certos países onde impera o autoritarismo, como os EUA.
Não, não foi preciso mostrar um filme com o sujeito recebendo uma mala de dinheiro carimbado pela empreiteira e, em seguida, um ato de ofício em benefício dela, com um brinde com Romanée Conti no meio.
Que venham os próximos processos, e os próximos juízes (naturais).

Marcela Maria disse:
25 de janeiro de 2018 às 13:54

Ontem foi um dia triste para o direito, o feito provavelmente bateu o recorde com o trâmite mais rápido da história (mal acabou o recesso, já julgaram e passado o prazo dos EDcl o réu será preso) - quem dera meus processos fossem julgados tão rápido.
E, mais, ontem - apesar de toda a complexidade e do trâmite a vapor -, os relatores falaram, falaram e falaram e nenhuma prova deu conta da corrupção, foram 430 páginas para justificar que o apto era do Lula, mas e a corrupção???? Afinal, alguém tinha dúvida que o réu seria condenado e os juízes seriam imparciais? Claro que não, a revista Veja acabaria com eles, rs! No caso sequer seria necessário movimentar a máquina do judiciário. Oras, era só aplicar a pena, o que deveria ter sido feito no dia que "vazou" a interceptação telefônica.
Por fim, a ironia é que pessoalmente nunca simpatizei com Lula, mas ele sair desse jeito foi vergonhoso.

Matheus Castro disse:
25 de janeiro de 2018 às 13:58

Sinceramente, eu como estudante de Direito fico um pouco mais perplexo e preocupado a cada dia que passa. Não em relação ao Direito, mas sim em relação ao que os operadores do Direito, de forma geral, fazem dele.
É incrivelmente assustador ver que grande parte dos atores do mundo jurídico definitivamente abandonaram e esqueceram tudo aquilo que aprenderam um dia (ou não). Se você é um defensor das garantias constitucionais, legais e principiológicas, por incrível e absurdo que pareça, você está lotado na minoria.
Que absurdo é esse? O que estão fazendo com o Direito? Será que não percebem o que a grande parte da comunidade jurídica está fazendo do próprio Direito, isto é, da sua própria "área"?
Nossa voz pode ser até baixa, por enquanto, mas ela será ouvida e expressada. Eu vou lutar pelo Direito, farei minha parte!
O Direito é soberano e o sustentarei. A moral não pode vencer!
Ora, se a moral vencer, como tem vencido, simplesmente que abandonemos o Estado Democrático de Direito e passamos a viver em uma sociedade constituída pela Moral e pelo Poder Midiático, pelos clamores sociais de forma direta e irresponsável, ou melhor, vivermos sob As Verdades Incontestáveis, Claras e (IN)Fundadas. Simples. Pra quê Direito, não é?!

Aiolia disse:
25 de janeiro de 2018 às 14:00

Em que século vc vive, amigo? O assessor (assistente) é essencial ao Judiciário. Nenhum magistrado consegue dar conta da demanda se tiver que fazer audiências ou participar de sessões de julgamento, que muitas vezes se iniciam às 8h e terminam às 14h ou mais, e ainda ter que fazer suas próprias sentenças. Todos os juízes teriam que trabalhar manhã, tarde e noite, em três turnos, pra poder dar conta, e ainda aproveitar parcela de suas férias para fazê-lo (como vários que não podem contar com assistentes fazem).
O assistente é um escritor fantasma. Ele só redige aquilo que o magistrado autorizou. As teses e o convencimento em torno das provas é do magistrado. E a caneta também.
Que pensamento mais ingênuo...

MarcoAP disse:
25 de janeiro de 2018 às 14:21

A jurisprudência do STF se firmou no sentido de que para a caracterização da corrupção passiva não há necessidade da comprovação da prática de ato de ofício.
Se o agente aceita promessa de vantagem indevida, em razão do cargo (mesmo que fora dele), está consumado o crime.
Onde há julgamento moral nisso? Mesmo longe dos autos, não parece ser difícil observar que há prova da promessa da vantagem ilícita e de sua aceitação. Logo, consumado estaria o crime. Cadê o julgamento moral ou político?
Sugestão: faça o exercício mental de tirar o nome do Lula dos fatos, imagine que foi o senhor José Geraldo ou Astolfo da Silveira, e você verá com mais clareza...

Osvaldir Kassburg disse:
25 de janeiro de 2018 às 14:50

Sr. Lênio, a comparação entre o julgamento de Orestes por homicídio, com o julgamento da apelação decorrente da condenação em 1ª instância de Lula, por corrupção e lavagem de dinheiro, é meio infeliz, o Sr. não acha?
No julgamento do recurso não há produção de prova, e, como “o que não está nos autos não está no mundo”, muitíssimo pouca coisa vindo da acusação ou da defesa pode surpreender o julgador na audiência. Ainda assim, não há nada que dificulte ao julgador alterar o voto, com todos os recursos do Word hoje disponíveis.
Criticar o fato dos desembargadores rascunharem seus votos antes da seção, data vênia, mais parece crítica de acadêmico de direito de primeira fase.
Não havia prova nesse processo, tanto que o "advogado observador da ONU" não aguentou ouvir a leitura de todas as provas por mais de duas horas e embalou no sono.
No entanto, a ideologia falando mais alto que o senso de justiça, autoriza a dizer que houve o triunfo das Eríneas. Ora, não olvidar que mais 4 outros presidentes e ex-presidentes da América Latina, todos parceiros do réu, integrantes do Foro de São Paulo, também já foram acusados criminalmente, havendo até prisão já cumprida, em decorrência da mesma fonte de corrupção apurada pela Lava-Jato. Além de um sem número de colaboradores e amigos do réu, também presos (por juízes diferentes), e alguns até com condenação transitada em julgado.
“Os cães ladram, a carruagem segue”, a cegueira ideológica, não se contém.
https://spotniks.com/5-ex-presidentes-latino-americanos-acusados-ou-presos-gracas-a-lava-jato/

Jean Trechaud disse:
25 de janeiro de 2018 às 15:25

Concordo com Drake (Advogado Assalariado - Eleitoral).
Dr. Lênio está bem abatido em suas palavras, a militância causa isso quando se perde o que almejamos.

Jean Trechaud disse:
25 de janeiro de 2018 às 15:25

Concordo com Drake (Advogado Assalariado - Eleitoral).
Dr. Lênio está bem abatido em suas palavras, a militância causa isso quando se perde o que almejamos.

Eri Coelho - Jornalista disse:
25 de janeiro de 2018 às 15:29

Outro tema que desperta a curiosidade: Memoriais.
Há Ministros que somente recebem os advogados para entregar Memoriais quando o processo está pautado para julgamento.
.
Fico pensando: há eficiência nosso?
Penso que não, pois S.M.J. para colocar na pauta o processo é preciso ter o voto pronto. Então, para que serve o Memorial? Rascunho, talvez...
.
Prof. Lênio: O que acha disso?

Amilcar De Marco disse:
25 de janeiro de 2018 às 15:31

O fato do processo ser julgado com os votos "prontos" não é nenhuma novidade. Além disso, quem ouviu as sustentações orais, percebeu que nada mais fizeram do que resumir os argumentos já pontuados. Portanto, o julgamento transcorreu na mais completa normalidade. E mais, a prova estava escancarada nos autos, de modo que não fosse o réu um ex-presidente, seria mais um processo comum, de fácil resolução.

Marcio Canas disse:
25 de janeiro de 2018 às 16:46

Se tivessem escarafunchado bem, e com alguma discrição, paciência e maior isenção, a Polícia Federal, o Ministério Público e o Judiciário possivelmente teriam topado em segredos muito mais escabrosos e mais impregnados de (nove) digitais que um apartamento inutilizável no Guarujá. Ficaríamos - julgo que a maioria de nós - enojados, e ouso dizer que a condenação judicial seria o último dos problemas de Lula.

É claro que, como sói ocorrer, também poderiam os delegados, procuradores e juiz nada encontrarem ao fim e ao cabo desse longo caminho. Para eles, um péssimo investimento de tempo, recursos e popularidade apenas para que se realizasse a mais banal de suas funções: a aplicação da justiça.

Talvez por isso não tenha sido esse o caminho eleito pela justiça de Curitiba. Ao contrário, escolheu-se o trajeto curto, que aparentava possuir frutos mais saborosos e garantidos ao paladar de jovens bachareis de uma capital relativamente marginal no grande palco da política nacional.

Dá para entender. A luz das câmeras e dos flashes ao fim do túnel parecia mais brilhante, mais calorosa, mais imediata que a luminosidade da maturidade institucional e do devido processo, essa um pouco opaca, menos midiática e certamente mais distante de Curitiba e de 2018.

Se o caminho era curto, a viagem poderia descer na banguela, à míngua das provas, empurrada por ventos favoráveis: afinal, se havia um mínimo consenso entre aqueles da sociedade que ainda preservavam alguma honestidade intelectual era o de que, se não deu a ordem, Lula ao menos deu o aval para o que se passava na Petrobrás e para o que se repassava nos tesouros do PT, do PMDB e de outros tantos partidos. As cifras eram muito grandes, e os peixes também, para que o presidente não os percebesse ou tolerasse

Marcio Canas disse:
25 de janeiro de 2018 às 16:48

Contiuo... percebesse ou ou tolerasse rondando sob seu nariz. Moralmente, Lula deveria - deve - ser condenado.

Mas, ao contrário do esperado pelos viajantes de Curitiba, parcela relevante da sociedade estava mais preocupada em encontrar a sombra refrescante das garantias constitucionais à combalida e escaldada política personalista brasileira. À vista da escassez de provas e das práticas pouco ortodoxas da 13ª Vara Federal, aqui e ali, nacional e internacionalmente, entre defensores e até mesmo entre históricos opositores de Lula, vozes se levantaram apontando o fato incontornável: Lula, que para muitos merecia uma condenação, não poderia ser condenado. Não nesse processo. Querer não é poder no mundo do direito. Ou não deveria ser.

O resultado do julgamento é, portanto, um paradoxo: Lula merecida e imerecidamente condenado, e sua condenação reverberando, mais putrefata que nele, sobre a imagem de um sistema de justiça que tem gastado as duas últimas décadas proclamando-se avançado, independente e democrático.

Ele, Lula, por outro lado, verá mais colada em si pela goma do tempo a imagem de mártir que a de criminoso assim reconhecido. E terá a faca e o queijo na mão para, finalmente, equiparar-se a Vargas até mesmo no discurso de derrocada: um presidente popular contra quem, com maior ou menor participação sua, 'as forças e os interesses... [contrários ao] povo' puxaram o gatilho. E dá-lhe Queremismo em 2018.

Quanto à Constituição, nada de novo: seja promulgada ou outorgada, seja rígida ou flexível, seja programática ou garantista, o julgamento de hoje só confirma o que já se revelara em Curitiba e em tantos outros momentos de nossos quase 200 anos de existência formal como país: a Carta só serve de (e somente enquanto) joguete nas mãos dos

Marcos Alves Pintar disse:
25 de janeiro de 2018 às 16:49

Então, ao seguir o que afirma e atesta, prezado Aiolia (Serventuário) temos que admitir que o Judiciário trabalha na total ilegalidade, pois as leis processuais brasileiras não preveem a figura do serventuário decisor (ou redator, ou algo do gênero). Assim, surgem outras questões. Como saber se o servidor ou assessor de fato fez como o juiz mandou? Eu como advogado, sempre tive auxiliares, inclusive com inscrição na ordem, mas nunca deixei revisar uma por uma, inteiramente, cada uma das peças. Nesse caso, como vamos nós cidadãos e advogados saber se o juiz brasileiro, com as características que conhecemos, revisou os despachos, sentenças e votos feitos pelos servidores? "La garantia soy yo"? E como fica a questão da suspeição ou impedimento? Se é o servidor que redige, e não se tem garantias de que o juiz revisa, como poderemos evocar a suspeição ou impedimento. Enfim, a informação em questão (servidores e assessores decidindo) traz à tona um amplo universo de questões. Como saber se o assessor ou servidor perguntou certo ao juiz ou não omitiu informações importante do processo? Será essa situação o motivo do caos judiciário que estamos vivendo atualmente?

Marcio Canas disse:
25 de janeiro de 2018 às 16:49

grupos hegemônicos que se alternam no poder. Mais humilhante à sociedade que a impunidade de Lula será a confirmação de sua condenação. O sonho de 88 - de um país moderno, governado por lideranças pautadas pelo interesse nacional e resguardado por um extenso conjunto de garantias contra o autoritarismo - naufragará na antijurídica condenação judicial de um tipo caudilhesco da safra mais latino-americana."

Espartano disse:
25 de janeiro de 2018 às 17:09

Note-se que, na origem do vocábulo grego, evolução não era sinônimo de progresso.
Evolução significava mudança, um desenrolar, não necessariamente para melhor. Apenas recentemente é que o vocábulo começou a ser empregado como um desenvolvimento para um estágio mais avançado que o antecessor.
Dito isto, me chamou a atenção o autor mencionar que o atual estágio de cognição dos juízes "vale mais do que as garantias processuais e toda a teoria da prova que já foi escrita até hoje."
Isto porque parece que tudo no mundo pode evoluir, menos o Direito.
Teorias passadas continuam ditando as regras do presente, mesmo que a atual realidade seja muito distante daquela realidade de quando foram pensadas e escritas.
Gerações passadas condenam as gerações futuras à estagnação. O mundo muda, mas a visão que impera nega a mudança e causa a sua própria obsolescência.
Funcionam as cláusulas pétreas como uma âncora amarrada ao pé da Justiça que a impede de evoluir, mesmo que a maré da modernidade esteja fatalmente subindo.
As leis que impunham os limites do razoável foram colocadas de forma definitiva e imutável enquanto aqueles que planejam a burla ficaram livres para evoluir, superar tais proibições e praticar assim o "crime perfeito", já que mesmo que o atual estágio de cognição do homem médio comum seja suficiente para discernir o certo do errado, a teoria das provas, surgida em uma era em que a informática era algo visto apenas em ficção científica, cega Têmis de forma proposital.
Algo como se a criminalidade fosse um vírus em constante evolução e o Direito sua vacina imutável. Assim, chegará uma hora que, se não atualizarmos a vacina, ela não fará mais efeito algum contra um vírus que passou gerações e preparando para superá-la.

Espartano disse:
25 de janeiro de 2018 às 17:09

Note-se que, na origem do vocábulo grego, evolução não era sinônimo de progresso.
Evolução significava mudança, um desenrolar, não necessariamente para melhor. Apenas recentemente é que o vocábulo começou a ser empregado como um desenvolvimento para um estágio mais avançado que o antecessor.
Dito isto, me chamou a atenção o autor mencionar que o atual estágio de cognição dos juízes "vale mais do que as garantias processuais e toda a teoria da prova que já foi escrita até hoje."
Isto porque parece que tudo no mundo pode evoluir, menos o Direito.
Teorias passadas continuam ditando as regras do presente, mesmo que a atual realidade seja muito distante daquela realidade de quando foram pensadas e escritas.
Gerações passadas condenam as gerações futuras à estagnação. O mundo muda, mas a visão que impera nega a mudança e causa a sua própria obsolescência.
Funcionam as cláusulas pétreas como uma âncora amarrada ao pé da Justiça que a impede de evoluir, mesmo que a maré da modernidade esteja fatalmente subindo.
As leis que impunham os limites do razoável foram colocadas de forma definitiva e imutável enquanto aqueles que planejam a burla ficaram livres para evoluir, superar tais proibições e praticar assim o "crime perfeito", já que mesmo que o atual estágio de cognição do homem médio comum seja suficiente para discernir o certo do errado, a teoria das provas, surgida em uma era em que a informática era algo visto apenas em ficção científica, cega Têmis de forma proposital.
Algo como se a criminalidade fosse um vírus em constante evolução e o Direito sua vacina imutável. Assim, chegará uma hora que, se não atualizarmos a vacina, ela não fará mais efeito algum contra um vírus que passou gerações e preparando para superá-la.

João Cabrelon disse:
25 de janeiro de 2018 às 17:24

As Eumênides, última parte da trilogia Oresteia, é uma obra que merece ser lida por todo profissional do Direito. Trata, de maneira metafórica, da superação da forma antiga de se obter a verdade, em que aos testemunhos juramentados era dado alto valor, pois, afinal, "os juramentos não têm o poder de transformar uma injustiça em ato justo", como pondera Atena. A deusa resolve então que o julgamento de Orestes seria feito por juízes por ela indicados, comprometidos por um juramento, aos quais seria dada a perpétua atribuição de julgar crimes sangrentos. Estão nessa obra as bases do processo penal moderno: a acusação fala primeiro, e depois a defesa; a acusação deve instruir a todos claramente sobre os fatos; permite-se a produção de provas, por meio de testemunhas; há debates entre acusação e defesa, após os quais, e somente então, os juízes, de forma consciente e justa, devem votar. No entanto, não há nessa peça a consagração do princípio in dubio pro reo, como regra de interpretação. Isso porque Atena declara seu voto em favor de Orestes antes dos demais juízes, fundamentando seu veredito de absolvição não na opção de beneficiar o réu em caso de empate, mas no fato de que "sempre apoia o pai", e por não ter "preocupação maior com uma esposa que matou o marido". Conclui dizendo que, se os votos dos demais de dividirem igualmente, o réu sairá absolvido, fato que realmente ocorre, para grande decepção das Eríneas.

Afonso de Souza disse:
25 de janeiro de 2018 às 18:12

Espartano (Procurador do Município), não sou do meio, mas parece que, pouco a pouco, o Direito aqui também vai evoluindo. Bom, essa é a impressão que deu o Joaquim Falcão no seu artigo "Uma nova geração de magistrados pede passagem":
"A transmissão ao vivo do julgamento do TRF4 permitiu ao público compará-lo com os julgamentos que se tem visto no Supremo Tribunal Federal. A postura dos magistrados, raciocínio, método de análise, forma de se comunicar, tudo é diferente.
Não há competição pessoal ou ideológica entre eles. Nem elogios recíprocos. Cada um é si próprio. Não há troca de críticas veladas, ou aplausos desnecessários. Ou insinuações jogadas no ar. Mais ainda: não há exibicionismo.
Não querem mostrar cultura. Não discutem com jargões jurídicos. Não se valem de doutrinas exóticas plantadas e nascidas no além mar. Não é preciso, embora seja legitimo e, às vezes, indispensável buscar amparo em autores ou abstrações estrangeiras. Em geral ultrapassados.
A argumentação é toda fundamentada nos fatos. Vistos e provados. Não se baseia apenas em testemunhos ou denúncias. Fundamentam seu raciocínio no senso comum que emanam dos fatos. Provas materiais. Ou como diria Ulysses Guimaraes: com base em suas excelências, os fatos. Que de tão evidentes e intensamente descritos não deixam margem a qualquer dúvida razoável.
Não é preciso muita argumentação para dizer o que é simples. Ninguém manda mudar um apartamento, manda comprar utensílios, faz visitas com o construtor, não pergunta preço, e não paga – só o dono de um imóvel procede assim.
A prova da propriedade está no comportamento registrado ao vivo. E não no papel, na escritura A ou B. Simples assim."
(Segue)

S.Bernardelli disse:
25 de janeiro de 2018 às 18:36

Se eu estudasse direito e pudesse escolher, escolheria o senhor para ser meu professor. Não desanime, assim com eu peço para que os bons juízes e professores de direito não desanimem. Acredite, eu também me decepcionei muito com os outros dois desembargadores. Por esses DESEMBAGRINHOS irem na onda do incompetente DESEMBAGRINHO Gebram acabaram sujando a própria história. Muitos hoje querem ver esses três pelas costas.

Observador.. disse:
25 de janeiro de 2018 às 20:03

Ficam falando sobre provas, OAS etc.
No mercado de carros há pessoas que vendem seus carros, preenchem documentos e descobrem (às vezes muito tempo depois) que os carros não tiveram a transferência efetivada.
Ontem, prestando atenção nos depoimentos, percebi que há muitos indícios.

Não entro (mais) no mérito do julgado de ontem.
Mas vejo mobilizações (até de artistas) neste caso.
No do ex-Gov Cabral, não há a mesma comoção. Não há o mesmo debate (no máximo há o exagero das algemas).
Enfim.
É tudo muito obscuro neste país.
Acho que este é o nosso grande defeito.
O pensamento ideológico e as simpatias é que norteiam os discursos e as ações.
Não somos um país onde "todos são iguais perante a lei".
E esta será sempre (até mudarmos) a nossa miséria
Sds

Aiolia disse:
25 de janeiro de 2018 às 21:14

"Então, ao seguir o que afirma e atesta, prezado Aiolia (Serventuário) temos que admitir que o Judiciário trabalha na total ilegalidade, pois as leis processuais brasileiras não preveem a figura do serventuário decisor (ou redator, ou algo do gênero)."
Meu querido, o que é isso... e o cargo de analista judiciário?

"Como saber se o servidor ou assessor de fato fez como o juiz mandou? E como fica a questão da suspeição ou impedimento? Se é o servidor que redige, e não se tem garantias de que o juiz revisa, como poderemos evocar a suspeição ou impedimento?"
Pelamordedeus... esqueça isso, tá falando bobagem, aliás, acompanho a coluna há muitos anos e já notei que de vez em quando o amigo ataca a magistratura ou o ministério público e fala alguma bobagem, data venia...

Será essa situação o motivo do caos judiciário que estamos vivendo atualmente?
Deve ser. A culpa é nossa, dos assistentes... rsss... Tira os assistentes que deve melhorar... rsrsrsr..
Um abraço.
Pense antes de comentar. Já está em tempo. Já passou da hora, aliás.

Aiolia disse:
25 de janeiro de 2018 às 21:28

Meu filho, vá comentar no instagram.

Eduardo. Adv. disse:
25 de janeiro de 2018 às 23:07

O cidadão gabar-se de "julgar" sem ser juiz concursado, de "sentenciar" ganhando 1/4 do vencimento de juiz concursado?
Gabar-se de ter um "poder" que somente pode ostentar nas "entrelinhas", oficiosamente?
Sem noção.
Não demorará para querer usar 1/2 toga: capinha sobre os ombros.
Tanto é assim que, pessoalmente, em gabinete, ninguém sequer cogita dar a entender que decide no lugar do "juiz por direito".
E legalmente, assistente só assiste.

ARIMATHEA FERNANDES disse:
26 de janeiro de 2018 às 01:05

É atribuição do Analista Judiciário, na Justiça do Trabalho, elaborar minutas de voto.

ARIMATHEA FERNANDES disse:
26 de janeiro de 2018 às 01:25

Conforme consta expressamente do Ato CSJT.GP.SG n. 193, de 2008, que descreve as atribuições do cargo, por força do art. 4 da Lei 11.416, de 2006.

João B. G. dos Santos disse:
26 de janeiro de 2018 às 06:05

Lenio é a constatação de que o homem nasce o que ele é. Tanta cultura, tantos títulos acadêmicos, tantos livros escritos e aulas ministradas não fizerem dele alguém que consiga enxergar além do próprio umbigo e evitar argumentos de autoridade. Dizer que o Direito não foi aplicado no julgamento do Lula, sugerir que a moral cunhou a decisão, questionar a (não) aplicação correta da teoria das provas, materializa o seu desprezo pela cultura jurídica alheia que não seja alinhada com as suas posições. Não Lenio, o seu umbigo não é o centro do mundo. E caso você não seja, ao menos parece ser uma carpideira petista apenas isto. Vale dizer: você Lenio é quem parece misturar política e moral com o Direito. É isso.

ajaleu disse:
26 de janeiro de 2018 às 06:12

Não sou advogado, mas seria interessante que os doutos senhores fornecessem a nós, simples mortais, a segurança jurídica perdida. Se entre os mais pobres isto nunca existiu, inexiste agora para a grande maioria da população. Após os últimos acontecimentos chegamos à conclusão que o direito pode não se basear na constituição e em um conjunto de leis subsequentes, mas, nos humores dos juízes e da opinião pública. É esta insegurança que grassa hoje em todos nós.

Ulysses disse:
26 de janeiro de 2018 às 06:47

Tem gente que não tem a dimensão de sua mediocridade. O tal aiolia chega a dizer que vai fazer doutorado. E com o professor articulista. Não deve ter lido nada do professor. Pior ainda, passou a discutir o ridículo, que “qual é o papel do assessor , assistente ou do ascone na prestação jurisdicional”. Aliás, está aí o título para a tese que Alio e Olio vai fazer. Como já avisou um comentarista , vai ajoelhar no milho. Acho melhor Alio e Olio desistir .

Zé Machado disse:
26 de janeiro de 2018 às 08:36

Não adianta professor, não vão murchar as orelhas mesmo! Bacharéis saem da faculdade sem saber quem foi Maquiavel, Beccaria e tantos outros mestres, sem saber discernir direito de religião, da moral e das regras de trato social. Não sabem também que não existe remédio eficaz contra a corrupção e a prostituição. Sem esse mínimo de conhecimento, os rebanhos estarão ao sabor dos ventos como as folhas de bananeira é o que está acontecendo exatamente neste momento, com a ciência do direito em terras tupiniquins, patrocinado pelos aloprados e cultuadores do ódio.

Zé Machado disse:
26 de janeiro de 2018 às 08:36

Não adianta professor, não vão murchar as orelhas mesmo! Bacharéis saem da faculdade sem saber quem foi Maquiavel, Beccaria e tantos outros mestres, sem saber discernir direito de religião, da moral e das regras de trato social. Não sabem também que não existe remédio eficaz contra a corrupção e a prostituição. Sem esse mínimo de conhecimento, os rebanhos estarão ao sabor dos ventos como as folhas de bananeira é o que está acontecendo exatamente neste momento, com a ciência do direito em terras tupiniquins, patrocinado pelos aloprados e cultuadores do ódio.

outkool disse:
26 de janeiro de 2018 às 09:52

Eu fico lembrando de que, há alguns anos, os adeptos de uma certo "direito alternativo" pregavam, em prol de suas teses "progressistas", que o direito não deveria se ater a Kelsen, mas ser "relativizado" , dando à luz um "novo direito" em prol dos desfavorecidos, dos movimentos sociais, mais justo, quase naturalista.... etc. Base teórica: e.g. Escola de Frankfurt, tão frequentemente mencionada pelo articulista: Habermas et al. Eu gostaria de saber se o "referencial" do Dr. Lênio naquela época já se alinhava tão fortemente a Kelsen: direito - ciência pura, esterilizada, descontaminada do "resto": moral, filosofia, psicologia, sociologia, etc. Respeitando as opiniões em contrário, penso que o direito dissociado de uma perspectiva da moral não tem o menor sentido. Servirá sempre, apenas, para afirmar os interesses dos mais fortes.

J. Ribeiro disse:
26 de janeiro de 2018 às 10:24

Sempre pisando nas nuvens (mundo da lua) e ainda não percebeu que lá não existe chão (e nem teto), a queda é inevitável (por opção, acima terá o espaço sideral).

O IDEÓLOGO disse:
26 de janeiro de 2018 às 10:29

Ex - retirante, nordestino, sem pós-doutorado, de origem pobre, que atingiu a Presidência de uma "Republiqueta das Bananas", que muitos com educação formal nunca conseguirão ocupar, constitui a vítima preferencial do sistema.
Os estrangeiros perceberam que a busca da República de Curitiba foi "ESFOLAR" o ex-Presidente. Eles não são bobos. E a condenação transmite um aviso: Se você é pobre não faça coisas ilícitas como os ricos. A Justiça é seletiva.
França, 1789.

Luiz Fabiano Souza Melo disse:
26 de janeiro de 2018 às 10:30

Eu me formei na faculdade de Direito da UEMG mais ainda no banco da faculdade já vi uma discrepância tão grande entre Direito e a vida real. Um Tribunal "Superior" deixar um julgamento desses, pessoas contra e a favor na rua mobilizando força policial, no pais um número enorme de pessoas acompanhando pela TV, Internet, etc. Qual foi o interesse publico preservado se já estavam prontos os votos e seria apenas o caso de fazer o teatro do julgamento pra "lerem" seu votos na frente das Câmeras de TV e dizerem ao réu, "valeu cumpadi mais vc se ferrou!" Poderiam ter mandado um e-mail pra ele, ou pra ser mais oficial, acionar o Oficial de Justiça pra que o notifique (e pode até ser pessoalmente que evita o Réu ter que gastar com advogado).
O título de abandono de causa é que antes de terminar a faculdade, eu não queria abraçar essa causa, até prestei OAB pela cobrança de que se você é formado em Direito e não tem OAB não tem nada. Mais de uns tempos pra cá ficou muito claro pra mim que vou dar preferencia a vida real, sem palácios, sem penduricalhos vantagens e super salários pra fazer teatro.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de janeiro de 2018 às 10:47

Mesmo depois de alguns janeiros conhecendo bem de perto a cultura brasileira, não me canso de me espantar em relação aos equívocos e raciocínios rasos que infelizmente pipocam de forma frequente. Alguns alardeiam quem temos uma "nova geração" de magistrados e membros do Ministério Público, tendo em vista o que eles chamam de "sucesso" da chamada "Lava Jato". Quem leva adiante tão raciocínio infantil, no entanto, desconhecendo por completo a história, não se dá conta de que julgar de acordo com a conveniência, com o clamor popular, é algo tão antigo quanto o próprio homem, sendo certo que a grandeza do magistrado ou tribunal está justamente em atuar e julgar mesmo contra as conveniência ou o clamor popular. Ora, quem é Lula hoje? Duas ruas abaixo do escritório há uma casa abandonada, de esquina, repleta de gatos. Uma senhora coloca ração e água, não tardando para os gatos da redondeza passassem a se reunirem no local. Por volta das 10 da noite, é possível se contar 20 ou 30, de todas as cores e tamanhos. Esses gatos, muito provavelmente, são mais respeitados do que Lula, tamanho é a repulsão que o citado Político desperta (na verdade, o cidadão comum odeia Lula porque mesmo sabendo da falsidade de suas ideias, o apoiaram por conveniência no passado, crentes em um suposto "crescimento econômico", com "culpa no cartório" em relação a situação do País na época atual). Condenar Lula, independentemente de sua culpa, seria assim o comportamento natural do juiz fraco, sem independência, notadamente quando em busca de reconhecimento popular. Nada de "novo" há nesses magistrados e membros do Parquet, mas apenas e somente a repetição dos erros e equívocos no exercício da função, que acompanham a Humanidade desde que existiu o primeiro julgamento real.

Aiolia disse:
26 de janeiro de 2018 às 12:10

Meu Deus, como há gente ignorante nesse mundo virtual...

Afonso de Souza disse:
26 de janeiro de 2018 às 12:23

Então ficamos sabendo pelo Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária) que Lula foi condenado por causa do "clamor popular" - ué, mas o "popular" não estaria ao lado do líder carismático, segundo este mesmo? - e que a Lava Jato não é um sucesso. Diz ele também que são "rasos" e "infantis" os argumentos de quem concorda que foi seguido o devido processo legal e que os juízes (agora 4) condenaram com provas - seguindo nova doutrina na área penal. Sei... No entanto, ele, o Marcos, não foi além dos adjetivos, e das falácias.

Silva Cidadão disse:
26 de janeiro de 2018 às 12:42

O articulista, embora com muito esforço, parece ser bem limitado em sua capacidade de redigir, pois, vários artigos seus, além deste, nos remete a consultar sua biblioteca repetitiva de textos, textos, estes, sempre voltados ao mesmos assunto, ou seja, criar narrativas para desqualificar a tecnicidade usada pelas instancias judiciais de 1º e 2º graus a OVACIONAR as DECISÕES infundadas de compadrio e meramente políticas prolatadas por alguns membros do STF. A próxima indicação para o STF já tem dono.

Silva Cidadão disse:
26 de janeiro de 2018 às 12:42

O articulista, embora com muito esforço, parece ser bem limitado em sua capacidade de redigir, pois, vários artigos seus, além deste, nos remete a consultar sua biblioteca repetitiva de textos, textos, estes, sempre voltados ao mesmos assunto, ou seja, criar narrativas para desqualificar a tecnicidade usada pelas instancias judiciais de 1º e 2º graus a OVACIONAR as DECISÕES infundadas de compadrio e meramente políticas prolatadas por alguns membros do STF. A próxima indicação para o STF já tem dono.

Marcelo-ADV disse:
26 de janeiro de 2018 às 14:02

Novo proprietário particular do Brasil = Judiciário.

Carlos Bevilacqua disse:
26 de janeiro de 2018 às 14:25

Por que certas obras públicas vultosas, imprescindivelmente necessárias ao desenvolvimento do nosso país, especialmente para a geração de oportunidades de trabalho e emprego, antes, durante e após sua edificação foram realizadas no exterior com recursos do povo brasileiro, via BNDES? Obviamente, os maiores beneficiários daqueles metrôs, hidrelétricas, aquedutos, anéis rodoviários, aeroportos, portos, frigoríficos etc., seriam seus usuários finais: os cidadãos brasileiros. Evitar-se-ia, talvez, a crise que nos assola. O que foi alocado e propinado na Venezuela, no Equador, na Nicarágua, na Argentina, no Peru, no Panamá, na Colômbia, na Bolívia, em Moçambique, nos Estados Unidos e, ultimamente, em Cuba trouxe um altíssimo e gravíssimo prejuízo aos brasileiros e ao país como um todo. Convenhamos: Despiram recursos dos brasileiros para vesti-los no exterior... Por outro lado, é, por vezes, trágica essa polarização de alguns contra outros no jogo ideológico-político alienante. O que importa, realmente, é que os corruptos e corruptores - sejam quais forem ou a que quadrilha pertençam - devolvam ao povo brasileiro tudo o que deles furtaram: em malas de dinheiro, imóveis, propinas com a Petrobrás, Caixa Econômica, Banco do Brasil, fundos de pensão, BNDES etc. Já é sabido, mas é bom salientar bem, que este último forneceu recursos com financiamentos "baratíssimos" (subsidiados pelos cidadãos brasileiros) que somam trilhões para rapidíssima expansão aqui e principalmente no exterior da JBS e J&F, das empresas Odebrecht, OAS, Camargo Correia, Andrade Gutierrez entre outras, com os respectivos "propino dutos", para implantação e compra de indústrias com distribuição de "caixa três" aos larápios. Se vivos, Marx/Hegel/Nietzsche sentir-se-iam também escandalizados.

Holonomia disse:
26 de janeiro de 2018 às 15:25

Dia 25/01, por "coincidência" providencial, o relógio do fim do mundo foi adiantado, marcando dois minutos para o apocalipse nuclear, o mesmo tempo mínimo marcado em 1953, plena guerra fria. Tal procedimento é adotado por cientistas, e não por religiosos.
Em 1953, havia defensores do comunismo no Ocidente, enquanto Stalim morria, depois de matar dezenas de milhões. Hoje há defensores do mesmo regime, que enviou milhões de reais dos brasileiros para sustentar ditaduras em Cuba e na Venezuela.
Enquanto a ignorância prevalecer, enquanto não se souber distinguir quem está próximo da Verdade daquele é mentiroso por natureza (ideológica), as coisas não melhorarão. A título de exemplo, Carlos Bevilacqua (Advogado Autônomo), ainda que eu concorde com sua fala, porque concordo, colocou Hegel ao lado de Marx e Nietzsche, o que é inadmissível, porque o primeiro chegou ao limite da filosofia, que o segundo deturpou, e o resultado foram as milhões de mortes causadas por Stalim, enquanto o último morreu no hospício.
O fim da ignorância está próximo, pois a Verdade se aproxima a passos largos.
www.holonomia.com

Adriano Las disse:
26 de janeiro de 2018 às 16:52

Fazia um bom tempo que não vinha por aqui, e já me arrependo. Aliás, somente não me arrependo por conta de alguns comentários brilhantes e irretocáveis, como é o caso do da Dra. Rejane Guimarães Amarante ("Dr. Lenio, tenha fair play") que, para minha surpresa, é advogada criminal. Vejam só, a Dra. Rejane, primeiro, é advogada, depois, atuante na área criminal. Certamente por ser, antes, advogada, e ter apreço por essa condição, a Dra. Rejane não sai por aí feito uma doida varrida, dando cabeçada contra toda e qualquer tentativa de investigar, denunciar e julgar os criminosos de colarinho branco.

Com Splash é assim: hay investigación de corrupción? Soy contra!

De toda e qualquer portaria da autoridade policial até todo e qualquer eventual acórdão condenatório do supremozeco, tudo - todos os atos - sem exceção, é sistematicamente inconstitucional.

Mas Splash não é um doido varrido, ele apenas nutre a esperança de virar ministro do stf pelas mãos dos investigados.

Parafraseando o jornalista José Nêumanne Pinto, quando, naquele que foi um dos mais memoráveis episódios do programa Roda Viva, ao confrontar o histriônico ministro Marco Aurélio com a realidade do supremozeco, disse-lhe: - não sou criminoso, mas se fosse, adoraria ter foro no supremozeco..., digo eu, sendo mais específico: - adoraria ter Splash como relator. Maior certeza de impunidade, impossível.

Afonso de Souza disse:
26 de janeiro de 2018 às 17:56

A ideologia cega mesmo as pessoas. Tem gente aqui falando em "República de Curitiba", perseguição pelo "sistema", evocando a figura do "retirante nordestino"...
Lembrei-me agora daquele artigo do cineasta José Padilha: "Dorothy, Palocci, Lula e o planeta Clarion".

Vinitius de Alexandria disse:
27 de janeiro de 2018 às 02:26

Um simples exemplo:
"A" é casado e tem três filhos. Na sua casa há uma regra de convivência: cada um dos moradores pode trazer para dentro de casa pessoa estranha ao ambiente, desde que seja amigo daquele que o trouxe.
Pois bem. Num determinado dia, o time de "A" vai jogar a final do campeonato estadual, e ele vai assistir ao jogo pela televisão. Pouco antes de começar o jogo, um dos filhos chega no portão de casa com um amigo dele, que torce pelo time adversário ao do pai, e "A", peremptoriamente, afirma: "esse seu amigo não vai entrar hoje na nossa casa, pois ele não torce pelo meu time, mas pelo adversário".
Nesse exemplo, a regra foi criada com a anuência de todos - ou pelo menos da maioria -, e ela surge a partir de uma moral compartilhada: o amigo de um é amigo de todos, pelo menos quanto ao acesso à residência. Mas quando "A" afirma que o amigo do seu filho não poderá entrar naquele dia na casa deles por causa daquele motivo, ele está violando a regra a partir de uma consideração moral particular: "deixou de ser bem-vindo porque não torce pelo meu time".
Diferente é a exceção: para que não seja aplicada a regra, por exemplo, é preciso um fato concreto que contrarie aquele compartilhamento (ou escape do seu alcance). No exemplo dado, o amigo de um dos moradores poderá não ter acesso ao ambiente, se for inimigo de um, ou dos demais.
Porém, se"A", mesmo intimamente contrariado, não opuser obstáculo ao acesso do visitante "adversário", estará cumprindo a regra, agindo por princípio. E todos os membros da família terão segurança na conduta de trazer um amigo para casa, já que não ficarão à mercê da moral (do moralista) do momento.

Eududu disse:
27 de janeiro de 2018 às 16:10

Já que existe tanta gente decepcionada com a condenação do Lula e com o Direito, seria interessante também fazer uma análise crítica da defesa do ex presidente. Sim, porque o maior vacilão no caso foi Lula, que é um sujeito todo enrolado e falou demais. Se ficasse calado teria alguma chance.

Mas não, achou que ia utilizar o juízo como palanque e deu um depoimento desastroso, corroborando ainda mais as provas e alegações da acusação.

Se não fosse tão presunçoso, teria a humildade e sapiência de simplesmente dizer: “Creio que o julgamento é político, que não há provas de que pratiquei crime e, por isso, vou exercer meu direito de permanecer em silêncio.” Teria muito mais chance de ser absolvido. Mas a divindade resolveu abrir a boca e dançou.

E ainda trouxe mais holofotes para o julgamento. O réu espalhafatoso achou que se sairia bem em um embate público com Sérgio Moro e a acusação e quis chamar a atenção do mundo. Quem tentou politizar o julgamento foi o réu. Quem quis aparecer foi o réu. Foi fazer discurso político na hora de depor – além de conversar fiado, se filho mostra ou não o boletim para os pais, se maridos sabem o que as esposas fazem quando não estão perto - e se enrolou, todos viram que ele não tinha condições de responder as perguntas do juízo e da acusação. Mentiu, se contradisse, se esquivou, até botar na culpa a falecida esposa ele tentou. Ele mesmo arruinou sua própria defesa.

Já se falou muito sobre a acusação e as decisões dos julgadores. Mas nenhuma crítica à defesa kamikase do ex presidente, que foi a pá de cal como se diz por aí.

Está aí uma sugestão para o Lênio mudar de assunto.

Eududu disse:
27 de janeiro de 2018 às 16:11

Não estou criticando o (excelente) trabalho dos advogados do ex presidente. Eu mesmo tenho clientes os quais, por mais que os oriente a ficar calados, vez por outra resolvem abrir a boca e, na maioria das vezes, põem tudo a perder.

Quem tiver a curiosidade, veja a cara de desespero do Dr. Zanin durante o depoimento do ex presidente.

Rejane Guimarães Amarante disse:
27 de janeiro de 2018 às 17:27

Desde a condenação pelo TRF-4, Lula e seus "companheiros" vêm "urrando" ofensas e ameaças à Justiça e aos Poderes constituídos. Ainda dá tempo de reconhecer o erro, pedir perdão e redimir-se diante da sociedade brasileira, sobretudo perante aquelas pessoas que o amam de verdade. Pessoalmente, encaro as ameaças de Lula com certo ceticismo, porém, no ponto em que chegamos, sempre existe a possibilidade, cada vez mais consistente, de o próprio Lula perder o controle da situação. Os ânimos estão acirrados desde 2013 com algumas tréguas que não convencem ninguém de que o perigo de um confronto já passou. Ao contrário, a atual "calmaria" só indica (e quem pesquisar, verá) que os grupos estão-se organizando. Para aqueles que entendem a condenação como decisão justa, surpreende que, diante de tantas provas apresentadas em outros processos da Lava Jato, Lula seja condenado por causa de um triplex.
LULA, VOCÊ PODE FAZER A DELAÇÃO
Conte tudo e o Brasil vai ficar preparado para se defender dos verdadeiros perigos.
QUE DEUS TE ILUMINE !

Soan Ribeiro disse:
28 de janeiro de 2018 às 14:01

Se a moral se sobrepôs ao direito, o ódio, a cada dia, desfere mais um golpe contundente contra a razão. O articulista defende uma determinada concepção de Direito há décadas, antes de mesmo de falarmos em Mensalão e Lava-Jato, mas nada escapa aos abutres que nada tenham a contribuir para o debate, não argumentam em face do texto, apenas desferem ataques e desqualificações pessoais, sem qualquer análise de suas obras ou do artigo específico. Não se exige concordância, mas apenas discordância científica e fundamentada. Tentar menosprezá-lo dizendo, por exemplo, que com os seus textos ele pretender ser Ministro do STF um dia, é de uma mediocridade que me impede de compreender as razões dessas pessoas ainda lerem esta coluna.

Antonio Shamah disse:
29 de janeiro de 2018 às 11:24

Parabéns nobre professor, realmente uma aula sobre o Direito. Parabéns também por expor interpretação que não se tem na grande mídia. A falta de debate sobre o tema me intriga sobremaneira, principalmente na imprensa de abrangência nacional. Por que será?

Afonso de Souza disse:
29 de janeiro de 2018 às 13:33

Acho que o caso em tela está mais para uma moral tentando se sobrepor a outra do que a moral se sobrepondo ao Direito.

Afonso de Souza disse:
29 de janeiro de 2018 às 18:17

A "imprensa de abrangência nacional" vem sistematicamente dando espaço para aqueles que discordam das decisões do Moro e, agora, das do TRF-4. (Obviamente, não dá para descer às tecnicalidades todas tratadas em veículos como este!) Só não vê quem não quer.

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