O título deste artigo também poderia ser “O juiz Bretas e o caminhão de apanhar crianças”, tudo em alusão aos medos que nos impunham quando crianças. Até hoje lembro disso quando vejo determinados caminhões que tem aquele focinho (e não a cabine reta — ver aqui).
Li a entrevista do juiz Marcelo Bretas, 7ᵃ Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, dizendo que a Justiça tem de ser temida (ler aqui). Trata-se do mesmo juiz que já disse, em outra ocasião, que a Bíblia era o principal livro do fórum em que atuava (ler aqui). Deve ser influência do velho testamento. Talvez o juiz se refira ao uso do Código Penal da Bíblia, o livro Deuteronômio. A ver.
Bem recentemente, depois de ter estado com o Papa (para avisar, o Papa é do Novo Testamento), o juiz fala da necessidade de a Justiça ser temida. Pois é. Talvez por isso tenha aparecido de arma em punho há alguns dias. Olhando a foto, fico pensando: é como se as palavras refletissem a essência das coisas… uma imagem diz mais que um milhão de palavras, pois não? A questão é saber as razões pelas quais um juiz, agente político do Estado, pense dessa maneira. Qual é o papel da Justiça? Colocar medo nas pessoas? Já não há medo suficiente?
Quando eu era criança, tinha medo do caminhão que levava criancinhas. Dizia-se, lá pelo lugar onde eu morava, que de quando em vez passava um caminhão e levava as crianças que não se comportavam bem (e eu era uma delas), fazendo-as desaparecer, entregando-as às bruxas. Que faziam sabão das crianças malcomportadas. Era o equivalente ao bicho papão e ao “homem do saco”, medos que se impunham e ainda se impõem às crianças.
Em vez de respeito, o medo. Eis a “fórmula”. Da tirania. Do Estado e dos pais. Isso é velho. Maquiavel já disse, nos 1500, “que seria desejável ser ao mesmo tempo amado e temido, mas que, como tal combinação é difícil, é muito mais seguro ser temido, se for preciso optar". Ora, podemos ir mais longe: lembremos de Calígula e a notória “odeiem-me, contato que me temam”.
Ainda não ficou clara a relação direta entre o medo e a tirania, a tirania e o medo? Basta recordar que a mãe de Thomas Hobbes deu à luz dois filhos: o próprio Hobbes e seu irmão gêmeo… o medo. (A frase é do próprio contratualista de Malmesbury, segundo o qual “minha mãe deu à luz gêmeos: eu e o medo.”)
Para o juiz Bretas e outros agentes políticos do Estado que assim pensam, o mundo se divide entre bons e maus. Justos e pecadores, simplesmente. E, a cada dia, trava-se o Armagedom, a batalha final.
Confesso que, quando vi a foto do juiz com um fuzil na mão, fiquei mesmo com medo. Mas deixei assim. Quando li a entrevista sobre o “medo”, acreditei e comecei a estocar alimentos. Quando um juiz, vitalício, que jurou defender as leis e a Constituição Federal, diz que devemos ter medo da Justiça, é porque alguma coisa está fora de ordem. Onde foi que erramos? (Antes que alguém reclame, lembro: quem diz o que quer em entrevista pública e posta fotos, pode ouvir o que não quer — ônus da democracia).
Sigo. Melhor dizendo, o juiz Bretas tem toda a razão. Estamos com medo. Eu estou com medo. Mas vejam: eu tenho medo de bandido, medo da morte, medo de estelionatários, dos burros ativos (são muito perigosos), de cobras (humanas e desumanas)… Mas da Justiça eu não deveria ter medo. É ela que deve me proteger. Devo respeitar… mas ter medo? Medo?
Por isso, refletindo mais profundamente, ouso dizer que, quando vejo o juiz de arma em punho, passo a me perguntar se, de fato, a construção de um imaginário de medo já não vingou. Assim, desarmem-se (ops, foi sem querer) e pensem comigo:
Não é de ter medo, mesmo, de uma Justiça que inverte o ônus da prova (fiz pesquisa em todos os tribunais da federação — ler aqui? Não tenho que ter medo de quem só investiga com métodos inquisitivos tipo “prendo para investigar”, “conduzo coercitivamente para o investigado contar tudo antes mesmo de o inquérito ser aberto”, “prendo para delatar”, ou “mesmo que a lei diga que só posso interceptar telefones se não houver outro modo de investigar, vou direto ao grampo”?
Não devo ter medo e dar razão ao juiz Bretas quando se sabe que escritórios de advocacia são grampeados? Ou quando procuradores ameaçam abrir investigação por obstrução da Justiça de advogados que sustentavam que uma prova era ilícita? Não é de tremer de medo quando um colega liga para o outro dizendo: “queriam abrir inquérito por obstrução da Justiça porque a tese não lhes agradava”?
Não tenho que ter medo dos órgãos da Justiça quando dizem que prova é uma questão de fé? E não tenho de me borrar (na verdade, queria dizer outra palavra que começa com “c”) de medo se o MP diz que posso ser condenado por probabilidade (o probabilismo)?
Não tenho que ter medo do Estado quando um de seus agentes (o procurador Pastana) escreve e diz, em parecer, para justificar uma prisão cautelar, que passarinho na gaiola canta melhor (ler aqui)? E depois vem falar mal da instituição dele? (ler aqui)
Digam-me se Bretas não está certo em dizer que temos que ter medo a Justiça quando lemos coisas como o manifesto contra a bandidolatria? (aqui)
Digam-me se não tenho que ter medo quando alguém da Justiça me diz que “não precisa ouvir o que tenho a dizer porque já firmou a convicção”? Hein? Sim, sim, Bretas tem razão.
Não tenho que dar razão a Bretas e ter medo da Justiça quando seus órgãos julgam contra o claro texto da lei?
Não tenho que ter medo quando o Direito é substituído pela moral? Por outro lado, não tenho que ter medo da própria doutrina jurídica quando processualistas defendem que os tribunais superiores devem fazer ato de vontade e “por” (no melhor sentido positivista da expressão “eu ponho”) precedentes vinculantes?
Alguém dirá: mas, professor, se cumprirmos a Constituição e respeitar as garantias processuais, não conseguiremos “combater o crime”… Temos que relativizar nulidades e permitir provas ilícitas obtidas de “boa-fé”… Respondo: Ah, é isso, então? Mas, se querem assim, por que não desmanchamos a democracia e partimos para a barbárie? Mas, não esqueçamos que foi exatamente Hobbes, cujo motor da história era o medo, quem disse que entre civilização e barbárie temos que optar pela civilização e o custo é a lei (a interdição)? Aliás, antes de Hobbes, quem dizia que devemos temer o soberano e não o amar foi justamente alguém que cunhou a frase que mais medo causa: os fins justificam os meios.
Tenho medo. Bretas tem razão. Conseguiu me convencer. Bretas é o meu homem do saco preferido. É o caminheiro que me causava tanto medo quando criança. Se eu fosse réu, teria muito medo, sim. Não da lei e da Constituição. Mas de quem pensa que a Justiça deve provocar medo nos réus. A propósito: não tenho medo de um Habeas Corpus concedido indevidamente; tenho medo é de um Habeas Corpus negado por motivos morais e políticos. Ou seja: não tenho medo de uma absolvição se o Estado não conseguiu provas; tenho medo é da condenação de alguém com base no Teorema de Baies ou com base na tese de que “condeno e depois busco o fundamento”. Enfim: não deveríamos ter medo da Justiça; ele deve(ria) nos proteger do medo.
Se Bretas tem razão — e há fortes elementos que, infelizmente, demonstram que sim — então fracassamos. Vou estocar comida, então. Antes que o caminhão chegue.
Post scriptum: Em uma palavra final, quero dizer que a entrevista de Bretas não passa daquilo Pierre Bourdieu chamou de violência simbólica. Que por vezes é mais dolorida e malfazeja que a violência física; vai criando um imaginário em que o emissor não age mediante força física; o receptor se engaja e reproduz; é algo como um bullying moral; é uma forma de coerção que se baseia em acordos não conscientes entre as estruturas objetivas e as estruturas mentais. Nesse sentido, veja-se a violência simbólica exsurgente do artigo do ex-desembargador Aluísio Tadeu Cesar, que, sem ler os autos e tampouco os embargos de declaração respondidos pelo juiz Moro, decreta “verdades” já no primeiro parágrafo de seu artigo, que são reproduzidas e que causam danos simbólicos. E reais. Também é violência simbólica o que fez o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que, sem examinar os autos, disse que a sentença de Moro (caso Lula) era irrepreensível (aqui).
E a violência simbólica tem até coadjuvante, como a funcionária do TRF-4 — nada mais, nada menos que a chefe de gabinete da Presidência do TRF, que, em sua página pessoal, pede a prisão de Lula e busca assinaturas de apoio. Inacreditável? Pois veja abaixo. Sim, não nego o direito de a servidora expressar sua vontade e opinião pessoal. Mas ao assumir esse cargo, alguns ônus se lhe impõe. Vejam no post que ela “invoca” o TRF-4 no “nome da petição”. Imaginem nos Estados Unidos alguém do gabinete do presidente de um tribunal torcer (vibrar) e colher assinaturas de apoio à condenação de um réu. E de sua prisão. Mormente se o réu for ex-presidente da República. Imaginem na Alemanha. Ou na Espanha. Tenho contatos em Burkina Faso — liguei para lá e perguntei: nem lá isso seria admitido. Então:

Isso é que é clima de violência simbólica. Dura e violenta violência simbólica. Estudei muito isso no mestrado em 1983-4 (fui recepcionado pela Constituição Federal de 1988). Conceito antigo, práticas atuais. Assisti a uma aula de Cornelius Castoriadis em 1985. Ele dizia: o gesto do carrasco é real por excelência… e simbólico na sua essência. O que mais vale (a não ser para quem está perdendo a cabeça no real) é o simbólico que o gesto da cabeça no cesto representa. Bingo.
Por tudo isso tudo, no lugar de Lula, estaria com muito medo. Bretas tem razão. E o que dizem os juristas brasileiros sobre isso? Também acham que a Justiça deve ser temida?

Esse professor parcial só não critica o Gilmar Mendes né. Porque será?
Esse professor parcial só não critica o Gilmar Mendes né. Porque será?
Perfeita a sua análise, professor!
Que tempos são esses em que jurisconsultos defendem um Direito que não tem a mínima preocupação de ser o fundamento da ordem social? Esses jurisconsultos deveriam não esquecer que a razão de existir do direito, de todo o ordenamento jurídico, é a solução dos conflitos, a harmonização e a pacificação social. Toda a ação no mundo jurídico que não contribua nesse sentido, é energia desperdiçada ou desserviço à sociedade. Quem não defende essa máxima, não defende o Direito, tampouco a Justiça.
O articulista critica o fato de uma assessora que não tem judicatura, não influencia na vontade do julgador, tampouco em sua formação de juízo, manifestar a sua opinião publicamente. Esse fato não tem nenhuma relevância jurídica. Creio que o articulista não saiba disso ou pense diferente.
Ora, a servidora apenas exerce o seu direito como cidadã de manifestar sua ânsia por justiça, fazendo coro à grande maioria da população.
O articulista parece não ver problema algum no flagrante ativismo político dentro do STF, já que lá é pro-marxismo. Desconheço que tenha criticado, por exemplo, o fato de um advogado do PT, indicado por Lula, não se declarar suspeito para julgar causas de interesse do partido.
A Nação quer a punição e o ressarcimento integral dos danos causados aos contribuintes, de TODOS os corruptos, não panas do chefão. Mas esses outros todos dispõem de foro privilegiado, e então ficamos da dependência do STF, com seus 8 ministros indicados pelo PTismo, mais 3 pelos seus parceiros e apoiadores, e por isso a esperança de justiça em relação a esses acaba por esmaecer.
Para o articulista parece que assim é que está bom. Para quem defende um direito que sempre possa socorrer a elite dominante que paga ótimos honorários, o status quo está perfeito.
O medo é necessário para que servidores públicos, promotores de justiça, juízes, ministros, advogados, desembargadores, médicos, engenheiros, ou seja, de quem detém poder, seja respeitado.
Estamos, infelizmente, no "Estado da Natureza", em que ninguém respeita ninguém, na terra de alguém.
Se a Bíblia não é o principal livro, a pessoa está no hemisfério errado, pois os bons valores ocidentais decorrem da Bíblia. O problema não é a Bíblia, mas a indevida interpretação feita em relação a ela há mil e setecentos anos pelos Cristãos, pelo Ocidente, e desde sempre pelos judeus, pelo Ocidente.
Do mesmo modo, o problema não é a Constituição, mas a interpretação que se dá a ela.
Não vou falar do temor a Justiça, mas do temor a Deus, o que vale para aquele assunto. Temo a Deus, mas não tenho medo de Deus, temo a Deus porque O amo, e temo desapontá-lo, temo sentir vergonha em Sua presença. Do mesmo modo, amo a Justiça, e temo violá-la.
Como Deus foi tirado da vida das pessoas, entraram o moço do saco e do caminhão, entrou a mentira, com seus defensores marxistas, darwinistas e freudianos, ainda que a justiça social seja uma necessidade, a evolução, que não é aleatória, seja um fato, e que haja o inconsciente, prevalecendo o coletivo. Sim, vocês fracassaram, neodarwinistas, marxistas e freudianos.
Sim, as pessoas devem temer a Justiça, como a criança deve ter medo de errar, porque o erro é um caminho que leva à morte, mais cedo ou mais tarde, pois não se sustenta no longo prazo, e devemos ser prudentes, pensando no longo prazo.
Sim, é violência simbólica negar respeito às autoridades constituídas, porque é o estímulo da revolução, que sempre leva à morte de inocentes.
Quem comete crimes deve, sim, ter medo da Justiça, tanto dos homens como de Deus, porque as pessoas não suportam mais injustiças e mentiras, como a mentira de que a Justiça não deve ser temida.
Quando a Justiça não é temida e praticada, o inconsciente age, e quando isso ocorre o estrago é muito maior.
www.holonomia.com
A legitimidade dos juízes e dos tribunais não tem outro fundamento senão a Constituição Federal. Parece-me que existe uma fraca compreensão do papel do magistrado, como, neste caso, em que Bretas afirmou que o principal livro do Fórum em que trabalha é a Bíblia Sagrada, em detrimento da legislação e da Constituição Federal. Tais concepções sobre o mundo devem ser suspendidas pelo magistrado, uma vez que se tornam arbitrárias e enfraquecem a autonomia do Direito. Se, por um lado, pode Bretas acreditar em Deus - seja qual for a sua perspectiva exegética -, por outro lado, deve deixar de fora da judicância essas questões teológicas e morais. Ninguém pode ser julgado, ainda mais por magistrado que atua em Vara Criminal e, portanto, tem o poder de privar as pessoas da liberdade, com base em posições morais. Não se trata de sustentar a neutralidade, já que, como ser-no-mundo, todo homem tem pré-conceitos, mas, sim, de frisar o dever de suspendê-los e saber qual o lugar de que se fala. Como juiz, reporte-se à Constituição e às leis; fora da magistratura, exercite a fé e julgue o mundo com seus critérios pessoais. A confusão entre os corpos, contudo, é inaceitável e temível. Mais um sinal de que vamos, de fato, sediar a Idade Média no Brasil?
Com frequência cada vez maior, vemos magistrados de todas as instâncias fazerem declarações públicas e, pior, tomarem atitudes que evidenciam descontrole psicoemocional. A Operação Lava Jato é, com efeito, muito desgastante para os profissionais que nela atuam (magistrados, procuradores, policiais, e outros). Deveria haver um rodízio de três em três meses e substituição dos profissionais.
A frase “odeiem-me, contanto que me temam” e algumas de suas variações são atribuídas, salvo engano, a Lúcio Ácio ou Lucius Accius (170 a.C. — 86 a.C.) e não a Calígula...
Doutor Lênio. l/apoio-a-pena-de-morte-bate-recorde-ent re-brasileiros,6532afe1143959bca258b702a 76def4d2xlkaiz7.html), ou seja, a coisa não está fácil.
Acompanho sua coluna do Senso Incomum e confesso que sinto medo real da situação vivida no Brasil atualmente.
Neste fim de semana estudei suas colunas sobre a problemática dos precedentes à brasileira e você tem batido muito nessa tecla do “direito ser o que os tribunais decidem” com a geral complacência da doutrina bem como dos “conceitos sem coisas” e a parte mais preocupante, o “protagonismo judicial”.
Pois bem, lendo esse seu artigo de hoje (Juiz Bretas), juntando com artigos e livros que li acerca do processo do famoso Mensalão e da mais famosa ainda Lava Jato, chego à conclusão que seus piores temores se concretizaram. Ou seja, sinto que estamos reféns da pior coisa que poderíamos estar: do Judiciário e seu entorno (MPF e PF).
Para agravar, li também que o brasileiro apoia maciçamente a pena de morte (https://www.terra.com.br/noticias/brasi
Ontem (07/01) li ainda um excelente artigo do Prof. Amilton Bueno de Carvalho (http://emporiododireito.com.br) e conjugando tudo isso, fico com medo real e geral.
Cair nas garras de um Judiciário de Bretas e comparsas é assustador. É viver, na pele, o que os acusados de heresia viviam na Inquisição.
Vejo sua longa e árdua luta pelo DIREITO e pela CONSTITUIÇÃO em perigo de forma irremediável. O que nos aguarda? A barbárie plena?
Temo que nos próximos anos surja uma nova Constituição, afinal, essa tem “muitos direitos” (?) e não serve para combater o crime (?). Muito menos a lei serve para combater o crime, porque “foi feita por bandido para proteger bandido" (?). Que fase!
Afastando-se das dissertações retóricas de viés canônico, evitando, assim, as conjecturas vagas acerca de questões importantes, em homenagem a HERÁCLITO [Heráclito de Éfeso/Jônia, filósofo pré-socrático – 540-470 a.C., reiteraria a expresão de AMBROSIO ROMERO CARRANZA;
“A justiça sem a força é impotente, a força sem a justiça é tirania. Logo, é necessário conciliar a justiça com a força, e, para ela fazer o que seja justo seja forte, e o que seja forte seja justo”.
O Sr. Osvaldir Kassburg não conseguiu entender nem um vírgula sequer do texto. Lamentável.
Vejam a posição de Lenio em 31/10/2017, ao defender que juízes podem criticar o impeachment, sob o argumento de que "era a opinião deles e de uma parcela expressiva da sociedade".
Ora, se lá podiam, por que não podem agora?
“A Constituição brasileira veda a atividade político-partidária. Ela não veda que o magistrado exponha suas preferências como cidadão e tampouco – e longe disso – impede que o magistrado adirá a teses sociais que envolvem milhões de pessoas, como, no caso concreto, a manifestação pela preservação da Constituição”, afirma Streck.
(...)
“Certos ou errados, essa era a opinião deles e de uma parcela expressiva da sociedade. E isso tem relevância. Neste ponto, a defesa da legalidade e da constitucionalidade de um fato público e notório não pode ser interpretado como um ato que configura ‘atividade político-partidária’”, diz.
Streck faz ainda referência à doutrina dos dois corpos do rei, segundo a qual as posições pessoais do agente público devem ser separadas da sua atuação no cargo, mas coexistindo. Ou seja, os juízes "podem colocar suas opiniões à vontade, atuando em um dos corpos. Quando julgam uma caso, devem suspender os seus pré-juízos. Quando julgam, devem julgar segundo o direito. Não se confundam, pois, os seus dois corpos. Ou seja, não se misturem os assuntos da pessoa do Rei e (e com os) da Coroa, metaforicamente falando".
Eu poderia também me preocupar em conferir se as citações (Calígula, por exemplo), estão corretas. Também poderia buscar outras citações, para contradizer as citações do texto. Assim eu poderia parecer mais sofisticado que o próprio autor do texto.
Ou talvez eu deva lembrar ao autor do texto que ele tem que saber, como professor que é, que o Direito é fundamento da ordem social! Pôxa, Professor, que pisada na bola, hein!
No entanto, prefiro me limitar a dizer que gostei do texto porque gosto da ironia bem humorada.
Também me agrada porque me faz lembrar o quanto é importante o 1º ano do curso de Direito, no qual os professores expõem o que é o Direito como ciência.
É uma pena que muitos se esquecem dessas aulas, e que passam a vida nos cursos de atualização, como se o Direito fosse, mesmo, a ciência das novidades trazidas pelo poder estatal (seja ele qual for).
O tal juiz, então, bahh... pulou integralmente essas disciplinas.
Pode-se temer uma sanção (prevista em Lei), mas não se temer pessoas.
Coerção jurídica só é jurídica (legítima) quando a Legalidade Constitucional é cumprida. Do contrário, qualquer ordem emanada por um tirano (para ser cumprida, sob pena de sanção) seria considerada Direito.
O que diferencia a coerção jurídica (legítima) da tirania é a legalidade constitucional. Se a legalidade constitucional não é respeitada, então se teme não o direito, mas a pessoa que se apropriou dele.
Mesmo para os moralistas isso não seria diferente. Diferente de ordens tirânicas, as leis teriam uma justificativa moral. Claro, para os anarquistas, aí vale tudo.
Quando o juiz Brettas apareceu em foto com fuzil, pareceu-me que ele estava querendo demonstrar que estava bem armado, para pôr medo em quem quisesse atentar contra sua vida. Aquilo foi logo depois do depoimento de Sérgio Cabral em que este falou da família do juiz. Quando a pessoa está em uma situação de risco de vida, natural que faça de tudo para tentar proteger sua própria pele. Quem já passou por estado de estresse semelhante sabe como essa banda toca. Então, acho que não devemos julgar o juiz por essa foto com o fuzil. Afinal, todo juiz é humano.
Por outro lado, quando a pessoa encarna certo papel social, passa a comportar-se segundo o script do papel: assim, natural que Polícia e Ministério Público tendam a ser mais acusadores mesmo, por assim dizer. Faz parte de sua cultura e dos percalços de sua atividade.
Já o juiz precisa vestir não somente o corpo, mas também a alma, com a toga, devendo ser imparcial seguidor da legislação, respeitando os direitos das pessoas, sejam eles processuais ou materiais, não devendo passar por cima dos primeiros para obter determinado resultado no plano material. A prisão antes do trânsito em julgado e prisões preventiva com o objetivo de confissões ou colaborações premiadas ("para fazer o passarinho cantar") são notórios exemplos de graves afrontas ao ordenamento processual em nosso Estado democrático de Direito.
Por falar em "passarinho preso canta melhor", também o MPF e a Polícia Federal, apesar daquela tendência à acusação, precisam, em cada atuação sua, seguir o já não tão novo paradigma surgido com a redemocratização do país e que vedou a tortura e exigiu o respeito estrito à legalidade e aos direitos fundamentais das pessoas.
O Estado deve ser opressivo com relação aos desviantes da lei.
Na equação ilícito versus lícito, o primeiro não pode se sobrepor ao segundo.
Concordo com o Holonomia (Juiz de Direito da Primeira Instância), quando disse: "Sim, as pessoas devem temer a Justiça, como a criança deve ter medo de errar, porque o erro é um caminho que leva à morte, mais cedo ou mais tarde, pois não se sustenta no longo prazo, e devemos ser prudentes, pensando no longo prazo.
Sim, é violência simbólica negar respeito às autoridades constituídas, porque é o estímulo da revolução, que sempre leva à morte de inocentes.
Quem comete crimes deve, sim, ter medo da Justiça, tanto dos homens como de Deus, porque as pessoas não suportam mais injustiças e mentiras, como a mentira de que a Justiça não deve ser temida.
Quando a Justiça não é temida e praticada, o inconsciente age, e quando isso ocorre o estrago é muito maior.
www.holonomia.com".
ao indivíduo (notem que disse indivíduo e não cidadão) garantidas constitucionalmente. E, atualmente, o que se verifica é que, o desprezo da elite ao Poder Judiciário, é adotado, também, pelo despossuído de bens, direitos e educação".
Enfim, o desrespeito está instaurado pelos membros da sociedade.
Caminhamos, a passos largos, para a instauração de outro Regime Militar.
Explico... A frase tem autoria atribuída a Luccius Acius, sim, isto é consenso. Porém não entendi que o autor tenha atribuído autoria ao citar Calígula. Registros indicam que Gaius Julius Caesar Augustus Germanicus (Calígula) a repetia a mancheias, que seria um de seus aforismos favoritos (Frases célebres - Sílvio Ferraz de Arruda, Ed. Nobel). Portanto, não está incorreta a citação, visto que é sim possível destacar uma personalidade por uma frase que costumava repetir, e pela qual ficou conhecido, ainda que não seja de sua autoria.
Concordo com o Professor. Estado, Judiciário, Polícia, não têm que -e não podem - impor medo num contexto de sociedade civilizada, mas CONFIANÇA. Quando o ser humano decidiu-se pelo Estado (em algum momento perdido no tempo), foi justamente para não ter que viver com medo do mais forte. Atribui-se o monopólio da força ao Estado para acreditarem os cidadãos que esta será usada com equilíbrio e segurança, sem arbítrio, com controle e dentro de regras de previsibilidade legal. Aceitar que é para impor medo, concordo como o Professor, é aceitar retorno à barbárie.
Há uma frase muito antiga que diz que "É de pequeno que se torce o pepino".
Deveria o articulista ser grato à educação que recebeu.
Foi o medo, bem empregado, que extirpou um potencial marginal e possibilitou o desenvolvimento do atual jurista.
Muito perigosa a ideia de esperar que as pessoas optem pelo certo unicamente em virtude do discernimento, mormente quando a maioria, seja pela idade, seja pela falta de educação, não o tem.
O medo é essencial para por a sociedade nos trilhos. Porque quem não tem medo de andar pelo mau caminho, inevitavelmente, se envereda por ele.
Há uma frase muito antiga que diz que "É de pequeno que se torce o pepino".
Deveria o articulista ser grato à educação que recebeu.
Foi o medo, bem empregado, que extirpou um potencial marginal e possibilitou o desenvolvimento do atual jurista.
Muito perigosa a ideia de esperar que as pessoas optem pelo certo unicamente em virtude do discernimento, mormente quando a maioria, seja pela idade, seja pela falta de educação, não o tem.
O medo é essencial para por a sociedade nos trilhos. Porque quem não tem medo de andar pelo mau caminho, inevitavelmente, se envereda por ele.
Temor a Deus é respeito, reverência porque DEUS é AMOR!!!
Me preocupa muito estas distorções que fazem das Sagradas Escrituras e de Autoridades que esquecem que o Brasil é um Estado LAICO! Esses que se arvoram de "Cristãos" é que deveriam ter TEMOR a Deus, e guarda-lo para si e respeitar a lei e seus preceitos...Ter Medo aos invés de respeito a instituíções que deveriam me proteger, lembra-me de uma frase que ouço desde sempre: "Bumbum de criança e cabeça de Juiz ninguém sabe o que vai sair". Ter medo ao invés de respeito é TIRANIA!!! Ao Dr. Lênio Streck, "Dom Quixote" dos Pampas, parabéns pelo artigo, o resto é mera HIPOCRISIA.
Judiciário deveria transmitir confiança de julgamento “justo”, imparcial, em conformidade com a Legalidade, respeito ao contraditório, respeito às partes, respeito às testemunhas, respeito ao devido processo legal, ao ato de produção das provas, que as sentenças serão devidamente fundamentas (submetidas, assim, ao controle social e ao controle das partes), etc. E que o resultado final, a prestação jurisdicional, será legítima (seja para condenar, seja para absolver).
Entretanto, o que transmite? A certeza, quase absoluta, que os argumentos não serão apreciados, que a jurisprudência é instável, lotérica e defensiva, que o juízo de admissibilidade dos Recurso Extraordinários é feito para impedir recursos, enquanto o mérito (quando um recurso, por milagre, é admitido) é julgado de qualquer jeito, que as nulidades serão ignoradas, que o devido processo legal será ignorado, que há o Estado de Natureza Hermenêutica, etc.
Não bastava tudo isso, agora ainda deve transmitir o medo. Não o medo da sanção prevista em Lei. Medo do Judiciário.
É o fim da picada!
Qual a diferença entre respeito e confiança, de um lado, e medo ou temor, de outro?
Todos são SENTIMENTOS, o que muda é a qualidade atribuída ao seu objeto, sua relação com a pessoa sentimental, que decorre do nível de conhecimento ou ignorância do sujeito.
Sentimento decorre, pois, de conhecimento, ou de falta dele.
Estamos discutindo sentimentos, em nível jurídico, porque direito é sentimento, e daí sentença, decorrente do conhecimento, inclusive normativo, sobre os fenômenos, que gera um sentimento qualificado como jurídico.
Penso que o nível de conhecimento de nossa atual civilização é dos mais baixos da história, e por isso os sentimentos baixos que organizam a sociedade, cujo objetivo primordial é consumir bens, apesar de o planeta não sustentar esse desejo irracional.
Em livro de divulgação científica, de física, Stephen Hawking, considerado por muitos o maior cientista do planeta, está autorizado a colocar tranquilamente que uma pessoa pode entrar em um buraco negro e sair em outro universo, sem a mais mínima prova do acerto de sua teoria, que é pura imaginação, mas não se dá crédito a um evento histórico que moldou o Ocidente, amparado por forte prova testemunhal, a ressurreição de Cristo, cuja proclamação continuou apesar da forte oposição do Império romano, e venceu, mesmo divulgada por um grupo mínimo de pessoas, a maior parte sem instrução.
Estamos, como civilização, em uma curva descendente, e há uma parede em seguida. Isso é um fato, é conhecimento, é causalidade, porque comportamentos geram efeitos, que podem ser imediatos ou retardados.
Fica uma dica de amigo, de irmão em Cristo: santifiquem-se, isto é, sejam sãos, saudáveis, racionais, ajudem o próximo, e preparem-se para o impacto...
www.holonomia.com
Ora, como bem apresentado pelo professor nos deparamos perguntando: Devo sentir medo da Justiça?
Pois bem, sigo na linha de que, se já estamos nesse nível de esboçar que deve-se ter medo da Justiça é porque estamos literalmente na m....
Se chegamos ao ponto de que ter que parar realmente pra pensar se devemos ou não ter medo da Justiça fica caracterizado, então, a fragilidade da própria Justiça e, principalmente, pelos seus agentes.
Ora, se tem de impor medo em relação é Justiça é porque a segurança jurídica já se foi e toda construção pós constituição é tida como um "nada".
Se indivíduo como esse Sr. juiz fala coisas dessas é porque ele esqueceu as palavrinhas seguintes de seu título, Juiz de Direito.
Se querem agir como "juízes moralistas" que sejam fora do âmbito jurídico porque temos uma Constituição, temos Tratados ao qual assinamos e fazemos partes, além de Leis que asseguram a "regra do jogo".
E como um estudante ainda, graduando, me espanto e fico assustado em ver como é que o ordenamento jurídico tem sido levado por alguns que, infelizmente, são a maioria.
Enfim, espero que em meio a esses tempos sombrios e desprovidos de segurança (literal e filosófica) ocorra o surgimento de uma "salvação" e "iluminação".
Sigamos na luta para garantir o respeito e cumprimento da construção jurídica, até porque é a esfera ao qual estamos, portanto, requer que seja discutida juridicamente e não moralmente.
Como um professor me disse, os princípios (e aqui constitucionais) são a essência do ordenamento jurídico e da civilização. Logo, que possamos os enaltecer e garanti-los.
Dr. Lênio, com a devida vênia, compartilho um 'causo' que poderá integrar uma futura obra do senhor, na linha de "Juiz Não é Deus" que pode ter o título de "Promotor Não é Deus", ou outro mais criativo...
Numa comarca do Sul da França, para não dizer o nome da Comarca situada no Sul de Santa Catarina (já que a Justiça, ou melhor os "juízes" e também os "promotores" dão medo), o Ministério Público tem a audácia de postular a desistência de uma prova, requerida pela defesa (logo não postulada pelo Parquet) e deferida pelo juízo através de despacho (do qual a defesa não foi intimada), em troca do aproveitamento de uma prova emprestada, a ser produzida em outro processo, esta última requerida pelo Parquet, no qual o Promotor de Justiça indica quem ele quer que seja o expert a produzir a prova técnica.
Ainda não houve apreciação do juízo quanto ao absurdo pedido datado de 10.1.2018, mas graças ao sistema de PUSH (já que o magistrado e/ou o escrivão entende(m) que a defesa não precisa ser intimada do deferimento da prova) teremos a oportunidade de manifestação antes do togado singular decidir.
Independentemente do decisium que sobrevirá é mais uma prova de que SIM, estamos FRACASSANDO.
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