O desembargador Guilherme Couto de Castro, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, manteve suspensa a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho. Ele negou recurso da Advocacia-Geral da União, que tentava cassar liminar que suspendeu a posse da deputada no cargo de ministra. A decisão é desta terça-feira (9/01).

Wilson Dias/Agência Brasil
De acordo com o desembargador, os argumentos da AGU, de que a suspensão da posse pode causar prejuízos “à ordem econômica”, não são suficientes para revogar a decisão de primeira instância.
No recurso, a AGU também diz que o Judiciário não pode decidir sobre a posse de ministros, em nome do princípio da separação de poderes. Mas o vice-presidente do TRF-2 considerou que cabe ao Judiciário o controle da legalidade dos atos do Executivo.
Couto de Castro decidiu sobre o caso depois que o presidente do tribunal, desembargador André Fontes — a quem cabe decidir sobre pedidos de suspensão de liminar — se declarou suspeito.
Na liminar de primeira instância, o juiz Leonardo Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), considerou imoral a posse da deputada na pasta. Para ele, ofende o princípio constitucional da moralidade da administração pública nomear para um ministério alguém que já foi condenado por irregularidades na área que chefiará.
Cristiane Brasil já foi condenada em duas ações trabalhistas — dois motoristas particulares alegaram que ficaram à disposição dela sem registro em carteira de trabalho. A posse dela na pasta estava marcada para esta terça.
Suspensão de Liminar 0000114-14.2018.4.02.0000
Clique aqui para ler a decisão
* Texto atualizado às 15h50 do dia 9/1/2018 para acréscimo de informações.
... o Poder Judiciário decidir quem pode ser candidato nas eleições ao “poderzinho legislativo” e ao “poderzinho executivo”. Vai funcionar assim: você quer ser candidato? Submeta o seu nome ao Poder Judiciário para prévia aprovação. E o povo que vote naqueles “eleitos” pelo Poder Judiciário!
Quisera aquele ministro do STF tivesse o bom senso qual este.
Quisera aquele ministro do STF tivesse o bom senso qual este.
A coisa tem que ser discutida com lógica. Todo conflito de razão, é da competência do judiciário e tão somente. Até mesmo sem adentrar em matéria constitucional. Esse conflito, pode dar-se até mesmo no judiciário e será este o seu julgador. Discutir direito fora do judiciário, é tomar água fora da fonte. (bem entendido). Na verdade, o judiciário, o legislativo e o executivo do seu brasil, estão igualmente nos mesmos estilos dos poderes nos paises latrinos e como referência a Venezuela o fiel da orquestra O seu maestro. Portanto, teremos que passar inexoravelmente por uma limpeza geral dos pulíticos primeiramente, e depois repartir a riqueza de todos conforme a necessidade de cada qual. Num lugar onde o SM salário morte é de 964,00, não se pode esperar nada de bom em lugar algum. Imagine você ganhando um salário morte e aí, você terá a melhor doutrina na prática mesmo. Só assim você vai entender a maioria. Observa atentamente um pulitico na televisão; seu modo, seu trejeito e suas falas, principalmente seu modo de agir. Se você não é amado e chegado não procure assombração.
A coisa tem que ser discutida com lógica. Todo conflito de razão, é da competência do judiciário e tão somente. Até mesmo sem adentrar em matéria constitucional. Esse conflito, pode dar-se até mesmo no judiciário e será este o seu julgador. Discutir direito fora do judiciário, é tomar água fora da fonte. (bem entendido). Na verdade, o judiciário, o legislativo e o executivo do seu brasil, estão igualmente nos mesmos estilos dos poderes nos paises latrinos e como referência a Venezuela o fiel da orquestra O seu maestro. Portanto, teremos que passar inexoravelmente por uma limpeza geral dos pulíticos primeiramente, e depois repartir a riqueza de todos conforme a necessidade de cada qual. Num lugar onde o SM salário morte é de 964,00, não se pode esperar nada de bom em lugar algum. Imagine você ganhando um salário morte e aí, você terá a melhor doutrina na prática mesmo. Só assim você vai entender a maioria. Observa atentamente um pulitico na televisão; seu modo, seu trejeito e suas falas, principalmente seu modo de agir. Se você não é amado e chegado não procure assombração.
Se o Presidente quer colocar uma deputada para ser sua Ministra, sua auxiliar, deve cumprir o que está na Constituição, tão somente. Se a deputada tem problemas a resolver na Justiça, isso não deveria ser motivo para impedir a sua posse. Cada vez mais a situação piora entre as interfaces de Judiciário, Legislativo e Executivo. Foi exatamente assim com a nomeação do Lula. O povo aplaude, mas fica cada vez mais confuso saber qual o papel do Judiciário que inventa teses, até interessantes, mas não deveriam ser aplicadas.
Considerando que o pedido de liminar na ação popular já havia sido negado em outros processos, não seria o caso de prevenção e litispendência? Caso positivo a decisão que suspendeu a posse não seria nula, por ter sido proferida por um juízo incompetente?
Art. 5.º da Lei 4.717/65 § 3º "A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos".
Não temos a Ficha Limpa? Temos, também, o princípio da moralidade, que está na Constituição.
Os argumentos da AGU são mero "cumprimento de tabela" pois prejuízo à ordem econômica, subjetivamente, também pode ser aplicado no caso da manutenção de Cristiane Brasil no Ministério.
Não obstante, há o outro argumento de que o judiciário não pode decidir sobre a posse de ministros com base no princípio da separação dos poderes, mesmo sabendo a AGU, que a decisão do TRF já foi em âmbito judicial, depois de provocado, já exercendo seu poder decisório que lhe é inerente.
Por fim, os princípios elencados no Art. 37 da CFRB/88 são os fundamentais/primordiais/essenciais á administração pública (LIMPE).
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