Nenhuma dúvida existe no sentido de que o Brasil pratica verdadeira irracionalidade tributária em matéria de veículos automotores. Embora a mobilidade urbana seja uma realidade, o país é um dos poucos ou talvez o único do mundo considerado “jabuticaba” em termos de tributação nessa área.
Pasmem todos os leigos que o valor cobrado a título de imposto sobre propriedade de veículo automotor ultrapassa, em algumas vezes, o próprio IPTU de uma propriedade cujo valor é indesmentivelmente superior.
Consequentemente, o titular do veículo já começa a pagar quando o adquire. Se for importado, estará pagando imposto de importação além do ICMS, porém não se adota alíquota por meio de tributação regressiva coerente com a desvalorização do preço do automóvel junto ao mercado.
Exemplificativamente, para clarear o raciocínio, um veículo importado adquirido no final de 2014 hoje já apresenta uma desvalorização em torno de 30%, sendo que um veículo novo de igual modelo já subiu cerca de 50%.
Demonstra-se assim que a propriedade de veículos torna-se amargo investimento, até porque não temos, como nos países desenvolvidos, específico arrendamento mercantil com as vantagens tributárias inerentes.
Cálculos estimados diagnosticam que, se computados os impostos federais, estaduais e municipais, relacionados aos automóveis, cerca de R$ 50 bilhões anuais são arrecadados pelo Fisco. Mas, em contrapartida e paradoxalmente, se não temos hoje em dia “carroças” em circulação, boa parte das ruas, avenidas e alamedas não apresentam mínimas condições de pavimentação compatível com a essencialidade do serviço público.
O valor de R$ 50 bilhões não inclui, por óbvio, as multas cobradas nas três esferas de poder, haja vista que quase R$ 10 bilhões amealhados anualmente são decorrentes de multas de trânsito.
Nesta perspectiva, a reflexão a ser feita diz respeito à circunstância do contribuinte, premido de transporte público eficiente. Não temos ferrovias interurbanas como na Europa e EUA, ao passo que o transporte fluvial é praticamente inexistente e aquele aéreo apresenta preços incompatíveis com a remuneração da maioria de nossa população.
Tanto é assim que as estatísticas evidenciam que a sociedade, no final de 2017 e no começo de 2018, preferiu o transporte rodoviário, valendo-se da circulação de ônibus intermunicipais, interestaduais e até para fora do País.
Se computarmos o valor pago pelas estradas pedagiadas, vamos alcançar astronômica soma de R$ 100 bilhões pagos anualmente pelos desprotegidos contribuintes brasileiros.
A montanha de dinheiro arrecadada pelos cofres públicos não reduziu o número de acidentes, a imprudência dos motoristas e a embriaguez ao volante, muito menos aumentou a fiscalização no perímetro urbano e nas rodovias. Diariamente lemos nos jornais sobre acidentes fatais, até de pessoas com carteiras de motorista cassadas e pontuação excedida.
Não há qualquer trabalho preventivo do policiamento de trânsito, cujo único viés, desnecessário dizer, visa não o caráter educacional de conscientização, mas o de aplicação de multas, inclusive quando cometidas infrações banais e sem qualquer repercussão em relação à segurança de trânsito.
Em síntese, enquanto o veículo for simples e mero instrumento de arrecadação, continuaremos a ter uma mobilidade precária, transporte público ineficiente e – o mais grave e inaceitável – o retorno dos valores pagos é insignificante para o aprimoramento e aperfeiçoamento das regras de trânsito.

Mais um certificado de republiqueta das bananas e do povo domesticado e subserviente ao mercado.
Mais um certificado de republiqueta das bananas e do povo domesticado e subserviente ao mercado.
Concordo com texto.
E vou além. A tributação do veículo, por meio de IPVA é outra jabuticaba, e a meu ver (e de muitos) inconstitucional.
Ora, veículos são bens de consumo, tais como uma geladeira, fogão, etc. Não há porque sofrerem tributação anual, sobretudo sobre o valor referência de mercado.
O ideal seria adotarmos tributação semelhante à Europa (acredito que nos EUA também seja assim): o pagamento de uma taxa de acordo com o ruído, peso, consumo e emissão de poluentes.
Tem um carro eficiente, do ponto de vista energético? Ótimo, paga pouco. Quer um veículo poluidor, gastão? Simples. Paga mais.
Para isso pouco importa o valor do veículo.
Enquanto isso, vamos seguindo....e trocando peças de suspensão e pneus constantemente devido à (porca) pavimentação de nossas vias.
2(continuação)...
Mas essa discriminação conta com a complacência e a leniência do Judiciário, braço do Estado que, por ser deste um dos poderes constituídos, tem interesse em manter as coisas como são porque também tira proveito da situação. Para alcançar esse objetivo, lança mão do artifício da “interpretação” da lei sem levar em conta a essência das coisas, e assim contribui para o jugo dos imdivíduos e para a preservação dessas discriminações arbitrárias.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Todo tributo é pago exclusivamente pelas pessoas naturais e suportados pelos rendimentos que estas auferem periodicamente. opriedade_nao_gerar_obrigacao_tributaria .
Isto porque os agentes econômicos, empresas ou profissionais autônomos, embutem nos preços que cobram pelos bens e serviços objeto de suas atividades sociais os impostos que pagarão a qualquer título, além das despesas de produção e administração do negócio. Entre os impostos figuram os ditos impostos reais, que nada mais são do que a tributação de um fato natural, consistente da revolução da Tera em torno do Sol tendo como base de cálculo o valor atribuído ao direito de propriedade.
Há 10 anos escrevi aobre isso: https://www.conjur.com.br/2007-dez-13/pr
No Brasil, reina a discriminação mais sórdida e ilusória. Empresas e empresarios, dotados de personalidade jurídica tanto quanto as pessoas naturais, recebem tratamento tributário privilegiado em relação a estas últimas. De acordo com a legislação tributária, empresas e empresários podem deduzir de suas receitas todas as despesas e tributos pagos e oferecem à tributação apenas o resultado bruto auferido. Entre as deduções figuram os impostos ditos reais, como IPVA, IPTU, ITR, que por natureza possuem caráter confiscatório, sendo o confisco apenas uma questão de tempo conforme a magnitude da alíquota do imposto. Já as pessoas físicas, discriminadas, não podem deduzir de seus rendimentos todas as despesas e impostos em que incorrem para manutenção própria. As deduções para elas é arbitrariamente limitada, evidenciando a discriminação do tratamento tributário de que são vítimas.
(Continua)...
Olá,
O autor do texto deve ter consultado o valor do IPVA de seu(s) carro(s) e não gostou.
De a tributação ser confiscatória, nada demonstrou e/ou provou, mas somente que o valor arrecado é significativo.
Qual o numero da frota hoje pagante do IPVA? A media seria quanto? Só para termos um ideia do valor individual e como fazer a prova que é confiscatório? Comparar com a media da renda do brasileiro?
Pois é, o texto pretende, mas não diz. Mostra somente uma insatisfação.
Sds
Barros
Senão não haveria ruas para tantos carros.
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