Caberá ao PT e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidir se o nome dele vai aparecer nas urnas este ano. E a presidente do partido, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), já anunciou que registrará a candidatura do ex-presidente no dia 15 de agosto, na Justiça Eleitoral.
Na tarde desta quarta-feira (24/1), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a condenação do líder petista por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o que o tornaria, segundo a Lei da Ficha Limpa, inelegível. Mas isso não quer dizer que ele não possa se candidatar nem fazer uma campanha — com arrecadação e gasto de dinheiro, tempo de rádio e TV, participação em debate, distribuição de panfletos.
Isso porque o artigo 16-A da Lei das Eleições autoriza o candidato cujo registro dependa de decisão judicial a “efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário gratuito no rádio e na televisão”.
“A Lei da Ficha Limpa não impede ninguém de se candidatar”, afirma o advogado Fernando Neisser, especialista em Direito Eleitoral. “Ela apenas impede a diplomação e a posse do cargo”, explica.
Na prática, quem avalia se alguém pode se candidatar ou não é o Tribunal Superior Eleitoral no momento do pedido do registro da candidatura. E enquanto houver recursos pendentes sobre isso, não pode retirar o nome dele da lista de candidatos.
Nesses casos, o que a Justiça Eleitoral faz é separar os votos dados nos candidatos que aguardam decisão judicial, para que eles não apareçam na contagem oficial, mas não deixem de ser computados. Se o candidato for declarado inelegível, os votos são anulados. Se a candidatura for liberada, os votos vão para o candidato.
| Clique aqui para ver os outros seis processos em que Lula é réu. |
Em paralelo, é importante notar que a decisão do TRF-4 na questão criminal foi unânime, então não são cabíveis embargos infringentes, que têm efeito suspensivo automático. Caberão, portanto, embargos de declaração contra a decisão da 8ª Turma e recursos ao Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Além de Habeas Corpus, com pedido de liminar.
“Em todos os casos, a defesa do ex-presidente pode pedir a aplicação de efeito suspensivo ao recurso”, lembra a eleitoralista Ezikelly Barros. Ela se refere ao artigo 26-C da Lei das Inelegibilidades. A redação dada ao dispositivo pela Lei da Ficha Limpa permite ao tribunal a que se destinam recursos contra as condenações aplicar efeito suspensivo a eles.
Caso concreto
Também especialista em Direito Eleitoral, a advogada Gabriela Rollemberg explica que a aplicação concreta da lei é mais complexa do que supõem os analistas. Segundo ela, nunca houve um caso concreto parecido, de candidato a presidente da República à espera de recurso contra condenação penal que participou da campanha normalmente.
Gabriela conta que houve casos de candidatos a prefeito ou a deputado estadual condenados por crimes em que o TSE barrou a candidatura depois. Mas nesses casos, a corte atuou como instância extraordinária, julgando recursos. No caso de candidatos a presidente, o TSE age como instância ordinária, que avalia os pedidos como tribunal de primeiro grau.
Os precedentes conhecidos do TSE são o do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, que teve a candidatura barrada pelo tribunal, e do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), que teve autorização. Ambos os casos, além de não serem de candidatos a presidente da República, tratavam de casos de improbidade administrativa.
A advogada afirma que é muito provável que a questão seja levada ao Supremo Tribunal Federal, e daí decorrem duas possibilidades. A primeira é a campanha correr normalmente até que o STF se pronuncie. A segunda, que o STF entenda que não há matéria constitucional em discussão no caso e denegue a competência, fazendo valer o entendimento do TSE.
“E aí tudo se resumirá a prazos”, diz Gabriela. A Justiça Eleitoral pode considerar causas de inelegibilidade surgidas até a data da eleição, que podem ser apresentadas até três dias depois da diplomação. Só que o prazo para substituição de candidatos é de até 20 dias antes da eleição. “Caso ele [Lula] persista na candidatura com o registro indeferido, todos os votos nele serão considerados nulos. Sendo assim, mesmo que ele conseguisse votos suficientes para ir ao segundo turno, não poderia participar”, afirma.
Fernando Neisser ainda aventa a possibilidade de o ex-presidente conseguir votos suficientes para ganhar a eleição já no primeiro turno. Caso o registro da candidatura seja indeferido depois de ele ter sido eleito, as eleições inteiras seriam anuladas. Ele lembra que as pesquisas de opinião publicadas até agora mostram Lula como o campeão de intenções de voto.
Regras eleitorais absurdas em um país absurdo.
KKKKKKKKKKK...
Qual é o sentido de defender a candidatura e o gasto de tempo, dinheiro e trabalho com a campanha de alguém que não pode assumir o cargo? Eleição é coisa séria, isso não deve ser permitido.
KKKKKKKKKKK... br/>Qualquer que seja o resultado, aposto a pretensa divindade vai passar vergonha de novo.
<
Veja como é o povo da América Latina. O que o Lula está querendo fazer, é aproveitar de sua sorte e do vencimento do povo brasileiro e formar tumulto social. Após essa confusão toda que você nada faz para impedir, ter que votar de novo, novos gastos e novos impostos por isso. Nova eleição. Se se aprorveitar a eleição, a representatividade fica no meio do caminho.A vida de Hitler foi parecida com esta quando de sua candidatura para o partido nazista. A menos que o Lula não volte para vingar. JEREMIAS, 6
Veja como é o povo da América Latina. O que o Lula está querendo fazer, é aproveitar de sua sorte e do vencimento do povo brasileiro e formar tumulto social. Após essa confusão toda que você nada faz para impedir, ter que votar de novo, novos gastos e novos impostos por isso. Nova eleição. Se se aprorveitar a eleição, a representatividade fica no meio do caminho.A vida de Hitler foi parecida com esta quando de sua candidatura para o partido nazista. A menos que o Lula não volte para vingar. JEREMIAS, 6
Conjur está apoiando um condenado pela Justiça a aparecer na TV e rádio pedindo votos para outro candidato?
É o mesmo que deixar um preto, pobre e preso (PPP) falar de dentro da cadeia dizendo que votar nos "manos", isso não pode, né? Porque o "homem mais honesto do mundo" teria essas benesses?
Pra que perder tempo fazendo campanha, se não vai tomar posse. PS: O sítio e o tríplex , foram um presente do PT para o o Lula. Tem mais coisa por aí.
A possibilidade de um condenado em segunda instância fazer campanha eleitoral é mais que um acinte ... é um escárnio que desnuda a frouxidão das leis brasileiras. Leis que permitem o sucesso de grandes juristas ... professores, doutores e afins a localizarem brechas no queijo suíço normativo que permitam qualquer coisa contra os preceitos da moralidade pública e impessoalidade. Aí chega a vez dos ministros de sempre para referendarem barbaridades jurídicas que agridem as pessoas que amam este país.
Seria mais uma vergonha mundial permitir um condenado concorrer, condenado ainda por se beneficiar de dinheiro público. O povo não permitirá isso mesmo que ainda tentem iludi-lo
Se desse acórdão não cabem embargos infringentes, visto que a decisão do TRF-4 foi unânime, tudo leva a crer que, mesmo com a provável apresentação dos declaratórios, Lula poderá ser preso antes de 22 de setembro. Ou mesmo antes de 20 de julho, quando se inciam as convenções dos partidos. Teremos então o debate político sobre as possibilidades de um candidato preso ter o seu registro de candidatura aceito pela Justiça Eleitoral. Isso será um enorme desgaste político para o Brasil, mas que poderá ser muito pior com um ficha suja eleito presidente. Que os partidos tenham o mínimo de bom senso para não se aliarem ao PT na hipótese de insistência de uma candidatura bichada.
Se a condenação se baseou em convicção e não em prova concreta, afinal cadê a conta escondida no exterior, a mala de dinheiro, a escritura de propriedade do triplex? Assim, com certeza será candidato e vencerá nas urnas, ainda que a "zelite" pragueje contra o povo.
Já estão dando a vitória para o senhor Lula nas eleições?
Meu Deus, não pensava que fosse viver tanto para ler isso!
Na “Jabuticaba's Republic” onde o bandido comum tem cidadania plena, tudo é possível, inclusive alguém condenado ser presidente.
É de ser lastimável tudo que o Brasil vive nessa quadra histórica.
Um endeusamento de quem não merece ser endeusado.
Os nossos homens (lato senso) públicos deveriam pensar única e exclusivamente no bem comum, no bem da população, no bem do País.
O que se vê?
Pensam apenas em si, e o que é pior: ilude a todos os pobres em cada eleição.
Nos últimos tempos, o que se vê são políticos colocando interesses pessoais, acima do bem comum.
E o Brasil invés de progredir regride no concerto das nações.
Verifica-se o retorno de doença que era uma, quase, epidemia no século XIX.
Brasileiros condenados a eterna ignorância, prevalecendo analfabetismo funcional.
Saúde comandada por quem olha apenas para as eleições.
E saneamento básico ao deus dará (cavoucar debaixo da terra não dá votos.
Sem falar no abjeto crime contra a Ordem Democrática: Caixa 2.
Crime contra a ordem democrática, porque quem usa frauda o processo eleitoral.
Será que se cumprisse as regras direitinho teria sido eleito? Teria ficado nas primeiras colocações?
Tornando-me ao foco.
Li, por aí, alguém comparando o condenado de ontem ao líder sul africano Nélson Mandela,
Só que Mandela foi preso e processado defendendo um ideal, foi preso político.
Comparação estapafúrdia.
Mandela, repiso-me, foi preso por um ideal, por combater pela Nação.
Em suma, o Sol do fracasso não começou a existir no Brasil com Ele, mas, Ele contribuiu,e muito, para a crise de hoje.
Obrigada, senhores desembargadores do TRF 4 por devolver a Esperança para o Brasil.
O TRF julgou o fato criminal com soberania sobre os fatos. A Justiça Eleitoral não pode entrar nesse mérito mas sobre a condição de elegibilidade ou não. A lei da ficha limpa tão aclamada pelo povo e por muitos políticos (agora enrolados por ela quem diria!) tem o espírito de tirar do jogo os candidatos que tenham condenação (simples assim) e depurar para o eleitor os melhores. Se ainda resta algum tipo de dignidade para um ex presidente, que tem liderança política e foi popular, ninguém nega, já basta. Ou então, além do risco de eleição anulada, teremos um eleito ficha suja?
Hoje, só hoje, já me telefonaram algumas vezes, com uma INDAGAÇÃO que me deixou perplexo. Em princípio cético, acabei ficando preocupado! Sim, porque a lógica não é complexa. Acompanhem-me: 1) Lula poderá ser preso, tão logo seja concluído o Embargos de Declaração que será requerido por ele. Mas poderia ser ATÉ ANTES, porque o CPC NÃO DÁ efeito suspensivo a ele (Art. 1026, do CPC); 2) que OBSCURIDADE ou CONTRADIÇÃO existirá no Acórdão? 3) Que OMISSÃO poderá ocorrer no Acõrdão? 4) Que erro material poderá ser encontrado? Fora o FATO de que a LC 135, de 2010, DETERMINA que o RÉU NÃO pode ser INSCRITO, após a DECISÃO de 2a. INSTÂNCIA, nada pode retardar a PRISÃO de LULA? Sim, pode, basta que um HABEAS CORPUS seja "distribuído" para um dos Ministros que já conhecemos, e que tem uma visão LENIENTE do COMPORTAMENTO HUMANO dos AMIGOS! Um dos meus Amigos (ou deveria chama-lo de INIMIGO?) me questiona, observando: a) ei, a Senadora diz que a militância tem que reagir; b) a Senadora afirma que tem que haver LUTA; c) ei, o Lula vai viajar, agora? d) por que o Lula já vai viajar, se estão dizendo que ele vai concorrer e a Senadora ameaça o Poder Constituído com batalhas pela candidatura de Lula? e) ei, Lula volta? f) o que a Senadora disse não é "cortina de fumaça" para "preparar o ambiente interno e externo", para uma fuga de Lula para um País bolivariano e para dar ao Povo do Mundo uma "desculpa" que explique por que fugiu?__ Em primeiro lugar, devo lhes dizer que NÃO SEI DE NADA; NÃO OUVI NADA; NÃO VI NADA! Se assim é, por que me formulam tal questão? Ah, porque você é Advogado! __ Mas como posso saber de INTENÇÕES HUMANAS? Não, não, não me envolvam nessa história! Mas fiquei pensando. Será que tudo é estratégia do PT, mesmo?
Data maxima venia, NÃO POSSO, em absoluto, admitir que, em face do texto da L. C. 64, alterada pela L.C. 135, possa, mesmo que somente para argumentar, um INELEGÍVEL (texto da Lei) possa PARTICIPAR do PROCESSO ELEITORAL. Se o Eg. TSE já decidiu em sentido contrário ao que afirmo, venia concessa, ALIMENTOU, e mais uma vez para o nosso PAÍS, um processo de INSEGURANÇA JURÍDICA e LENIÊNCIA SISTÊMICA com os ABSURDOS! Ora, os textos são claros. A imaginação dos Advogados, porém, é abundante e inimaginavelmente criativa. Note-se que tudo começa quando se toma o texto do Artigo 1026, caput. Os embargos de declaração NÃO POSSUEM efeito suspensivo. A EFICÁCIA da DECISÃO MONOCRÁTICA PODERÁ ser SUSPENSA, pelo Juiz ou Relator, SE DEMONSTRADA a PROBABILIDADE de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se HOUVER RISCO de DANO GRAVE ou REPARAÇÃO DIFICIL. Embora tenha sido e sendo um ENTUSIASTA da DECISÃO de ONTEM, perfeita na maioria dos tópicos, no que concerne, porém, à questão dos efeitos da DECISÃO UNÂNIME de 2a Instância, que levaria à imediata decretação da prisão, EIS que a CORTE foi econômica e política. Por que? Porque não decidiu em consonância com o C.P.C. e, afinal, CONCEDEU a LULA um prazo, para que o PT e sua MILITÂNCIA fizessem o que ameaçam fazer, isto é, algazarra, luta. Basta LER e OUVIR o pronunciamento da presidente do PT e de vários LÍDERES da MILITÂNCIA. Daí, se o texto legal fosse literalmente observado, LULA estaria preso! E como um preso poderia CONCORRER, isto é, percorrer zonas eleitorais, participar de programas de rádio e televisão patrocinados pelos cofres públicos, SE ELE, o Candidato, é INELEGÍVEL? Venia concessa, portanto, NÃO ME PARECE plausível que o INELEGÍVEL possa ser CANDIDATO!
Não li os outros comentários, então peço desculpas pois posso estar sendo repetitivo.
Mas o grande especialista em direito eleitoral mencionado esquece da razoabilidade para se filiar ao absurdo.
Ora, quem é inelegível não pode ser eleito. Se não pode ser eleito não pode participar do pleito. É simples.
Perdão, mas a tese é tão desavergonhada como aquela que diz que a condenação de Lula decorre de perseguição política. Precisamos de muitas coisas nesse Brasil e uma delas é vergonha de falar besteiras como essa.
Gente, ainda que não haja dispositivo legal específico que impeça a candidatura, deve prevalecer os princípios da finalidade e do interesse público, além da moralidade e da segurança jurídica.
Qual o sentido de permitir que um inelegível se candidate. Apenas satisfazer os interesses pessoais de Lula e do PT e causar tumulto. Mas, em matéria eleitoral, deve prevalecer o interesse público.
Isso é esperneio.
Quero me penitenciar do erro cometido quando da elaboração do texto que produzi, hoje, às 15:15. Efetivamente, cotejando os TEXTOS LEGAIS, porque "legem habemus", acabei, na elaboração do texto, referindo-me a prazos e condições do EMBARGOS de DECLARAÇÃO em processo civil, quando deveria ter me reportado aos termos dos artigos 619, do processo penal. De qualquer forma, não há muito a revisão, a não ser a questão de que o Embargos no processo penal TEM EFEITO SUSPENSIVO. Mas seus fundamentos há que ser os mesmos que, em tese e ao cabo se aplicam para o processo civil. Penitencio-me perante os Magistrados que proferiram a magnífica sentença contra Lula, cuja pena certeira não cometeu, felizmente, os mesmos equívocos que eu cometera.
Fosse num país sério, além desse mau caráter ficar inelegível, seu partido, também, teria o REGISTRO CASSADO.
Fosse num país sério, além desse mau caráter ficar inelegível, seu partido, também, teria o REGISTRO CASSADO.
No percurso do processo da "Lava Jato", a Presidenta Dilma, utilizando de seu cargo, cogitou em nomear o réu Lula como Ministro de Estado, evidentemente para obter o foro privilegiado e assim se esconder debaixo da toga do STF. Agora, o que se vê é a esquerda articulando para que o condenado Lula volte à Presidência, com intuito clarividente de fugir da prisão, pois ele mesmo já disse que o STF são uns COVARDES.
Francamente, num país sério, jamais deixaria esse doido solto, quanto mais ser candidato à Presidência. Apenas servidores concursados têm a obrigação de apresentar certidão criminal negativa. Já para cargos eletivos, a regra é do "vale tudo". Vergonha!!
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login