No clima de Natal, ao final de mais um belo ano – com algumas vitórias, algumas derrotas (afinal, não se pode vencer sempre) e muita luta pelo Direito –, gostaria de aproveitar o espaço aqui na ConJur para, à luz daquilo que já fiz algumas vezes, lançar uma lista pública dos meus pedidos ao Papai Noel (aos comentaristas-que-não-leem e confundem garantismo com marxismo quando eu defendo essas coisas ultrapassadas como garantias constitucionais, peço que pendurem suas meias para que o velho Noel lhes traga garantias para o dia que delas necessitarem).
São coisas simples, que tornariam (ou tornarão?) meu 2018 muito melhor. Como não é aconselhável, nem pra um otimista metodológico como eu, trabalhar com o futuro do presente, melhor deixar as coisas no futuro do pretérito e torcer pelo melhor.
Enfim, querido Pai Natal, leia minha carta:
1 – Que se cumpra a legalidade, e não se pense que cumprir a lei é feio;
2 – Que não se tenha vergonha de conceder Habeas Corpus; Papai Noel: escreva na ordem de Habeas Corpus que isso é coisa mais velha que você, é dos anos 1200 e vai bengalada, quando ainda se amarrava cachorro com linguiça ou nem mesmo a linguiça tinha sido inventada;
3 – Que os juízes e tribunais apliquem o Código de Processo Penal da Ditadura Vargas (já que aplicar a Constituição Federal parece ser pedir demais, mesmo pra São Nicolau); e que, de lambuja, apliquem o Código de Processo Civil, que é posterior à CF;
4 – Que os comentaristas da ConJur efetivamente leiam a coluna antes de comentar (veja: não estou pedindo nem pra que não xinguem. Se quiser xingar mesmo depois de ler, pode xingar. Estou pedindo somente a leitura prévia);
5 – Que eu não precise mais jogar xadrez com pombos (vocês já sabem o que faz o pombo enxadrista, né?); e que eu também não necessite jogar xadrez com aprendizes de pombo;
6 – Que os estudantes não se contentem somente com o “resumão”, “mastigado”, “maceteado” e quejandinhos para passar no concurso. Se eles demandarem presentes, pendurando suas resumidas meias (não resisto em fazer essa pilhéria, Pai Natal) fale que você leu apenas o resumo das suas boas ações no ano e que, por aquilo que consta na sinopse, não houve bom comportamento suficiente para contemplá-los com presentes; e, by the way, ponha uma faixa no trenó com os dizeres “quem só gosta de sinopse não faz sinapse”;
7 – Que não mais se fale em “princípio da ponderação” ou, por favor, não dê presentes para quem fala coisas como “de um lado o principio x, do outro o princípio y…. prevalece…”, e, da manga do colete, saca uma katchanga real. Estacione seu trenó em cima da casa dessas pessoas. Se reclamarem do estrago no telhado, faça uma ponderação dizendo que prevaleceu o princípio da primazia do Natal e que o senhor não tem culpa (Papai Noel, modéstia às favas, essa foi boa, não?).
8 – Que, em tempos de reforma trabalhista, os juristas tenham em mente a jurisdição constitucional; quem não usar a jurisdição, não deve ganhar presentes;
9 – Que o livre convencimento acabe (algum leitor desavisado talvez diga, com a melhor das intenções: “mas professor, o CPC de 2015 já extirpou o livre convencimento!”. Talvez seja melhor avisar ao Papai Noel que o “livre convencimento motivado” precisa acabar também); ou, querido Papai Noel, simplesmente diga que dará presentes segundo seu livre convencimento – aí verão como é receber ou não receber presentes sem critérios;
10 – Que os workshops de enunciados passem a “enunciar” exatamente o que está disposto na lei; talvez assim a lei seja cumprida, Papai Noel; e de lambuja que os tribunais façam algumas súmulas dizendo o que diz a lei e a CF – isso facilitará a nossa vida para interpor reclamações, se me entende a ironia, Santa Claus; o Papai Noel não imagina o que é tentar passar um recurso extraordinário ou um recurso especial – tem de passar por fosso de jacarés, escapar de um sniper e evitar o Einsatzgruppende recursos (grupos de extermínio de recursos, como diz o querido Dierle Nunes, para quem, aliás, pode levar presentes);
11 – Ou ainda, se Vossa Excelência (veja o tratamento!), Bom Velhinho, achar melhor, troquemos o nome das coisas. Que a Constituição passe a chamar-se Súmulas da República Federativa do Brasil ou Enunciados da República Federativa do Brasil.
12 – Não dê presentes para quem faz enunciados que contrariam as leis, e mande ajoelhar no milho quem participar do workshop e depois queira ir, às custas da viúva, em outro workshop para aprender como se interpreta o enunciado. Entendeu, Pai Natal?
13 – Por exemplo, Papai Noel, desça na chaminé de quem inventou o Enunciado 3 do Enfam, segundo o qual “é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa”. Peça que expliquem como é possível saber o que as partes iriam dizer para, ao mesmo tempo, poder dispensar o que elas iriam ou poderiam dizer. Vire as costas e leve embora os presentes, dando-os para as pobres partes que ficaram com caras de babacas quando atingidos pela aplicação do enunciado. Faz isso, por favor, Santa.
14 – Que as conduções coercitivas não mais sejam rotina (Papai Noel é inteligente e vai entender que este já está inserido no terceiro pedido, mas a situação é tão grave que nunca é demais repetir). Querido Weihnachtsmann, leia a nota de rodapé[1] – sou o único que acredita em Papai Noel e ainda faz nota explicativa;
15 – Que os juízes finalmente entendam que os princípios, no Direito, fecham a interpretação em vez de abri-la, e que não se pode tirar um “princípio”, entre aspas mesmo, do bolso, pra fundamentar uma escolha (e não uma decisão) pronta; ou seja, embora o uso de pamprincípios seja uma coisa fofinha, quase tipo espírito natalino, isso não é Direito, Santa Claus. Seja duro com esse pessoal e mande suas renas pastarem no gramado dessas pessoas para ver se vão achar isso fofinho também;
16 – Ou seja, Santa Claus: que os juízes decidam e não mais escolham; todo poder emana do povo – avise a todos (ponha uma faixa no trenó);
17 – Que a comunidade jurídica entenda que o “precedente” brasileiro não é stare decisis; e que o nós não temos “sistema de precedentes” – faça um #SantaClaus-não-acredita-em-precedentes-à-brasileira;
18 – Por fim, Papai Noel, que o juiz ou tribunal não decida conforme sua consciência, e, sim, a partir do Direito (“mas professor, o senhor já pediu isso na coluna que está “linkada” lá no primeiro parágrafo!” É, eu sei, eu sei. Mas, naquele ano, esse pedido Papai Noel não trouxe).
19 – Ainda, mais uma coisinha: que não mais se condenem pessoas com base em probabilismos ou teses tipo “prova é uma questão de fé” ou com inversão do ônus da prova; qualquer coisa, Pai Natal, se forem usar essas “coisas”, obrigue-os, sob “vara de marmelo”, a usarem a teoria do pintinho envenenado da tribo Azembe, da África do Sul (a chance do réu aumenta em muito…!).
Ufa. Será que é pedir demais?
Post scriptum. Talvez os leitores estejam se perguntando “ora, mas por que 18 pedidos? Por que não 19? Por que não 20, 21, enfim? Bem, aí vai mais um então:
19 – Que as pessoas finalmente entendam que, quando há discricionariedade, tudo é ato de vontade mesmo. Decide-se qualquer coisa, pra qualquer lado, e não há qualquer critério. Inclusive para numerar pedidos ao Santa (veja minha intimidade com o Papai Noel).
[1] Se o Papai Noel ainda não sabe, registro algo alvissareiro: ainda bem que o Min. Gilmar Mendes concedeu liminar em ADPF impedindo conduções a partir de agora – ainda que eu considere que a decisão implica, automaticamente, a adoção da tese dos frutos da árvore envenenada! Explico: Se as conduções são incompatíveis com a CF – e são – , então são viciadas. Nulas. Írritas. Nenhuma. Logo, se é correto afirmar – como fez o Ministro – “que o investigado conduzido é tratado como culpado”, então qualquer prova decorrente de um ato nulo, nula é. Pai Natal, tivesse eu sido conduzido, pediria a anulação de todas as provas decorrentes dessa flagrante nulidade do ato de condução coercitiva! A ver, pois! Ah, detalhe: se a decisão irritou Merval Pereira, é porque foi boa. O “mervalômetro” apontou 7,5 na escala “raiva”.Bingo, Papai Noel.

Parabéns Professor, ótimo texto. O Enunciado 3 da ENFAM é realmente algo que precisa ser melhor esclarecido, tamanho o brilhantismo! O que me espanta, é como isto pode ter sido aprovado.
Abraços e Feliz Natal, Feliz 2018. Que o bom velhinho atenda seus desejos!!!
Este trecho resume bem a ideia de praticamente todas as colunas deste ano: " Que as pessoas finalmente entendam que, quando há discricionariedade, tudo é ato de vontade mesmo. Decide-se qualquer coisa, pra qualquer lado, e não há qualquer critério".
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O Direito virou uma balbúrdia, ou, no máximo "papo de bar": cada um decide de acordo com seus sentimentos pessoais, ideologias e interesses, e a lei e a Constituição são só referências facultativas.
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Detalhe que, ao meu ver, essa crítica vale tanto para "punitivistas" como para "garantistas".
Certa vez um "jurista de facebook" disse que as leis e a Constituição pátrias eram "falhas e desatualizadas", e em razão disso ele dava todo apoio a um certo juiz que anda "pintando aí nas paradas"(sic).
Em que pese os "juristas de facebook" -muitas vezes compostos por jornalistas- escreverem as besteiras deles por não saberem nada sobre Constituição e leis em geral (apenas leram e interpretaram à maneira deles, em total discordância aos princípios), impende situação temerosa quando operadores do Direito defendem o punitivismo, o espetáculos midiáticos e outras parvoíces do gênero.
Enfim, 2018 esta aí. Aproveitemos, pois, o período de festas também para refletir e "colocar a cabeça no lugar", e não somente beber, comer e ganhar presentes.
Por fim, boas festas aos comentaristas, colunistas jornalistas do Conjur, bem como ao pessoal do corpo técnico do site.
A sua mensagem de Natal é muito "fofinha" e o comentário de Leandro Roth é muito pertinente. Garantistas e punitivistas devem fazer autocrítica e reconhecer seus erros e trabalhar em prol de um Brasil mais justo para todos.
Rogo a sua permissão, Dr. Lenio, para divulgar uma informação de extrema importância para todos os brasileiros e sul-americanos na sua coluna.
Senhoras e senhores, assistam ao vídeo "El terrible secreto que esconde la base China en Argentina", do canal ZDI no youtube
Vamos confraternizar nesse final de ano, esquecendo nossas divergências, e vamos enfrentar juntos essa grande adversidade !
Feliz Natal e que em 2018 estejamos todos juntos !
Tmj !
Gostaria de escrever essas modestas linhas desejando que tenha o prof. Lenio Streck saúde física e mental para que continue sendo uma referência no deserto nacional vez que os "resumões", "aulas cantadas", "mastigações" estão, em verdade, formando bacharéis e, ainda mais, diplomando servidores públicos vitalícios e, muitas vezes, com inúmeras garantias constitucionais e legais para que exerçam suas funções e, ainda pior, consolidando a "era de precedentes" que está empobrecendo a prática jurídica e o direito nacional como um todo.
Muito obrigado Professor, ls
Só tenho um pedido para o Dr. Lenio, para 2018:
1- Que defina legalidade, a partir da Constituição, dizendo: se sua promulgação sob a proteção de Deus é um fato jurídico (a lei não contem palavras inúteis), e por isso o conceito de sociedade fraterna e dignidade humana decorrem da doutrina de Cristo, como fato histórico, pelo que o atual caos internacional, inclusive no plano jurídico (Jerusalém, Ucrânia, mar da China, Síria ect.), é a realização de profecias Bíblicas, efeito da violação da Lei, pelo que há determinismo e Ordem Cósmica, Lei que condicia tudo o que existe, inclusive o comportamento humano, que paradoxalmente é regido pelo livre-arbítrio; ou se, de outro lado, a Constituição foi promulgada sem a proteção de Deus, tendo sido revogado pela Constituição, segundo uma interpretação marxista, o conceito multimilenar do Deus monoteísta (que, de fato, foi compreendido talvez por apenas algumas dezenas de pessoas nesses milhares de anos), do que é exemplo a festa comercial do natal, pois a celebração Cristã é a morte na cruz – obediência incondicional à Lei do Espírito (Eterno), e que prevalece no Direito (o Direito está dentro da física) o princípio da incerteza, como cosmovisão de mundo oposta à narrada anteriormente, dizendo, enfim, se os seus pedidos têm algum sentido nessa segunda visão de mundo (talvez haja uma probabilidade – pela incerteza – não nula de isso ocorrer).
www.holonomia.com
Como sempre excelente texto ! Triste época dos pombos xadrezistas onde defender direitos humanos você é rotulado, enlatado e enviado à Cuba.
Ironia fina. Acredito, que se for adicionado à falta de critério, mais humildade, menos holofote e uma chuva de simplicidade, aqueles que rasgaram a constituição em 2017 e que vestirem a carapuça reconhecendo que erraram feio, Papai Noel haverá de recompensá-los; Mais Natal, menos Merval!!!! Ufa!!!!
Que em 2018 mais reflexões surjam, provocadas pelos seus escritos!
Parabéns professor Lenio, excelente carta.
Aproveito a oportunidade para desejar ao Sr. e toda família feliz natal e próspero ano novo.
O decisionismo, solipsismo e a subjetividade reinam soltas no Brasil. Cada juiz se acha senhor feudal em sua vara/feudo. Faz o que quer, decide como quiser, julga da maneira que melhor lhe convém.
O professor Lenio é uma das poucas vozes a fazer um duro discurso crítico ao status quo e ao desrespeito a CF.
Que a nossa Constituição seja cumprida a risca!
Parabéns Dr. Lenio!
Em epílogo de ano, “ cai matando" Lênio como verdadeiro templário aos que dissentem de sua obviedade fático-jurídico, e porque não dizer do bom senso. Entretanto, urge asseverar que “somos uma democracia”, malgrado meu ceticismo. Acho que tenho um pouco de Descartes. Mas, contraditoriamente o articulista, que admiro, dá um ponta pé não CF, ao execrar a opinio de cada um. A pluralidade de “achismo” emana da CF, portanto, é aceitável: livre expressão. Prima facie, se cumprindo a legalidade as coisas tão beirando ao absolutismo judicial, público, legislativo, imagine se não houve a mesma. Qto ao HC, deveria o mesmo instituto vir com um pouquinho de BHC para alguns; alguns que o recebem deveriam ser envergonhar. Se uns interessa por resumos, que pena: o livre arbítrio é uma opção pessoal, deixado por Ele. Os frutos não vingarão cedo. A 3ª Lei de Newton incidirá indelevelmente, sooner or later.
Veja, a nossa CF deve ser o norte, sem olvidar, contudo, no maior livro dos ocidentais também se colhe inúmeros erros e contradições; e note-se: já se se transcorrerão mais de 02 milênios, e ele está reinando quase absoluto. Então, laissez faire, laissez passer". Mas realmente há enunciados que estão ai e não deveriam estar, v.g., veja a S. vinculante 11, nunca teve aplicação no meio policial, no entanto, foi um sacramento posto pelo alto sinédrio brasileiro. Então, je pense, donc je suis, somos uma espécie de Peter Pan quando se fala de legalidade nesse pais. Urge, tornarmos adultos celeremente.
Caro Lenio.
Esta lista só pode ser concretizada com muita mágica e muita oferenda,rsss.
Papai noel está cansado de dizer aos magistrados, que as leis foram feitas para eles cumprirem, Mas, muitos magistrados insistem em não acreditar que precisam cumprir as leis (portanto não as cumprem) da mesma forma que deixaram de acreditar em papai noel...
Papai noel já ensinou para alguns magistrados, Legislativo, Executivo e Judiciário são coisas distintas. Mas alguns que julgam, tendem a receber uma certa entidade, que é um velho deputado federal falecido, que teima em querer "criar leis" no lugar das já existentes, kkkkkkk.
Lenio Streck para Presidente da República! Ou para Presidente do STF! Ou, pelo menos, para Presidente do Atlético!
Que muitos dos garantistas que temos neste país, ditos ou autoproclamados guardiões (do espírito) da Constituição, percebam que não contribuem para a legalidade, mas para a impunidade.
Que os mestres do xadrez tenham a humildade para reconhecer que podem fazer movimentos errados, levados, quem sabe?, por suas preferências políticas.
É curioso que alguns só venham falar em "punitivismo" quando certos políticos de esquerda estão sob o devido processo legal. E só venham falar em "democracia" e "respeito à Constituição" quando lhes interessa, ignorando ditaduras no nosso continente e isentando fraudes nas contas públicas para ganhar eleição como um crime menor.
Cumprimento o colunista, desejando-lhe Boas Festas e agradecendo-o pela paciência de Jó que teve em manter aceso este farol em meio à neblina espessa dentro da qual se navega no mar revolto do Direito brasileiro destes tempos obscuros. Parabenizo-o por chicotear a muitos aqui, semanalmente (os que mereceram e os que perceberam), com golpes de lucidez e de chamados ao velho uso da razão. Felicito-o também por apegar-se ainda a conceitos que, conforme nos ensina, parecem cada vez mais fora-de-moda, tipo "cada um deve fazer o que está suposto a fazer", com advogados defendendo clientes, promotores promovendo Justiça e juízes aplicando as leis e a Constituição aos casos concretos.
Às vezes, no Brasil, parece que o básico ficou vencido, com validade expirada, ainda que permaneça sendo o que sempre foi: o básico.
No eterno país-do-carnaval-e-do-futebol, mas sem-Oscar-e-sem-Nobel, muitos ainda insistem em reinventar a roda. Aqui, até a roda precisa ser reinventada. A roda à brasileira vem com um gingado no seu redondo.
E o Direito que já é universal em outras terras civilizadas aqui não "pega" e não "dá liga".
Então, reinventam o Direito. Tipo: o delator que aqui gorjeia não gorjeia como lá. O conduzido coercitivo daqui não vai com os requisitos dos de lá. Esta é nossa mística e nossa tragédia.
Ao menos a Lei de Newton aqui funciona como n'outras terras: a maçã que cai na sua cabeça causa a mesma dor que as de lá. A gravidade parece ser a única exceção, sem um funcionamento em versão brasileira!
Por isso, meu "viva" à persistência heroica do articulista - talvez, por excesso de fé - na sua cruzada em prol do uso básico do bom senso no Direito.
E que venham outras colunas em 2018.
Com meu respeitoso "Bingo!"
Com a edição da Constituição de 1988 os direitos assumiram dimensão especial em detrimento dos deveres. Instalou-se na comunidade de pensadores do Direito e Processo Penal uma incessante busca na proteção dos infelizes violadores da lei. Estes, que não são ingênuos, passaram a atuar em confronto com as normas penais, ampliando, de forma exponencial, os crimes em "terrae brasilis", com o beneplácito dos intérpretes das normas positivadas.
Os intelectuais, inebriados com os Direitos Humanos, e defensores do "Garantismo Penal", apoiados no estudioso italiano Luigi Ferrajolli, reduzem o poder de repressão do Estado aos ilícitos criminais, conquistando o apoio censurável dos "rebeldes primitivos", expressão emprestada do notável historiador britânico Erick Hobsbawn, e adaptada à realidade brasileira. Os membros das comunidades das grandes cidades, acossados pelo terror dos referidos revoltosos, defendem a aplicação de sanções penais draconianas, amparados no pensamento do germânico Gunther Jakobs, expresso na obra "Direito Penal do Inimigo". O atrito entre o pensamento do intelectual, restrito ao mundo abstrato e a dura realidade dos despossuídos, abala a Democracia, permitindo que estes, diante da redução, paulatina, da força do Estado na repressão dos atos antijurídicos, provocada por meditações destoantes da realidade, ocasione o retorno de comportamento autorizado em priscas eras, consistente na adoção da vingança privada. A sensação é mais importante que a inspiração.
Bom Natal a Todos, inclusive aos membros do Conjur.
Para quem odeia a Constituição do nosso país, fique tranquilo! Ela não é aplicada, não tem efetividade, salvo algumas exceções.
Não é à toa que foro privilegiado é tão odiado. Afinal, é um dos poucos artigos da Constituição Federal que tem aplicação, ainda que parcialmente.
A Constituição, assim, só é fonte de frustração para quem gostaria de vê-la aplicada. Para quem a odeia, o que há é sucesso total.
A Magna Carta é aplicada pelo STF, porém observando as alterações sociais.
O grave problema é que os hermeneutas não se entendem: cada um interpreta o texto constitucional conforme sua visão cultural, social e econômica das relações formadas no seio da comunidade.
Grave situação decorre do fato de novos direitos constitucionais não encontrarem aplicação, diante da resistência de parte da sociedade. Também, o caráter do brasileiro é desconforme à Democracia: avesso à autoridade, às regras sociais, às normas jurídicas, submetido ao jeitinho e ao compadrio. Então, quando o Judiciário procura aplicar a lei encontra terrível resistência.
Existem em campos antagônicos a sociedade e os hermeneutas, cada um visualizando a Constituição de acordo com os seus interesses, prevalecendo dos últimos porque despreza os agrupamentos organizados.
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