Após um vaivém de decisões neste domingo (8/7), juristas comentam os aspectos jurídicos e políticos da liminar proferida pelo desembargador Rogério Favreto a favor da soltura de Lula e das sequentes manifestações do juiz Sergio Moro e do relator da "lava jato" no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, João Pedro Gebran Neto, que mantiveram o ex-presidente preso em Curitiba.
Lenio Luiz Streck, jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito
“Examinando o que se tem até agora, vê-se que há uma ordem de soltura que deve ser cumprida. Ordem judicial se cumpre. Nem a polícia nem Moro podem se opor, mesmo que a ordem de HC seja eventualmente indevida ou ilegal. Outro aspecto é que Moro está em férias e não pode decidir ou despachar nesse período. Estranho que Moro diga que recebeu orientação do presidente do TRF hoje. Por escrito? Nos autos? Por telefone? Há muita coisa 'extra-autos' aqui. Tudo foi transformado em uma queda de braço. Virou política. Se havia dúvida de que Moro era suspeito ou impedido de julgar Lula, agora ficou bem claro. O Direito ficou de lado. Virou briga. Cumpre-se ou não uma decisão? Há um juiz em São Paulo respondendo processo administrativo por ter despachado em férias. Em uma democracia, juiz dá ordem e um juiz de instância inferior cumpre. Sob pena de responder a processo por desobediência e outras sanções. Trata-se, enfim, do maior imbróglio jurídico do século.”
Eugênio Pacelli, relator-Geral da Comissão de Anteprojeto do Novo Código de Processo Penal, instituída pelo Senado da República
"Foi uma sequência de erros, como 'nunca visto antes na história desse país', em homenagem ao maior interessado. Um HC para ser impetrado no TRF teria que apontar a existência de um fato novo. E, mais que isso, um fato novo praticado pelo juiz de 1° grau. Desconheço o processo pra dizer se houve algum. Impetração para a revisão da decisão do Tribunal não seria possível, obviamente.
De outro lado, a manifestação do juiz Moro parece-me absolutamente equivocada, ainda que válidos alguns de seus argumentos. Ele não tem competência para questionar a competência do autor da liminar, que lhe é funcional e hierarquicamente superior. Não é ele quem pode apontar os erros da decisão do Desembargador. Apenas o Colegiado do TRF ou o STJ poderiam fazê-lo.
Mais bizarra ainda foi a decisão do Relator originário, que, em pleno domingo, avocou o processo para a sua competência, o que me parece destoante da Lei. Quem atua no domingo é o plantonista! Amanhã, na segunda, ele poderia rever a decisão, quando o processo lhe fosse afinal distribuído como relator. Mas jamais avocar o processo!
Com um agravante: decisão judicial se cumpre, não cabendo à autoridade de primeiro grau questionar o acerto daquela do segundo grau, e, muito menos ainda, consultar outras autoridades do mesmo nível, pra saber se estava correta a decisão. Judiciário agiu mal de cima abaixo!"
Luiz Magno, professor e advogado
"Favreto não seria juiz competente. O plantão serve para lidar com questões urgentes e até poderia servir para lidar com o caso de Lula. Mas, a rigor, o HC não poderia ser impetrado tendo como autoridade coatora o juiz Sergio Moro, porque ele sequer é o juiz da execução. Existem dois argumentos que ainda não foram apreciados e que eventualmente poderia conceder HC a Lula, mas não no TRF-4, não com parte coatora o juiz Moro. Existe uma questão de posições pessoais do desembargador Favreto que entende que a prisão de Lula é ilegal, e que deveria haver um julgamento do caso no STJ. Mas a ferramenta usada é extremamente heterodoxa e tem elemento político que desestabiliza por completo a ordem institucional.
E tem-se ainda duas outras manifestações que também estão erradas. Moro está de férias e, portanto, não pode judicar. Não tinha que se manifestar. Qualquer autoridade poderia ter dito o que ele disse. Ele não exerce essa jurisdição enquanto está de férias, não tem competência. O relator Gebran também não está trabalhando, intervém e avoca o processo invocando que é o juiz natural, tentando arrumar a casa, mas também em situação excepcional. Está tudo errado. É até difícil explicar. Existem irregularidades em cima de irregularidades e que tem como pano de fundo uma questão política.
O tratamento dado é irresponsável. E, no fundo o que está em foco é a repercussão política. Tudo isso reforça as manifestações em torno do 'Lula livre'. É mais um passo, um fato político que coloca em cheque essa questão que envolve a candidatura de Lula e se essa prisão tem ou não tem caráter de execrá-lo da política. Tem impacto muito mais político do que jurídico. Se eventualmente ele sair, ainda que dois dias depois retornasse, teria sido um estardalhaço generalizado. É uma situação terrível que coloca em xeque as instituições. A gente acaba sem ter noção de quantas surpresas e quão inusitado está sendo e será esse processo."
João Paulo Boaventura, advogado criminalista
“O desembargador reviu, em plantão, a decisão colegiada da turma. Apesar de ser pessoalmente contrário à prisão em segunda instância, porque a Constituição Federal é bastante clara, essa sucessão de decisões entre desembargador e juiz de primeira instância — que tecnicamente está de férias — só serve ao protagonismo dos agentes públicos, ignora a ciência do Direito, gera insegurança jurídica e agrava o descrédito do Poder Judiciário. É medida urgente que o Supremo Tribunal Federal paute o mérito das ADCs 43 e 44, já liberado para julgamento pelo ministro Marco Aurélio.”
Daniel Bialski, advogado
“A decisão proferida pelo TRF da 4ª Região é inusitada. Indiscutivelmente, não existe fato novo algum a motivar o acolhimento do pedido. Primeiro, não há ato coator de primeiro grau que pudesse ser reformado em 2º grau. Mais que isso, a condenação foi secundada por uma turma daquela própria corte. E os pedidos para suspender a execução provisória foram examinados e negados no STJ e STF. O doutor Moro brilhantemente trouxe essa exposição e sua decisão é irretocável. Ademais, não se pode dar a liberdade porque uma pessoa 'em tese' pode ser candidata. Igualmente, o TSE e o STF tinham que declarar logo a impossibilidade absoluta do ex-presidente em ser candidato. A lei da ficha limpa não abre espaço a discussões.”
Larissa Pinho de Alencar Lima, vice-presidente do Fórum Nacional dos Juízes Criminais (Fonajuc)
“A decisão do juiz Sergio Moro foi acertada e é irretocável. Nenhum juiz deve cumprir ordem manifestamente ilegal, como neste caso, já que o próprio Sergio Moro entendeu que o prolator da decisão era incompetente para tal deliberação. O artigo 1º, parágrafo 1º, da Resolução 71/2009 do CNJ é claro ao dispor que o plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, como neste caso.”
José Roberto Batochio, advogado criminalista
“Poderíamos responder com o velho e sempre lembrado clichê: 'Decisões judiciais são para serem cumpridas'. O seu desrespeito instala o regime de Bakunin.”
Alberto Zacharias Toron, advogado criminalista
Não li a decisão do desembargador Rogério Favreto, mas sei que se trata de pessoa séria e idônea. Por outro lado, é inaceitável que um juiz de primeiro grau não cumpra a decisão emanada de um órgão jurisdicional que lhe é superior. Pior ainda, pelo que soubemos, quando este juiz se encontra de férias. É uma inversão total de valores.
Miguel Pereira Neto, advogado
“A politização do processo, do Judiciário, custa muito caro ao Estado de Direito e à Democracia. O direito penal do autor, pelo nome na capa, sacrifica o próprio direito do réu e o de todos os demais milhares de acusados por extensão. Decisões conflitantes, de um lado pra outro, desestabilizam, desrespeitam e desautorizam o Ordenamento e refletem em outros casos, multiplicando as inconstitucionalidades. No fundo, primassem pela clareza do texto constitucional, não haveria essa instabilidade (juiz de férias descumprindo decisão do tribunal; desembargador avocando e revogando decisão no domingo; desembargador de plantão mantendo sua própria decisão e determinando a soltura), nem tampouco a necessidade de medidas e mais medidas, com evidente ausência de paridade de armas, pois a maior delas, a Constituição, está esquecida. Quando o STF exercer o seu papel e julgar as ADCs sobre a presunção de inocência, a situação se resolverá. Enquanto isso, em meio ao caos, assistiremos às batalhas judiciais, elevadas tecnicamente, processualmente instigantes, reação legítima, louvável e incansável em favor do direito de defesa, diante das seguidas violações às garantias fundamentais.”
Celso Vilardi, criminalista e professor de Direito da FGV em São Paulo
"Um dia escuro, triste para o Judiciário. É uma sucessão de erros. O desembargador nitidamente não tinha jurisdição para decidir dessa forma porque o caso está no Supremo Tribunal Federal. Ainda que equivocada, a decisão teria que ser cumprida e um juiz de 1ª instância não poderia descumpri-la. O delegado também teria de cumprir a decisão, obedecer ao desembargador, que é a autoridade máxima na questão. A medida correta seria uma reclamação no Supremo por parte do MP, se ele entende que a decisão do desembargador é equivocada, para que a presidente Cármen Lúcia pudesse cassar ou não a decisão. Na sequência, também lamentavelmente Gebran retoma os trabalhos de maneira excepcional. E agora mais uma decisão de Favreto que quer enfrentar a decisão.
Não vai acontecer nada porque Lula vai continuar preso. Mas fica uma sensação de um Poder Judiciário enfraquecido, uma sensação de insegurança jurídica para a população. Justo por parte do Judiciário, que deveria dar essa sensação de segurança. É uma sucessão de erros que poderia ser evitada com uma decisão de Cármen Lúcia, que tem a jurisdição para tal. Todas as decisões restantes são ou excepcionais ou irregulares. Na medida em que começa uma disputa entre desembargadores do mesmo tribunal vira essa bagunça. O Judiciário brasileiro sai muito menor desta crise."
Conrado Gontijo, advogado e professor do IDP-SP
"No regime de plantão, o responsável pelas decisões de caráter urgente é o plantonista, por disposição dos Regimentos Internos dos Tribunais. Por isso, uma vez que o Desembargador Favreto compreendeu que o ex-Presidente Lula sofre coação ilegal e deve ser posto em liberdade, acredito que o juiz de primeiro grau nada poderia fazer, senão cumprir a ordem vinda do Tribunal, ainda que ela pudesse ser revista posteriormente, pelo relator do caso, que é o Dr. Gebran. Ou seja, hoje, domingo, quem decide habeas corpus com pedido liminar no TRF4 é o Desembargador Favreto. Ainda que não se concorde com as decisões por ele tomadas, elas precisam ser observadas."
Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay, advogado criminalista
"Eu sou advogado do Raul Schmidt, um brasileiro que hoje é português nato e que tem um pedido de extradição contra ele. E eu ganhei, há um tempo, uma liminar no Tribunal Regional da 1ª Região, em Brasília, com o desembargador Leão. O Juiz Sérgio Moro acintosamente descumpriu a liminar. Ele fez um despacho dizendo, como hoje, que o juízo não era competente. O presidente da 3ª Turma, o ministro desembargador Ney Bello, fez uma nota duríssima contra ele. Isso infelizmente vem se tornando uma regra na atitude desse juiz. Um juiz que além de ter jurisdição nacional, agora também se julga superior hierarquicamente aos tribunais regionais.
Infelizmente, o TRF-4 não tem, ao que tudo indica, independência necessária como teve o desembargador Ney Bello. Esse é um caso típico de descumprimento de decisão judicial, gravíssimo. Algo que faz com que o judiciário perca a credibilidade, a segurança jurídica e é caso de apurar responsabilidade. Ele está nitidamente afrontando uma decisão do tribunal, e não tem competência para isso e tem que ser responsabilizado por esse descumprimento. É gravíssimo. É realmente um cidadão que acha que o poder judiciário é pessoal, é dele. Isso é uma afronta à independência do poder Judiciário."
Vladimir Passos, desembargador federal aposentado do TRF-4
"Em 52 anos de pratica forense, nunca vi desembargador revogar o decidido por uma turma do mesmo tribunal. O precedente é perigoso porque, se adotado, sobrevirá o caos judiciário."
Leonardo Isaac Yarochewsky, advogado criminalista e professor de Direito Penal
Em 30 anos de advocacia criminal, é inédita a situação para mim. Nunca vi um juiz se recusar a cumprir e desafiar uma decisão de um desembargador. Decisões no plantão ocorrem rotineiramente em todo país. Qual advogado criminalista não conhece algum caso em que seu cliente foi solto por uma decisão de um desembargador plantonista? Pode até ser questionado o mérito dessa decisão, se ela foi correta ou não, mas, pela via própria. A própria presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, deu uma nota agora, dizendo que os procedimentos devem ser seguidos. E o procedimento não é isso que estamos vendo: um juiz em recesso querer cassar uma decisão tomada legitimamente por em desembargador. É necessário seguir o rito. Decidida a liminar, que se aguarde o julgamento do mérito do Habeas Corpus.
Fala-se tanto em segurança jurídica, mas é isso que causa insegurança jurídica. Decisões monocráticas existem e devem ser respeitadas e combatidas pela via própria juridicamente. Até ministros do STF já deram decisões monocráticas, e o próprio Rogério Favredo cita uma decisão do ministro Marco Aurélio nesse sentido. A 2ª turma não decidiu pela soltura o ex-ministro José Dirceu recentemente? As decisões têm que ser cumpridas. Se há recurso, tem que ser seguido o procedimento do devido processo legal. Para isso é que temos uma Constituição da República. Infelizmente, isso demonstra que o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva é tratado como inimigo por um estado de exceção."
Luís Henrique Machado, advogado criminalista
"Certa ou errada, a decisão proferida pelo Desembargador plantonista não poderia ser desautorizada por um juiz de primeiro grau que se encontrava de férias. Inapropriado, também, o desembargador relator que estava em recesso ignorar a decisão de um colega de tribunal que realizava o plantão. É lamentável a falta de sensibilidade institucional, o que, infelizmente, retira a credibilidade do Poder Judiciário."
Marcelo Ribeiro, advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral
"Como diria um eminente ministro do STF, vivemos tempos estranhos. Inicialmente, uma certa perplexidade: qual seria a urgência a autorizar um desembargador a atuar em plantão de final de semana, num caso como esse? A perplexidade, contudo, ainda estava por aumentar. O juiz de primeiro grau não cumpre a decisão. Alega uma conversa com o presidente do Tribunal e consulta o relator da apelação. Apelação já julgada, inclusive com embargos de declaração já rejeitados e recursos ao STJ e ao Supremo já manifestados. Seria o então relator da apelação competente para examinar o assunto? Decisões contraditórias se sucederam. Quem perde com tudo isso? Que confusão!."
Pedro Machado de Almeida Castro, advogado criminalista
Certa ou errada a decisão do desembargador Rogério Favreto, existem meios jurídicos aptos a revisá-la e eventualmente modificá-la. O que se viu após é triste e só reforça o sentimento de desigualdade que assola o país.
Marco Aurélio de Carvalho, advogado
"É uma decisão que deixa a comunidade jurídica absolutamente perplexa. Acabou a previsibilidade, a segurança jurídica, estão rasgando a Constituição. É uma decisão muito séria e o Supremo tem que se manifestar com absoluta urgência. Realmente, nós estamos vivendo tempos estranhos."
Fernando Hideo Lacerda, advogado
"Todos sabemos que aos domingos não tem expediente no judiciário, então o único magistrado que pode decidir casos urgentes é aquele designado para o plantão. A decisão do presidente do TRF-4 que revogou a liminar do juiz plantonista (o único que poderia decidir sobre a medida liminar) é teratológico. Após o juiz Sergio Moro interromper suas férias e o desembargador Gebran Neto interromper sua folga dominical, agora o presidente do Tribunal entrou em cena em plena noite de domingo para manter o réu preso. Penso que não podemos sequer chamar essa perseguição de “processo penal”. Mas o que esperar da presidência de um Tribunal que admitiu o Estado de Exceção pra reconhecer que a lava jato não precisa seguir regras de casos comuns?"
Juliana Malafaia, advogada
"Que o Poder Judiciário tinha virado um produtor de insegurança a gente já sabia. Mas, balbúrdia como a de hoje, é inédita. Solta no plantão, mantém preso nas férias, desembargador relator interfere… Tudo isso em menos de 3 horas! E, às 20h, ainda não sabemos como vai terminar o dia. Ainda não sabemos quem vai gritar mais alto e “ganhar” a briga. O juiz de piso? O relator? O plantonista? Ou as instâncias superiores se manifestarão? Acho que não custa lembrar: os juízes aplicam o direito, os juízes não fazem justiça. Ao juiz não cabe decidir com seu senso de justiça e sim aplicar o direito. Hoje assistimos juízes despedaçarem a segurança jurídica enquanto abusaram do poder em um julgamento assustadoramente político."
Karina Kufa, advogada eleitoralista e professora coordenadora da área eleitoral da faculdade do IDPSP
"Foi extremamente precipitada a decisão do desembargador plantonista, especialmente por não deter competência em analisar questão já decidida pelo colegiado do TRF-4 a que pertence, conforme previsão de resolução daquele tribunal. O fato do ex-presidente Lula buscar ser candidato não é nenhuma novidade e isso já estava sendo ventilado mesmo antes do julgamento em primeira instância. Além do mais, não vejo como fato suficiente para modificar a decisão dessa forma, o inconformismo deve ser reservado para os meios próprios.
Apesar de uma eventual alavancagem na popularidade da candidatura do ex-presidente Lula com possível saída da prisão, nada muda em relação com a inelegibilidade a ser discutida no TSE, já que a decisão não tratou — e muito menos do que fez poderia — da revogação da decisão, mas apenas da prisão."
Michel Saliba, advogado
"O Desembargador prolator da decisão de soltura vislumbrou elementos que autorizaram a concessão da liberdade. A decisão em regime de plantão é válida e integra o sistema jurisdicional. Se depois o Relator dos autos decidir reconsiderar a decisão do plantonista, pode fazê-lo, todavia, durante o plantão vale o que firmado pelo desembargador plantonista. Após o plantão, teria que haver decisão em contrário do relator ou da respectiva Turma. A decisão pela liberdade, indubitavelmente, deveria ter sido cumprida imediatamente. Mas, com a decisão do Presidente a coisa muda de figura, o "conflito" de competência entre relator e plantonista não tem disciplina específica, de modo que o presidente da corte, em tese encontrou uma brecha de interpretação para fazer valer a autoridade e a sua vontade, já publicamente exteriorizada contra o ex-presidente Lula, de modo que, assim, a decisão de liberdade está revogada"
Octavio Orzari, advogado
"A Constituição é clara em dizer que toda e qualquer pessoa somente pode ser considerada culpada após o trânsito em julgado. Esse princípio foi flexibilizado, segundo uma alegada necessidade de efetividade da punição e rapidez do processo, para se decretar inelegibilidade e, mais recentemente, prisão, após decisão colegiada de tribunal. Ocorre que, para um lado ou para o outro, alguns processos tramitam mais celeremente do que outros, conforme desempenho dos atores processuais, inclusive do Judiciário, ocasionando forte insegurança jurídica sobre a política e sobre a liberdade do cidadão.
A raiz da questão é que a flexibilização de um princípio constitucional deu margem à politização de decisões judiciais e à exacerbada intervenção judicial na política, o que enfraquece o próprio Poder Judiciário, cuja desejável imparcialidade vira alvo de questionamentos de ordem política. O Judiciário não se entende internamente, há divergências sobre competência e hierarquia das instâncias e não entrega certeza jurídica aos cidadãos. Ao contrário de se buscar atender ao clamor popular ou ímpeto de punição, a máxima efetividade deve ser a da democracia representativa e da liberdade do cidadão."
Rafael Carneiro, advogado
“Os recentes exemplos do Supremo Tribunal Federal começam a atingir as demais Cortes. Cada julgador busca fazer prevalecer o seu entendimento a qualquer custo, em desrespeito à lei e ao que decidido pelo próprio Tribunal. Novo julgamento sem fato novo e urgente, descumprimento de ordem judicial, consulta ao relator originário. O cenário é alarmante.”
Luiz Flávio Borges D'Urso, advogado criminalista e ex-presidente da OAB-SP
“Independente dos impetrantes ou do paciente (favorecido), tecnicamente, liminar em Habeas Corpus se cumpre e depois se recorre (o Ministério Público) caso não concorde com ela. Ordem concedida em segundo grau deve ser cumprida pelo juízo de primeiro grau, a quem não cabe concordar ou discordar da ordem. Futuro relator do HC, mesmo que prevento, deverá se manifestar em seu relatório quando o HC lhe for concluso, podendo manter ou revogar a liminar concedida pelo plantão, a qual, tecnicamente, já teria sido cumprida. Esse é o sistema processual vigente no Brasil. O que se viu neste domingo não tem nada a ver com nossa legislação.”
Já passa da hora do Brasil discutir seriamente as decisões judiciais teratológicas.
O mérito da decisão de soltura é flagrantemente teratológica... A questão que fica no ar é uma só: filiados a partidos políticos presos podem ser soltos para se candidatar?
Se Fernandinho Beiramar se filiar ao MDB e anunciar sua pré-candidatura obterá deve obter ordem de soltura?
Nem aqui, nem na China, nem em qualquer outro lugar da galáxia, uma hipótese absurda como essas poderia ser aceita sob qualquer juízo de valor.
Preso é preso. Não pode participar de eleições e ponto final! Será que sou algum maluco em estar dizendo uma coisa tão óbvia como essa? Aliás, deveria, sim, ser proibida qualquer pesquisa eleitoral com candidatos presos...
É só no país que é campeão mundial da impunidade que esse tipo de coisa ocorre.
Determinação de Tribunal, ainda que ilegal, se cumpra e não se discute.
Determinação de Tribunal, ainda que ilegal, se cumpra e não se discute.
Vc só precisa lembrar, que os que perdem os direitos politicos, são aqueles cujas penas transitaram em julgado. O que não é o caso do molusco. Ainda que,em tese, ele seja impedido de ter seu registro de candidatura deferido pela justa eleitoral.
Sem me adentrar no mérito, o que se viu neste domingo, foi o rebaixamento do Poder Judiciário.
Sempre apontei que a Constituição Federal de 1988 deu cidadania para bandidos comuns, e de lá para cá, impera neste pobre país o aforismo: o crime compensa.
E cotejando a Constituição de 1988 com as Constituições das principais democracias do mundo, verifica-se que a nossa é uma Jabuticaba!
Somente aqui no Brasil existe a cidadania para bandidos comuns.
O Constituinte de 1988 confundiu, certamente, aquele que era processado, por crime de opinião (preso político), com os malfeitores comuns, e de lá para cá foi elevando a criminalidade no Brasil, a tal ponto de serem mortos mais de 60 mil brasileiros por ano.
Tudo sob os olhares cúmplices (por que não!) de todos nós.
Criança indo para a escola sendo morta.
Tribunais do Crime sendo "eficaz" matando inocentes (ou não!) Será que ninguém percebe que o País acabou?
Tudo isso, excelências, é fruto da impunidade que reina aqui, na República da Jabuticaba.
E o Judiciário que poderia interpretar a Constituição focado no todo da Constituição, foca-se escoteiramente num inciso.
E quem padece é a população honesta e pacífica.
Rui Barbosa no começo do século passado, disse que o honesto sentiria vergonha de ser honesto. E ele, como todo gênio, falou no presente mirando o futuro: aqui e agora, triste quadra que passa o Brasil.
Nos crimes contra a Administração focar a interpretação da Constituição apenas num inciso solitário e deixar princípios que foram desrespeitados pelo autor do fato, é não saber, com a devida vênia, interpretar a lei Maior.
O Brasil, excelências, acabou e a culpa é de todos nós, mas, principalmente dos Poderes da República, inclusive do nosso Poder Judiciário.
...quererem discutir juridicamente a questão quando, na realidade, foi uma chicana.
Obrigado, PT, por destruir o país, com apoio de alguns doutos...
A maior parte dos colegas que manifestaram suas opiniões,obviamente não o fizeram como juristas isentos, vez que frustrados pelas decisões contras seus clientes.Comungo com eles no que tange ao erro do STF da prisão antes de completar-se o trânsito em julgado, Porém, no caso em debate, a decisão do desembargador de plantão é uma piada, fruto de evidente "chicana jurídica", comprometendo a credibilidade do Judiciário. É público e notório, mesmo porque divulgado pelo partido e pelos jornais, que o Sr. Lula tinha intenção de se candidatar. Então, qual a urgência de se agitar um HC no fim de semana, em pleno recesso dos tribunais superiores, se não fosse algo planejado com aquele magistrado.Com inteira razão o colega Ricardo Cubas, pois , não apenas o Beira- Mar como todos os demais políticos condenados poderia usufruir do mesmo expediente. Que, tais colegas divulguem suas opiniões em ambiente leigo é aceitável, ,não em um ambiente jurídico,comprometendo suas reputações.
Ricardo Cubas (Advogado Autônomo - Administrativa)
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Lula hj recebeu o mandado de soltura pois: Estava tudo "armado". O Desembargador sabe que não poderia fazer o que fez. Ele, desembargador, foi filiado ao PT durante anos. Salvo engano, foi tesoureiro da época do José Dirceu.
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Armaram um esquema, onde o desembargador já sabia que ficaria no plantão e 3 petistas entrariam com o HC (evidente que o advogado do Lula não iria se queimar com esta malandragem ilegal e contra o regimento interno do TRF4). Pronto. Aconteceu.
Agora o senhor me pergunta. Como um desembargador faz isto? CERTEZA DA IMPUNIDADE.
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A certeza da impunidade é uma praga que atinge milhares de magistrados que, descumprem leis, abusam de autoridade, dentre outros absurdos. Por quê? Sem exceção, pela certeza da impunidade.
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Se aquele juiz, POR EXEMPLO, que o senhor impetrou embargos de declaração para ele explicar o que deveria ter deixado claro na sentença, e ele COPIA e COLA o nocivo "nada a esclarecer", soubesse que seria punido, ele JAMAIS copiaria e colaria um texto tipo "nada de obscuro, contraditório ou nenhuma omissão". Aliás, penso que muitos já deixam a ordem no cartório. Chegou embargos de declaração copia e cola "nada a esclarecer, os embargos são infringentes e devem ser questionadas em sede recursal"
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Praticamente tudo nos 3 poderes da República (tirando os psicopatas e os servidores, inclusive magistrados com desvio de caráter/personalidade), geram em torno da certeza da impunidade ou, colocam na "balança" e chegam a conclusão que vale a pena fazer a coisa errada.
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O magistrado que é demitido com aposentadoria compulsória, sabe que está agindo errado, mas pensa: Bom, o que aconteceria comigo se fosse pego? Aposentadoria com subsídio integral. Um prêmio. Vale!
Lula foi preso para não ser candidato.
O Comentário do professor Lenio "autorizando" uma ilegalidade de ofício é risível, agora só falta convidar o desembargador DIDI MOCÓ para uma cadeira cativa na conjur.
Não é porque um desembargador (petista muito ativista) está regularmente no plantão e coloca sua assinatura numa concessão de ordem em HABEAS CORPUS que as autoridades vão cumprir sem ler o conteúdo. É de lascar !
Vejam só
"..Ademais, denoto no presente feito várias medidas indeferidas sem adequada fundamentação ou sequer análise dos pedidos, bem como constante constrangimento e violação de direitos." Ele está revisando todo o processo?
"...Efetivamente, o anúncio público pelo Paciente como pré-candidato, aliado aos já mencionados inúmeros pleitos de participação em eventos de debates políticos, seja pelos meios de comunicação ou outros instrumentos de manifestação da cidadania popular ensejam verificar a procedência de sua plena liberdade a fim de cumprir o desiderato maior de participação efetiva no processo democrático..." Aqui, já começa a ficar claro com o que estamos lidando, mas a confirmação definitiva vem agora
"...Por fim, a concessão de ordem de soltura não coloca em risco os pressupostos penais ensejadores da prisão preventiva. Quanto à conveniência da instrução criminal porque esta já está encerrada..." Sim, a instrução está encerrada porque o juiz prolatou a sentença, condenando o réu a nove anos de prisão, o réu interpôs apelação que foi julgada e confirmou a sentença condenatória e ainda aumentou a pena para doze anos de prisão. Nem vou comentar os outros Habeas Corpus por serem muito recentes, ainda estão vívidos na memória.
Pois é, qualquer servidor ou autoridade que tivesse que cumprir tal decisão, agindo com um mínimo de responsabilidade, iria requerer a quem de direito um exame de dosagem alcoólica, pois o teor da decisão demonstra claramente que o digno magistrado não estava em sã consciência.
O Desembargador era competente e a decisão poderia ser revista.
O desembargador estava de plantão, era competente no momento. Sobre o fato ser novo ou não, é um juízo de valor, logo cabe a quem tem competência, a posteriori, cassar ou não a decisão.
A paixão do caso Lula beira a insanidade, ora era um habeas corpus que, na minha opinião, seria revisto, tendo em vista a súmula 122 do TR4º, era só aguardar um dia, portanto não trancava a ação penal.
Sobre as suspeições? Se o desembargador é suspeito, temos outros magistrados suspeitos também, porque não resolvem de forma “erga omnes”. O próprio Moro é acusado de ser suspeito, o Ministro Gilmar Mendes trancou e arquivou ações penais de tucanos. Agora, se isto errado, então que mudemos “erga omnes”, e não ficar na hipocrisia quando aparece o seu inimigo ideológico.
Sobre as intersecções do direito, temos que colocar a paixão e a hipocrisia junto com a moral e a ética, pelo menos é isto que vemos de alguns operadores do direito.
Brasil, país dos operadores do direito que são torcedores!
É bom que seja lembrado que o art. 319 do CP está em plena vigência. Vide o caso do famigerado ex-juiz espanhol Baltasar Garzón, processado e condenado pelo Tribunal Supremo de Justiça da Espanha pela prática de prevaricação e violação de direitos fundamentais, sendo-lhe imposta inclusive a pena de demissão do cargo e inabilitação para o exercício de cargo público pelo prazo de onze anos.
O Advogado Ricardo Cubas de forma simples no seu comentário, exemplifica muito bem de forma clara e objetiva, do RISCO de ter que Libertar Fernadinho Beira Mar em um "Fato Novo, se ele se candidatar a cargos políticos, e assim ter aprovado um remédio jurídico para ele fazer campanha e entrevistas políticas.
Os advogados "Experts" em suas "Expertises" bem como o desembargador Fraveto, cometeram em suas Carreiras Profissionais a Maior Burrada Técnica de pessoa e profissional. - - Isso é que podemos aplaudir em Pé, Quanta Burrice Juntas ao mesmo tempo, o Desespero está estampando claramente nestes senhores que se julgam "Medalhões". A Propósito, de onde sai o dinheiro para pagar os "Experts".
Fizeram uma armação e se deram mal. Os irresponsáveis que impetraram o HC, petistas descomprometidos com a ordem jurídica imperante, ao que parece nem sequer autorizados pela equipe ou ao menos um advogado da defesa de Lula, imaginaram um modo de tirar o indigitado da cadeia e quase que alcançaram sucesso.
Primeira pergunta: considerando que Lula está preso desde abril/2018, onde a urgência para o ajuizamento de um HC, justo no final de semana em que o plantonista era um juiz comprometido com o PT (pelo menos é o que circula na mídia : ex-filiado ao Partido, ex-integrante de governos petistas etc).
Segunda: considerando que desde quando a Dilma foi afastada do cargo (aliás, até mesmo antes), induvidosamente, todo o mundo sabe que Lula seria candidato, pelo que essa história de que a pre-candidatura é um fato novo é conversa pra boi dormir.
Terceira: onde, na ordem jurídica imperante, tem-se assegurado o direito de alguém fazer campanha antes das datas previstas na legislação (Aliás, o que se tem é a proibição; mas no Brasil tal vedação não vale, pois todos os tais pre-candidatos fazem campanha abertamente).
Quarta: como se admitir que um réu condenado já por um órgão colegiado, portanto já enquadrado na Lei da Ficha Limpa, possa sair por ai fazendo campanha se não pode nem ser candidato.
Uma canetada em final de semana poderia revogar um trabalho de anos da 13ª Vara, da 8ª T. do TRF-4, do STJ e do STF, todos os quais já se manifestaram sobre o assunto?
Tenho por certo que, goste ou não, decisão judicial se cumpre. O mais interessante foi que o único magistrado com jurisdição para decidir, no final de semana, certo ou errado, era o Des. Favreto.
Não bastasse o complô armado pelo ex-presidente da OAB do RJ, onde tem inscrição secundária, e dois deputados, com o OBJETIVO POLÍTICO de poderem dizer, depois, que CONSEGUIRAM libertar LULA, e, também, com o OBJETIVO de darem ao JUDICIÁRIO BRASILEIRO a VESTIMENTA de TRIBUNAL BOLIVARIANO, com a DERRUBADA de DISPOSIÇÕES e DECISÕES ESTRUTURADAS no DEVIDO PROCESSO LEGAL, o que se viu ontem foi a MONTAGEM de UM CENÁRIO de DESMORALIZAÇÃO do JUDICIÁRIO. Eu nem estava ligado ao noticiário e, portanto, nem sabia do que se MAQUINAVA e REALIZAVA num Tribunal do Sul do País. Recebi um telefonema de um Amigo que me disse: "O JUDICIÁRIO de VOCÊS É PÍFIO!" __ Aí, eu perguntei: mas por que PÍFIO? __ Porque, disse-me o meu amigo: porque ele nem sabe ser de valor! __ Ele é de NENHUM VALOR! __ Pedi uns segundos e fui examinar no Dicionário o significado de PÍFIO, para entender do que meu Amigo falava. E foi, no retorno ao telefone que ele me relatou o que se estava passando.__ Agora, lendo os comentários que o CONJUR postou, fiquei perplexo com a pífia manifestação de alguns juristas, que se dizem conhecedores do Direito, mas parecem ter vomitado o direito que praticam numa privada e vieram, para o DD. Conjur, a proferirem impropérios de apoio a Lula e ao Desembargador que teve a CORAGEM de "jogar de forma tão lamentável" o seu pronunciamento! Acho que os ADEPTOS de LULA consideram que PRINCEPS LEGIBUS SOLUTUS EST ( o príncipe não está sujeito às leis)! Mas se enganam, porque o Brasil não é senão uma REPÚBLICA DEMOCRÁTICA em que o DIREITO, o DEVIDO PROCESSO LEGAL está em vigor! Aos LULISTAS há que se dizer: NEQUE IMPUNITA MALEFICIA ESSE OPORTEAT ( É necessário que os crimes não fiquem impunes). E o que estamos assistindo DELES é o CONTRÁRIO!
O Desembargador que armou toda essa "bagunça jurídica" veio da nobre classe dos advogados. Quando não criam caso em processo judicial ou administrativo, esses "letrados de terno e gravata", ficam atormentando em balcão de ofício.
É por isso que sou contra o "Quinto Constitucional".
"Vade retro Quinto Constitucional".
O Desembargador que armou toda essa "bagunça jurídica" veio da nobre classe dos advogados. Quando não criam caso em processo judicial ou administrativo, esses "letrados de terno e gravata", ficam atormentando em balcão de ofício.
É por isso que sou contra o "Quinto Constitucional".
"Vade retro Quinto Constitucional".
Achei que o Lênio perdeu uma excelente oportunidade de falar sobre o solipsismo do juiz plantonista. Mas não. Defendeu o cumprimento cego da ordem emanada de uma chicana.
Há tempos o Lênio levanta a bandeira contra o solipsismo, criticando-o, eivando-o de nulidade, de absurdo jurídico, de uma mistura de mal com atraso... e quando tem a maior oportunidade da vida de atacá-lo com rigor, protege, ao leviano argumento de que "ordem judicial se cumpre".
Agora ficou visível a posição política do Lênio e demais lacaios, na defesa do PT e do seu chefe Lula.
Me causa verdadeiro estupor ler comentários apoiando a afronta cometida pelo juiz de base à determinação de um Desembargador hierarquicamente superior.
E pior, estes comentário sendo assinados por profissionais do Direito.
A liberdade de expressão tem e deve ser preservada a qualquer custo, mas não entendem estes que proferem comentários contrários à ordem judicial que ao fazerem, estão ofertando verdadeiro tiro nos próprios pés ?
Como poderão reclamar de injustiças se hoje as apoiam ?
O magistrado de base Moro, desde há muito está a saltar os limites impostos pela Constituição VIGENTE, bem como pelo Pergaminho Repressivo e seu Diploma Processual respectivo.
Que Santo Ivo abra os olhos destes operadores do Direito que estão a alimentar um monstro.
Me causa verdadeiro estupor ler comentários apoiando a afronta cometida pelo juiz de base à determinação de um Desembargador hierarquicamente superior.
E pior, estes comentário sendo assinados por profissionais do Direito.
A liberdade de expressão tem e deve ser preservada a qualquer custo, mas não entendem estes que proferem comentários contrários à ordem judicial que ao fazerem, estão ofertando verdadeiro tiro nos próprios pés ?
Como poderão reclamar de injustiças se hoje as apoiam ?
O magistrado de base Moro, desde há muito está a saltar os limites impostos pela Constituição VIGENTE, bem como pelo Pergaminho Repressivo e seu Diploma Processual respectivo.
Que Santo Ivo abra os olhos destes operadores do Direito que estão a alimentar um monstro.
Disse o Professor: “Examinando o que se tem até agora, vê-se que há uma ordem de soltura que deve ser cumprida. Ordem judicial se cumpre. Nem a polícia nem Moro podem se opor, mesmo que a ordem de HC seja eventualmente indevida ou ilegal." Ou seja: mesmo que a ordem de HC seja indevida ou ilegal, ela deve ser cumprida. O Professor, ao que li, não disse que o desembargador acertou. Isso é má vontade. O fato de o desembargador errar justificaria o não cumprimento? Esse pareceu o ponto que o professor falou claramente. O resto é o odio de sempre contra o professor Lênio.
Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo.Moral da história: para ser advogado provas difíceis, infestadas de pegadinhas e armadilhas humanas; para a elite ocupar vagas nos Tribunais Superiores, LISTAS? Assim como na Administração Pública, as compras, obras e serviços efetuar-se-ão com estrita observância no Princípio da Licitação, (Art. 37-XXI CF) creio que a melhor forma de investidura nos Tribunais Superiores, seria via o consagrado Princípio Constitucional do Concurso Público o qual configura-se um dos pilares mais importantes de um Estado Democrático de Direito. Em regra, conforme está insculpido no art. 37-II CF o ingresso no Serviço Público dar-se-á, mediante a realização do concurso, onde se busca é garantir a igualdade de condições de todos os candidatos. Ora, se para ser advogado a OAB, insiste em afrontar a CF, ao impor o seu caça-níquel, cruel, humilhante famigerado e inconstitucional Exame da OAB, imaginem senhores para ser Magistrado.Destarte estou convencido que a melhor forma de investidura nos Tribunais Superiores, deveria ser via o consagrado Princípio Constitucional do Concurso Público o qual configura-se um dos pilares mais importantes de um Estado Democrático de Direito. Como é cediço, a nossa Justiça que vem da época de D.João VI, foi estruturada para proteger as elites e punir os pobres. E os nossos caros representantes do Judiciário fazem isso até hoje. Aliás, as “nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços.Pelo fim das listas dos apadrinhados; fim do Quinto Constitucional; previsto no artigo 94 da Constituição Federal. Temos que expurgar essa forma vergonhosa, e constrangedora de nomear Juízes. Quem tiver vocação para Magistratura que submeta aos concursos públicos ..
A decisão de Favreto mandando soltar Lula (embora errada) não deveria ter sido executada mediante Carta de Ordem ao Juiz Federal de plantão em Curitiba para ali ser expedido Alvará de Soltura a ser cumprido por Oficial de Justiça (e não por policiais) ?
decisão de Favreto
Tem razão Doutor Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo.
O Quinto Constitucional deve ser abolido.
Somente aqueles advogados "puxa sacos" é que conseguem chegar aos Tribunais sem concurso.
Possivelmente, muitos desses advogados se fossem prestar concurso, até para o cargo de servidor, não conseguiriam aprovação. Quiça, de magistrado.
Tem razão Doutor Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo.
O Quinto Constitucional deve ser abolido.
Somente aqueles advogados "puxa sacos" é que conseguem chegar aos Tribunais sem concurso.
Possivelmente, muitos desses advogados se fossem prestar concurso, até para o cargo de servidor, não conseguiriam aprovação. Quiça, de magistrado.
Qualquer abordagem que trate as atuações do Juiz Moro e dos Desembargadores Gebran Neto e Thompson Flores como tão graves quanto ou piores do que a do "Desembargador" Favreto é, no mínimo, desonesta intelectualmente.
Só pode ser coisa de quem tem interesse na causa do criminoso a quem se pretendia dar liberdade, seja por patrocinar causas correlatas, seja por afinidade político-ideológica.
Prof. Lenio Streck, grande jurista, que decepção vê-lo nesse conjunto de pseudo-juristas.
O "erro" de Favreto é inquestionável. Por qualquer prisma, sua decisão não tem absolutamente nenhum fundamento jurídico. E o fato de ser "ex"-militante do partido liderado pelo bandido que tentou soltar, indicado pelo mesmo partido para seu cargo de desembargador, e a evidente combinação com os parlamentares do partido para que a impetração ocorresse justamente em seu plantão, tornam tudo muito pior. Espera-se punição ao desembargador Favreto proporcional à gravidade de sua atuação.
Já a manifestação (não se trata de decisão, a rigor) do Juiz Moro no meio de suas férias, considerando o fato que foi apontado como autoridade coatora, e considerando que a decisão de Favreto é nula de pleno direito por incompetência absoluta, não vejo qualquer irregularidade.
A atuação dos Desembargadores Gebran Neto e Thompson Flores, igualmente, se justificam para sanar a nulidade da teratológica decisão de Favreto e evitar maiores prejuízos.
Em suma: posar de "isentão" dizendo que todos erraram igualmente, que não há santos nessa história e coisas do genêro, é um erro do mesmo naipe do desembargador Favreto: desonestidade intelectual. No mínimo.
Antonio Carlos Germano Gomes - Mestre em Direito Constitucional - Especialista em Direto Penal Econômico e Direito Processual Penal
Os advogados militantes da área criminal estariam muito satisfeitos se, quando impetrado o Habeas Corpus, com tanta dedicação o magistrado se esforçasse para seu imediato cumprimento. Quanto já se gastou de tempo e energia em discussões com autoridades penitenciárias ou policiais? Não nos traz surpresa a presença do Juiz da Sentença intervindo no que talvez tenha considerado como um "incidente" de execução, ainda que, paradoxalmente, não seja ele o Juiz de Execução. Seria o caso de se constatar que aquilo que menos importou foi o conjunto de direitos do réu, mas prevaleceu a fogueira das vaidades dos magistrados? Vamos nos voltar para a questão central: se o réu respondeu ao processo em primeira e segunda instância em liberdade, e se não oferece nenhum risco ao cumprimento da lei penal ou processual penal com sua liberdade, estamos mantendo-o em cumprimento provisório de sentença sob qual argumento? Deve-se ampliar a questão para mais que a figura de um ex-presidente da República, mas a todos os cidadãos e cidadãs que respondem a processos criminais!
Em repúdio à chicana vulgar e irresponsável perpetrada por colegas de Advocacia, eu passei a repudiar algo que sempre defendi - o quinto constitucional. Eu sempre entendi como positiva uma composição "híbrida" ou "interdisciplinar" dos tribunais para uma compreensão mais abrangente das questões jurídicas. No entanto, contra fatos não há argumentos. Segue abaixo texto publicado em 06 de junho de 1887 no jornal "Gazeta da Tarde"
" Uma das mais importantes reformas de que país carece é a judiciária. Ela, porém, está encaiporada [mal-influenciada]. Há quatro anos a câmara dos deputados votou um projeto de reforma, mas o senado ainda não tomou em consideração tal projeto que aliás não é bom e carece ser emendado no sentido verdadeiramente liberal"(...)
(...) " O governo tira dentre os 15 juízes de direito mais antigos os desembargadores. Fica o governo com certa latitude na escolha, que em geral é nociva ao serviço público. A menor partícula de arbítrio em mão de brasileiro é um perigo. O governo não atende, na nomeação de desembargadores, a certas condições indispensáveis ao magistrado. Na escolha só é levado pelo espírito partidário. A ciência jurídica, a ilustração a probidade, a integridade, o tempo de serviço, os serviços prestados não influem no espírito dos ministros [pela Constituição de 1824, a escolha cabia ao Ministro da Justiça] quando têm de nomear desembargadores " (...)
(...) " Tal inconveniente remedeia-se em parte tirando todo o arbítrio ao ministro da justiça na nomeação dos desembargadores " (...)
(...) " Na reforma que se acha no senado, obra do partido liberal, determina-se que o desembargador seja sempre o juiz de direito mais antigo, o que entre nós é uma vantagem, pois tira certo poder ao ministro da justiça " (..)
[CONTINUA]
[CONTINUAÇÃO]
(...) " O Sr. Nabuco Araújo em um projeto de forma eleitoral dava ao governo o direito de nomear desembargadores, ao que chamava advogados notáveis. Era um princípio verdadeiramente liberal, mas só aplicável nos países onde se tenha ideia real do que é justiça. Entre nós um advogado verdadeiramente notável como os Srs. Lafayette, Silva Costa, Souza Ribeiro, Ruy Barbosa e outros, não deixariam
as suas rendosas bancas de advocacia, para irem ser desembargadores com os mesquinhos vencimentos que estes percebem.
Havia de se ver as mais repugnantes injustiças praticadas pelos nossos governos se tivessem tal atribuição. "Advogados notáveis" seriam os amigos e companheiros de voltarete [jogo de cartas] e parentes dos ministros e dos poderosos do dia. Advogados sem talento e sem ciência, mas que fossem capangas políticos ou protegidos de senador ou ministro seriam logo proclamados "advogados notáveis".
Tal princípio liberal , e que prova que o Sr. Nabuco era estadista adiantado demais para o tempo em que viveu, nunca dará bons resultados entre os povos exaltados da raça latina " (...)
Dois anos após a publicação do artigo, sobreveio a Proclamação da República. Na Constituição de 1891, nos art. 56 c/c art.48, 12, foi criado o Supremo Tribunal Federal, composto por quinze juízes, escolhidos dentre os cidadãos de notável saber e reputação, nomeados pelo Presidente da República, sujeitando-se a nomeação à aprovação do Senado.
Dr. Vasco?! Não! Senhor Vasco, na melhor das hipóteses.
De toda forma, os dois comentaristas são notórios por dirigir aos advogados(as) todas as suas iras/raivas e ódios.
Esquece o caluniador anônimo "IDEÓLOGO", por exemplo, que em São Paulo há casos de magistrados estaduais de carreira (juízes e desembargadores) que foram aposentados compulsoriamente e/ou presos por causa de pedidos de vantagens indevidas. E o Juiz Federal (do ramo do valoroso Sérgio Moro) Rocha Matos?! Tal como o virtuoso Sérgio Moro, Rocha Matos integrou a magistratura de carreira, mas... desviou-se no meio do caminho.
E os magistrados que mais batalham no lobby pelos mais diversos e imorais auxílios são os magistrados de carreira, que inclusive presidem associações classistas.
É certo que o Quinto Constitucional (que beneficia também o Ministério Público) é instrumento útil, mas torna-se pernicioso quanto indevidamente operado.
De toda a forma, o virtuoso Sr. Vasco, se fosse coerente, deveria buscar outra ocupação que lhe parecesse mais Digna do que a advocacia. Em vez disso, o rábula que ser advogado sem prestar Exame de Ordem.
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