O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Thompson Flores, decidiu manter o ex-presidente Lula preso. Ele deu a palavra final neste domingo (8/7) sobre o vaivém de decisões após a liminar para soltura do petista. Segundo Flores, caberá a Gebran Neto, relator da "lava jato" na corte, decidir sobre o pedido de Habeas Corpus impetrado pelos deputados do Partido dos Trabalhadores Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira.

Sylvio Sirângelo
"A situação de conflito positivo de competência em sede de plantão judiciário não possui regulamentação específica e, por essa razão, cabe ser dirimida por esta Presidência”, afirmou Flores.
Com base em resolução interna do TRF-4, o presidente então repassou o HC para a decisão do relator e manteve determinação para a PF não cumprir a liminar de soltura de Lula.
"Considerando que a matéria ventilada no habeas corpus não desafia análise em regime de plantão judiciário e presente o direito do Desembargador Federal Relator em valer-se do instituto da avocação para preservar competência que lhe é própria, determino o retorno dos autos ao Gabinete do Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida", concluiu.
Decisões divergentes
A decisão monocrática concedida por Favreto afirma que a prisão do ex-presidente foi decretada sem nenhuma fundamentação, apenas com base na Súmula 122 do próprio TRF-4, sobre execução provisória da pena, sem que exista definição sobre o assunto no Supremo Tribunal Federal.
Em seguida, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, soltou um despacho afirmando que não cumpriria a decisão porque o desembargador não tem competência para determinar a soltura do ex-presidente Lula. No documento, Moro diz que foi instruído por Thompson Flores a não obedecer à decisão de seu superior antes de consultar Gebran Neto.
Minutos depois, Favreto expediu outro despacho determinando à Polícia Federal que cumpra imediatamente a ordem de soltura, já que Moro também é incompetente para tomar a decisão que tomou. A prisão de Lula não foi determinada por ele, mas pela 8ª Turma do TRF-4, e caberia à primeira instância e à Vara de Execução Penal apenas acatar a decisão.
A quarta manifestação foi a de Gebran Neto, que decidiu que o ex-presidente Lula não pode ser solto e determinou que a Polícia Federal não pratique qualquer ato que modifique a ordem de prisão expedida pelo colegiado da 8ª Turma.
Em despacho ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Ministério Público Federal pediu a reconsideração da liminar que determinou a soltura do ex-presidente Lula. Em resposta, Favreto afirmou que sua determinação não "desafia atos ou decisões" do TRF-4, de outras instâncias, ou da 13ª Vara Federal de Curitiba, ao indeferir o pedido e reiterar a determinação de soltura do ex-presidente Lula.
O ex-presidente está preso desde desde 7 de abril, após ser condenado pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele teve a pena aumentada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para 12 anos e 1 mês de prisão. A Justiça afirma que um tríplex no Guarujá (SP) lhe foi dado pela construtora OAS em troca de benefícios em licitações envolvendo a Petrobras.
HC 5025614-40.2018.4.04.0000
O judiciário depois desse vai e vem vai ficar ainda mais mal visto. E deixará o povo mais revoltado e com isso tornando um judiciário não confiável
Cada vez fica mais evidente que LULA está preso para não ser candidato a presidência do Brasil.
Me expliquem ...a lei é para todos?...Um juiz dissimulado,parcial, partidário, midiatico e inconsequente pode agir acima da lei? para que serve o Judiciário? Qual o papel da Carmen Lucia? Uma midia sustentada pelo dinheiro público pode mandar no Judiciario?Faz parte das leis constitucionais perseguir um partido só porque não proteje as riquezas de uma minoria que explora o povo trabalhador ?e o povo sendo escravizado e manipulado faz parte desta "justiça"?
Alem da extrema corrupção o PT aparelhou tudo.
O episódio é mais do que ridículo. Qualquer espanto é pura malícia esquerdista.
Um desembargador, nomeado pelo o quinto constitucional, com claro objetivo de aparelhamento do Judiciário, recebe um HC programado, impetrado justamente nas férias da dita autoridade coatora, e o defere sob a corruptela de que haveria fato novo capaz de justificar a desconsideração da 8ª Turma do TRF e do próprio STF.
O que houve foi uma clara manipulação judicial e contrariedade do Juiz Natural do processo a fim de beneficiar um criminoso cuja condenação foi chancelada pelo próprio tribunal. Tudo isso vindo de um julgador-militante que foi filiado por 20 anos a um partido de extrema-esquerda (PT) e trabalhou justamente para o conhecido paciente-criminoso.
É preciso muita hipocrisia e mau caráter para achar que tudo o aconteceu foi normal.
Não ia me manifestar, mas juiz em gozo de férias pode sim despachar e não perde a jurisdição, é bom dar uma lida no HC 92676 do STF.
Um desembargador de plantão e petista de carteira que revoga a decisão Colegiada do tribunal, e pior ainda toma conta do caso e pede para investigar juiz de primeira instância, e acreditem para alguns "intelectuai$$$" do direito quem errou foi o Moro.
Absurdos acontecem nos bastidores do STF e demais Tribunais, no País, a exemplo dessa aberração jurídica surgida do TRF, patrocinada por um desembargador de carreira suspeita, sem que o Conselho Nacional da Magistratura (CNJ) diga para que veio, justifique os milhões de reais tirado do povo brasileiro para a sua manutenção. Se o Judiciário, na responsabilidade de promover Justiça e paz se torna motivo de convulsão social, estamos na iminência do anarquismo pleno. Ja dizia Rui Barbosa, que a pior ditadura é a do Judiciário porque contra ele não ha mais a quem recorrer. Verdade! Mas, a animosidade criada por ministros dos Tribunais Superiores não tardará a ter resposta violenta do povo com consequencias trágicas, eis que a tolerância aos atos ideológicos de esquerda estão acima dos limites porque não estamos a lidar com ideologias, mas, sim, contra quadrilhas de politicos aliados ao narcotráfico colombiano e a outros segmentos criminosos que patrocinam o caos...Se não for pela eleição de um "Trump" brasileiro, que bata de frente com estes golpistas esquerdopatas, restará ao cidadão honesto e destemido defender com força própria a sua familia e propriedade!
1) Como definir quem é autoridade coatora para fins de HC: Será aquela contra quem eu posso tomar uma decisão contrária;
2) Os atos judiciais não são revestidos de auto executoriedade, uma vez que nem os seus membros os cumprem;
3) Para o que serve o CNJ, se não punir quem patrocinou essa palhaçada jurídica...
É um bom teste para saber para que o CNJ foi criado. Caso contrário, deve ser extinto sem aviso.
Já está na hora do Senado Federal começar a se movimentar contra essas mazelas do Judiciário. É preciso tomar decisão rigorosa e preparar uma limpeza ética e moral para o bem do próprio Poder Judiciário, sob pena de ninguém mais respeitar as suas decisões.
J. Ribeiro
O grande problema é que não temos (se é que alguma vez tivemos) órgãos estatais com autoridade moral para conduzir os outros de volta aos trilhos. Cada um é mais podre que o outro e não vejo nem no médio prazo remédio eficiente contra a situação atual, dados os atores incluindo-se a qualidade dos eleitores.
Triste Brasil.
No Brasil é assim.
Criam-se os fatos e ninguém discute a origem. Discutem as consequências.
Uma pessoa com afinidades ideológicas, simpatias pessoais e que já trabalhou com aqueles a quem, em decisão solitária, iria beneficiar. É disso que se trata.
Não vejo quase ninguém discutindo como este método, das pessoas não saberem separar o público do privado, nos trouxe até este ponto que nos encontramos como nação.
É como se isto não tivesse significância alguma.
Mas é o ponto fulcral, a origem de todos os nossos problemas.
Pessoas que deviam servir a nação, achando que a pátria deve servi-las, ser submissa às suas vontades, apenas porque se encontram em cargos de poder.
Lastimável.
Tenho muita vergonha... Até mesmo de tentar explicar para as pessoas leigas, quando, entre uma e outra conversa, põem-se a perguntam a lógica jurídica disso tudo.
A prisão preventiva, isto é, custódia não punitiva, acautelatória, sem formação de culpa, só é admitida para garantir a ordem pública, a instrução processual ou a aplicação da lei penal.
A prisão do ex-presidente foi realizada fora desses parâmetros, para fraudar as eleições de 2018, através de um processo completamente enviesado que condena sem provas, com base apenas em um depoimento testemunhal obtido sob tortura, a fim de retirar da campanha o candidato de esquerda que lidera nas pesquisas.
A questão de fundo é o fato de que, após 3 vitórias eleitorais consecutivas de um partido de esquerda que não se submeteu caninamente ao poder econômico e financeiro internacional, esses setores capitalistas conspiraram, como sempre conspiraram, contra a soberania nacional de modo a revogar a constituição e a democracia em um golpe parlamentar de estado. A preparação desse golpe incluiu o vazamento criminoso de telefonema da presidenta por um infame juiz e a propaganda de direita levada a cabo por uma mídia inconstitucionalmente oligopolizada para controle social das classes sem instrução.
Em uma palavra, é a luta da direita contra a esquerda. Da direita que defende interesses particulares e tem apoio logístico-financeiro de países hegemônicos contra a esquerda que, por defender interesses públicos e humanísticos-sociais, tem apoio da população. Diante desse dilema, a única saída da direita é revogar a democracia. Evidentemente a revogação é devidamente dissimulada pelo doutrinamento da rede globo. Nessa luta, a constituição e a democracia foram destruídas, e os instrumentos dessa destruição foram um poder judiciário corrompido e uma mídia venal.
Agora, as instituições do estado estão completamente deslegitimadas e não merecem acatamento de ninguém.
Se a autoridade coatora era a vara de execuções penais (art. 108, I, “d” da CF)?
Não vejo o porquê dos apaixonados espernearem, podem levantar suspeitas de parcialidade? Sim! O problema é que os que levantam são parciais. Os petistas levantaram suspeitas quando o Ministro Gilmar Mendes em 2016 concedeu liminar para impedir a posse do Lula no Ministério, mas neste caso, muitos aqui que criticam a parcialidade desembargador, comemoram naquele momento, ora por que não levantaram a “suspeita”?
Sobre a decisão, li a mesma, não achei tão incisivo sobre a autoridade coatora, mas está na ordem do habeas corpus a vara de execução penal. Sobre o fato novo, cabe ou caberia se resolvida pelo conflito de competência, que aliás, foi pelo conflito positivo. Agora, dizer que não tinha competência o desembargador de plantão, é o cúmulo da paixão.
Fico me imaginando esperneando contra a decisão do Ministro Gilmar Mendes de arquivou o inquérito do Aécio e ficar mudo nesta. Obviamente que eu seria hipócrita, pois em nenhuma posso afirmar a suspeita, sei que não é bom, mas não posso espernear seletivamente.
Por fim, hoje a hipocrisia é o que muitos operadores do direito ou não praticam.
Fontes:
http s://www.conjur.com.br/2018-jun-30/gilmar -mendes-manda-arquivar-inquerito-investi gava-aecio-neves
https://www.co njur.com.br/2016-mar-18/gilmar-mendes-su spende-nomeacao-lula-casa-civil
Ao que parece, aqueles mesmos que não se conformam com a "moral burguesa" também não estão dispostos a seguir as "leis burguesas".
"Em observância ao quanto decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292/SP, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado à origem para dar início à execução das penas" - Trecho do Acórdão do TRF4.
A controvérsia do cabimento deste descalabro é tão grande que será exemplo por muitos anos nas catedras.
Vergonha das vergonhas. Um juiz em férias despacha em conluio com um policial para não cumprir decisão de desembargador plantonista. Colega desembargador em férias se voluntaria para decidir em oposição ao plantonista. Presidente dos dois diz que há conflito positivo e decide contra o plantonista. Todos fora da lei, pois o plantonista era o juiz natural e os demais atropelaram tudo o que se ensina numa faculdade decente de direito.
Tempos sombrios. Tempos estranhos, mas que deixam claro que vivemos num Estado de exceção e que Lula é preso político.
Ler alguém escrever que a "Direita defende interesses particulares", mesmo diante do claro aparelhamento do Estado realizado por vários governos de esquerda, neste Brasil de pensamentos amalucados.
Não há nada mais particular do que usar o Estado em benefício próprio, do seu grupo e daqueles que comungam da mesma ideologia.
Essa falácia do espantalho, para se sentir bem apoiando aqueles que destruíram o país, não tendo humildade alguma para reconhecer que um país não chega à toa nesta crise terrível, tanto financeira quanto moral, só cola mesmo em quem já foi tomado pela cegueira ideológica.
Aqueles que preferem o discurso bonito, mesmo à custa da dor e do sofrimento dos milhões de desempregados, das empresas que fecham, dos dinheiros roubados, dos dinheiros remetidos para ditaduras amigas, dos dinheiros dados para grupos estrangeiros ao comprar a peso de outro refinarias falidas etc.
É angustiante notar a ausência total de empatia e humildade em certos escritos.
Não há apreço pelo povo brasileiro.
Há apenas a cegueira ideológica e as simpatias pessoais.
Chamar Lula de "preso político" e dizer que vivemos uma "ditadura", um "estado de exceção", é para quem tem estômago forte, ou para quem não tem um mínimo de discernimento.
É por isso que sou contra o Quinto Constitucional. O advogado, geralmente, apaniguado com tudo e com todos, ingressa em Tribunal sem prestar concurso, e passa a decidir a vida das pessoas como se fosse advogado e não Juiz.
Afasta-te Quinto Constitucional!
Vade retro advogados-Desembargadores!
É por isso que sou contra o Quinto Constitucional. O advogado, geralmente, apaniguado com tudo e com todos, ingressa em Tribunal sem prestar concurso, e passa a decidir a vida das pessoas como se fosse advogado e não Juiz.
Afasta-te Quinto Constitucional!
Vade retro advogados-Desembargadores!
O juiz tucano, não entende que é o estado que tem o poder puniend e quem tem a autoridade é o juízo da Vara, quando termina a fase de conhecimento e é exarada a sentença, a jurisdição daquele juízo terminou ali. Portanto, ainda que o tucanalha estivesse no exercício de suas funções ele jamais poderia ter interferido na decisão do juízo superior, em sede do HC, pois incompetente é a vara de Curitiba e mais ainda esse juiz perseguidor que sequer estava em serviço no juízo da 13 vara. Isso só vem aclarar qualquer dúvida de quem pouco ou nada entende do sistema jurídico, que no mínimo existe uma perseguição política contra o Ex-Presidente, afim de impedí-lo de participar das eleições, por ser ele o favorito de uma imensa maioria do povo brasileiro.
O Desembargador Rogério Favreto escreveu o seguinte:
"No contexto atual, o Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva encontra-se em pleno gozo de seus direitos políticos, que são, em verdade, direitos fundamentais consectários do regime democrático. E, por não existir condenação criminal transitada em julgado, o paciente possui em sua integralidade todos os direitos políticos, sendo vedada a sua cassação, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos" (CF, art. 15, inciso III)."
O Sr. Luiz Inácio Lula da Silva não encontra-se em pleno gozo de seus direitos políticos, nem, "por não existir condenação criminal transitada em julgado, o paciente possui em sua integralidade todos os direitos políticos", como escreveu Sua Excelência, haja vista que ele foi condenado por órgão colegiado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, incidindo sobre ele a inelegibilidade prevista no art. 1º, letra e, 1 e 6, "in verbis"
Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
(...).
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (Alínea com redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 4/6/2010)
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
(...).
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
O fato novo alegado e acolhido pelo magistrado para conceder o Habeas Corpus já havia sido alegado perante o STF na Petição 7670, logo, não há nada de novo.
Que coincidência: o pedido do HC em questão é protocolado meia hora depois de iniciado o plantão
do juiz que tem, digamos assim, simpatias pelo partido do “reeducando”. E isso tudo em meio ao rescaldo de um jogo do Brasil na Copa do Mundo.
Mas a componente jurídica do caso parece clara e inquestionável. Disse assim o desembargador Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no TRF-4: “o plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame”. Disse mais: “Não há amplo e ilimitado terreno de deliberação para o juiz ou para o desembargador plantonista.” (E a alegação de haver “fato novo” na barulhenta pré-candidatura do famoso paciente mais parece uma piada.) Mas acho que quem pediu o HC já sabia disso tudo... A motivação seria criar mais um fato político para tentar deslegitimar o processo eleitoral e abalar nossa democracia – que nunca realmente respeitaram.
Em tempo: como são patéticas essas tentativas de atribuir ao Moro, no âmbito da Lava-jato, uma "perseguição política" aos apenados de determinado partido político.
Uma coisa é certa: Rogério Favreto não pode sair dessa sem uma punição proporcional à gravidade de sua teratológica decisão. Mais do que teratológica: criminosa mesmo, um sério atentado ao Estado Democrático de Direito, em conluio com os cúmplices deputados impetrantes do HC.
Aguarda-se a atuação firme do Ministério Público Federal e do CNJ.
O poder judiciário já estava com pouquíssima credibilidade perante a sociedade brasileira pelos muitos motivos de conhecimento geral. Depois da decisão do Desembargador que dizem ser petista - que mais parece uma armadilha para criar motivos de suspeição sobre o juiz de primeiro grau e a turma recursal do TRF responsáveis pela prisão e manutenção de Lula na cadeia, respectivamente -, a imagem do judiciário brasileiro caiu no ridículo diante da divulgação do imbróglio em todos os meios de comunicação do país. Por isso, o certo e justo a fazer seria o Conselho Nacional de Justiça afastar o referido Desembargador do cargo e instaurar processos administrativo e, se for o caso, criminal contra ele. Sua decisão para libertar um político condenado e preso legalmente contrariando a Constituição Federal e leis, a decisão da turma do TRF e do próprio STF foi muito grave, principalmente por ter ficado demonstrado que o fez por pura paixão ideológica e política.
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