PGR pede ao STJ que julgue pedido de Habeas Corpus de Lula

Para a Procuradoria-Geral da República, quem deve resolver o impasse sobre a competência para soltar ou manter preso o ex-presidente Lula é o Superior Tribunal de Justiça. Em petição apresentada ao tribunal no domingo (8/7), a PGR defendeu a competência da corte para julgar o Habeas Corpus impetrado por deputados do PT a favor do ex-presidente.

De acordo com a PGR, o desembargador plantonista no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Rogério Favreto, não tem atribuição para expedir ordem liminar contra decisão colegiada da própria corte, sendo essa competência do STJ.

Gustavo Lima

O vice procurador-geral, Humberto Jaques Medeiros, em exercício interino da chefia do Ministério Público Federal, pediu ao STJ que processo o HC de Lula.

No documento, o vice-PGR, Humberto Jaques Medeiros, afirma que o recurso não deveria ter sido direcionado ao juiz Sergio Moro, que condenou Lula em primeira instância. Segundo Medeiros, quem expediu a ordem de prisão foi o TRF-4, e não o primeiro grau, e ela já foi questionada no STJ e no Supremo Tribunal Federal. 

Como consequência das desencontradas decisões que foram proferidas no domingo, a PGR fala também da situação dos policias responsáveis por efetivamente cumprir a soltura do ex-presidente. “A autoridade policial se encontra no meio de ordens judiciais contraditórias, oriundas da mesma corte, mas da competência do Superior Tribunal de Justiça.”

“Havendo ordens e contra-ordens expedidas a autoridade policial sobre a liberdade de paciente em ação que deveria ser originariamente apresentada ao Superior Tribunal de Justiça, a hipótese é de cabimento de reclamação para restaurar a autoridade deste Tribunal”, afirma o MPF ao pedir que “se determine à autoridade policial custodiante do paciente que se abstenha de executar mandados judiciais referentes à liberdade do paciente que não contenham a chancela do Superior Tribunal de Justiça”.

Clique aqui para ler o documento.

Professor Edson disse:
09 de julho de 2018 às 14:14

Um país que deixa um condenado impetrar quase 80 recursos e ainda se dizer preso político não pode ser levado a sério, realmente esse país não é sério, e os advogados do condenado ainda querem ir a ONU, é risível.

Ramiro. disse:
09 de julho de 2018 às 15:14

Risível é um Poder Judiciário, no caso o STF, declarado como óbice a apuração e punição contra crimes contra a humanidade... Como o STF vai resolver a Sentença Herzog vs Brasil, onde foi lembrada, inclusive, a competência do TPI... se não conseguiu resolver a Sentença Gomes Lund...

No mais uma declaração de quebra de imparcialidade na ONU, os mais insensatos dirão que não cabe nada, mas quem impede que conexões com o Senado dos EUA não funcionem para colocar algumas autoridades tupiniquins na lista do Magnitsky Act?

https://www.congress.gov/bill/114th-congress/senate-bill/284/text<br/>SEC. 3. Authorization of imposition of sanctions.

(a) In general.—The President may impose the sanctions described in subsection (b) with respect to any foreign person the President determines, based on credible evidence—
(...)
(1) is responsible for extrajudicial killings, torture, or other gross violations of internationally recognized human rights committed against individuals in any foreign country who seek—
(...)
(B) to obtain, exercise, defend, or promote internationally recognized human rights and freedoms, such as the freedoms of religion, expression, association, and assembly, and the rights to a fair trial and democratic elections;
(...)

Fora outras mazelas do nosso sistema prisional que podem e devem ser exploradas em Cortes Internacionais tendo o Judiciário como conivente...

JCCM disse:
10 de julho de 2018 às 12:01

Sou Delegado de Polícia e se recebo uma ordem de soltura, seja lá de quem for e, também, em favor quem for, resta apenas confirmar se o documento é verdadeiro, não importando para tanto se foi do juiz, do desembargador ou do presidente da Corte.
Se existe um conflito de competência ou de vaidades no Judiciário não cabe a Autoridade Policial discutir tais mazelas.
TEM de cumprir a ordem e ponto final.
Se mais tarde vier outra ordem para prender, paciência, fica a polícia perdendo seu tempo atrás dessa novela de conteúdo mexicano, sem poder se imiscuir na disputa fervorosa e ignóbil.
Afinal, os efetivos das polícias já não tem mesmo nada pra fazer, não é mesmo!
LAMENTÁVEL

Armando do Prado disse:
10 de julho de 2018 às 14:32

De fato, vivemos estado de exceção. Lula foi sequestrado por foras da lei concursados. Estão empurrando os cidadãos para a desobediência social. A justiça, na sua parte tucana, conseguiu desmoralizar todas as conquistas de 1988.
A situação atual é similar a ilegal "República do Galeão". Ambas, "Galeão" e "Conexão Araucária", buscava e busca, a consolidação do golpe. Ambas querem impor a direita sem votos. Não passarão!

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