O Supremo Tribunal Federal já estabeleceu que o fim da contribuição sindical obrigatória, imposta pela última reforma trabalhista (Lei 13.467), é constitucional. Baseado nesse entendimento, a juíza Amanda Diniz Oliveira, da 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, não acolheu pedido do Sindicato dos Comerciários para obrigar uma rede de supermercados a recolher a contribuição.
A juíza ressaltou que o Tribunal Superior do Trabalho já havia divulgado sua opinião favorável à constitucionalidade das alterações promovidas pela reforma trabalhista nos trechos que abordam a contribuição sindical.
“No entanto, diante da grande celeuma e divergências doutrinárias, foi ajuizada a ADI 5794 cuja decisão foi proferida no dia 29 de junho 2018 declarando a constitucionalidade do ponto da reforma trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical”, ressaltou a juíza.
A defesa do supermercado foi feita pelo advogado Francisco Gabriel Pacheco Jr., do Martins & Bessi Advogados Associados.
No STF, foram 6 votos a 3 pela constitucionalidade da reforma. Prevaleceu o entendimento do ministro Luiz Fux. Entre os argumentos expostos por ele — e pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia — está o de que não se pode admitir que a contribuição sindical seja imposta a trabalhadores e empregadores quando a Constituição determina que ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado a uma entidade sindical.
Além disso, eles concordaram que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical não ofende a Constituição. “Não é possível tomar capital para financiar sindicato sem o consentimento do empregado”, disse o ministro Fux.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0100156-42.2018.5.01.0024

Tem jeito não. Sindicalista agora vai ter que trabalhar pra sobreviver, ao invés de contar com a grana fácil a contribuição obrigatória.
Quando generalizamos colocamos o bom no patamar do ruim e a razão foi para o espaço. Imagina se colocássemos todos os advogados como uma classe de vagabundos, injusto penso eu, porque, tem muitos bons profissionais, portanto Dr. Marcos Alves Pintar não se rebaixe ao ruim.
Mesmo não sendo mais obrigatória, entendo que é melhor o sindicato se indispor com a direção da empresa, ao invés do empregado. Cada um deveria pensar melhor antes de se recusar a contribuir neste assunto. Os patrões sabem que podem se vingar livremente de quem não aceitar o que denominarem de "acordo". E é isso que os inteligentes legisladores dessa "Reforma" Trabalhista querem: enfraquecer os sindicatos para, em seguida, os empregados.
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