Lamachia: Quinto constitucional equilibra e qualifica o Judiciário

Em tempos de grandes questionamentos e críticas ao quinto constitucional, é importante reafirmar a sua importância não apenas para o sistema de Justiça, mas para toda a sociedade.

Mais do que mera opinião, é fato que o quinto constitucional tem garantido à segunda instância e aos tribunais superiores o conhecimento de destacados representantes da advocacia, de forma a proporcionar, juntamente com a magistratura de carreira, um equilíbrio necessário para que experiências distintas estabeleçam meios harmoniosos para evitar a perpetuação de erros no sistema judicial.

Por tais razões, no momento em que há franca campanha de setores do Judiciário contra o arejamento estabelecido pelo quinto constitucional, é que se demonstra com absoluta clareza o quanto ele é fundamental.

É justamente o equilíbrio de experiências diversas que proporciona aumento na eficácia e na adoção de boas práticas ao Judiciário. A experiência de quem já esteve do outro lado do balcão, vivendo o cotidiano da advocacia e conhecendo as angústias dos jurisdicionados como poucos no sistema de justiça, qualifica a composição dos tribunais.

Quem se utiliza da generalização, baseando-se em exceções para a defesa de seus interesses e pontos de vista, pratica, no mínimo, um ato de desonestidade intelectual, o que nos permite questionar a sua capacidade de praticar seu mister de forma imparcial.

Somos daqueles que entendem que magistrados de carreira ou do quinto devem sempre se pautar pela lei. Toda e qualquer politização do sistema de Justiça é preocupante, pois fere justamente a imprescindível segurança jurídica, requisito indispensável do Estado Democrático de Direito.

Recentemente uma associação de magistrados chegou ao cúmulo de afirmar que o quinto constitucional, este importante instrumento para a oxigenação dos tribunais, seria responsável pela morosidade do Judiciário. O entendimento da OAB e da advocacia não é esse. Muito pelo contrário. Aos que se utilizaram desse argumento para atacar a atuação dos membros do quinto, como a referida associação de magistrados, por exemplo, uma pergunta: será que as férias de 60 dias não são um fator determinante para a produtividade ser aquém do que a sociedade necessita?

Além disso, não seriam também os penduricalhos, como auxílios diversos, que inflam os subsídios muitas vezes acima do teto constitucional, um contraditório e mau exemplo para a sociedade?

Não há dúvidas sobre a necessidade de boa remuneração aos integrantes do Judiciário, mas é sempre bom lembrar, especialmente em tempos de tantas dificuldades econômicas enfrentadas pela sociedade, que bons exemplos e boas práticas são fundamentais para uma classe com tamanha responsabilidade e visibilidade. Para pregar austeridade e celeridade, é preciso praticá-las sem rodeios ou subterfúgios.

O quinto constitucional existe para ampliar o debate de ideias, para que se pratique efetivamente o exercício da análise dos fatos em julgamento e para que o maior número possível de decisões acertadas seja alcançado nos tribunais.

Das inúmeras mudanças que podem ser feitas no sistema judicial brasileiro, um bom começo seria alterar a Lei Orgânica da Magistratura para estabelecer, por exemplo, punições efetivas e condizentes com os anseios de justiça da sociedade.

Não se trata de defender qualquer tipo de justiçamento ou de vedar o direito ao contraditório e à ampla defesa de magistrados acusados de atos infracionais. Mas seria salutar, por exemplo, acabar com a aposentadoria compulsória remunerada como uma punição aos que não honram a investidura da função que exercem, pois mais se assemelha a um prêmio ao magistrado que deve ser punido.

Para que isso aconteça é fundamental ir além do ponto em que estamos. É absolutamente necessário que seja realizada uma alteração na Constituição Federal, para que a advocacia passe a integrar, a partir do quinto constitucional, todos os tribunais superiores. Essa é e seguirá sendo uma bandeira da OAB.

Claudio Lamachia

é presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e especialista em Direito Empresarial.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
19 de julho de 2018 às 18:15

Isso é Brasil chega quinto dos apadrinhados
Por Vasco Vasconcelos ,escritor e jurista. Agora está claro porque o caça-níqueis da OAB é constitucional? Nos idos da minha infância na terra do saudoso conterrâneo e colega jurista Rui Barbosa, somente filhos da elite poderia ser advogado. Porém com o advento de os governos Lula e FHC e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 980 faculdades de direito, doravante filhos de trabalhador rural, guardador de carros, filhos de prostitutas, filhos de catadores de lixo, empregadas domésticas outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados. Mas os mercenários da OAB acham isso um absurdo, como pode o país ter mais faculdades de direito, bibliotecas jurídicas do que cracolândias? E assim com medo da concorrência, uma maneira de impedir o acesso de filhos de pessoas humildes no quadros da OAB e assim instituíram, pasme, o grande estorvo, o caça-níqueis exame da OAB.
Ora nobres colegas juristas se para ser Ministro do Egrégio STF, não precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? (Quinto dos apadrinhados)? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?Estou convencido que a melhor forma de investidura de Ministros junto ao STJ, TST STF, nos demais Tribunais Superiores, inclusive no TCU, deveria ser via o consagrado Princípio Constit.do Concurso Público o qual configura-se um dos pilares mais importantes de um Estado Democrático de Direito. Em regra, conforme está insculpido no art. 37-II CF o ingresso no Serviço Público dar-se-á, mediante a realização do concurso, onde se busca é garantir a igualdade de condições de

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
19 de julho de 2018 às 18:22

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Os mercenários gostam de meter o bedelho em tudo.
OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Só tem olhos p/ os bolsos dos seus cativos. Tx concurso p/ adv. da OAB/ DF apenas R$ 75, taxa do pernicioso jabuti de ouro, o caça-níqueis exame da OAB, pasme R$ 260,(um assalto ao bolso). Estima-se que nos últimos 22 anos OAB abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa cerca de quase 1.0 BILHÃO DE REAIS. Todo mundo sabe como funciona o enlameado Congresso Nacional. Assim fica difícil extirpar esse câncer a máquina de triturar sonhos e diplomas. Trabalho análogo à condição de escravo. O Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 AL, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, (...) A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo" ."Já não escravos".

Flávio Marques disse:
19 de julho de 2018 às 19:05

Reproduzo comentário feito por mim em outra matéria sobre o tema:
Caso real: necessitava entregar um memorial e despachar com os integrantes 2ª câmara criminal do TJMG. Primeiro caso meu nessa câmara. Um dos des. que a compõe é o Catta Preta. Ele não se encontrava quando tentei despachar com ele. A sua assessoria entrou em contato com ele e lhe explicou a situação. Imediatamente, ele disse para fornecerem para mim o número de seu celular pessoal para que eu pudesse entrar em contato e conversar sobre o assunto. Fiquei atônito, pois quem é advogado de verdade sabe como é a recepção do (sempre chato, insuportável, empecilho à sagrada justiça) advogado pela maioria dos juízes de Direito! Logo depois de conversar com ele, olhei seu currículo no site do TJMG... e, então, lá estava: egresso do quinto, da vaga para advogados! DISPENSA maiores comentários, não é?! Ouso dizer que não deveria ser quinto... mas sim meio a meio as vagas dos tribunais reservadas aos advogados! É muito fácil quem só estudou (muitos filhinhos de papai e mamãe) para fazer concurso virar a cara para o advogado quando este chega para despachar, pleitear, ou ao menos conversar... pois não sabem o que é "bater balcão!

PS.: matéria outra do CONJUR também mostra iniciativa de des. do TJMS, advindo da advocacia, de atender via whatsapp quem assim desejar.
https://www.conjur.com.br/2018-jan-25/desembargador-ms-usa-whatsapp-falar-advogados

Geraldo Camargo disse:
20 de julho de 2018 às 07:29

O discurso da OAB é sempre o mesmo: Arejamento, oxigenação e vocábulos conexos. Ora, não há razão alguma para se manter o anacrônico “quinto”, salvo corporativismo para se manter essa forma “biônica” de acesso aos Tribunais, que incontroversamente ofende princípios de acesso a cargos públicos por mérito e da razoabilidade.

Alex Medina Alves disse:
20 de julho de 2018 às 08:52

Inicialmente, apoio a iniciativa do presidente da OAB, em fortalecer esse instrumento de democracia. Contudo, gostaria que a Ordem, Federal e as Estaduais, respeitassem esse instrumento, não aceitando nomeações de filhos de Ministros, advogados de partidos, ou qualquer pessoa que não tenha os requisitos já estabelecidos na nossa Constituição. Cabe principalmente a Ordem denunciar esses acontecimentos, o que não acontece. Desde modo, gostaria de conclamar meus representantes na Ordem que, efetivamente, lutassem por essa mudança, que é a mais importante.

Iludido disse:
20 de julho de 2018 às 09:10

Em tese, essa é a melhor escolha limpa: 1o. Concurso publico. Segundo a vitaliciedade no emprego. terceiro, Os excessos. Você conhece qualquer funcionário publico acima do primeiro pedágio que trabalhe em sua seção oito horas! Quarto, as fiscalizações e outros milhões de coisas criadas. Daí, todas as deficiências operacionais pra o povo. Qual o sujeito qualquer sem estudo, mas experto, escolheria: 1o. Congresso Nacional; 2o. Tribunais de contas; 3o. A casa de DEUS, O CÉU! Já sabendo antemão que, no céu, não terá nada disso, então ..............
A CULPA! É sua, só sua. Faz parte do pecado mortal. Jesus nada conseguiu na terra, pois, apolítico. Pobre e sozinho. Vai vendo!

Iludido disse:
20 de julho de 2018 às 09:10

Em tese, essa é a melhor escolha limpa: 1o. Concurso publico. Segundo a vitaliciedade no emprego. terceiro, Os excessos. Você conhece qualquer funcionário publico acima do primeiro pedágio que trabalhe em sua seção oito horas! Quarto, as fiscalizações e outros milhões de coisas criadas. Daí, todas as deficiências operacionais pra o povo. Qual o sujeito qualquer sem estudo, mas experto, escolheria: 1o. Congresso Nacional; 2o. Tribunais de contas; 3o. A casa de DEUS, O CÉU! Já sabendo antemão que, no céu, não terá nada disso, então ..............
A CULPA! É sua, só sua. Faz parte do pecado mortal. Jesus nada conseguiu na terra, pois, apolítico. Pobre e sozinho. Vai vendo!

Rejane Guimarães Amarante disse:
20 de julho de 2018 às 09:40

Disse tudo.
Que a nova geração descumpra a regra enunciada por Sêneca há milênios atrás.
Disse ele : "os vícios de ontem são os costumes de hoje"
Façam a diferença !

Porto disse:
20 de julho de 2018 às 10:36

Já está provado que o quinto não deu certo. É um caminho para amigos e agregados conseguirem grandes cargos. Claro que a OAB defende. OAB joga para a torcida. Os advogados estão cada vez mais sobrecarregados, desprestigiados, mas tudo bem. Sou advogado, mas não gosto da atuação da OAB no campo político e da defesa dos inocentes.

Aiolia disse:
20 de julho de 2018 às 13:25

Todo o artigo é uma piada.

O IDEÓLOGO disse:
20 de julho de 2018 às 13:55

O direito previsto no artigo 94 da Constituição brasileira de 1988, é texto legal que determina que um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público.
Grave problema é que os advogados eleitos pelo Quinto Constitucional devem favores a quem os indicou. Muitos desses profissionais levam para os Tribunais os profundos vícios da advocacia como o salamaleque, o tapa nas costas, o abraço efusivo, a gargalhada falsa, a patranha bem elaborada, as ligações espúrias com antigos clientes, o interesse privado sobre o interesse público, a demagogia e o feio vício brasileiro do "puxa saquismo".
Tem razão o intelectual, administrador e abolicionista moderno, Vasco Vasconcelos. É o "Quinto dos Apadrinhados". Possivelmente, o advogado no "Quinto", não passaria nem em prova para funcionário público, quiça para Juiz.
O caso com o ex-presidente Lula, no qual Desembargador plantonista do TRF-4 ligado ao "antigo cliente", tentou favorecê-lo, é paradigmático para discussão do Quinto e sua eliminação do Texto Constitucional.
Vade retro "Quinto".

O IDEÓLOGO disse:
20 de julho de 2018 às 13:55

O direito previsto no artigo 94 da Constituição brasileira de 1988, é texto legal que determina que um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público.
Grave problema é que os advogados eleitos pelo Quinto Constitucional devem favores a quem os indicou. Muitos desses profissionais levam para os Tribunais os profundos vícios da advocacia como o salamaleque, o tapa nas costas, o abraço efusivo, a gargalhada falsa, a patranha bem elaborada, as ligações espúrias com antigos clientes, o interesse privado sobre o interesse público, a demagogia e o feio vício brasileiro do "puxa saquismo".
Tem razão o intelectual, administrador e abolicionista moderno, Vasco Vasconcelos. É o "Quinto dos Apadrinhados". Possivelmente, o advogado no "Quinto", não passaria nem em prova para funcionário público, quiça para Juiz.
O caso com o ex-presidente Lula, no qual Desembargador plantonista do TRF-4 ligado ao "antigo cliente", tentou favorecê-lo, é paradigmático para discussão do Quinto e sua eliminação do Texto Constitucional.
Vade retro "Quinto".

Ramiro. disse:
20 de julho de 2018 às 15:14

A Constituição anda tão em baixa, que no Rio de Janeiro é comum ver pichado: "bíblia sim, constituição não!".
Aos fatos, se querem acabar com o quinto constitucional, simples, mudem a constituição. O difícil é conseguir 3/5 em duas votações na Câmara e 3/5 em duas votações no Senado.

Há agora a OAB e advogados se movimentando para mudar a Constituição, ingresso na magistratura só com mínimo de 35 anos e 10 anos comprovados de exercício regular da Advocacia. Propor isso cria uma celeuma no universo "concurseiro".

Eliel Karkles disse:
20 de julho de 2018 às 15:53

Seria a indicação da OAB/RS sob a presidência do atual Pres. do Cons. Federal, do Des. Favreto para o TRF4 uma exemplo de oxigenar o Poder Judiciário???

Neli disse:
21 de julho de 2018 às 10:51

"De lege ferenda",pela extinção do Quinto Constitucional. Promotor ou advogado que quiser ser desembargador que faça carreira no Poder Judiciário e não por indicação. Preste o rigoroso concurso público para magistratura.
Foram extintos os vogais na Justiça do Trabalho, por grande razão tem que extinguir o Quinto.
Desde os meus primeiros anos de Direito achei um absurdo alguém ingressar no "topo" do Judiciário sem ter feito carreira.
Por falar em "topo”, para as Cortes superiores(STJ,STF, TSE,TST) deveria subir somente desembargador.
O Executivo não pode se imiscuir em uma função que deve ser, acima de tudo, imparcial.
Data vênia: lugar de advogado é na defesa , lugar de membro do MP é na acusação e o Judiciário julga imparcialmente.

Alcino Oliveira de Moraes disse:
22 de julho de 2018 às 00:51

Sou promotor de justiça e radicalmente contrário ao tal do quinto constitucional, o qual se justificava em época mais do que remotas da história do Brasil. Hoje em dia esse sistema tem se mostrado nefasto para todos, pois a qualificação técnica tem sido deixada de lado e muito mais ainda a exigida "conduta ilibada"... Temos representantes nas cortes que sequer se dão ao trabalho de tentarem camuflar suas atuações anteriores em favor de seus patrões!!!
Então, meu caro Dr. Lamachia, entendo seu lado, mas está advogando em causa própria??!!
Quer ser juiz? Faça concurso!!! Estude muito, rale bastante e depois espere muitos anos até chegar a algum TJ! E aí, se mesmo assim continuar a estudar muito e se destacando, pode se candidatar a alguma vaga em algum TRF, STJ ou STF... O mesmo vale para os membros do MP!!! Quer ser promotor de justiça procurador da república? Faça o mesmo!!!
Mas não dá pra aceitar que alguém, com notória desqualificação, galgue aos mais altos cargos das cortes judiciárias, tornando-se em verdadeiros "estranhos no ninho"!!!
Em resumo: judiciário é para juízes! Ministério público é para promotores e procuradores! Defensoria pública para defensores e OAB é para advogados!
E tenho dito!

Hildebrito disse:
25 de julho de 2018 às 10:31

É sempre polêmica a questão do quinto constitucional. No que pese as críticas, vejo como absolutamente essencial a formação do Tribunal com representantes do que é REALMENTE a Justiça brasileira, pois A JUSTIÇA NÃO É O JUIZ (conceito leigo), mas sim um sistema integrado de funções igualmente importante (Funções essenciais a Justiça), ou seja, envolve, pela constituição o Ministério Público (art.127), a Defensoria Pública (art.134) e a Advocacia pública (arts.131 e 132) e privada (art.133), sem estes não existe Justiça, que sequer funciona por sua inércia.
.
Como é cediço, não existe hierarquia entre tais instituições e seus representantes, nos moldes que, um processo só existe com atuação integrada dos mesmos. Numa Ação Penal, por exemplo, existem três posições processuais de igual hierarquia, ou seja, acusação, defesa e juízo, sendo apenas as funções são diferenciadas. A Sentença de um Juiz está sob o crivo das demais funções, ou seja, pra ser definitiva tem que ter a concordância do Ministério Público da Defensoria ou da Advocacia, sem isto, pode ser revista pelo Tribunal, que é um colegiado que deverá avaliar as três posições e ver qual deve prevalecer, o que pode ser a posição do Juiz, do Promotor, do Defensor ou do Advogado Público ou Privado. Neste ponto, obviamente, a composição de colegiado de avaliação de divergência não pode ter só membros de uma delas, ou seja, do Juízo.
.
Por fim, um Juiz não é mais qualificado do que qualquer outro desses representantes das funções essenciais, seja Promotor, Defensor Público e Advocacia Pública ou privada, isto é uma visão leiga e antiquada, pois no campo público o processo de seleção é o mesmo, e no privado temos advogados especializado com muita mais capacidade e conhecimento que qualquer outro.

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