Entre piadas, Lenio pinta cenário sombrio do Direito e da democracia

O jurista e colunista da ConJur Lenio Streck caprichou nas piadas e ironias para fazer um diagnóstico sombrio sobre o estado de coisas no Brasil: os ataques a direitos e garantias fundamentais têm se intensificado, e pode ser que já seja tarde demais para reverter a onda. Constitucionalista e professor da UniSinos, Lenio abriu o IX Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal, que começou nesta quinta-feira (14/6), no Rio de Janeiro.

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Tiradas de Lenio arrancaram gargalhadas, mas a mensagem que passou foi sombria.
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Diversas tiradas de Lenio foram recebidas com gargalhadas pela plateia. A começar pela que abriu sua fala: “Hoje, defender a lei é um ato revolucionário. E nós podemos ser investigados por isso. Como aqui tem mais de três, podemos ser enquadrados como organização criminosa e obstrução de Justiça”.

Também fez sucesso a crítica aos juízes que julgam conforme suas convicções, em vez de seguir o que dizem as leis e a Constituição: “Se você é a favor de uma ditadura, comporte-se como se estivesse em uma: pare de emitir opiniões”. Entre risadas e aplausos, o constitucionalista disse ser a favorável a uma “intervenção hermenêutica”.

Depois, ao criticar o ensino jurídico atual, Lenio alfinetou os alunos e professores. “O que nós fizemos com o ensino do Direito? O estudante de Direito hoje tem uma biblioteca que não é maior do que a da Carla Perez, a do Gusttavo Lima ou a da Maiara e Maraisa. Afinal, eles são sertanejos universitários.”

Mais tarde, o público achou graça do slogan que o jurista criou para ironizar a decisão do Superior Tribunal de Justiça de autorizar a apreensão da carteira de motorista de devedor: “Se dever, não dirija” – STJ, 2018

Sem graça
Embora as tiradas de Lenio Streck tenham ajudado a aliviar a tensão, o seu discurso foi pessimista. Segundo ele, pode ser tarde demais para frear a onda punitivista dos últimos anos, impulsionada pela operação “lava jato”.

Para ilustrar o atual cenário, ele lembrou que, antigamente, os submarinos não tinham aparelhos para medir a quantidade de oxigênio restante. Dessa maneira, os marinheiros sempre levavam coelhos nas viagens. Quando eles começavam a morrer, os tripulantes sabiam que restavam cerca de seis horas de ar. “Tenho medo de que nossos coelhos já tenham morrido e não tenhamos percebido”, desabafou.

“Em 2015, fiz um debate com o Moro e disse que alguém precisava botar um sino no pescoço do gato. Eu venci o debate. Desde então, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais não me chamou mais para debates – eu só fui bom quando fui debater com Moro, algo que ninguém quis fazer. Eu estava certo. Mas não fizemos nada”, contou o colunista da ConJur.

O resultado foi que medidas arbitrárias e inconstitucionais como a condução coercitivas de investigados para interrogatório e a execução da pena antes do trânsito em julgado foram legitimadas, disse Lenio — a palestra foi proferida antes de o Supremo Tribunal Federal declarar as coercitivas inconstitucionais. Lenio criticou a recusa da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em colocar em pauta as ações diretas que constitucionalidade que questionam esse precedente firmado pela corte.

“Nós somos também responsáveis. Não reagimos no momento certo. Quando começaram as conduções, aplaudimos, porque estavam pegando o inimigo”, destacou. A partir daí, disse, o Ministério Público passou a agir como parte, sem isenção, e juízes começaram a decidir “a seu bel-prazer”.

O que mais assusta Lenio é o desrespeito ao texto da lei. De acordo com ele, o Judiciário não pode dizer o que é o Direito, ignorando os comandos normativos. Recordando o debate entre juristas da Alemanha no começo dos anos 1930, o constitucionalista opinou que “Direito é Direito”, e não política ou moral, como vem sendo apregoado e praticado por diversos operadores no Brasil, segundo ele.

Após pintar esse quadro desesperançoso, no entanto, Lenio traçou um raio de esperança. Mencionou um episódio do filme Ponte dos Espiões. Na película, o advogado norte-americano Donovan, a contragosto de sua família e amigos, aceita defender um espião soviético em plena Guerra Fria.

O espião é condenado, mas Donavan diz que recorrerá e que não desistirá. O espião, então, conta uma história para o advogado, já narrada por Lenio em sua coluna: “Quando menino, na Rússia, seu pai tinha um amigo. Seu pai dizia: preste atenção nesse homem. Ele não tinha nada de especial. Mas um dia agentes invadiram sua casa, quando lá estava esse amigo. Bateram na sua mãe, no seu pai e no amigo. Que cada vez que caia, surrado e chutado, levantava. E lhe batiam de novo. Caía e levantava. E disse o espião: ‘E por isso sobreviveu’”.

Foi o que Lenio chamou de "fator stoic mujic", homem persistente, em russo. “É isso que nós temos que fazer”, concluiu Lenio Streck.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Rodrigo Zampoli Pereira disse:
15 de junho de 2018 às 11:12

Vivemos a era do direito "FOFO", tese esta do Professor Lenio Streck. Solicito ao CONJUR, que faça uma entrevista com o Professor Lenio para o mesmo abordar com mais propriedade o direito "FOFO", que não consta na lei, mas parte do Poder Judiciário faz (julga) o que vem na cabeça = direito "FOFO", e, não como o texto da lei manda.

Muito obrigado.

Atenciosamente,
<br/>Rodrigo Zampoli Pereira
OAB-MT 7198
OAB-SP 302569

Rejane Guimarães Amarante disse:
15 de junho de 2018 às 11:30

Dr. Lenio, realmente, há muitos anos manifesta-se contra decisões judiciais que se afastam da literalidade da Lei. Na minha singela opinião, é um tanto cego às limitações da própria Lei e à má-fé comprovada dos legisladores no Brasil (sempre ressalvadas as honrosas exceções). Inúmeras arbitrariedades e mesmo tirania vêm sendo cometidas pelos parlamentares na promulgação de leis que só favorecem determinados grupos econômicos e aos interesses pessoais dos parlamentares, tudo em detrimento e mesmo no sentido da escravização da grande maioria dos cidadãos. Aprendemos muito cedo na faculdade que a Lei pode ter vigência e não ter eficácia e também que a Lei deve ter legitimidade. Não vejo o Dr. Lenio tratar desses temas. Também não vejo o Dr. Lenio manifestar-se no sentido de que determinadas Leis sejam revogadas e outras criadas com urgência para o bom andamento do Estado Democrático de Direito. Um sistema que adota a supremacia da Lei deve estar sintonizado com as necessidades e legítimos anseios da sociedade. Usar a Lei como uma "arma" para subjugar de forma despótica não é defender o Estado de Direito.Depois que o mensalão e a lava jato mostraram o grau de corrupção do Poder Legislativo, não é tolerável que os parlamentares não revoguem o foro privilegiado e outros dispositivos legais, inclusive aquele que diz respeito à urna eletrônica e ao voto em cédulas. Ninguém mais confia na urna eletrônica. Ninguém vai aceitar o resultado de eleições "virtuais". Um dos melhores aspectos do sistema da supremacia da Lei é justamente que ela pode ser revogada ou alterada a qualquer momento e eliminar tensões. Só que a Lei tem sido usada como uma arma pelos grupos abrigados por ela. Alea jacta est !

Roque Jose Stringhini disse:
15 de junho de 2018 às 11:32

O professor Lênio, mesmo quando apanha, nos ensina, cai, levanta e retoma a luta.....

Carlos Frederico Vilar disse:
15 de junho de 2018 às 11:42

Se beber não redija

Osvaldir Kassburg disse:
15 de junho de 2018 às 11:42

Não vejo nenhuma defesa da lei tampouco da democracia, o que vejo é a defesa de uma ideologia.
Será que leremos longos textos sobre o sepultamento do voto impresso pelo STF? Não creio. O Lenio não deve ver ativismo jurídico aí, muito menos ameaça à democracia.
Certamente veremos ainda muitas manifestações sobre condução coercitiva, início do cumprimento da pena após decisão de 2ª instância, e outros assuntos que favoreçam os maiores infratores da lei.
Para os jurisconsultos canhotos, 70 mil homicídios ano e a corrupção endêmica que solapa os cofres públicos e a economia do País não são problemas, eles estão mais preocupados é com a punição desses "pobres infratores".
O "direito" que eles defendem “não está voltado a equacionar a vida social, atribuindo aos seres humanos, que a constituem, uma reciprocidade de poderes, ou faculdades, e de deveres ou obrigações”. Vicente Ráo.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
15 de junho de 2018 às 11:55

O TCU X “JUS ISPERNIANDI” DA OAB
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista .
Se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria:” Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites. Ufa! Com alegria tomei conhecimento do ACÓRDÃO Nº 1114/2018 que o Egrégio TCU, irá exigir da – OAB, a prestação de contas . Tudo isso a exemplo dos demais Conselhos de Fiscalização da Profissão. Qual a razão do “jus isperniandi” (esperneio ) da OAB? Qual o medo da OAB prestar contas ao TCU? Como jurista, estou convencido que OAB a exemplo dos demais conselhos de fiscalização de profissões tem a obrigação sob o pálio da Constituição, prestar contas ao TCU, os quais também arrecadam anuidades e taxas de seus filiados. Tudo isso em sintonia ao parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, “ in-verbis” “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária".
Estima que nos últimos vinte e dois nos só OAB, abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovação em massa, cerca de quase R$ 1,0 bilhão de reais, sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao TCU. Não existe no nosso ordenamento jurídico nenhuma lei aprovada pelo Congresso Nacional dispondo que OAB é entidade sui-generis? “Data-Vênia “ o Egrégio STF não tem poder de legislar. É notório que OAB gosta de meter o bedelho em tudo. Respeite o art. 37 e parágrafo único art.70 CF.

Observador.. disse:
15 de junho de 2018 às 12:09

Podemos discordar mas , usando da verve que lhe é peculiar, muitas reflexões provoca.E nem sempre seguem o caminho previsto pelo entrevistado.
Temos realmente uma democracia?
Há anos grupos encastelados no Estado, e também corporações, ditam as regras do modus vivendi de todos os brasileiros.
Esses, a maioria do povo, são os "sem lobby".
Não são e não se sentem representados. O voto e as escolhas do povo provocam poucos resultados no desenrolar das decisões oriundas do aparato estatal.

A sociedade - finalmente - percebeu que o Estado se importa muito pouco com seus anseios, suas demandas e mesmo seus sonhos.
Aqui não existe o "We, the people", três palavras que fizeram toda diferença no desenrolar histórico dos fatos, transformando um jovem país, como nós somos, na maior potência economica e militar do planeta, gostem ou não seus críticos.
O "We, the people", lembra aos americanos que são eles que dizem o que o governo deve fazer, e não o contrário.
Aqui, nossa estrutura estatal dita o que o povo pode ou não fazer, à revelia das suas demandas.
O exato contrário de uma real democracia.
E qualquer um que conheça história sabe que esta diferença faz toda a diferença.
Aqui são as corporações estatais e minorias ativistas que conseguem dominar todo o cenário político.
E ninguém escreve ou debate sobre isto.
Parece que muitos se recusam a perceber o cansaço e os novos ventos que sopram sobre o Brasil.
Talvez acreditem que vão usar o sistema a fim de mudar para permanecer igual (vide decisão do supremo sobre voto impresso) , na inércia do pensamento reinante há 30 anos de que nenhuma reação virá e/ou nada irá acontecer.
Vamos ver.
Achei o escrito da Dra. Rejane um interessante contraponto ao artigo em tela.
Parabéns.

O IDEÓLOGO disse:
15 de junho de 2018 às 12:53

A Democracia está abalada porque a sua base social foi fundada em uma base jurídica que provocou desequilíbrio social.
Com a edição da Constituição de 1988 os direitos assumiram dimensão especial em detrimento dos deveres. Os rebeldes primitivos, expressão emprestada do historiador marxista, Erick Hobsbawn, favorecidos pelo texto constitucional, passaram a atuar em confronto com as normas penais, ampliando, de forma exponencial, os crimes em "terrae brasilis", com o beneplácito dos intérpretes das normas positivadas.
Ocensurável dos "rebeldes primitivos", expressão emprestada do notável historiador britânico Erick Hobsbawn, e adaptada à realidade brasileira. Os membros das comunidades das grandes cidades, acossados pelo terror dos referidos revoltosos, defendem a aplicação de sanções penais draconianas, amparados no pensamento do germânico Gunther Jakobs, expresso na obra "Direito Penal do Inimigo".
O atrito entre o pensamento do intelectual, restrito ao mundo abstrato, e a dura realidade dos despossuídos, abala a Democracia, permitindo que estes, diante da redução, paulatina, da força do Estado na repressão dos atos antijurídicos, provocada por meditações destoantes da realidade, ocasione o retorno de comportamento autorizado em priscas eras, consistente na adoção da vingança privada. A sensação é mais importante que a inspiração.

O IDEÓLOGO disse:
15 de junho de 2018 às 12:53

A Democracia está abalada porque a sua base social foi fundada em uma base jurídica que provocou desequilíbrio social.
Com a edição da Constituição de 1988 os direitos assumiram dimensão especial em detrimento dos deveres. Os rebeldes primitivos, expressão emprestada do historiador marxista, Erick Hobsbawn, favorecidos pelo texto constitucional, passaram a atuar em confronto com as normas penais, ampliando, de forma exponencial, os crimes em "terrae brasilis", com o beneplácito dos intérpretes das normas positivadas.
Ocensurável dos "rebeldes primitivos", expressão emprestada do notável historiador britânico Erick Hobsbawn, e adaptada à realidade brasileira. Os membros das comunidades das grandes cidades, acossados pelo terror dos referidos revoltosos, defendem a aplicação de sanções penais draconianas, amparados no pensamento do germânico Gunther Jakobs, expresso na obra "Direito Penal do Inimigo".
O atrito entre o pensamento do intelectual, restrito ao mundo abstrato, e a dura realidade dos despossuídos, abala a Democracia, permitindo que estes, diante da redução, paulatina, da força do Estado na repressão dos atos antijurídicos, provocada por meditações destoantes da realidade, ocasione o retorno de comportamento autorizado em priscas eras, consistente na adoção da vingança privada. A sensação é mais importante que a inspiração.

Eri Coelho - Jornalista disse:
15 de junho de 2018 às 13:52

Prezado Prof. Lenio:
Na leitura dos seus artigos é possível verificar a diferença entre ver e enxergar, pois os assuntos comentados são analisados com profundidade, bem como as suas conseqüências.
Continue firme e atuante, pois precisamos de "enxergadores competentes",

E Pastorello disse:
15 de junho de 2018 às 15:40

A tradução da punitivismo hoje tão em moda , é, se não temos competência para desvendar crimes, promover provas e resgatar o roubo, partiremos para as arbitrariedades ilegais. Mais um pouco vão justificar a tortura como modo de confissão.

Ciro C. disse:
15 de junho de 2018 às 19:43

Também me representa. Podia ter uma coluna toda quinta no Conjur.
Pantagruel não se anonimize. Tenha coragem, se mostre! Be a man!

Rejane Guimarães Amarante disse:
15 de junho de 2018 às 22:18

Vocês são muito fofos. Emocionei.

S.Bernardelli disse:
15 de junho de 2018 às 22:25

Eu amo seus artigos, mesmo sendo leiga em direito eu aprendo muito poderia ter todos os dias. Os leitores da minha página no Facebook e no Twitter também gostam.

Marcelo-ADV disse:
15 de junho de 2018 às 22:50

Revolução: uma palavra fora de moda. Mas agora está de volta. É a nova ideia de revolução: defender a Legalidade Constitucional.

Grande mestre!

Streck me representa!

O IDEÓLOGO disse:
16 de junho de 2018 às 10:23

O povo está cansado:
- Da corrupção;
- Da ineficiência administrativa;
- Da escalada de crimes;
-Da crise econômica;
- Da crise ética, e
-Da crise social.
O STF na interpretação da Constituição, permitindo que os rebeldes primitivos e perfumados se recolham aos aposentos públicos, evitou que o povo, ensandecido, praticasse justiça com as próprias mãos.
Não se pode aceitar que um vendedor de alcaloides, contrariado, elimina o desafeto e respectiva família, e depois vá para outras paragens, satisfazendo o seu ego, consumindo o produto de seu "trabalho".

O IDEÓLOGO disse:
16 de junho de 2018 às 10:23

O povo está cansado:
- Da corrupção;
- Da ineficiência administrativa;
- Da escalada de crimes;
-Da crise econômica;
- Da crise ética, e
-Da crise social.
O STF na interpretação da Constituição, permitindo que os rebeldes primitivos e perfumados se recolham aos aposentos públicos, evitou que o povo, ensandecido, praticasse justiça com as próprias mãos.
Não se pode aceitar que um vendedor de alcaloides, contrariado, elimina o desafeto e respectiva família, e depois vá para outras paragens, satisfazendo o seu ego, consumindo o produto de seu "trabalho".

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