Por maioria, 2ª Turma do STF absolve senadora Gleisi Hoffmann

Após quase nove horas de julgamento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, decidiu, por maioria, absolver a senadora e presidente do PT, Gleisi Hoffmann; o marido dela, o ex-ministro Paulo Bernardo, e o empresário Ernesto Kugler por lavagem de dinheiro e corrupção.

O placar foi de 3 votos a 2. Venceu voto divergente aberto pelo ministro Dias Toffoli, que não viu provas além de depoimentos de delação premiada. A Procuradoria-Geral da República, segundo ele, tentou rechear a denúncia com anotações produzidas pelos próprios colaboradores Paulo Roberto Costa (ex-diretor da Petrobras) e Alberto Youssef.

Gleisi era acusada de ter recebido R$ 1 milhão durante sua campanha ao Senado, em 2010. De acordo com o Ministério Público Federal, o dinheiro tinha origem em contratos superfaturados da Petrobras, investigados pela operação "lava jato".

Jefferson Rudy / Agência Senado

Presidente do PT, Gleisi era acusada de receber propina, mas maioria da 2ª Turma concluiu que MPF não tinha provas.
Jefferson Rudy / Agência Senado

O relator, ministro Luiz Edson Fachin, havia votado por absolver Paulo Bernardo da acusação de corrupção passiva e ainda desclassificado conduta atribuída a Gleisi Hoffmann de corrupção passiva para falsidade ideológica eleitoral, absolvendo os réus do crime de lavagem. Entretanto, considerou que a senadora praticou falsidade ideológica e caixa dois.

Isso porque, conforme a prestação de contas apresentada pela senadora nas eleições de 2010, a quantia não foi declarada à Justiça Eleitoral. Essa omissão, para Fachin, materializa o crime de falsidade ideológica eleitoral.

Por outro lado, como a prestação de contas é de responsabilidade exclusiva do candidato, o ministro entendeu que a conduta de Ernesto Kugler como recebedor dos valores mostra-se atípica, situação que leva à sua absolvição.

Fachin relatou, ainda, que o Ministério Público Federal não conseguiu provar que houve a solicitação da vantagem indevida por parte do ex-ministro Paulo Bernardo. "Mas é possível concluir que houve o recebimento de pelo menos uma das quatro parcelas de R$ 250 mil em espécie", avaliou.

O revisor, ministro decano Celso de Mello, acompanhou voto de Edson Fachin para condenar por falsidade ideológica a senadora Gleisi Hoffmann, descartando os crimes de corrupção passiva e lavagem.

Divergência
O terceiro a votar foi Dias Toffoli, que proferiu voto para absolver a senadora. Ele entende que toda a argumentação da acusação tem como fio condutor os depoimentos dos colaboradores, sem elementos externos de corroboração das informações prestadas.

Toffoli viu ainda contradição nas falas dos delatores. “Ainda que as declarações pareçam convergir em alguns pontos, as divergências acabam por reduzir-lhe a credibilidade na íntegra”, afirmou. “Suprimidos os depoimentos, restam apenas elementos indiciários, como dados de registros telefônicos, que não permitem formar juízo de convicção condenatória seguro o suficiente”, concluiu.

O ministro Gilmar Mendes seguiu esse entendimento e também votou pela absolvição de Gleisi. Mendes ressaltou que acusação se baseou em depoimentos cruzados de vários colaboradores que se contradisseram nos depoimentos. "Além disso, as demais provas são raquíticas e inconclusivas. Não existe juízo condenatório por probabilidade", afirmou o ministro.

Último a votar, o presidente da turma, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a petista não pode ser acusada por caixa dois. Segundo o ministro, não há nos autos elementos externos de corroboração que confirmem, de forma independente e segura, as informações prestadas nas delações que levaram a denúncia da senadora. “E as delações foram tomadas por diversas “incongruências”, que se tornam imprestáveis para sustentar qualquer condenação”, disse.

Narrativas confusas
Nas três sustentações orais dos advogados de defesa dos réus, houve críticas à manifestação do subprocurador-geral Carlos Vilhena, que, segundo as defesas, apresentou fatos estranhos à denúncia, que não estavam no processo original.

A defesa da senadora, representada pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, afirmou que a ação foi única e lastreada em depoimentos de colaboradores, sem provas. "Foram depoimentos confusos e alterados durante com o tempo. Palavras de colaboradores que sequer se confirmam", disse.

Segundo o advogado, as narrativas das delações no processos são inverossímeis e repletas de contradição. "Foram contadas três versões diferentes sobre o caso. Além disso, as delações que envolveram Gleisi e Paulo Bernardo não seriam aceitas na atual gestão da PGR, porque a atual orientação do órgão de acusação é que advogados não podem atuar em casos conflitantes, o que teria ocorrido no caso", explicou.

Já a defesa de Paulo Bernardo, representada pelo advogado Juliano Breda, afirmou durante a sustentação que o julgamento de hoje é simbólico. "Isso porque é um processo em que a fragilidade probatória construída ao longo dos últimos anos é flagrante e mesmo assim a PGR pede a condenação dos acusados", ressaltou.

O advogado de defesa de Ernesto Kugler, José Carlos Cal Garcia, afirmou que não há provas de que Ernesto teria qualquer participação. "Além disso, há diversas contradições. Os elementos que serviram para receber a denúncia não podem ser relevantes para o julgamento", finalizou.

Para o criminalista Getúlio Humberto, do escritório Barbosa de Sá & Alencastro Advogados, a decisão da turma é positiva para a jurisprudência da corte. "Pelo caso, não há provas que corroborem as delações. O próprio STF já firmou posição no sentido de existir a necessidade de outras provas para confirmar uma delação. No caso, não há outras provas para justificar as delações." Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler o voto do ministro Toffoli.
Clique aqui para ler o voto do ministro Fachin. 

AP 1.003

* Texto atualizado à 0h30 para correção e à 0h45 e 1h do dia 20/6/2018 para acréscimo de informações.

Gabriela Coelho

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Professor Edson disse:
19 de junho de 2018 às 23:02

Já disse aqui e repito, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Lewandowski vão fazer de tudo para acabar com a lava jato e inocentar seus corruptos partidários, até vão condenar um ou outro desconhecido, mas os verdadeiros tubarões do crime serão inocentados pelos três.

Professor Edson disse:
19 de junho de 2018 às 23:05

Agora o próximo passo da segunda turma será a liberdade do Lula.

J. Ribeiro disse:
20 de junho de 2018 às 07:07

Estão aproveitando a copa do mundo, onde a população joga suas atenções para o futebol e os jogos da seleção brasileira, para jogar a sujeira embaixo do tapete. Lamentável!
Espera-se alguma atitude do Senado para alguns membros do STF.

RitaBH disse:
20 de junho de 2018 às 09:32

Enfim o STF se mostra como guardião do texto constitucional e não das vontades ideológicas de alguns extratos sociais. Evidente que somente o depoimento de um delator não basta para condenar, há que se ter além do depoimento, provas que corroborem a "delação".

olhovivo disse:
20 de junho de 2018 às 09:33

Está aí mais uma prova da falta de técnica e de profissionalismo do MPF ao oferecer denúncias sem base probatória, quando não inepta. O lema é jogar a batata quente para o Judiciário e figurar como combatente contra a corrupção, pois o mais importante (para o MPF) é ficar bem na fita perante a massa ignara. Fazem de conta que fizeram sua parte mas na realidade não fizeram ao não reunir provas ou, ao menos, ter a honestidade e a coragem (que sempre lhes faltou) de pedir o arquivamento. O MPF vive num eterno faz de conta e na base do "engana trouxa".

Professor Edson disse:
20 de junho de 2018 às 09:40

Mesmo se fosse ré confessa seria inocentada pelos três ministros, o supremo é um bangalô imoral, parcial, seletivo e partidário.

Marcos Alves Pintar disse:
20 de junho de 2018 às 11:06

Ao Ministério Público: mais trabalho; menos pirotecnia.

marias disse:
20 de junho de 2018 às 11:32

PT Perseguido, se voce disser que é simpatico ao PT, estará com um X na testa, na mira das classes mais abastadas e pelo poder corrupto, Gleise sofreu muitas ofensas, e acusações nas redes sociais em recorrência deste processo enganoso, fora os espetáculos manipulados pelas grandes mídias induzindo que ela seria culpada...e agora que o dano está causado, melindrando a moral e a conduta dela, nada será feito

Servidor estadual disse:
20 de junho de 2018 às 14:00

Embora comungue da opinião que alguns ministros lutam e torcem pelo fim da lava a jato, não acredito que eles tivessem coragem de absolver se as provas fossem robustas. Quem trabalha com investigação sabe que as vezes temos conhecimento e ciência da existência do crime, mas as provas não são suficientes para uma condenação. É o jogo democrático.

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
20 de junho de 2018 às 14:15

Daqui pra frente o STF exigirá recibo de propina.
Valha-me Deus, caminhamos a passos largos em direção à Venezuela.
Depois, mutatis mutandis o que diz Roberto Carlos "lágrima não adiantarão mais...".
Gleisi e seu manso marido são dois ladrões, mas, como disse, não passaram recibo e está tudo maravilha.
Porque será que Fachin e Celso votaram pela condenação de Gleisi por falsidade ideológica eleitoral?
Seria pirotecnia do MPF isso também?

Rejane Guimarães Amarante disse:
20 de junho de 2018 às 16:27

A senhora sabe de tudo o que sabemos e de muito mais que não sabemos. É público e notório que, desde a delação de Joesley Batista, o governo Temer está sob graves suspeitas e, não obstante, pode baixar decretos e onerar os cofres públicos como bem lhe aprouver. Desde o mensalão, passando pela Lava Jato, o Poder Legislativo está sob graves suspeitas e, não obstante, pode aprovar e revogar leis como bem aprouver aos parlamentares. Há muitos anos, as Forças Armadas aparecem em primeiro lugar nas pesquisas de satisfação popular (=legitimidade). A cada dia, aumenta o número de cidadãos que saem às ruas em capitais e municípios de todo o Brasil para pedir intervenção militar. Há militares falando abertamente na internet em "Operação Valquíria". Há mobilização popular para aplicar o art. 1º da Constituição Federal, de fato.Pondere, Ministra.

Rejane Guimarães Amarante disse:
22 de junho de 2018 às 03:17

Em 20 de junho de 2018, há dois dias atrás, a Câmara estava em vias de aprovar uma lei para autorizar a cessão de um contrato entre a União e a Petrobras que havia concedido muitos benefícios para a Petrobras reerguer-se por ser uma empresa nacional. Sucede que tal lei pretende autorizar uma empresa petrolífera estrangeira a "herdar" tais benefícios e, ainda por cima, apropriar-se da tecnologia desenvolvida pela Petrobras em mais de 60 anos para perfuração em águas profundas, diga-se de passagem, a melhor do mundo. É previsível que, a qualquer momento, por iniciativa do Presidente da República, em pleno exercício de suas atribuições constitucionais, votem projetos de lei que revoguem toda a legislação anticorrupção e, ainda, criem isenções ou imunidades para políticos das mais variadas espécies. Também podem aprovar alguma lei de abuso de autoridade só para magistrados e tantas outras leis que só eles são capazes de aprovar cinicamente. O fim está próximo, resta saber se a bomba será detonada ou desativada.

Serok disse:
22 de junho de 2018 às 21:32

Será que a Ministra Cármen Lúcia do STF irá solicitar, o " Video Assistant Referee - VAR ", se na Delação Premiada de Antônio Palocci constarem os nomes da senadora Gleisi Hoffman e seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo.
PS.
Será que serão os únicos libertos em compensação aos demais " aristocratas " do Partido?

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também