Os membros da força-tarefa da “lava jato” afirmaram, em nota, que a operação que fizeram para tomar o depoimento da cunhada do caseiro do sítio em Atibaia (SP) foi "absolutamente legal", mesmo sem mandado ou autorização judicial. Segundo eles, o Conselho Nacional do Ministério Público já tinha declarado a legalidade da "visita" ao cunhado do caseiro.
A explicação foi enviada à ConJur como resposta a reportagem segundo a qual investigadores da "lava jato" foram até a casa da cunhada do caseiro e a levaram, junto com o filho pequeno, ao sítio de Atibaia para tomar o depoimento dela. Ninguém tinha autorização judicial nem mandado. O caseiro do sítio e a cunhada são testemunhas na ação penal que discute se o sítio foi reformado pela OAS como forma de propina ao ex-presidente Lula.
Lietides, irmão do caseiro, disse ao juiz Sergio Moro que ninguém apresentou autorização judicial ou mandado para fazer a "visita". Apenas queriam falar com a mulher dele. O juiz se disse surpreso e deu cinco dias para que a PF e o MPF se manifestem, diante da suspeita de abuso de autoridade.
O MPF no Paraná, no entanto, alega que as medidas adotadas pela força-tarefa foram legais e, inclusive, já foi reconhecida há dois anos pelo CNMP e pela Corregedoria do Ministério Público Federal.
A ementa citada pelo MPF trata do abuso de autoridade em episódio de abril de 2016, quando quatro procuradores abordaram caseiros de forma intimidatória e tentaram induzir o depoimento, como revelou a ConJur. Mas o texto não fala sobre retirar uma pessoa de casa e levá-a ao local do suposto crime para tomar seu depoimento, mesmo sem autorização judicial.
Para apurar o episódio, foi aberto procedimento para apuração dos atos que, meses depois, foi arquivado. De acordo com a decisão do CNMP, o membro do Ministério Público pode fazer vistorias no decorrer das investigações e oitivas para colher informações. Também é competente para inspecionar e fazer diligências investigatórias (artigo 80, da Lei Complementar).
Clique aqui para ler a reclamação arquivada
Clique aqui para ler a ementa do CNMP
Não li a nota do MPF mas se ele chama isso de "visita" é bem diferente das visitas que a gente faz ou recebe, com hora combinada, cafezinho, educação, amizade. Chegar armado, sem mandado, tirar a pessoa com seu filho da casa, levar a outro local e tomar depoimento era uma coisa comum em outra época, que nem preciso designar qual. Todos sabem.
Chega a ser inacreditável o que aconteceu! E honestamente não entendo como alguém pode considerar tal tal como "normal!".
Ora se o individuo é testemunha é normal que faça diligências com a polícia, com o MP, ou qualquer outra agência investigativa, pode ser o IBAMA, RECEITA, etc. Se pessoa sabe que em determinado local há maus tratos a animais não pode levar os agentes do IBAMA ou da PMA ao local? Não pode ir ao local melhor descrever onde estavam as pessoas? Para que ordem judicial? A pessoa pode se recusar, aí basta intima-la e na recusa conduzir coercitivamente. Aliás, a defesa vive fazendo isso, TODO santo dia. Se é para ser assim, se é para transmutar qualquer conduta como punitivismo, então coloque-se fim no sistema e vamos resolver com as próprias mãos. Vamos economizar um bom dinheiro com salários e estrutura de juízes e promotores. Existem uma máquina que tenta provar que tudo o que estado faz para provar a corrupção é ilegal. Começo e me achar um tolo quando falo contra intervenção militar, talvez o brasileiro não esteja apto a viver em democracia mesmo. A democracia aqui é a dos poderosos.
A necessidade de limitar os poderes do MP e de existir uma lei sobre abuso de autoridade cinge-se a situações desse tipo, para que não vire um órgão autocrático atuando acima das leis processuais normais.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login