O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB) teve suas mãos e pés algemados ao ser transferido para uma prisão de Curitiba, em janeiro, porque, se ficasse solto, poderia entrar em confronto com uma “multidão ensandecida”, colocando em risco sua integridade física. Isso é o que afirmaram os policiais federais que o agrilhoaram em depoimento ao juiz instrutor Ali Mazloum, auxiliar do Supremo Tribunal Federal, do gabinete do ministro Gilmar Mendes. Mas as fotos da cena analisadas por ele mostram pouquíssimas pessoas no local.

Reprodução/Tv Globo
O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou a transferência de Cabral para a capital paranaense, por supostas regalias que ele teria recebido no cárcere. Quando Cabral foi transferido para Curitiba, tinha os pés e mãos algemados, usando ainda um cinto que prendia seus pulsos, para que sequer levantasse os braços. Advogados e professores consultados pela ConJur consideraram abusiva a atitude da polícia, uma vez que não há registro de episódios de violência por parte do ex-governador.
Em abril, a 2ª Turma do Supremo determinou que Cabral retornasse ao Rio. Os ministros também proibiram o uso de algemas no deslocamento. Além disso, o ministro Gilmar Mendes mandou ainda abrir uma investigação para apurar abuso de autoridade no triplo agrilhoamento do emedebista.
Em relatório enviado a Gilmar Mendes, Ali Mazloum cita que, no dia 18 de janeiro, Sérgio Cabral foi algemado na carceragem da Polícia Federal em Curitiba antes de ser levado ao Instituto Médico-Legal para exame de corpo de delito.
O ex-governador protestou, como relatou ao juiz de instrução. Em resposta, ouviu dos policiais que “delatores recebiam tratamento melhor” e que eles estavam apenas seguindo ordens. Triplamente agrilhoado, ele foi colocado no camburão e levado até o local, onde avistou muitos jornalistas.
Lá, o político foi retirado da viatura e começou a andar, com dificuldade. Nesse momento, reclamou de dores causadas pelas algemas. Um dos policiais, então, recomendou que andasse mais devagar, pois assim não se machucaria.
Versão duvidosa
Os sete policiais federais ouvidos pelo juiz alegaram que a região do IML estava tomada por uma “multidão ensandecida”, parecendo uma “zona de guerra”, um “lugar de alto risco”, “sem controle” das pessoas que ali estavam. Os agentes disseram ter recebido informações de que a “turba” tinha “extraordinário ódio” por Cabral. Dessa forma, havia risco de atentados contra ele.
Por essa razão e pelo fato de a equipe da PF estar desfalcada, os policiais decidiram algemar as mãos e pés do ex-governador. O objetivo era reduzir totalmente a sua mobilidade, para ter total controle sobre seus movimentos e, assim, “protegê-lo de possíveis agressões verbais e físicas de terceiros”.
Ao juiz Ali Mazloum, a agente da PF Ana Clara afirmou que, para ela e para seus colegas, a Súmula Vinculante 11, do STF, “não vale nada”. O verbete diz que as algemas só são permitidas em caso de risco de fuga ou perigo, para si ou terceiros, "justificada a excepcionalidade por escrito".
Já o agente Paulo Rocha contou que delatores realmente têm um “tratamento diferenciado, melhor” do que os demais acusados da “lava jato”. Rocha repetiu o discurso de que as algemas foram necessárias para proteger Cabral de um ódio que "a sociedade sente" por ele. Mas, segundo suas análises, a sociedade não tem a mesma raiva dos delatores.
O agente Jackson Ribas apontou que as algemas buscavam evitar agressões físicas e verbais. Questionado como elas impediriam as agressões verbais, respondeu que o ex-governador poderia ficar nervoso e “correr para o lado errado”, colocando sua integridade física em risco. Para fundamentar o argumento de que Cabral corria risco, alguns policiais citaram um vídeo em que o traficante Marcinho VP o critica, dizendo que o político “é o maior criminoso do Rio de Janeiro”.
Mazloum também analisou diversas fotos do cenário, onde estaria a “multidão ensandecida”, de acordo com os policiais. As imagens mostram cerca de cinco pessoas acompanhando a transferência do ex-governador.
Clique aqui para ler a íntegra do relatório
Inquérito 4.696
Os nomes dos "puliça" estão aí...esperamos que sejam exemplarmente punidos.
Súmula 11/STF "não vale nada". Esse é o nível daqueles que se autoproclamam combater criminosos, agem no mesmo nível deles.
Que constrangedor um homem algemado! será que lhe foi respeitado o direito de ser conduzidos em carro de luxo? será que tinha ar-condicionado? o que teria feito o tal para tamanha desumanidade? ah ! que lapso...pobre homem precisa logo de sua liberdade, para continuar a ser o homem de bem que sempre foi, pois ninguem merece tratamento tão desumano.Claro com excessão daqueles que foram saqueados por tão nobre cidadão...quem sabe uma hora tambem tenham algum direito humano .
A justificativa das vedetes ninjas é tão hilariante e sem sentido que parece ter sido forjada por bêbados.
Interessante ver como aqueles que sempre criticam a Lava Jato, agora bradam por uma BELLA e PEDAGÓGYKA reprimenda aos Policias Federais. Estado delinquente é o que se teve com Cabral et caterva - e é isso que se busca coibir para o futuro.
Como diria o Grande Constitucionalista, é o rabo abanando o cachorro.
Porque nossa polícia civil se veste como se fosse o Rambo? Se a eficiência fosse 10% do visual estaríamos bem protegidos.
Entendo que, em regra, os PFs estão fazendo um bom trabalho. . Agora, quanto ao argumento de ter algemado o Cabral: "porque, se ficasse solto, poderia entrar em confronto com uma “multidão ensandecida”, colocando em risco sua integridade física", poderiam ter inventado algo mais real e convincente. Esta desculpa só convence crianças. . E Pastorello (Advogado Autônomo - Civil) Muito oportuno seu comentário. Realmente, os PFs, vestem-se como se fossem o Rambo e, para que serve tudo isto se não conseguiriam deter, como afirmam, o Cabral?
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Galo Furioso (Investigador)
Sou a favor da Lava Jato e da prisão do Cabral. Mas..... cá entre nós, está explicação da PF (para algemar o Cabral), não convence nem criança de 8 anos, né não?
Quer dizer que, segundo os PFs, algemar os pulsos e tornozelos do Cabral, evitaria que ele fosse agredido pela multidão furiosa". Então tá.... rss. Vamos fingir que isto ocorreu e vamos fingir que eu acreditei...
alternativa do que é pior:
1) uma pessoa sem histórico de violência sendo levada algemada sem a menor necessidade, contrariando a súmula vinculante 11, pra "proteger ele". claro, até imagino o diálogo:
- Algemem o Cabral!
- Por que, senhor?
- Por causa da multidão incandescida!
- que multidão? aquelas 5 pessoas!
- 5 pessoas perigosíssimas!
- mas existe o risco dele atacar essa multidão de 5 pessoas?
- não, nós vamos proteger ele limitando todos os movimentos dele!
não faz sentido, né? pois é.
2) a polícia federal dizer que a súmula vinculante 11 não vale nada. a polícia desrespeitando ordem judicial. Prodhon e os anarquistas ficariam orgulhosos (não, na verdade).
3) os comentários como se a algema fosse merecida pelos crimes que ele cometeu. Pelo amor de Deus, esse é um dos, se não o melhor, portal de direito da internet brasileira e as pessoas respondendo como se existisse punição de humilhação pública. Gente, ele ta preso pelos seus crimes. o fato dele ter deturpado a própria cadeia com artigos de luxo só faz ele perder o bom comportamento pra futuras progressões de pena. não existe a punição de "sair algemado sem motivo lógico". a própria cadeia é a punição, e é dever do Estado garantir que ele não transforme a cela num hotel 5 estrelas.
A questão é: por que não algemar um CRIMINOSO?!
A justificativa da edição da súmula do STF é tão RIDÍCULA quanto a cara de Gilmar Mendes sendo insultado em Lisboa. A meu ver, CRIMINOSO deve sempre ser algemado, independente de qual crime esteja respondendo, porém no Brasil é de praxe fazer coro em prol de ladrões de toda a espécie. Que vergonha, meu deus!
A tropa da farsa jato, mais parece os justiceiros do faroeste do que Policiais Federais comprometidos no cumprimento da Lei. Estão destruindo com o Estado democrático de direito. Já rasgaram a Constituição!
A SV 11 é um erro. Não no conteúdo, mas na forma (editada sem multiplicação de processos que causasse grave insegurança jurídica).
Agora, não me consta que agente da PF possa fazer controle difuso de constitucionalidade de SVs e simplesmente dizer que ela "não vale nada".
Palpiteiro da web (Investigador)
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É como pessoas com pensamentos como o senhor, que o Estado Democrático de Direito no Brasil está há muito abalado.
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Se existe lei, é para cumprir. Se existe Súmula vinculante, é para cumprir. Mas.. existem (investigador, no seu caso, juiz, desembargador, promotor, etc) que ACHAM que não precisam cumprir as leis e súmulas vinculantes. Aí mau caro, o negócio é vc (e outros "ditadorezinhos") conseguir virar um ditador em algum país. Aí, lá vc faz o que quiser. Taca fogo na constituição, manda fechar o congresso, manda matar, etc. LÁ.
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Agente da LEI, tem que cumprir... a LEI. Simples não? Para muitos não é tão simples...
Não gosta da lei? O senhor, e uma montanha de juízes que detestam cumprir as leis (e as descumprem rotineiramente, graças a costumeiramente inerte corregedorias), enviem pedido ao seu representante no CN (se é que o senhor irá se lembrar quem seja...), para ele propor um PL com vista a mudar a lei. Enquanto isto, cumpra-se a lei.
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Fico imaginando o senhor como investigador. Deve atuar na base do "eu ACHO" que deve ser assim. Mas e a lei? f... a lei, né não?
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Sabe por qual motivo todos que descumprem as leis e súmulas vinculantes (talvez o senhor, juízes, promotores e outros), POIS TEM CERTEZA DA IMPUNIDADE. Já ouviu falar de alguma corregedoria de tribunal que puniu o juiz por ele descumprir as leis? Eu nunca vi (o art. 35, inciso I, da LOMAN, MANDA o juiz cumprir a lei, mas muitos não cumprem e estão se lixando para as leis e para a corregedoria). Se aqui no Brasil, fossem exemplarmente punidos quem descumprem as leis (muitos magistrados deitam e rolam), as coisas seriam bem diferentes e haveria mais pacificação social e mais justiça no mundo jurídico.
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Edson Ronque III (Outros) disse tudo.
Srs.: Não obstante SERGIO CABRAL ter sido responsável, ainda que indireto, por inúmeras mortes e pela falência do Estado do Rio de Janeiro, não existe lei sobre o tema, mas tão somente uma súmula vinculante do STF. Ocorre, porém, que tal matéria deveria, como ainda deve, ser regulada por lei, oriunda da vontade popular, sendo tal decisão completamente ilegítima, fruto de um excesso por parte do STF que não detém o mandato para legislar, o que vêm acontecendo com bastante frequência. De qualquer forma, em outros países, como é caso dos Estados Unidos, os presos sempre estão algemados , como regra geral, assim como era no Brasil até que políticos e pessoas de alto poder aquisitivo passaram a frequentar o sistema prisional, quando aí, e somente aí, o fato veio a ser objeto de questionamentos, protestos e súmula. Lastimável!
Caro Palpiteiro investigador, a questão é que sua postura de selecionar quais normas aplicar tendo em vista interesses e satisfações punitivistas pessoais configura prevaricação. E o estimulo a ela pode ser considerado apologia.
A lei deve ser cumprida sim e acredito que a maioria assim o faz, com exceções de políticos safados que servem do cargo para se enriquecer à expensas do povo. Para estes, o uso de algemas é pouco, deviam mesmo é apodrecer na cadeia ou cadeira elétrica. Em todos os países sérios, é isso que acontece. Por que o Brasil não segue o que dá certo "lá fora"? Simples. Porque são criminosos e pra eles só interessa o Estado PROPINÓTICO de direito.
Joe Tadashi Montenegro Satow (Delegado de Polícia Federal)
e
Palpiteiro da web (Investigador)
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Quando será aberta a "caixa preta", na verdade "buraco negro", do Judiciário. Sabemos o quanto este Poder, atenta contra o Estado Democrático de Direito. O CNJ, foi bom na época da ministra Eliana Calmon e do ministro Gilson Dipp na Corregedoria. Hj, não tem um corregedor de peso. Para enfrentar o ego e desmandos dos membros do Judiciário, tem que ter muito peito pois, como já dito em uma entrevista pela Eliana Calmon, qdo ela era Corregedora do CNJ, as pressões eram enormes. Imaginem o quanto de falcatruas e descumprimento de leis, não devem ocorrer no Judiciário.
Pensam que todo mundo é trouxa ...
Desde quando cumprir a lei é sinônimo de prevaricação? Quem cumpre a lei faz apologia ao crime?
Olha a que nível de causídicos a que chegamos, é a completa inversão de valores na defesa de criminosos contumazes, fazendo levar os menos incautos a crerem que a culpa é da vítima e não do bandido.
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