Um juiz que altera um decreto presidencial está ferindo o princípio da separação dos três poderes. É o que alega um grupo de criminalistas em Habeas Corpus coletivo impetrado para que o Supremo Tribunal Federal mande soltar todos os presos que foram prejudicados pelas restrições do ministro Luís Roberto Barroso ao indulto de 2017.

O decreto foi assinado pelo presidente Michel Temer e estipulava as regras para indulto dos presos. O ministro Luís Roberto Barroso decidiu mudar o decreto e torná-lo mais rígido e inaplicável ao que chama de "crimes do colarinho branco", como corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Ele determinou também que só possam ser atingidos pelo indulto réus que tenham cumprido um terço da pena, e não apenas um quinto, como previa o indulto em sua redação original.
O ministro ainda impediu o benefício para penas de multa. Para ele, dispensar o pagamento é "desviar a finalidade" do indulto e violar os princípios da moralidade e da separação dos poderes. “Tampouco se demonstrou como o perdão da multa (quanto mais sem limite de valor) favoreceria a situação dos presídios”, afirmou.
No Habeas Corpus, o Instituto de Garantias Penais (IGP) diz que a decisão do ministro é inconstitucional por invasão da competência do presidente da República e por esvaziar o mecanismo constitucional de freios e contrapesos inerentes ao sistema republicano.
“A elaboração e edição do decreto é de atribuição exclusiva do Presidente da República e tem como objetivo garantir, em um viés humanitário, a plena observância ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, afirma a entidade.
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Na Constituição consta de forma tão simples, que o decreto do Indulto é editado pelo Presidente da República. Como pode nesse país, um ministro que é o Guardião da Carta Magna, querer que o cidadão confie em suas decisões? Se ele próprio interfere em funções que de forma alguma cabe a ele? O Barroso editou um novo decreto. Acho que ele deve estar achando que é o Presidente da República. Q Vergonha! Apesar de toda essa palhaçada ocasionada pela PGR e o STF referente ao Indulto, não concordo que pessoas q praticaram crimes de alta relevância sejam beneficiados. Agora aqueles crimes comuns, como q tiveram as penas leves e substituídas por serviços comunitários, não possam ser beneficiadas e a principio o seu barroso, afirma em sua decisão como a PGR e a Presidente do STF, que a pessoa precisa ter sido presa para ser beneficiada com o indulto, aí não tem como entender. Dizer que o apenado tendo a pena substituída, já teve o beneficio, é não entender o que se passa na sociedade. É título suspenso, não consegue emprego, não participa de concurso público etc. Melhor não cumprir a PSC, cumprir a pena no presidio e depois ser beneficiado. Essa é a Ressocialização. O Chamado apenado reeducando que tanto o judiciário gosta de intitular! Querer comparar Prestação de Serviço a Crime de Colarinho? O que precisa ser feito é mudar o art. da constituição que fala sobre o indulto e não um ministro do STF reeditar um novo decreto. O decreto de 2016 beneficiou aqueles que cumpriram um quarto da pena e ninguém entrou com MC e tão pouco com novo decreto como o membro do STF fez. Porque não analisam o decreto de 2015, como foi e não é muito diferente, com exceção do um terço para um quinto se comparado a este ano. Os pobres pagando pelos grandes. Acabaram os poderes!
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