Marco Aurélio anula atos processuais porque réu foi algemado

Impor de forma indevida que um réu use algemas durante audiência de instrução faz com que tudo que tenha sido decidido dali para frente seja nulo. Assim decidiu o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ao anular atos de um processo de São Paulo por violação à Súmula Vinculante 11.

Carlos Moura/SCO/STF

Súmula Vinculante 11 é clara em só permitir algemar quem oferece risco de fuga, afirma Marco Aurélio.

Na 1ª Vara Criminal de Cachoeira Paulista, o réu foi levado para sua audiência de instrução algemado. Solicitou que ela fosse retirada, mas o juízo não atendeu o pedido. O juiz diz que o fórum local não proporcionava a proteção necessária aos presentes para que as algemas fossem tiradas. “Além disso, as algemas são consideradas extensão da prisão e se os réus estão presos é porque representam algum tipo de risco, pois do contrário não estariam encarcerados”, estabeleceu o juízo.

Para o ministro Marco Aurélio, nada disso é motivo suficiente para manter alguém algemado. “O emprego do objeto deve basear-se na resistência ou no fundado receio, devidamente justificados pelas circunstâncias, de fuga ou de perigo à integridade física do envolvido ou de outras pessoas, cabendo ao Juízo observar esses parâmetros na prática de atos processuais”, disse o ministro, em reclamação ajuizada pelo advogado Marcelo Galvão.

RCL 24.756
Clique aqui para ler a decisão

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Servidor estadual disse:
20 de março de 2018 às 19:44

Lamentável. O STF continua ignorando as pessoas da escolta que morrem por causa dessa decisão esdruxula, nestes dias mesmo um preso com algemas para frente conseguiu tomar a arma de um policial e acabou desferindo três tiros, ele, havia reclamado de lesão no ombro, temendo a audiência de custódia trocaram as algemas e o resultado foi o preso morto. Gostaria de ver Marco Aurélio ouvindo pessoas perigosas sem algemas, foi por situações assim que ele ouviu da imprensa que não se confia no Supremo do país. Marco Aurélio soltou para responder em liberdade 10 de 20 criminosos do novo cangaço que explodiram bancos em cinco cidades, mataram pessoas, amarraram pessoas no capô de camionete, soltou um preso com 275 kgs de cocaína. Isso só me faz concluir que o Ministro do Supremo tem pouco apego à vida dos agentes e juízes de primeira instância.

Palpiteiro da web disse:
21 de março de 2018 às 00:29

O sujeito mata, rouba, estupra e não pode ser algemado. Ah, mas que país de bananas que isso virou! a começar por esses ministros do STF - Somos Todos Frouxos!

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
21 de março de 2018 às 08:38

Gosto das decisões do Min. Marco Aurélio. Mas tudo indica que extrapolou.
Primeiro porque não creio que se deva anular os atos processuais sob tal justificativa.
Segundo, porque avaliar se o réu deve ou não permanecer com as algemas é atribuição do Juiz, que está ali, frente a frente com o processado.
A regra deve ser a permanência sem algemas, mas nem sempre isso é possível. Neste caso, conforme a própria decisão do Ministro diz, o réu é acusado de tráfico de drogas, juntamente com mais dois acusados.
Não se pode dizer que não há perigo nas oitivas de acusados de tráfico de drogas, porque sempre há.

Levy Moicano disse:
21 de março de 2018 às 10:04

É muito fácil Marcoré decidir desta forma, sentadinho em uma cadeira confortável no seu bunker, longe da realidade das ruas, das polícias, das escoltas, das testemunhas amedrontadas, de juízes e fóruns sem qualquer tipo de segurança.
Parabéns, Marcoré. O futuro da impunidade depende do senhor!

Neli disse:
21 de março de 2018 às 11:39

Data vênia!
Aprendi, há muito tempo, que não existe nulidade sem prejuízo!
Aí não houve nenhum prejuízo para a defesa.
O réu se defende dos fatos que são imputados contra si e não se defende de algemas.
Pelo que se lê, o Juiz de primeiro grau fundamentou bem a não retirada.
E a algema é até para salvaguardar o Magistrado e demais funcionários.
Um parêntese, dias atrás vi num noticiário um especialista em Segurança Pública dizer que a Polícia Militar não tem que revidar quando o criminoso atira.Oras, o policial militar deve se deixar matar?Fecho!
Essa súmula deveria,em nome do bom senso, ser revogada!
Mais.
O Brasil está nessa epidemia de crimes!
Por fim!
Se o Juiz menosprezasse uma prova requerida pelo réu, seria caso de se decretar a nulidade.
Mas, isso?
Com a devida vênia, Ministro, bastaria aplicar o princípio: "pas de nullité sans grief".
Data vênia!
Indo além, e desviando do assunto, sou contra a intervenção federal no Rio.
E sou contra porque a intervenção tem que ser no País inteiro.
A epidemia de crimes está no País inteiro.
E mesmo assim, teria dúvidas.
O Brasil está nessa epidemia graças à Constituição de 1988 que elevou o criminoso comum à condição de cidadão cumpridor da lei.
E de lá para cá vige o aforismo: o crime compensa.
Há uma impunidade e pode se dizer:
o crime venceu!
Intervenção? Para quê?
Marketing!
Infelizmente, o crime venceu!

J. Ribeiro disse:
21 de março de 2018 às 13:00

Com a devida venia, tudo indica que o ilustre ministro esteja no lugar e exercendo profissão erradas.

Silva Cidadão disse:
21 de março de 2018 às 16:27

Cada dia que passa, nos perguntamos O que fizemos para assistir essas coisas passivamente ? É hora de CONVOCAR UMA NOVA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE E PROMULGAR OUTRA CONSTITUIÇÃO, pois a estrutura de estado prevista na CF, atual, já não se adapta às demandas atuais

Silva Cidadão disse:
21 de março de 2018 às 16:27

Cada dia que passa, nos perguntamos O que fizemos para assistir essas coisas passivamente ? É hora de CONVOCAR UMA NOVA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE E PROMULGAR OUTRA CONSTITUIÇÃO, pois a estrutura de estado prevista na CF, atual, já não se adapta às demandas atuais

Carlos disse:
21 de março de 2018 às 23:18

Certíssimo,
.
Parabéns Min. Marco Aurélio.
.
Eu se fosse o Ministro, TAMBÉM estaria de SACO CHEIO por autoridades descumprirem SÚMULA VINCULANTE.
.
Todo os dias vemos magistrados descumprirem LEIS, o que dirá de Súmula vinculante.
.
Enquanto houver magistrados que ACHAM que não precisam cumprir LEI e Súmulas vinculantes, teremos ações radicais de ministros do STF. Simples. Alguém precisa colocar ordem na casa da mãe joana que alguns magistrados transformaram o Judiciário. Cada magistrado faz o que quer, afinal nada acontece mesmo.
.
Como ouvi outro dia, daqui há pouco, não precisaremos de leis e de advogados delegados, promotores etc. O sujeito peticiona, e o juiz decide conforme o a "serotonina" dele naquele dia. Dane-se as leis e os advogados e os promotores , etc. Ninguém aguenta mais tantos abusos de autoridade advindos de alguns magistrados.
.
Eu, particularmente, estou cansado de ver juiz não cumprindo LEI e, envio representação para a Corregedoria (do TJSP) e, CLARO, arquivam. Total apoio a Decisão o Min. Marco Aurélio.

Carlos disse:
21 de março de 2018 às 23:42

Servidor estadual (Delegado de Polícia Estadual)
.
Com a devida vênia, um criminoso algemado, CONSEGUIR desarmar um policial e atirar, deve ser, TALVEZ, porque o policial estivesse DISTRAÍDO, pensando na morte da cachorra dele, não?

Adv. Jackson Oliveira disse:
22 de março de 2018 às 09:14

Respeito muito as decisões do STF, votos bem elaborados, uma aula a cada tese apresentada, guardados os interesses fisiologistas ou ideológicos partidários na tentativa de favorecer alguem. Mas, se a maioria decide, não haverá que se apontar este ou aquele Ministro tentando conduzir uma questão para o que melhor lhe convier. Concluir-se-á que provocou o plenário que o acompanhou e assim seria preciso que a maioria fosse suspeita, tambem. O que é grave está na conduta do proprio STF não seguir as suas decisões e isto reflete nas instancias inferiores. Vejamos a questão da prisão em 2o grau de jurisidição, havendo cinco ministros concedendo liminares pela soltura e seis pela manutenção da prisão porque este foi o resultado da decisão, de 2016, que interpretou qual o momento da prisão do condenado. Assim,colegas, maior que a algema é a liberdade ou retirada de criminosos do convívio da sociedade, de imediato. Sobre o fato, no artigo, se o juiz não consegue a segurança devida para o seu trabalho, que suspenda as audiencias, justificadamente. Mas, seu espelho - o STF - não age com essa sabedoria, rasgando direitos constitucionais e as suas próprias decisões.

Roberto MP disse:
25 de março de 2018 às 12:01

Pois em todo o Brasil, principalmente nas comarcas do interior, preso participa de audiência algemado.
Que precisa fazer o juiz?
Não fazer audiência. E o advogado entra com "habeas corpus" e seu cliente é solto, seja qual crime tenha cometido - latrocínios, roubos com refém e uso de bombas, pedofilias, homicídios (em série).
E o juiz faz sua audiência tranquilão e todo mundo solto. Não é essa a realidade de Pindorama?
Libeeeera geraaaaaaaaaaaaal!

O IDEÓLOGO disse:
28 de março de 2018 às 00:03

Não estamos na Suécia.
Acordem brasileiros e brasileiras!!!

O IDEÓLOGO disse:
28 de março de 2018 às 00:03

Não estamos na Suécia.
Acordem brasileiros e brasileiras!!!

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