O Tribunal de Contas da União decidiu, nesta quarta-feira (7/11), que a Ordem do Advogados do Brasil deve prestar contas ao tribunal. A entidade deverá se encaixar nas mesmas normas aplicadas a órgãos federais, estatais e outros conselhos federais e terá o ano de 2019 para se adaptar, começando a prestar contas em 2021, referente ao exercício 2020.
A decisão contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, em 2006, em julgamento sobre a necessidade de haver concursos públicos para as vagas de trabalho na OAB, debateu a natureza da entidade e concluiu que ela não é órgão público.
O relator, ministro Bruno Dantas, afirmou que, em um momento em que o Estado vem reforçando e exigindo transparência e regras de compliance até mesmo para as pessoas jurídicas privadas que com ele se relacionam, não é razoável querer justificar validamente que a OAB possa ser a única instituição infensa a controle.
“A OAB possui relevantes prerrogativas, que a distinguem dos demais conselhos, só reforçam, na verdade, o caráter público das funções que são por elas desempenhadas — o que fortalece a posição aqui adotada. Firmar o entendimento de que a OAB deve prestar contas ao Tribunal é, além de tudo, uma decisão que homenageia o princípio da isonomia”, afirmou.
Segundo Dantas, embora a entidade já tenha alegado ser controlada internamente, são ainda opacas as informações prestadas ao público e a seus contribuintes.
“O Observatório Nacional da Advocacia estima que a OAB arrecada algo em torno de R$ 1,3 bilhão com a anuidade e o exame. Compilando as esparsas informações disponibilizadas por cada seccional, é possível estimar que o valor arrecadado com anuidades gire em torno de R$ 600 milhões por ano. Entretanto, é uma estimativa bastante imprecisa, dada a ausência de informações padronizadas, comparáveis e confiáveis”, disse.
De acordo com o ministro, a atual compreensão de que a OAB não estaria sujeita a qualquer tipo de controle administrativo está minando a possibilidade de real accountability sobre seus atos.
“O momento atual é de uma sociedade que exige cada vez mais a transparência das instituições. A consolidação do Estado Democrático de Direito e a efetivação do princípio republicano estão intimamente ligadas a essa transparência e à accountability pública.”
Sem validade constitucional
Em nota, a OAB informou que é equivocado afirmar que a entidade, atualmente, não presta contas ou não é transparente. No entendimento da entidade, em consonância com decisão do Plenário do Supremo, o TCU não é órgão competente para essa finalidade, implicando, inclusive, no uso de recursos públicos para fiscalizar uma entidade que não é órgão público nem recebe dinheiro público.
“A decisão administrativa do TCU não se sobrepõe ao julgamento do STF, que na ADI 3026/DF, afirmou que a OAB não integra a administração pública nem se sujeita ao controle dela, não estando, portanto, obrigada a ser submetida ao TCU. A OAB, que não é órgão público, já investe recursos próprios em auditoria, controle e fiscalização, sendo juridicamente incompatível gastar recursos públicos, hoje tão escassos, para essa finalidade. A decisão do TCU não cassa decisão do STF, logo não possui validade constitucional.”
Clique aqui para ler o voto do relator.
Discordo da nota da OAB. Assim como outros órgãos de classe, deve ser focalizada pelo TCU e submeter-se ao teto do valor da anuidade preconizado na lei.
Se mete em tudo e não quer dar exemplo, principalmente na questão do voto direto.
Os inscritos que deveriam eleger os presidentes...
Doutrinariamente, concordo. Mas a decisão do TCU, a meu ver, é contrária ao decidido pelo STF. Ratio decidendi, e não obter dicta (como mencionado pelo Relator), para legitimar a tese da OAB.
Sem overruling, a decisão do TCU não deve prosperar.
Para alguns, a OAB é apenas um 'negócio' também conhecido como OABusiness. Finalmente vai ter quer prestar contas, como fazem os demais órgãos. Se está tudo certo, não tem problema nenhum. Que venha o TCU, etc.
Com tudo respeito à OAB -- e pedido vênia, pois desde 21.12.2018 já não sou advogado, por opção -- a decisão do TCU chegou em boa hora.
Sabe-se que a OAB é um Conselho Federal, cobra anuidade dos seus associados, já reconhecida de natureza tributária.
Deveria a OAB, ela própria, em homenagem ao princípio da transparência, abrir suas contas.
Concordo que o TCU não prevalece sobre decisão do STF/Plenário; mas é hora de o Supremo rever sua posição que, ao ver, sucumbiu ao corporativismo da OAB.
Já é matéria pacificada: atire a primeira pedra aquele que não tem pecados... Esse argumento de ter auditoria para apurar as contas, é tão simplório, tão inconsistente, que só pela resistência em não admitir a supervisão ou controle pelo TCU já sinaliza possível inconsistência nas contas. Ora, quem não deve não teme, lembrando que a administração gere dinheiro de associados, à quem tem o direito de ver. Administro um Clube, e tenho além do Conselho Deliberativo, um Conselho Fiscal, inobstante estes dois órgão de controle, para maior clareza e transparência, já que administramos valores dos associados, criamos um Comitê de Gestão, que também atua como órgão fiscalizador. Abra as contas de não há nada de irregular, porque resistir??
Já é matéria pacificada: atire a primeira pedra aquele que não tem pecados... Esse argumento de ter auditoria para apurar as contas, é tão simplório, tão inconsistente, que só pela resistência em não admitir a supervisão ou controle pelo TCU já sinaliza possível inconsistência nas contas. Ora, quem não deve não teme, lembrando que a administração gere dinheiro de associados, à quem tem o direito de ver. Administro um Clube, e tenho além do Conselho Deliberativo, um Conselho Fiscal, inobstante estes dois órgão de controle, para maior clareza e transparência, já que administramos valores dos associados, criamos um Comitê de Gestão, que também atua como órgão fiscalizador. Abra as contas de não há nada de irregular, porque resistir??
é uma dessas invenções puramente tupiniquins que demonstram toda a criatividade e o talento da nossa gente.
Ela cobra tributo, ela é um conselho profissional, mas por um monte de argumento retórico e sofismas, não se sujeita a qualquer tipo de fiscalização e nem precisa fazer concurso público.
São interesses individuais como esses, motivados por forte lobby que criam as excentricidades como "quarto poder" (MP), Defensoria Pública com autonomia orçamentária e administrativa e honorários sucumbenciais pra advogado.
Aliás, eu não sei o que é mais tosco. Se é a defesa do auxílio-moradia e férias de 60 dias, ou se é a defesa dos honorários sucumbenciais.
Em tempos onde um sujeito com aquelas horríveis qualificações é eleito por conta das bravatas de guerra e ódio, não é de admirar que alguns palpiteiros daqui estejam a favor da decisão do TCU.
O verdadeiro Advogado, aquele que exerce a profissão com umbigo encostado em balcão do fórum, que preza o juramento feito, que ajudou a escrever a história da Ordem dos Advogados do Brasil e que deseja a sua Corporação livre e altiva para combater o bom combate, defendendo a cidadania, os Direitos Humanos, a liberdade e as garantias fundamentais da pessoa humana, este será sempre CONTRA intervenção de quem quer que seja.
Ao comentarista que mencionou o ditado "quem não deve não teme", indago se ele deixaria que qualquer pessoa pudesse examinar suas contas, suas declarações de Impostos etc... Duvido!
A OAB é uma entidade orgânica corporativa. Nenhum Cidadão, bacharel em direito, que não seja, HOJE, submetido ao exame de ordem, pode exercer a profissão de ADVOGADO sem que tenha sido aprovado. Durante sua vida como Advogado, anualmente é obrigado a contribuir para a ENTIDADE CORPORATIVA. Se não o fizer, e tudo na forma da Lei, estará sujeito ás consequências nela ditadas. Por que, então, os RECURSOS FINANCEIROS da OAB deveriam ser mantidos apenas submetidos a um controle interno por Advogados Dignos, acima de qualquer suspeita -- e seriamente falando! --, mas que pertenceriam, TODOS, a uma chapa política que é exatamente aquela que terá sido eleita para ADMINISTRAR e efetivar as despesas e obter a consecução dos objetivos da chapa vencedora e do OBJETO da OAB? Sou e sempre fui A FAVOR do controle externo dos recursos financeiros administrados pela OAB. O OBJETO da ATUAÇÃO da OAB se define por LEI e VÁRIAS AÇÕES, necessárias da CONSECUÇÃO do OBJETO, como DEFESA de PRERROGATIVAS, como ASSISTÊNCIA ao EXERCÍCIO PROFISSIONAL serão de LIVRE JUÍZO da ADMINISTRAÇÃO, sem que POSSAM, aqueles que analisarem as APLICAÇÕES, sobre eles apresentar restrições. A decorrência da fiscalização certamente será benvinda, permitindo-se que o volume considerável dos recursos OBRIGATORIAMENTE recolhidos pela entidade -- como por qualquer outra entidade profissional! -- sejam necessariamente auditados. Na história da OAB, avolumam-se as histórias de má gestão e má aplicação dos tais recursos. Só tenho uma grande dúvida. Se o EG. TCU, na sua HISTÓRIA, não conseguiu aferir com proficiência, os recursos indiscutivelmente denominados RECURSOS PÚBLICOS, por que terá ou será mais eficiente na FISCALIZAÇÃO da GESTÃO dos RECURSOS da OAB? Esta me parece ser a questão mater!
Com mais de cinquenta anos de profissão, jamais consegui vincular qualquer ALTIVEZ do ADVOGADO, na luta para o desempenho do bom combate, para a DEFESA dos DIREITOS HUMANOS, para a garantia da CIDADANIA, no fato de que as CONTAS da ENTIDADE de que PARTICIPO por força de NORMA LEGAL tenham que ser submetidas a um julgamento de BOA e DOCUMENTADA aplicação a uma ENTIDADE de CONTAS a ela não vinculada. Aliás, se, como Advogados, SOMOS atentos aos PRINCÍPIOS e NORMAS, não podemos ignorar que no mundo atual ganhou especial relevo aquele vetor que se qualifica como CONFLITO de INTERESSES. A gestão da OAB sempre foi disputada por grupos IDEÁRIOS, por grupos que, por MEIOS diversos, BUSCAM a CONCRETUDE dos IDEAIS decorrentes do EXERCÍCIO PROFISSIONAL . E há um tempo em que HAVERÁ, sim, um CONFLITO entre as PRIORIDADES da CONCRETUDE do OBJETO e a GESTÃO dos MEIOS para alcançar o OBJETIVO da REALIZAÇÃO do OBJETO da ENTIDADE. A fiscalização que será feita é das CONTAS e sua RELAÇÃO, sim, com o OBJETO . Isto será saudável para a ENTIDADE e será saudável para aqueles que, não participando do grupo político que obteve a gestão, não têm condições de acompanhar a prestação de contas da entidade. E NÃO HÁ que se comparar as contas pessoais de cada um dos Profissionais com as contas da Entidade. As contas da Entidade são contas que, pelo volume, passaram a ser PÚBLICAS, isto é, de um PÚBLICO que se CONTA aos MILHARES e que COMPULSORIAMENTE, para o exercício da profissão que adotaram e exercem com DENOTO e DEDICAÇÃO, carece recolher ANUALMENTE à Entidade profissional. A fiscalização das contas NÃO EXCLUI e NÃO NULIDIFICA qualquer dos vetores que DÃO à PROFISSÃO as vestes do bom combate e do esforço pela manutenção de DIREITOS CONSTITUCIONAIS.
Leia na íntegra JORNAL PRELIMINAR nar.com.br/…/oab-e-obrigada-a-pres…
VITÓRIA DO DR. CARLOS SCHNEIDER PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS BACHARÉIS EM DIREITO -ANB .
https://www.jornalprelimi
OAB é obrigada a prestar contas ao egrégio TCU - Vasco Vasconcelos, escritor e jurista.
O Egrégio Tribunal de Contas da União – TCU, a maior Corte de Contas do País, decidiu no último dia 7.11, TC 015.720/2018-7 - ACÓRDÃO Nº 2573/2018 – TCU – Plenário, que a Ordem dos Advogados Brasil – OAB, deve sim, (sem espernear), prestar contas ao Egrégio TCU, por força do art. 71, II, da Constituição Federal, ou seja, deve submeter à jurisdição doTCU ; que a fiscalização do Tribunal alcançará os atos praticados a partir do ano de 2020; não obstante determinou à Segecex que adote as providências de ordem interna para incluir a Ordem dos Advogados do Brasil como unidade prestadora de contas a partir da gestão referente ao exercício de 2020, cujas contas deverão ser apresentadas àquele Tribunal em 2021.
Esse importante fato foi foi uma vitória do Dr. Carlos Schneider Presdiente da Associação Nacional dos Bacharéis em Direito do Brasil- ANB, responsvél pela Ação junto ao Egrégio TCU, e uma tremenda derrota da OAB, tamabém uma vitória da sociedade que exige transparência, e seriedade no trato da coisa pública, enfim abrir a caixa preta da OAB.
Tudo isso em sintonia com os Princípios Constitucionais inseridos no art. 37 da Carta Magna Brasileira, haja vista que todos os Conselhos de Fiscalização da Profissão são obrigados a submeter suas contas ao crivo daquela colenda Corte de Contas. preliminar.com.br/…/oab-e-obrigada-a-pre s…
(...)
https://www.jornal
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista . Se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria:” Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites. Ufa! Com alegria tomei conhecimento do ACÓRDÃO Nº 2573/2018 que o Egrégio TCU, determinou OAB, prestar contas junto ao TCU. Tudo isso a exemplo dos demais Conselhos de Fiscalização da Profissão. Qual a razão do “jus isperniandi” (esperneio ) da OAB? Qual o medo da OAB prestar contas ao TCU? Como jurista, estou convencido que OAB a exemplo dos demais conselhos de fiscalização de profissões tem a obrigação sob o pálio da Constituição, prestar contas ao TCU, os quais também arrecadam anuidades e taxas de seus filiados. Tudo isso em sintonia ao parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, “ in-verbis” “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária". Estima que nos últimos vinte e dois nos só OAB, abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovação em massa, cerca de quase R$ 1,0 bilhão de reais, sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao TCU. Não existe no nosso ordenamento jurídico nenhuma lei aprovada pelo Congresso Nacional dispondo que OAB é entidade sui-generis? “Data-Vênia “ o Egrégio STF não tem poder de legislar. É notório que OAB gosta de meter o bedelho em tudo. Respeite o art. 37 CF..
É da tragédia ‘Hamlet’ a origem da expressão ‘Há algo de podre no reino da Dinamarca‘. A frase, cunhada por Shakespeare, se referia a traições e homicídios que ocorriam na estória da tragédia. 03/o-que-ha-de-podre-no-reino-da-dinamar ca/).
Hodiernamente falando, a frase é usada para se referir a cada fato obscuro e podre que se imiscui além das cortinas que cerram algum espetáculo, seja ele político, social ou de qualquer outra origem. Quando dizemos ‘há algo de podre no reino da Dinamarca’, nos referindo sobre qualquer fato, o que estamos dizendo é que por trás daqueles fatos existem outros, não revelados, que fedem(http://www.bulevoador.com.br/2013/
Existe algo de podre no Reino da OAB?
Paulo Henrique M. de Oliveira - Criminalista (Advogado Autônomo - Criminal) PETISTA.
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Santa ignorância. Qual a relação que há entre um órgão de auditoria externa a OAB fazer uma auditoria em um entidade e classe que arrecada/recebe ou como queira, MILHÕES, não presta conta para ninguém, NEM PARA O SENHOR, e EM REGRA, NUNCA AJUDA SEUS "ASSOCIADOS", ---------------------- com auditoria em escritório particular do advogado? NENHUMA.
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No mínimo, este senhor Paulo Henrique M. de Oliveira - Criminalista (Advogado Autônomo - Criminal), deve ter muitos amigos lá na OAB. Afinal, é um antro de criminalistas e comunistas/socialistas.
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O que me chama a atenção, é que só quem defende a não auditoria externa da OAB, é pq está sendo beneficiado por alguma coisa que não gostaria que terminasse. Esta é a lógica Paulo Henrique M. de Oliveira - Criminalista (Advogado Autônomo - Criminal).
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Como na Lei Rouanet, quem irá perder a "boquinha", reclamam daqueles que querem acabar com a mamata para os amigos, não com a Lei.
Desculpem--me por alguns erros de português e falta de vírgulas. Aqui, depois de publicado o comentário, não é possível editá-lo.
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