Com aumento, Fux deve revogar liminares do auxílio-moradia

O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, deve revogar as liminares que concedeu em 2014 garantindo o pagamento de auxílio-moradia a juízes, informa o jornal Folha de S.Paulo. A expectativa é que a medida seja tomada no mesmo dia em que o presidente da República, Michel Temer, sancionar reajuste de 16,3% dos salários da corte.

Nelson Jr./SCO/STF

Diante da aprovação do reajuste da magistratura, Fux deve revogar liminares que garantem o pagamento de auxílio-moradia a juízes

A proposta de acabar com o auxílio-moradia para garantir o reajuste da magistratura foi exposta por Fux e pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a Temer no dia 14 de novembro. Durante reunião, eles explicaram ao presidente da República que o auxílio-moradia, pago a todos os juízes, mesmo os que têm imóvel próprio, vem sendo encarado como complemento salarial diante do que acreditam ser uma defasagem ante a inflação. Com a sanção do reajuste, o auxílio poderia ser cancelado, avaliaram.

O benefício, atualmente R$ 4,3 mil mensais aos juízes federais, foi garantido a todos os juízes do Brasil por meio de liminares concedidas pelo ministro Fux em 2014. Em duas liminares, ele definiu que o benefício está descrito no artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e deve ser pago a todos os juízes que morem em cidade sem imóvel funcional à disposição — mesmo que o juiz seja dono de imóveis.

AO 1.773

Gabriela Coelho

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Vander disse:
20 de novembro de 2018 às 21:05

Então é assim, se nao houver aumento, cria-se um auxílio moradia. E os demais servidores sem aumento. E a legalidade, e a moralidade, só para os demais poderes que tais princípios não podem ser velipendiados.

Atila Aneres disse:
21 de novembro de 2018 às 08:44

O STF deveria resolver está questão logo , pois o desgaste para sua imagem é enorme.

Tarcisio A. Dantas disse:
21 de novembro de 2018 às 08:54

Esqueceram o Direito e assumiram, de fato, a postura ativista da velha política do "toma lá, dá cá"

Palmas ao Supremo!

incredulidade disse:
21 de novembro de 2018 às 16:03

Apenas reconhece que concedeu a liminar em desvio de finalidade, e contra o próprio entendimento.
Não cabe um impeachment não?
Do ilustre ministro?
OAB? OAB quer ser sui generis para escapar de fiscalização, e garantir privilégios de classe... na hora que deve mostrar sua independência... silêncio!

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