Fux revoga auxílio-moradia para juízes após reajuste para STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, revogou nesta segunda-feira (26/11) as liminares que concedeu em 2014 garantindo o pagamento de auxílio-moradia a magistrados. A decisão acontece após o presidente Michel Temer sancionar o reajuste de 16,3% dos salários do STF — que faz com que o salário dos magistrados passe de R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil.

Carlos Moura/SCO/STF

Carlos Moura/SCO/STFPor "inviabilidade orçamentária", Fux revogou auxílio-moradia de toda a magistratura

Segundo o ministro, o estado brasileiro está passando por uma “crise profunda” e há “impossibilidade prática do pagamento do auxílio-moradia nos moldes em que inicialmente fora deferido aos magistrados e às carreiras jurídicas”.

A parcela indenizatória, disse Fux, junto com o aumento do subsídio para ministros da corte, teria “impactos orçamentários insustentáveis”.

Na decisão, o ministro proíbe o repasse do benefício para juízes e membros do Ministério Público e Tribunais de Contas. “A inviabilidade orçamentária verificada no atual contexto impõe que seja conferido tratamento isonômico a todos os atingidos, visando a impedir o pagamento da parcela referente ao auxílio moradia a todos os agentes, sem exceções, que recebem a parcela em decorrência do art. 65, II, da Lei Complementar 35/1979 (i.e., todos os membros do Poder Judiciário), ou como resultado da simetria entre as carreiras jurídicas”, afirma.

A revisão do subsídio para o STF, segundo Fux, não pode ser desprezada e "merece uma análise detida, na medida em que a nova lei repercute intensa e diretamente nos recursos públicos destinados ao pagamento de despesas com pessoal".

Decisão prevista
Com aprovação do aumento, já era previsto que Fux revogaria as liminares. A proposta de acabar com o auxílio-moradia para garantir o reajuste da magistratura foi exposta por Fux e pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a Temer no dia 14 de novembro.

Durante reunião, eles explicaram a Temer que o auxílio-moradia, pago a todos os juízes, mesmo os que têm imóvel próprio, vem sendo encarado como complemento salarial diante do que acreditam ser uma defasagem ante a inflação. Com a sanção do reajuste, o auxílio poderia ser cancelado, avaliaram.

Clique aqui para ler a decisão.
AO 1.773

*Texto alterado para correção de informação às 10h36 do dia 28/11/2018. Diferentemente do que consta na decisão, o pagamento do auxílio-moradia não é destinado aos membros da Defensoria Pública da União (DPU).

antonio gomes silva disse:
26 de novembro de 2018 às 20:01

São os próprios ministros cortando da própria carne e dando uma lição nos assalariados que protestam, que ficam de mimimi quando seus salários são congelados, diminuídos ou quando eles são simplesmente mandados embora. Estes não são brasileiros e deveriam deixar o país, pois não querem contribuir para a construção dessa nova nação que está sendo erguida pela graça, primeiramente, de Deus Pai Todo Poderoso.

incredulidade disse:
26 de novembro de 2018 às 21:01

O ilustre ministro acaba de confirmar que a liminar que deu, contra súmula vinculante do próprio tribunal, foi dada em desvio de finalidade, não para reconhecer que o auxílio-moradia era um benefício devido, mas uma forma de, burlando a lei, conceder aumento a toda uma categoria.

Citoyen disse:
27 de novembro de 2018 às 08:04

Deboche é zombaria, é escárnio! Zombaria é atitude de desdém, é menosprezo...! A decisão foi lamentável como atitude da Eg. Suprema Corte, numa República Democrática. Sim, porque afeta aos que se consideram privilegiados, porque têm "A FORÇA", a força da própria palavra, a força de um PODER que lhe foi atribuído exata e precisamente pelo Cidadão brasileiro, na Constituição? Senhores. O Cidadão que não é funcionário público não tem tido aumento. O Cidadão que é APOSENTADO, isto é, que contribuiu por anos e anos, para ter uma perspectiva de final de vida um pouco melhor, NEM sabe o que é AUMENTO! __ Não o vê, senão em percentual inferior a hum virgula dezesseis por cento, há muitos e muitos anos. Mas a nossa Corte Constitucional caça o AUXILIO MORADIA, confessadamente um AUMENTO de SALÁRIO com outro nome, como já foi CONFESSADO pelos BENEFICIÁRIOS, com a CONDIÇÃO de que o AUMENTO ABSURDO que lhes foi agora CONCEDIDO, e segundo o R. Despacho de forma PARCIAL, SÓ SEJA SUSPENSO, quando, na CONTA dos BENEFICIÁRIOS estiver o CRÉDITO do AUMENTO agora concedido! O que equivale dizer que o AUXÍLIO MORADIA será pago uma ÚLTIMA VEZ SIMULTANEAMENTE com o CRÉDITO do AUMENTO. HAVERÁ, num deboche múltiplo, o PAGAMENTO de AUXILIO MORADIA e o PAGAMENTO de AUMENTO de SALÁRIO. Ah, e não se esqueçam de que o próprio e D. DESPACHO afirma que se trata de um AUMENTO PARCIAL... porque ainda resta o que pagar! So ao RESTO dos CIDADÃOS de BEM do PAÍS é nada será pago ou creditado ou, sequer, reconhecido. Ficarão a ver navios. Afirmo que, se tomarmos o ESTUDO da HISTÓRIA, por exemplo, da REVOLUÇÃO FRANCESA, veremos, testemunharemos que é ASSIM que COMEÇAM as REVOLUÇÕES. Há um momento em que o CIDADÃO não suporta mais tanta zombaria! "..Allons enfants de la Patrie .."

Sidnei R. Alves disse:
27 de novembro de 2018 às 08:37

Todos os ministros deste supremo (que deveria se chamar de organização criminosa) deveriam sofrer impeachment por essa e outras decisões vergonhosas que fizeram com o povo brasileiro. Soltam bandidos a torto e a direito, não julgam as denúncias daqueles que possuem foro privilegiado e agora chantageiam o poder executivo.
São de um mal caratismo nunca antes visto, deveriam ser enquadrados no crime de lesa-pátria, afinal, atingiram 207 milhões de pessoas para beneficiar uma crasta da sociedade, que se julgam intocáveis.
Mais triste ainda, é saber que o futuro deste país, passa pelas mãos destes senhores feudais que zombam do povo brasileiro.

Luiz Eduardo Osse disse:
27 de novembro de 2018 às 08:49

... ao que parece, trata-se de um toma-lá-dá-cá ... os ministros ameaçaram começar a aceitar os recursos de L I da Silva e até o soltariam caso não fosse sancionado o aumento salarial deles ... como troco, levantariam a liminar do auxílio-moradia ... um verdadeiro escárnio ...

DPF Falcão - apos disse:
27 de novembro de 2018 às 09:25

O Presidente sancionou o reajuste, revogou-se o pagamento do auxílio moradia mas... uma “coisa” estava na dependência da outra?
O auxílio era ilegal e foi mantido durante anos (por meio de uma liminar de um Ministro), custando muitos bilhões aos (já mais do que combalidos) cofres públicos, ou era devido e deveria permanecer?
Não se critica aqui o mérito do reajuste, afinal, diretores de empresas públicas recebem acima de 100mil/mês, mas a forma.
A revogação da liminar foi efetivada em uma decisão com 29 páginas, em que menciona inclusive as leis (não publicizadas ainda, salvo engano) que reajustaram os subsídios dos ministros do STF e do PGR, com o inevitável “efeito cascata”.
Mais ainda, a decisão do Ministro Fux condiciona a revogação do pagamento do auxílio moradia (também conhecida como a de ternos em Miami) à efetiva implementação do reajuste nos contracheques, e a consequente disponibilidade em conta corrente.
Repetindo: o AM é ou não devido, haja vista que, não havendo a implementação do reajuste salarial ele permanece e, havendo, ele desaparece?

Esclarecedor ou questionador disse:
27 de novembro de 2018 às 09:39

Afinal de contas, o STF havia deferido uma liminar para que os beneficiários passassem a receber o auxílio-moradia, afirmando, quando então, que o benefício era devido, não enquanto reposição salarial, mas sim enquanto previsto em lei.

Passados aproximadamente 04 anos, s.m.j., o judiciário recebe um reajuste salarial e, então, o STF diz que, com o reajuste, o auxílio-moradia (que teria outra finalidade) não é mais devido???

Mais do que isso, se bem entendi, é colocado que a liminar perderia os efeitos quando implementado em folha o reajuste deferido pela lei.

Mas, afinal, o auxílio-moradia era devido ou não??? Se era devido, por que deixou de existir em razão da concessão de um reajuste??? Se não era devido, como fica todo o passivo que ficou para trás com as verbas indenizatórias???

Fico realmente com muitas dúvidas.

João da Silva Sauro disse:
27 de novembro de 2018 às 10:03

O ministro diz se valer de pragmatismo mas não trouxe um dado concreto que embase sua decisão.
Nem sei nem se deve ser chamada de decisão: cria também um tipo sancionador novo, ameaçando os presidentes de tribunais a condenações por improbidade sem indicar qualquer embasamento legal.
Fora isso, a decisão vai além dos limites da lide e diz que não caberia utilizar-se de isonomia mas contém dispositivo revogando o auxílio também de "Defensorias Públicas, Tribunais de Contas, Procuradorias e demais carreiras jurídicas".

Geraldo Gomes disse:
27 de novembro de 2018 às 10:06

O velho toma lá dá cá.

Esclarecedor ou questionador disse:
27 de novembro de 2018 às 10:35

Afinal de contas, o STF havia deferido uma liminar para que os beneficiários passassem a receber o auxílio-moradia, afirmando, quando então, que o benefício era devido, não enquanto reposição salarial, mas sim enquanto previsto em lei.

Passados aproximadamente 04 anos, s.m.j., o judiciário recebe um reajuste salarial e, então, o STF diz que, com o reajuste, o auxílio-moradia (que teria outra finalidade) não é mais devido???

Mais do que isso, se bem entendi, é colocado que a liminar perderia os efeitos quando implementado em folha o reajuste deferido pela lei.

Mas, afinal, o auxílio-moradia era devido ou não??? Se era devido, por que deixou de existir em razão da concessão de um reajuste??? Se não era devido, como fica todo o passivo que ficou para trás com as verbas indenizatórias???

Fico realmente com muitas dúvidas.

Nicolino Lemonache Netto disse:
27 de novembro de 2018 às 10:53

Por coerência e justiça, todos merecem ter seus ganhos reajustados anualmente contra a inflação. Esse em foco refere-se aos anos de 2009 a 2014 (faltam os de lá prá cá).
O Projeto de Lei correspondente foi aprovado pela Câmara, e depois engavetado pelo Presidente do Senado Renan, para agora ser finalmente aprovado por 41 x 16 Senadores ! Destarte ele é inteiramente justo e incontestável !

Bacharel em Direito e pós graduado disse:
27 de novembro de 2018 às 11:40

Em síntese, vocês, colegas, precisam entender que, em breve referido "auxílio" será restabelecido, ou seja, logo que a "capacidade financeira do país" não mais "sofrer" impacto com o pagamento; entre linhas, é isso que extrai-se da "revogação temporária" pelo Ministro Fux, já que, deixando em vigência juntamente com os 16,38%, haveria impacto social, não financeiro. Destarte, logo que o povo esquecer, o "impacto financeiro" deixa de existir. TENHAM CALMA, CALMA! É assim que funciona.
Grato,
Bel. João Marcos Ferreira de Souza
Assessor de Magistrado
(81)9.9984-6900

JP Neves disse:
27 de novembro de 2018 às 11:55

Chegando aos meus 40 anos de idade, vivendo o que já vivi no Brasil nesses anos todos, só posso chegar a uma conclusão: não tem como dar certo. Se você não é beneficiário das torneiras estatais, não é procurador, juiz, promotor, deputado, magnata dos minérios, do petróleo ou de qualquer outra riqueza nacional dada de mãos beijadas aos amigos do poder, então, meu amigo, eu sugiro que procure o aeroporto mais próximo.

Bolsonariano disse:
27 de novembro de 2018 às 12:37

Dá nojo.

Mariel Lamarca disse:
27 de novembro de 2018 às 13:53

Penso ser muito justo que os servidores sejam bem remunerados, isso, dentro dos limites estabelecidos pela lei. Agora, o ministro Fux apequenou um Judiciário já sofrido/combalido pelas artimanhas de outros ministros do STF pouco republicanos no exercício de seus misteres, quando sentou em cima de sua própria decisão por mais de quatro anos e agora, acintosamente, exatamente na data do sancionamento da lei pelo não menos republicano presidente de plantão, suspende a própria decisão impondo condições. Mais um episódio triste da história da nossa Terra de Santa Cruz!...

Servidor estadual disse:
27 de novembro de 2018 às 14:23

Tudo indicia uma chantagem, uma extorsão, o STF está ano luz das necessidades dos brasileiros. A maioria das categorias está há cinco anos sem reposição salarial, aquela que é a inflação medida ano a ano. Num país onde o salário mínimo é de quase mil reais, um subsídio de trinta para quem tem tantos benefícios já é imoral, são dezenas de motoristas, copeiros, carros de luxo, creche, plano de saúde, etc., não é a toa que não sabra dinheiro para aposentadoria. O Brasil não merecia isso, o que se vê, na verdade são feudos, coronéis, e não uma republica.

Fernando Luiz Bornéo Ribeiro disse:
27 de novembro de 2018 às 18:38

O país vivencia o rescaldo dos problemas deixados pelo bandido Partido dos Trabalhadores. No apagar das luzes do governo do Franckstein Paulista, tentou este se agasalhar numa Embaixada para se livrar dos processos que lhe esperam em fila, e, não conseguindo, acabou por sancionar o aumento imoral em favor dos Ministros-Cargos Comissionados do STF. Por que, ao invés de retirar dos Magistrados não só o auxílio moradia, como também o auxílio educação, não ficam com estes SEM INCORPORAR NO VENCIMENTO e livrando o povo brasileiro de pagar uma conta absurda? Taí uma ideia para não termos que pagar num momento tão difícil.

Fernando Luiz Bornéo Ribeiro disse:
27 de novembro de 2018 às 18:41

o Supremo Tribunal Federal está judicializando em favor de seus próprios salários? Que coisa vergonhosa! Que nojo em sinto desses brasileiros...!

amigo de Voltaire disse:
28 de novembro de 2018 às 09:39

Fux foi kafkaniano em seus argumentos, dando uma absolvicao real para os amigos juizes do Brasil. Isonomia para justificar o auxilio moradia, usado como refem no sequestro do executivo, que por sua vez admitiu que ha sim brasileiros menos isonomicos , nos os pagadores de impostos. Temer por sua vez assinou sua confissao de culpa ao sancionar o aumento dos brasileiros melhores, busca a absolvicao de seu cadaver politico no Judiciario.

Thiago Com disse:
28 de novembro de 2018 às 15:28

Ficou clarividente que o auxílio-moradia aprovado em Set/2014, serviu nitidamente de aumento salarial, pois a finalidade sempre foi aumentar a renda dos "togados", e não para pagar custo com moradia. Inventou-se regra branda, indistinta, imoral (já que a maioria com residência própria recebia tal auxílio) p/ beneficiar os juízes nos seus contracheques, seja ele corrupto ou não. No início 2015 (plena crise econômica) os magistrados com seu lobby ou coação no Congresso Nacional ainda conseguiram um reajuste de cerca de 15% nos seus subsídios. Ou seja, desde 2015, independente de não terem tido mais reposição nos subsídios... os juízes e promotores foram as classes mais privilegiadas, em todos os sentidos pelo CN, pois tiveram o poder de compra em alta, ao contrário do que cinicamente alegaram sobre perdas remuneratórias, isso enquanto o país estava falindo (e ainda hj tenta se recuperar)
Agora, depois desse mais novo episódio, a CHANTAGEM veio escancarada... por parte de FUX e Tofolli, se isso é passível de crime ou não... FUX que aguarde esse novo Governo Bolsonaro!!! Pois com os militares vai ter "boquinha" mais não, e muito menos certos tipos de chantagens!!!

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