Réus só podem ser algemados se houver risco concreto de fuga ou dano a si ou terceiros. Caso contrário, o uso da algema é ilegal e contraria a Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal. Com base nesse argumento, o ministro Marco Aurélio anulou júri que condenou um réu a dez anos e dez meses de prisão por homicídio.

Na decisão, o ministro afirma que o juiz, ao justificar o uso de algemas, não se baseou em circunstâncias concretas. "A menção ao número de réus e a suposição de evasão ou, até mesmo, de prejuízo à higidez física dos presentes na audiência são argumentos insuficientes a justificarem o uso do artefato", escreveu o ministro.
O homem acusado de integrar uma quadrilha e de homicídio qualificado foi julgado em dezembro de 2017. Antes de começar a sessão do Tribunal do Júri, a defesa pediu que fossem retiradas as algemas do réu e que ele pudesse usar as roupas que os familiares levaram. A defesa foi feita pela advogada Sandra Fonseca.
No entanto, o pedido foi negado pela Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro (SP), que alegou ser justificado o uso das algemas para manter a segurança das pessoas participantes do julgamento e evitar fugas, que já teriam acontecido em outras ocasiões no fórum. A defesa ajuizou reclamação no Supremo alegando violação à Súmula Vinculante 11. A Procuradoria-Geral da República deu parecer contra o pedido, a favor da condenação, mas o ministro Marco Aurélio concordou com a defesa.
"O emprego das algemas pressupõe haja resistência ou fundado receio, devidamente motivados pelas circunstâncias concretas, a evidenciar risco de fuga ou perigo à integridade física do envolvido ou de outras pessoas, não verificados na espécie", decidiu o ministro, anulando a sessão, em relação ao réu, e determinando um novo julgamento.
Clique aqui para ler a decisão.
Rcl 31.410


O Garantismo Penal em sua máxima expressão interpretativa.
Uma dúvida, e se no novo julgamento a pena for maior, anula também?
O STF deveria assistir alguns júris no Brasil para ver como funciona. Nenhum Ministro ali, jamais fez algum júri na vida.
Não é à toa que o Brasil é o destino preferido de todos os bandidos do mundo. É o paraíso da bandidagem armada, seja aquela com pistolas e fuzis, seja a de canetas e carimbos... O cidadão normal que cumpre seus deveres se sente um Otário ao ver a Justiça brasileira estendendo tapete vermelho pra todo tipo de ladrão, assassino, estuprador, político corrupto, etc...
Alguns ali nunca fizeram um júri na vida profissional e nem tampouco um concurso público, aliás, tem um que reprovou por duas vezes para a judicatura.
Mais uma decisão estúpida do Min Marco Aurélio, notório defensor ingênuo de bandidos em detrimento da sociedade. Estúpida pelo seguinte:
1) Quem tem condições de avaliar a necessidade ou não de uso das algemas é o juiz presente no momento. É ele que vive a tensão e o perigo do momento. Não é um juiz de tribunal superior, no ar condicionado do seu gabinete, que consegue medir adequadamente a situação.
2) Caso, mesmo assim, o Min considerasse que o uso da algema foi indevido, cabia uma representação contra o juiz e não a anulação do julgamento. Anular o julgamento é pressupor que júri é composto de um bando de idiotas que se deixam influenciar pela visão do réu algemado. Além do mais, nos casos em que é claríssimo que o réu tem que ser algemado, também não existiria tal influência? Seus "direitos" não estariam sendo suprimidos também? Cadê a coerência?
3) Por último, faz o Estado gastar mais dinheiro com a execução de mais um julgamento.
Obs: Tomara que nesse novo julgamento o réu seja novamente condenado e a pena seja maior.
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